
Fonte: Imprensa TJMG - Foto: Ilustração
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou que dois vendedores devem indenizar um motorista de São João del-Rei, no Campo das Vertentes, que comprou um caminhão com peças de origem ilícita. O profissional só descobriu que o bloco do motor era roubado quando passou por vistoria quatro anos depois.
A decisão manteve a condenação solidária dos vendedores ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais. Os danos materiais e os lucros cessantes (valores que o caminhoneiro deixou de receber porque teve o caminhão apreendido) serão calculados na liquidação da sentença.
Negociação
Segundo o processo, em dezembro de 2017, o motorista negociou com dois homens e, após adquirir o caminhão, passou a trabalhar com ele. Em 2021, durante uma vistoria de rotina realizada pela Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), durante investigação sobre clonagem de placas, foi constatado que o bloco do motor instalado no caminhão pertencia a um veículo roubado em 2003.
O autor alegou que, após o caminhão ser apreendido, ficou impedido de exercer o sustento diário, gerando também um temor de ser responsabilizado criminalmente pela receptação da peça roubada.
Ao acionar os vendedores na Justiça, o motorista argumentou que adquiriu o veículo de boa-fé, sem saber da irregularidade, o que gerou "profundos prejuízos morais e materiais".
O juízo da Comarca de São João del-Rei julgou os pedidos do motorista procedentes e condenou os vendedores a indenizá-lo. Diante disso, eles recorreram.
Defesa
O vendedor direto, apesar de citado no processo, não apresentou defesa e foi julgado à revelia.
O outro vendedor, que participou ativamente da negociação, recorreu. Ele defendeu a regularidade do negócio e afirmou que o caminhão havia passado por duas vistorias do Departamento de Trânsito (Detran). Também argumentou que o prazo legal para reclamações por defeitos ocultos já havia expirado e sugeriu que o comprador poderia ter realizado alterações no motor.
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