O deputado patrocinense Silas Brasileiro, se dirigiu em comunicado a todas as mídias que divulgaram matéria sobre suposta improbidade administrativa, quando foi Prefeito Municipal de Patrocínio – MG, no período de 1989 a 1992.
A acusação, ainda deste período, é de que sua administração teria construído a sede do IPSEM- Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Patrocínio - e pago a referida obra em duplicidade (Ou seja, prefeitura e Daepa - Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio, teriam, segundo denúncia, arcado com o custo da mesma obra).No texto dirigido á imprensa, Silas Brasileiro, primeiramente, desabafa: "Estamos cansados da especulação que tem sido feita em relação ao nosso nome quando da solicitação de registro de candidatura. Respeitamos e reconhecemos a importância dos Meios de Comunicação, no entanto, reprovamos e julgamos abusivo e injusto não sermos ouvidos em nenhuma oportunidade”
E esclarece: “...estou enviando, em anexo, declaração dos prefeitos que me sucederam, Júlio César Elias Cardoso e Roberto Queiroz do Nascimento, e ainda, do Procurador do Município, afirmando que não houve, em absoluto, qualquer desvio manifestando que não tem interesse em participar da lide, pois não há qualquer pendência ou valor a ser ressarcido em nossa gestão de 1989 a 1992”
No texto encaminhado pelo deputado Silas Brasileiro, acompanha, cópia de uma Liminar concedida pela Ministra Eliana Calmon, considerando a “inaplicabilidade da Lei § 429/92 (aplicáveis aos agentes públicos aos casos de enriquecimento ilícitos, no exercício do mandato” e acrescenta, ainda a Ministra do Superior Tribunal de Justiça: “pois os fatos são anteriores ao diploma legal”
Ainda no texto de Brasileiro á impresa, declarações dos prefeitos, que lhe sucederam, Júlio César Elias Cardoso e Roberto Queiroz do Nascimento,(Betinho); Diretor Sperintendente do Daepa, Mário Teixeira de àvila Júnior, e ainda, do Procurador do Município, afirmando que "não houve, em absoluto, qualquer desvio".
“ Completando tudo isso” Diz, Silas: "..a Polícia Federal, a pedido da Procuradoria Geral da República, investigou a denúncia e concluiu conforme o laudo de inquérito, anexo, que o fato não ocorreu. “É bom destacar” – prossegue o deputado- “que a Polícia Federal só foi acionada após a sentença de condenação dada pelo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Patrocínio – MG”.
IPSIS LITTERIS, EIS O CUMUNICADO DE SILAS BRASILEIRO Á IMPRENSA:
"Estamos cansados da especulação que tem sido feita em relação ao nosso nome quando da solicitação de registro de candidatura. Respeitamos e reconhecemos a importância dos Meios de Comunicação, no entanto, reprovamos e julgamos abusivo e injusto não sermos ouvidos em nenhuma oportunidade. Creio que se houvesse compromisso nas informações prestadas, aí sim, teríamos uma imprensa que, ao cumprir realmente o seu objetivo, que é o de informar com imparcialidade os milhares de eleitores de nosso País, e em especial, de meu Estado, Minas Gerais, seria respeitada.
Assim também tem sido o comportamento da Justiça no julgamento de processos quando não foi ainda feita a investigação sobre o fato supostamente ocorrido. No meu caso, em especial, quando se alardeia a improbidade administrativa, estou enviando, em anexo, declaração dos prefeitos que me sucederam, Júlio César Elias Cardoso e Roberto Queiroz do Nascimento, e ainda, do Procurador do Município, afirmando que não houve, em absoluto, qualquer desvio manifestando que não tem interesse em participar da lide, pois não há qualquer pendência ou valor a ser ressarcido em nossa gestão de 1989 a 1992.
Completando tudo isso, a Polícia Federal, a pedido da Procuradoria Geral da República, investigou a denúncia e concluiu conforme o laudo de inquérito, anexo, que o fato não ocorreu. “É bom destacar que a Polícia Federal só foi acionada após a sentença de condenação dada pelo Senhor Juiz de Direito da Comarca de Patrocínio – MG”.
Anexamos ainda, cópia do depoimento do Diretor Superintendente do DAEPA – Departamento de Água e Esgoto de Patrocínio (MG), Mário Teixeira de Ávila Junior, o qual afirma que as verbas empregadas na referida obra foram todas do Departamento, mais uma prova que atesta a total falta de verdade do autor da ação e a injustiça por ele praticada.
Concluindo, gostaríamos, Senhor Editor, que se fizesse justiça, ouvindo-me e publicando a verdade, pois creio ser esta a função precípua de uma imprensa séria. Acrescentamos ainda, liminar concedida pela Ministra Eliana Calmon que, analisando o processo, considera o mesmo não ser procedente, sendo unanimemente referendada pelo Plenário da Corte."
A SEGUIR,CÓPIAS DOS DOCUMENTOS ENVIADOS POR SILAS Á IMPRENSA: