22 de Março de 2020 às 17:24

VEJA AQUI - Prefeito e autoridades em entrevista coletiva fazem novos alertas sobre o Coronavírus

ASSISTA e veja o decreto na integra

 

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PATROCÍNIO (MG) - Na manhã deste sábado, 21/3, após reunião com a presença do Ministério Público, Poder Judiciário, Polícia Militar, Polícia Civil, Santa Casa de Patrocínio, ACIP/CDL, SindComércio, Secretaria Municipal de Saúde, Procuradoria Municipal, por meio do Decreto Municipal 3.675/2020 o Prefeito Deiró Marra anunciou novas medidas, agora mais rígidas, para conter a contaminação do Coronavírus (COVID-19) em Patrocínio, entre elas a suspensão, a partir de 23/3 até o dia 12 de abril, do atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento em Patrocínio, com exceção de alguns tipos de negócio tidos como essenciais.

Durante a reunião tanto o Ministério Público, por meio da Promotora de Justiça Dra. Sandra Guimarães, quanto a Polícia Militar, representada pelo comandante do 46º Batalhão Tenente Coronel Salomão Caixeta, deram total apoio para garantir o cumprimento das medidas. Confira o Decreto 

DECRETO Nº 3.674 DE 20 DE MARÇO DE 2020.

DISPÕE SOBRE NOVAS MEDIDAS DE EMERGÊNCIA PARA PREVENÇÃO AO CONTÁGIO E DE ENFRENTAMENTO DA PROPAGAÇÃO DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Patrocínio, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

CONSIDERANDO o Decreto nº 7.616, de 17 de novembro de 2011, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN e a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional OMS em 30 de janeiro de 2020; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 313/2020 e a Lei Federal nº 13979/2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019 ;

CONSIDERANDO as medidas de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional, ou seja, as situações 2 dispostas no Regulamento Sanitário Internacional, promulgado pelo Decreto Federal nº 10.212, de 30 de janeiro de 2020;

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), especialmente a obrigação de articulação dos gestores do SUS como competência do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-nCoV);

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 3.672 de 17 de março de 2020 que decretou situação de emergência no Município de Patrocínio-MG em razão de surto de doença respiratória -1.5.1.1.0 – Coronavírus;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 3.673 de 17 de março de 2020 que dispõe sobre as medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19), do regime de trabalho do servidor público e contratado, aplicando-se no que couber a iniciativa privada;

 CONSIDERANDO a confirmação de casos de pessoas infectadas no Município de Patrocínio-MG pelo vírus SARS-CoV2, causador da doença COVID-19, bem como o crescimento de casos de pessoas infectadas no Estado de Minas Gerais e;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de novas ações coordenadas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Estadual e Internacional, decorrente do “Coronavírus”; 3

D E C R E T A: Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio e de enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Municipal, Estadual, Federal e Internacional, decorrente do novo Coronavírus, (COVID-19), no âmbito do Município de Patrocínio-MG.

Art. 2º - Fica autorizada a transferência orçamentária no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para que a Secretaria Municipal de Saúde possa adquirir, emergencialmente, respiradores mecânicos para utilização no Pronto Socorro Municipal e demais Centros de Saúde, em razão da situação de emergência.

Art. 3º - As aulas e eventos da rede municipal de educação continuarão suspensas até 31/03/2020.

Art. 4º - Em razão do artigo anterior, a Secretaria Municipal de Educação deverá buscar meios para implantar o sistema de aulas, ainda que de forma de EAD – Ensino à Distância, para os alunos da rede pública municipal, com exceção das creches.

 §1° - Fica autorizada a contratação emergencial de serviços e pessoas para implantação do Sistema de Educação à Distância – EAD, em razão da calamidade pública no Município, bem como da necessidade de manter os alunos em casa.

§2° - O Sistema de Educação à Distância – EAD será regulamentado pela Secretaria Municipal de Educação através de Portarias.

