Quando você faz pedido de algum benefício no INSS, forma-se um processo administrativo, e após analisado, se concedido, o INSS ainda leva algum tempo para realizar seu pagamento após o envio da carta de concessão a(o) segurado(a).
Essa carta de concessão é o documento oficial do INSS, que confirma o deferimento do benefício pleiteado pelo(a) segurado(a), e vem com as principais informações do benefício que foi aprovado.
Assim que você faz um pedido de benefício – seja de aposentadoria, pensão, auxílio, seja um pedido de qualquer outro benefício -, quando concedido, a carta de concessão é emitida e enviada pelo Instituto. Portanto, o objetivo desse documento é comprovar que o seu benefício foi reconhecido pelo INSS, ou seja, que foi devidamente concedido.
De modo geral, a carta de concessão do INSS serve para comunicar que o seu benefício previdenciário foi concedido, bem como traz várias informações, dentre elas qual benefício foi concedido, renda mensal inicial – valor do benefício, data de início do pagamento do benefício, se o benefício será depositado em conta corrente ou poupança, local de pagamento: banco, agência, endereço, entre outros.
Atenção! Para cada benefício requerido e aprovado pelo INSS, você receberá uma carta de concessão. Veja que uma pessoa que é aposentada e também recebe pensão por morte, ela terá duas cartas de concessão respectivamente de cada benefício concedido.
Pois bem, depois que você já está com a carta de concessão do seu benefício, o INSS tem um prazo mínimo de 45 dias para começar a realizar o pagamento do benefício concedido e esse tempo/prazo está no artigo 174 do Regulamento da Previdência Social, portanto não adianta ir até o banco no primeiro dia em que você estiver com a sua carta de concessão em mãos, muito provavelmente recebida pela empresa de Correios ou recebida pelo site ou aplicativo do Meu INSS, pois dificilmente, qualquer segurado tem os valores do seu benefício liberados de forma tão imediata.
Por isso, é importantíssimo verificar a data de início do pagamento do benefício anotada na própria carta de concessão do seu benefício ou, ainda, no extrato de pagamento de benefício, também disponível no site do MEU INSS, afinal, esses documentos mostram as principais informações do benefício aprovado.
Agora muita atenção: não confunda o tempo de análise, concessão ou de negativa de benefício, com o tempo de pagamento do benefício a partir do recebimento da carta de concessão.
Segundo a Lei de Processos Administrativos, o INSS tem 30 dias (prorrogável por + 30 dias), para conceder ou negar um requerimento após o protocolo do pedido de benefício, mas é a partir daí, após a concessão do benefício que você tem, pelo menos, mais 45 dias para receber o benefício pelo INSS.
Quer um auxílio? Vamos lá! Para solicitar a carta de concessão pela internet, é só você acessar o site ou aplicativo do Meu INSS, faça seu login com sua senha de acesso, digite no campo de pesquisa “carta de concessão”, clique na lupa e a opção logo aparecerá para você ok? Aí é só você baixar o documento e verificar todas as informações.
Em qualquer caso, se você tiver dificuldades de acessar o documento, pode entrar em contato com o próprio INSS pelo telefone 135 e questionar as informações de pagamento que você também será orientado.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.