Boletim de ocorrência em caso de perda ou roubo não valerá neste ano

Fonte: Agência Brasil
Os candidatos que forem participar do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2024 nos dias 3 e 10 de novembro poderão utilizar documentos digitais para identificação no local da prova, como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o e-Título, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou o Registro Geral (RG). Os documentos podem ser apresentados por meio do aplicativo Gov.br. 

A partir deste ano, não será mais aceita a apresentação do boletim de ocorrência (B.O.) em caso de perda de documentos físicos. Segundo o Ministério da Educação, o objetivo da mudança é garantir mais segurança ao exame.
Também são considerados documentos válidos para identificação do participante a cédula de identidade expedida por secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; a identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que tenha validade legal como documento de identidade; o passaporte; a Carteira Nacional de Habilitação e a Carteira de Trabalho e Previdência Social impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997.
Para os participantes estrangeiros, é obrigatória a apresentação de um desses documentos: passaporte; identidade expedida pelo Ministério da Justiça, Carteira de Registro Nacional Migratório, Documento Provisório de Registro Nacional Migratório, Cédula de identidade civil ou documento estrangeiro equivalente.
O Enem avalia o desempenho escolar dos estudantes ao fim da educação básica e é a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. Instituições de ensino públicas e privadas utilizam os resultados do exame como critério único ou complementar dos processos seletivos.
Com mais de 100 viagens internacionais e visitas diárias a paróquias, o Papa João Paulo II foi um símbolo de presença e dedicação.

Fonte: ACI Digital foto: Vatican News
Em 16 de outubro de 1978, dia de santa Edwiges, são João Paulo II – Karol Wojtyla – foi eleito papa da Igreja Católica e 263º sucessor do apóstolo Pedro. O pontificado de são João Paulo II foi o maior da história da Igreja, durando aproximadamente 27 anos.
Karol Józef Wojtyla nasceu em Wadowice, uma pequena cidade a cerca de 50 quilômetros de Cracóvia (Polônia), em 18 de maio de 1920. Era o mais novo dos três filhos de Karol Wojtyla e Emília Kaczorowska.
Depois de ser eleito papa em 1978, são João Paulo II exerceu seu ministério com incansável espírito missionário. Realizou 104 viagens apostólicas fora da Itália e 146 dentro deste país. Além disso, como bispo de Roma, visitou 317 das 333 paróquias romanas.
Seu amor pelos jovens o impulsionou a iniciar em 1985 as Jornadas Mundiais da Juventude. Sua atenção para a família o levou a inaugurar os Encontros Mundiais das Famílias, em 1994.
Entre seus principais documentos estão: 14 encíclicas, 15 exortações apostólicas, 11 constituições apostólicas e 45 cartas apostólicas.
São João Paulo II promulgou o Catecismo da Igreja Católica, à luz da Revelação, interpretada com devida autorização do Concílio Vaticano II. Reformou o Código de Direito Canônico e o Código dos Cânones das Igrejas Orientais; e reorganizou a Cúria Romana.
João Paulo II faleceu no dia 2 de abril de 2005, às 21:37 (hora local), dia da oitava de Páscoa e domingo da Divina Misericórdia.
Desde aquela noite até o dia 8 de abril, dia em que se celebraram as exéquias do pontífice, mais de três milhões de peregrinos renderam homenagem a João Paulo II, inclusive enfrentando 24 horas de fila a fim de acessar a basílica de São Pedro.
Cinco anos após a morte de João Paulo II, em 28 de abril, o papa Bento XVI iniciou a sua causa de beatificação e canonização, aberta oficialmente pelo cardeal Camillo Ruini, vigário general da diocese de Roma, em 28 de junho de 2005.
Bento XVI o beatificou no dia 1º de maio de 2011 e o papa Francisco o canonizou, junto com João XXIII, em 27 de abril de 2014.
Mudanças valerão a partir de 1º de novembro

Fonte: Agência Brasil foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
A partir de 1º de novembro, os mutuários que financiarem imóveis pela Caixa Econômica Federal terão de pagar entrada maior e financiar um percentual mais baixo do imóvel. O banco aumentou as restrições para a concessão de crédito para imóveis pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), que financia imóveis com recursos da caderneta de poupança.

