27 de Novembro de 2024 às 11:41

Veículos de turistas terão que pagar Taxa de Preservação Ambiental (TPA) em Caldas Novas, que vai de de R$ 36,50 a R$ 183,00

O  Projeto de Lei Complementar - Nº 13/2024, de autoria do Poder Executivo, enviado à Câmara Municipal de Caldas Novas (GO) no dia 25 de novembro de 2024

Foto: divulgação Clube Privê

Caldas Novas é um município brasileiro no estado de Goiás, Região Centro-Oeste do país. Localiza-se no sudeste goiano e sua população, conforme estimativas do IBGE de 2024, era de 104 788 habitantes, conhecido por ser a maior estância hidrotermal do mundo, possuindo águas que brotam do chão em temperaturas que variam de 43 °C a 70 °C. A principal fonte de renda do município é o turismo. Na alta temporada, a cidade chega a comportar mais de 500 mil turistas.Em breve cada veículo que entrar em Caldas Novas terá que pagar a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), que será aplicada no momento em que o veículo ingressar no território da cidade. Os veículos de turistas que chegarem à cidade pagarão valores que variam de R$ 36,50, para carros de passeio, a R$ 183,00, para ônibus de excursão. Os moradores da cidade serão isentos da cobrança.

O  Projeto de Lei Complementar - Nº 13/2024, de autoria do Poder Executivo, enviado à Câmara Municipal de Caldas Novas (GO) no dia 25 de novembro de 2024, "Altera a Lei Complementar Municipal nº 1.014, de 20 de dezembro de 2001 (Código Tributário Municipal), para instituir a Taxa de Preservação Ambiental (TPA) e dá outras providências."

Segundo um dos artigos do projeto de lei: “A Taxa de Preservação Ambiental (TPA) tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia relativo à fiscalização necessária pelo ingresso de visitantes à Estância Hidrotermal de Caldas Novas, de extrema sensibilidade ambiental. A cobrança visa proteger os ecossistemas naturais da cidade contra riscos de exaustão, bem como contemplar a utilização potencial da infraestrutura física e o acesso ao patrimônio natural, ambiental e histórico do município.”

Ainda segundo o texto: “A cobrança justifica-se pela necessidade de preservação socioambiental em virtude da degradação ambiental e estrutural causada pelo alto fluxo de visitantes.”

“O lançamento da TPA ocorrerá no ingresso do veículo ao território de Caldas Novas, por meio de sistemas de identificação e registro eletrônico.”

“O Poder Executivo poderá operacionalizar a cobrança por meio de convênios ou concessões, utilizando tecnologias como sistemas OCR e aplicativos digitais.”

"O pagamento deverá ser efetuado em até 30 dias após a entrada do veículo. O não pagamento implicará a inscrição em dívida ativa, com aplicação de juros e multas".

Os valores da TPA serão os seguintes:

  • Motocicletas, motonetas e bicicletas motorizadas: R$ 5,00
  • Veículos de pequeno porte: R$ 36,50
  • Veículos utilitários: R$ 54,50
  • Veículos de excursão (vans, micro-ônibus, motorhomes): R$ 73,00
  • Caminhões: R$ 109,50
  • Ônibus: R$ 183,00

A TPA não será aplicada aos seguintes veículos:

  • Ambulâncias, veículos oficiais, carros-fortes e funerários.
  • Veículos prestadores de serviços essenciais.
  • Veículos de moradores locais e trabalhadores cadastrados, entre outros especificados nesta lei.

De acordo com o PLC: “Os recursos arrecadados serão aplicados em: infraestrutura ambiental e urbana; conservação do meio ambiente e ecossistemas locais; promoção de eventos culturais e religiosos; ações de educação ambiental, saneamento e saúde pública.”

Do total arrecadado, 25% serão destinados ao FUNDETUR (Fundo de Desenvolvimento Econômico e Turístico de Caldas Novas).

A lei assim que aprovada, entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte ao de sua publicação, respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal, revogando-se as disposições em contrário.


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