8 de Maio de 2024 às 14:16

Próteses e órteses para beneficiários do INSS

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

Recentemente foi publicado no portal do governo federal, uma nota sobre o programa de reabilitação profissional, que é um serviço concedido ao cidadão com redução da capacidade laborativa, que normalmente ocorre ao segurado que está em avaliação para o benefício por incapacidade temporária.  

O programa prevê que o trabalhador em processo de reabilitação profissional poderá receber prótese ou órtese para que possa exercer de forma adaptada a sua profissão. Segundo a nota, o programa de reabilitação profissional concede ao trabalhador inabilitado, substitutos de membros perdidos (através da prótese), decorrente de acidente ou doença.

Além disso, também poderão ser fornecidos suportes (que são as órteses), como aparelhos auditivos e bengalas, que auxiliam o trabalhador a se readaptar ao trabalho. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) “também oferece o reparo, manutenção e a substituição das próteses e órteses concedidas ao cidadão em reabilitação profissional”.

O programa também oferece acompanhamento profissional para que o cidadão possa ter total ou parcial capacidade de exercer atividade laboral, seja na profissão do segurado ou em outra compatível com sua condição atual de saúde. Além disso, o beneficiário é atendido por servidores com as habilitações necessárias.

Alguns exemplos disso são os profissionais de psicologia, terapia ocupacional, fisioterapia, serviço social e outros. Assim, é possível dar suporte especializado e personalizado a cada segurado para o retorno ao exercício adaptado para o trabalho, como cursos profissionalizantes e treinamentos específicos.

Importante ainda destacar que o programa é obrigatório para os segurados que foram encaminhados pela perícia médica para a reabilitação. Não há carência para o acesso a esse serviço previdenciário. O benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) é mantido enquanto o segurado não estiver inserido no mercado de trabalho, sendo encerrado com o fim do processo de reabilitação profissional. 

Portanto, se você possui alguma necessidade especial, e está em programa de reabilitação, saiba que é possível acessar todos os benefícios mencionados acima.

E se você pretende receber mais informações sobre este programa, pode entrar em contato diretamente na central do INSS pelo telefone 135.

Espero ter contribuído com todas essas informações.

Um forte abraço.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.