5 de Fevereiro de 2025 às 18:10

Silas Contabilidade: Atenção, produtores rurais! A emissão obrigatória da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) já está em vigor.

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A partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360.000,00 nos anos de 2023 ou 2024 devem emitir a NF-e para operações internas. Para os demais, a obrigatoriedade começa em 5 de janeiro de 2026. Lembre-se: para transações interestaduais, a emissão da NF-e é obrigatória para todos, independentemente do faturamento.

A NF-e substitui a Nota Fiscal de Produtor modelo 4 e requer apenas o CPF e a inscrição estadual do produtor para sua emissão. Fique atento, pois a não emissão da NF-e quando obrigatória pode resultar em penalidades fiscais, incluindo multas. Mantenha sua documentação em dia e evite contratempos!

Entre em contato e garanta a tranquilidade fiscal do seu empreendimento rural!

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