PATROCÍNIO (MG)- Foi publicado hoje, 10/01/22, o novo decreto assinado pelo prefeito Deiro Marra que torna obrigatório o uso de máscaras em ambientes abertos tais como praças, ruas, avenidas, campos de futebol, estádios, quadras esportivas abertas.
O Prefeito levou em consideração o aumento crescente da contaminação da covid-19 e os sintomas gripais, embora esteja baixa e controlada a ocupação de leitos e hospitais e Pronto Socorro.
Fica mantido todos os serviços em funcionamento comércio local com capacidade máxima de 75% (setenta e cinco por cento) e com uso obrigatório de máscaras, álcool gel, distanciamento social de cadeiras e demais protocolos de prevenção.
Os hipermercados e similares deverão intensificar os procedimentos de higienização e limpeza dos carrinhos, freezers, gôndolas e prateleiras bem como disponibilizar seguranças para controle de entrada e saída de pessoas, inclusive distribuindo senhas nas portas dos estabelecimentos, em número total de 75% (setenta e cinco por cento) de ocupação máxima por caixa ativo, nos casos de estabelecimentos de gênero alimentício, sendo determinado a aferição de temperatura de cada cliente via termõmetro sem contato (infravermelho/de testa), antes de entrar no estabelecimento sendo vedada a entrada de pessoas cuja temperatura acusar à partir 37,8° C devendo ser orientado o cliente a monitorar o estado febril e ao persistir o sintoma, procurar a UBS ou Posto de Saúde para orientações, observadas as determinações.
Os bares, restaurantes, lanchonetes e similares deverão respeitar as medidas de distanciamento entre as mesas de 1 (um) metro e disponibilizar em cada mesa álcool em gel para higienização bem como o uso obrigatório de máscara e luvas descartáveis no momento de servir pelo sistema self-service.
Nos velórios, as pessoas deverão evitar a visitação, e os estabelecimentos deverão restringir o público a, no máximo, 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de ocupação por sala, sendo obrigatório o uso de máscaras, luvas, e álcool em gel. Nesses locais, ficam proibidas aglomerações de visitantes pelas áreas internas e externas e o fornecimento de lanches, permanecendo-se proibida a realização de velórios de falecidos em virtude de COVID-19 bem como velórios em casa.
Fica mantido o retorno presencial às aulas no âmbito da rede municipal de ensino pública e privada, abrangendo-se inclusive os Centros de Educação Infantil e o ensino infantil em sua totalidade e integralidade, com ocupação 100% (cem por cento) das salas de aula mantendo-se a obrigatoriedade e respeito às orientações e protocolos formulados em conjunto pela Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Comissão de Análise e Avaliação para Retorno às Aulas Presenciais no Município de Patrocínio, especialmente as normas de distanciamento social, uso obrigatório de máscara e álcool em gel e todas as demais medidas de segurança voltadas para a proteção de professores, alunos e funcionários das escolas públicas e privadas do Município de Patrocínio, por prazo indeterminado ou até a vigência de novo decreto.
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