Para quem financiar imóvel pelo sistema de amortização constante (SAC), em que a prestação cai ao longo do tempo, a entrada subirá de 20% para 30% do valor do imóvel. Pelo sistema Price, com parcelas fixas, o valor aumentará de 30% para 50%. A Caixa só liberará o crédito a quem não tiver outro financiamento habitacional ativo com o banco.
O valor máximo de avaliação dos imóveis pelo SBPE será limitado a R$ 1,5 milhão em todas as modalidades do sistema. Atualmente, o crédito pelo Sistema Financeiro da Habitação (SFH), com juros mais baixos, é restrito a imóveis de R$ 1,5 milhão, mas as linhas do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) não têm teto de valor do imóvel.
Segundo a Caixa, as mudanças se aplicam a futuros financiamentos e não afetarão as unidades habitacionais de empreendimentos financiados pelo banco. Nesse caso, em que o banco financia diretamente a construção, as condições atuais serão mantidas. A instituição financeira concentra 70% do financiamento imobiliário brasileiro e 48,3% das contratações do SBPE.
Em nota, o banco justificou as restrições porque a carteira de crédito habitacional do banco deve superar o orçamento aprovado para 2024. Até setembro, a Caixa concedeu R$ 175 bilhões de crédito imobiliário, alta de 28,6% em relação ao mesmo período do ano passado. Ao todo, foram 627 mil financiamentos de imóveis. No SBPE, o banco concedeu R$ 63,5 bilhões nos nove primeiros meses do ano.
“A Caixa estuda constantemente medidas que visam ampliar o atendimento da demanda excedente de financiamentos habitacionais, inclusive participando de discussões junto ao mercado e ao governo, com o objetivo de buscar novas soluções que permitam expansão do crédito imobiliário no país, não somente pela Caixa, mas também pelos demais agentes do mercado”, explicou o banco em nota oficial.
Falta de recursos
O aperto na concessão de crédito habitacional decorre do maior volume de saques na caderneta de poupança e das maiores restrições para as Letras de Crédito Imobiliário (LCI), aprovado no início do ano. Caso não limitasse o crédito, a Caixa teria de aumentar os juros.
Segundo o Banco Central (BC), a caderneta de poupança registrou o maior volume de saques líquidos do ano em setembro, com os correntistas retirando R$ 7,1 bilhões a mais do que depositaram. Esse também foi o terceiro mês seguido de retiradas. Outro fator que contribuiu para a limitação do crédito foi o aumento da demanda pelas linhas da Caixa, em meio à elevação das taxas nos bancos privados. Ainda não está claro se as mudanças serão revertidas em 2025, quando o banco tiver novo orçamento para crédito habitacional, ou se parte das medidas se tornarão definitivas no próximo ano.
Amanhã, cerca de R$ 8,6 bi passarão para conta do Tesouro Nacional

Fonte: Agência Brasil foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Cerca de 42 milhões de pessoas físicas e 3,6 milhões de pessoas jurídicas têm até esta quarta-feira (16) para sacar recursos esquecidos no sistema financeiro. Segundo os dados mais recentes do Sistema de Valores a Receber (SVR) do Banco Central, referentes a agosto, ainda não foram sacados R$ 8,59 bilhões – R$ 6,62 bilhões por pessoas físicas a R$ 1,97 bilhão por empresas.

Na quinta-feira (17), os recursos não sacados serão transferidos para a conta única do Tesouro Nacional, para atender à lei que compensa a prorrogação da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia e de 156 municípios, aprovada em setembro pelo Congresso. Os R$ 8,56 bilhões comporão os R$ 55 bilhões que entrarão no caixa do governo para custear a extensão do benefício.
>> Saiba se você tem valores a receber
A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) destacou que a previsão para incorporação desses recursos pelo Tesouro Nacional está prevista em legislação há mais de 70 anos, por meio da Lei 2.313 de 1954. O texto esclarece que, diferentemente de um confisco tradicional, os cidadãos poderão reclamar os valores esquecidos.
O Ministério da Fazenda, informou a Secom, publicará edital no Diário Oficial da União com informações sobre os valores a receber. O recolhimento poderá ser contestado pelos que tiverem direito.
Como sacar
A consulta pode ser feita pelo site oficial do Sistema de Valores a Receber. Ao abrir a página, o usuário deve clicar em “Consulte valores a receber”, preencher os campos com os dados, clicar em “Consultar” e conferir a existência de valores esquecidos.
Caso haja dinheiro a receber, o usuário deve clicar no botão “Acessar o SVR”. Essa segunda etapa, no entanto, requer conta nível prata ou ouro no Portal Gov.br. Após abrir a nova página, o SVR informará uma data para consultar os valores e os dados para a transferência. Na maioria dos casos, o usuário pode agendar um Pix. Em outros, será necessário entrar em contato com as instituições financeiras nos canais informados pela página do Banco Central.
Na data informada pelo sistema, o usuário deverá acessar novamente o site do SVR, com o login Gov.br. Somente então, será possível pedir a transferência dos valores. Quem perder a data do agendamento terá de entrar novamente na página e pedir nova data para o retorno.
A consulta está aberta a pessoas falecidas e empresas fechadas. O acesso é possível a herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. Assim como nas consultas a pessoas vivas, o sistema informa a instituição responsável pelo valor e a faixa de valor. Também há mais transparência para quem tem conta conjunta. Se um dos titulares pedir o resgate de um valor esquecido, o outro, ao entrar no sistema, conseguirá ver as informações: como valor, data e CPF de quem fez o pedido.
Aí de vós, fariseus; ai de vós também, mestres da Lei.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo São Lucas
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse o Senhor: 42 "Ai de vós, fariseus, porque pagais o dízimo da hortelã, da arruda e de todas as outras ervas, mas deixais de lado a justiça e o amor de Deus. Vós deveríeis praticar isso, sem deixar de lado aquilo. 43 Ai de vós, fariseus, porque gostais do lugar de honra nas sinagogas, e de serdes cumprimentados nas praças públicas. 44 Aí de vós, porque sois como túmulos que não se veem, sobre os quais os homens andam sem saber". 45 Um mestre da Lei tomou a palavra e disse: "Mestre, falando assim, insultas-nos também a nós!" 46 Jesus respondeu: "Ai de vós também, mestres da Lei, porque colocais sobre os homens cargas insuportáveis, e vós mesmos não tocais nessas cargas, nem com um só dedo".
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
Evangelho (Lc 11,42-46)
PEC ainda precisa passar pela Câmara dos Deputados para virar lei

