Veja acima a entrevista com o Presidente do Catiguá, Danilo Vieira Costa
PATROCÍNIO (MG)- Essa semana foi de muitos debates entre os sócios do Catiguá. A incorporação do Enxó Clube, será de fato benefíca. Para debater e votar o tema, foi convocado para o dia 19/09/21, domingo das 08h00min às 14h00min no Salão Social do Clube Catiguá a Assembleia Geral Extraordinária para votar proposta de aquisição do Enxó Clube de Patrocínio.
Segundo o conselho, a proposta de aquisição de 15,75 ha de terras em Patrocínio e suas benfeitorias, escrituradas em nome do Enxo, totalmente desembaraçados no valor R$10.800.000.00.
O Catiguá, através do Conselho Deliberativo, criou a Comissão para estudar proposta e elaborar material para os sócios.
Segundo justificativa publicada em material publicitário: “ A Diretoria entende a aquisição do Enxó como oportuna para o Catiguá, pois a incorporação trará mais opções de espaço e valorização da cota, sem que haja custos para o associado. A possibilidade de se concretizar a compra trará o tempo necessário de análise e estrutura para colocar a nova unidade em funcionamento; inclusive, deixando a sede campestre fechada inicialmente, no aguardo da entrada de verbas e recursos oriundos da efetivação das cotas negociadas (decorrentes das transferências das cotas pagas pelo imóvel e também das mensalidades), para então começar a preparar o campestre para receber todos os sócios, com o mesmo cuidado e zelo dispensados na sede urbana. Nosso objetivo é transformar o Catiguá em um grande clube, e os convidamos – sócios – a verem esse empreendimento com o foco no coletivo, no social e nas próximas gerações. Todas as dúvidas e análise dos documentos devem ser feitas no período que antecede a Assembleia Geral Extraordinária. Documentos e parecer jurídico estão disponíveis na secretaria do clube”.
Conforme o edital, pra votar é necessário ser sócio proprietário e estar quite com o clube; Conforme Estatuto Social é vedado à representação por procuração nas Assembleias Gerais; Cada sócio proprietário votará em 01(uma) opção constante na cédula de Votação (“Sim” ou “Não”). As cédulas de votação serão carimbadas com o logotipo do clube e rubricadas pelo Presidente do Clube, ou seu substituto. Será considerada nula a cédula que conter rasuras ou voto nas duas opções; Somente poderá permanecer na mesa de votação uma pessoa de cada vez, ou seja, somente o (a) sócio (a) que estiver votando; Somente permanecerá no local de votação e apuração os mesários, representantes da Diretoria, Conselho Deliberativo e/ou Conselho Fiscal; A apuração será realizada no Salão Social do Clube e terá início logo em seguida ao término da votação;) No caso de empate haverá uma nova votação, no prazo máximo de 10 (dez) dias, observadas as mesmas regras; A votação se dará nos termos do Estatuto Social e Regimento Interno, e, em caso de lacuna, será decidido por resolução ou deliberação do Conselho Deliberativo; A sessão de votação será considerada toda a área que estiver a um raio de no mínimo quinze (15) metros do local da votação, respeitando a demarcação, sendo expressamente proibida aglomerações e manifestações no local de votação; Terá preferência na fila de votação, deficientes físicos, idosos, gestantes, pais com crianças no colo; No dia da Votação deverão ser observadas e cumpridas todos as medidas e protocolos de segurança em relação à pandemia do COVID-19, conforme determinações Municipais, principalmente quanto ao distanciamento entre pessoas no local de votação, uso de álcool em gel e obrigatório uso de máscara
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