9 de Outubro de 2024 às 11:25

STF decide a Revisão da Vida Toda

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia

A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por 7 votos a 4, com julgamento encerrado às 23 horas e 59 minutos do dia 27 de setembro de 2024, que terminou com uma decisão associada à concessão da revisão da vida toda.

A decisão foi dada com os ministros Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso e o relator Nunes Marques votando contra a revisão da vida toda. Do outro lado, os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin e André Mendonça foram desenvolvidos, defendendo os direitos dos aposentados.

Importante relembrar que a revisão da vida toda é uma modalidade de revisão em que os aposentados pedem a inclusão dos relatórios de contribuição anteriores a julho de 1994 no cálculo do benefício, por ser mais vantajoso aos beneficiários.

Desde o ano de 2013, o STF possuía uma jurisdição consolidada que defendia a aplicação do melhor benefício para o segurado, o que foi alterado em março deste ano de 2024. 

Naquele mês, por 7 votos a 4, os ministros decidiram que não era mais possível aplicar as regras mais benéficas aos seguros, devendo ser observadas as regras vigentes na legislação, nos seus termos estritos, contrariando inclusive uma decisão de 2022, que havia aprovado a revisão da vida toda ao julgar o tema 1.102.

Bom os recursos rejeitados no último dia 27, pediam que fosse garantido o direito à aplicação da regra mais benéfica aos 102.791 aposentados que já tinham processos em andamento antes de março de 2024.

Para uma publicação da Folha de São Paulo, especialistas, como o advogado João Badari, explicaram que, com essa decisão, será que esses seguros conseguirão qualquer forma de recurso, embora seja necessário aguardar o acórdão final da revisão da vida hoje.

Além disso, nos últimos dias, uma questão correlata também foi decidida: quatro ministros do STF, incluindo Toffoli, Marques, Barroso e Moraes, deliberaram que os aposentados que já receberam valores antecipados pela revisão da vida toda não precisarão devolvê-los.

Bom, infelizmente nem tudo são flores não é mesmo. E essa foi a decisão tão aguardada da Revisão de Vida Toda no STF.

Mas claro, que existem ainda várias outras teses revisionais e direitos dos segurados do INSS, das quais seguimos firmes na sua defesa, e sem desanimar.  

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Espero ter contribuído com todas essas informações.

Um forte abraço.

Dra. Adrielli Cunha

Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.

Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.

Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!

E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.

Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.

Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.