De acordo com a entrevista coletiva concedida pelo Prefeito Deiró Marra, abaixo um resumo do Decreto 3677/20 – Prefeitura Patrocínio/MG.
-Farmácias, Hipermercados, Supermercados, Mercados, Açougues, Peixarias, Hortifrutigranjeiros, Centros de Abastecimentos de Alimentos, Venda de alimentos de animais, Lojas de Insumos agrícolas e defensivos agrícolas, Distribuidoras de água e gás, padarias, postos de combustível PODERÃO FUNCIONAR ATÉ AS 20:00 HORAS.
-Oficinas mecânicas, guinchos e borracharias PODERÃO FUNCIONAR ATÉ AS 18:00 HORAS E PLANTÃO DE 24 HORAS.
-Construção Civil e Materiais de Construção PODERÃO FUNCIONAR ATÉ AS 18:00 HORAS.
Para todos estes estabelecimentos acima:
•Não ter ocupação superior a 50% da capacidade;
•Intensificar ações de limpeza;
•Álcool em gel para clientes e funcionários;
•Divulgar informações e medidas de prevenção ao COVID-19.
Restaurantes poderão trabalhar em regime de delivery e retirada no local.
Deverão respeitar as medidas de higiene das autoridades de saúde.
Disponibilizar para entregadores máscara, luvas e álcool em gel.
Todos os demais estabelecimentos comerciais poderão TRABALHAR INTERNAMENTE para ATENDIMENTO INDIVIDUALIZADO ao público, com as seguintes restrições:
•50% de ocupação máxima;
•Todos os empregados deverão receber equipamentos de proteção
•Respeitar as regras de higiene das autoridades de saúde
Casas noturnas, boates, locais de festas, eventos e recepções, clubes, academias e locais que possam gerar aglomerações continuam com seus alvarás de funcionamento suspensos.
Agências Bancárias ficam autorizadas a funcionar.
O Decreto LEIA NA INTEGRA entrará em vigor a partir do sábado, 28 de março de 2020.
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