Após de 1º de abril de 2025, os Microempreendedores Individuais (MEIs) que comercializam produtos devem inserir o Código de Regime Tributário (CRT) 4 nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Essa mudança visa diferenciar os MEIs das demais empresas do Simples Nacional, facilitando a identificação e fiscalização das suas atividades.
O CRT 4 é um código exclusivo para MEIs, substituindo o CRT 1, anteriormente utilizado por todas as empresas do Simples Nacional. A correta inserção desse código é essencial para evitar a rejeição das notas fiscais e possíveis penalidades.
Para se adequar à nova regra, é fundamental que os MEIs atualizem seus sistemas de emissão de notas fiscais e estejam atentos às mudanças nos Códigos Fiscais de Operações e Prestações (CFOP) específicos para a categoria. Manter-se informado e adaptar-se às novas exigências garantirá a conformidade fiscal e o bom funcionamento do negócio.
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