Muito se fala sobre a exigência de ter qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria. Mas isso é um equívoco e que pode te confundir muito na hora de requerer sua aposentadoria.
Já de início é importante esclarecer que qualidade de segurado é necessário para concessão de vários benefícios do INSS, porém existem exceções.
Há anos não se exige- a qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria junto ao INSS.
Observe que quando falamos de benefício por incapacidade por exemplo, é indispensável a existência da qualidade de segurado no momento do início da incapacidade, caso o contrário a pessoa inválida pode ter seu benefício negado no INSS. Mas quando o assunto é aposentadoria, isso é bem diferente.
Veja que com uma certa frequência ouvimos rumores sobre a exigência de qualidade de segurado para a concessão de aposentadoria. E isso é um equívoco, o que eventualmente pode induzir alguma pessoa em erro, deixando de requerer a aposentadoria para a qual já preencheu os requisitos.
A verdade é que no ano de 2002 foi publicada a Medida Provisória nº. 83, que definiu que a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão das aposentadorias por tempo de contribuição e especial. Tal MP foi convertida em lei, a qual manteve esta previsão.
Inclusive na hipótese de aposentadoria por idade, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão desse benefício, desde que o segurado conte com, no mínimo, o tempo de contribuição correspondente ao exigido para efeito de carência na data do requerimento do benefício.
Portanto, a concessão das aposentadorias por idade, especial e por tempo de contribuição não exige manutenção da qualidade de segurado.
Além disso, importante lembrar que qualidade de segurado não se confunde com carência, pois esta é a exigência de um tempo mínimo de contribuição que o segurado precisa ter para acessar os benefícios do INSS.
Contudo, tome cuidado com uma situação aqui: quando se trata de aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), aí sim a qualidade de segurado é requisito indispensável para a concessão do benefício, como citado anteriormente sobre os benefícios por incapacidade.
Conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.