4 Art. 5º - Serão ampliadas para o número de 05 (cinco) as vagas de sinalização para estacionamento de veículos em frente as farmácias, as quais serão dispensadas de pagamento relacionado ao estacionamento rotativo. Parágrafo único – O tempo de permanência nas vagas mencionadas no caput passará para 30 (trinta) minutos.

Art. 6º - As áreas de estacionamento rotativo sinalizadas nas proximidades de hospitais, unidades básicas de saúde – UBS e centros de atendimentos de emergência, denominadas como área vermelha, ficarão suspensas por tempo indeterminada da cobrança.

Art. 7º - As medidas descritas nos artigos 4° e 5° deverão ser implementadas imediatamente pela Secretaria de Segurança Pública, Trânsito e Transportes, através dos agentes de trânsito municipais.

Parágrafo único –

A empresa concessionária do serviço de estacionamento rotativo – RIZZO PARK, deverá ser comunicada do presente decreto.

Art. 8º - Em virtude do contato direto com o público, as Secretarias Municipais de Finanças, Urbanismo, Meio Ambiente, Procuradoria e Recursos Humanos, Cultura, Desenvolvimento Social e demais repartições, realizarão atendimentos somente agendados, a partir do dia 24/03/2020.

Parágrafo único - Os agendamentos supramencionados deverão ser realizados via telefone diretamente nas respectivas secretarias.

Art. 9º - O setor de protocolo, localizado no paço municipal, deverá utilizar medidas de afastamento entre os usuários, inclusive, com instalação de vidros 5 entre os servidores e a população a ser atendida, disponibilizando ainda álcool gel para higienização pessoal.

Art. 10 - As atividades da Secretaria de Cultura, Desenvolvimento Social, Agricultura, Meio Ambiente, e demais secretarias que possuam serviços ao público em geral e eventos agendados em que pode ocorrer aglomeração de pessoas, sejam em locais abertos ou fechados, ficam suspensas até o dia 31 de março de 2020 (terça-feira), podendo, nesta data, ser reavaliada a situação pela Autoridade de Saúde e Gabinete do Prefeito com publicação de novo Decreto.

Art. 11 - Será realizada a higienização de espaços públicos com grande fluxo, tais como a rodoviária, devendo a Secretaria Municipal de Obras realizar a implantação das medidas, observando as práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde - OMS.

Art. 12 – Fica autorizada a contratação emergencial de técnicos de enfermagem para atuação na campanha de vacinação do vírus H1N1.

Art. 13 - Considerando as recomendações e deliberações do Comitê Municipal de Enfrentamento do Coronavírus e com o único objetivo de resguardar o interesse da coletividade, seguem as seguintes recomendações:

I – Os bares, restaurantes e similares deverão incentivar o atendimento através de entrega à domicílio e/ou reduzindo o atendimento presencial, com horário máximo para fechamento até as 21:00 horas.

II – As academias de ginástica, quadras de futebol, clubes e afins fechar até o dia 31/03/2020, como medida de contenção ao COVID-19.

III – As lojas, supermercados, mercados e o comércio em geral, respeitar todos os protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde – OMS. 6

IV- Às demais empresas que realizam suas atividades no município, cujos serviços não se enquadram naqueles essenciais para as necessidades básicas da população, fica recomendada a paralisação de suas atividades, podendo estas trabalharem em regime de plantão quando necessário, observando sempre os protocolos recomendados pela Organização Mundial de Saúde.

Art. 14 – Fica adiado o desfile de 07 de abril de 2020 em comemoração ao aniversário de Patrocínio-MG, o qual será remarcado até o mês de junho do ano corrente.

Art. 15 - Este Decreto entra em vigor a contar da sua publicação, revogando-se o Decreto n°3.673/20 em tudo o que for contrário. Patrocínio-MG, 20 de março de 2020.

Deiró Moreira Marra Prefeito Municipal


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