O advogado e presidente do Sindicato dos Empregados no Comércio de Patrocínio e Região (SECPAR), Dr. Ronaldo Soares, esteve em audiência na Prefeitura, sendo recebido pelo vice-prefeito de Patrocínio, Sr. Maurício da Cunha, em seu gabinete, na última segunda-feira (03/02).
Na ocasião, o líder sindical protocolou um ofício com as principais reivindicações da entidade, incluindo:
Ampliação do estacionamento rotativo para outras ruas do comércio, em um raio de 5 km, para liberar mais vagas e desafogar o trânsito no centro de Patrocínio, considerando que, anteriormente, a exploração da cobrança do estacionamento era limitada ao grande centro da cidade, prejudicando estabelecimentos comerciais das áreas adjacentes.
Construção de moradias destinadas aos trabalhadores de baixa renda, em parceria com a Prefeitura Municipal, a Associação Nacional Minha Casa Própria (Habitaeng) e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Patrocínio e Região (SECPAR).
Redução das tarifas do transporte coletivo urbano para R$ 2,00 (dois reais).
Criação de um restaurante popular com refeições a R$ 1,00 (um real).
Instalação de uma unidade do SESC (Serviço Social do Comércio) em Patrocínio, administrado pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG). A parceria beneficiará jovens e adultos com atividades de lazer, cultura, turismo social, programas de saúde, educação ambiental, inclusão digital, escolas, restaurantes, centros de atividades, teatro, hotel, centro de cultura e arte, casa de artes cênicas, espaço educativo de sustentabilidade e museu do café. O município de Patrocínio apresenta infraestrutura adequada para receber uma unidade do SESC, que traria inúmeros benefícios à população.
Promulgação de uma lei para fortalecimento do comércio, criando o programa "Comércio Forte, Empresa Forte", com políticas de incentivo ao comércio e serviços. O objetivo é apoiar empresas que atuam por meio da internet (e-commerce), WhatsApp, telefone ou outros meios, abrangendo microempresas, empresas de médio porte, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs). A lei também propõe a criação da campanha "Defenda o Comércio de Patrocínio", em parceria com órgãos de segurança municipais e estaduais, para combater roubos, furtos, agressões, golpes contra comerciantes e prestadores de serviços, além de atos de vandalismo e pichações.
PROJETO DE LEI:
CRIA O PROGRAMA "COMÉRCIO FORTE, EMPRESA FORTE", PARA IMPLEMENTAÇÃO DE POLÍTICAS DE INCENTIVO AO COMÉRCIO E SERVIÇOS DE PATROCÍNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Patrocínio, Estado de Minas Gerais, Faço saber que a Câmara Municipal de Patrocínio decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Programa "Comércio Forte, Empresa Forte", com o objetivo de implementar políticas de incentivo às empresas do setor de comércio e serviços de Patrocínio, assegurando a livre iniciativa e o fortalecimento da economia local.
Parágrafo único - O programa abrangerá todas as formas legais de comércio e serviços, sejam presenciais ou digitais, incluindo e-commerce, vendas por telefone e WhatsApp, beneficiando microempresas, pequenas e médias empresas, trabalhadores autônomos e microempreendedores individuais (MEIs), devidamente cadastrados e autorizados pelo Poder Público.
Art. 2º - O programa seguirá as seguintes diretrizes:
I - Atualização, consolidação e divulgação de instrumentos de fomento e crédito para atividades comerciais e de serviços, tanto na esfera pública quanto privada; II - Promoção da competitividade e da livre iniciativa no setor; III - Conscientização da população sobre a importância do comércio local; IV - Estabelecimento de parcerias entre iniciativa privada e Poder Público para geração de emprego e renda; V - Promoção de eventos para estimular vendas e divulgar produtos; VI - Implementação de estratégias para proteger o setor, combatendo roubos, furtos e vandalismo.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para implementar as medidas previstas nesta lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Patrocínio/MG, ___ de __________ de 2025.
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