Fonte: Agência Câmara de Notícias foto:Depositphotos
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 72/23 isenta do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) os veículos terrestres de passageiros, caminhonetes e mistos com 20 anos ou mais de fabricação.
Apresentada pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), a PEC já foi aprovada pelo Senado e agora está em análise na Câmara dos Deputados.
A regra não valerá para micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques e vai atingir principalmente os estados onde ainda não existe a isenção, que são Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.
A PEC amplia a isenção pela via da imunidade tributária, que é matéria de índole constitucional.
Ao apresentar a proposta, o senador Cleitinho disse que a medida assegura justiça social. “Para a população de baixa renda proprietária de automóveis mais antigos, a despesa com o IPVA consome parcela relevante de suas receitas”, justificou.
A reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional, estabeleceu a incidência de IPVA sobre veículos aéreos, terrestres e aquáticos, mas concedeu imunidade para aviões agrícolas, barcos de pesca, plataformas de petróleo, tratores e máquinas agrícolas.
Próximos passos
Se for admitida pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, a proposta será analisada por uma comissão especial a ser criada e, em seguida, votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.
Se aprovada, será promulgada pelo presidente do Congresso Nacional.
O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Fonte: Agência Senado Foto:Pedro França/Agência Senado
A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira 15/10 projeto que suspende a carteira de motorista ou impede sua obtenção por pessoas condenadas por crimes envolvendo drogas, se o delito for cometido com uso de veículo. O texto agora será analisado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
O projeto de lei (PL) 3.125/2020, da Câmara dos Deputados, recebeu relatório favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES). Segundo ele, o Brasil é estruturado a partir do transporte rodoviário, e que por isso a distribuição interna das drogas se dá principalmente por essa via.
— Hoje existem motoristas especializados no transporte de grandes quantidades de drogas em caminhões pelo país. É preciso impedir a ação desses traficantes rodoviários — disse.
O texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) para transformar a restrição à direção automotiva em um efeito da condenação que se acumula à pena do crime.
A reunião foi presidida pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC).
Medida cautelar
Antes de haver uma condenação, a suspensão e proibição de obter a habilitação de motorista também poderá ser determinada pelo juiz como uma forma de garantir preventivamente a ordem pública, por meio de medida cautelar. Para isso, o pedido deve partir do Ministério Público ou da autoridade policial, em qualquer fase do processo na Justiça.
A Lei de Drogas prevê como crimes, entre outros, importação, exportação, remessa, compra, venda, transporte ou porte de drogas, matérias-primas ou equipamentos destinados à fabricação de drogas. As penas variam entre 6 meses e 15 anos de detenção, além de multas.
O Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) já estabelece como efeito da condenação a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso, isto é, crime praticado intencionalmente. A Lei de Drogas, no entanto, não tem essa previsão.
Dai esmola do que vós possuís e tudo ficará puro para vós.

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo São Lucas
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, 37 enquanto Jesus falava, um fariseu convidou-o para jantar com ele. Jesus entrou e pôs-se à mesa. 38 O fariseu ficou admirado ao ver que Jesus não tivesse lavado as mãos antes da refeição. 39 O Senhor disse ao fariseu: "Vós fariseus, limpais o copo e o prato por fora, mas o vosso interior está cheio de roubos e maldades. 40 Insensatos! Aquele que fez o exterior não fez também o interior? 41 Antes, dai esmola do que vós possuís e tudo ficará puro para vós".
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
Evangelho (Lc 11,37-41)
Prazo para o saque termina em 27 de dezembro

Fonte: Agência Brasil foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo
Dos mais de 700 mil trabalhadores habilitados para receber abono salarial em setembro, apenas 475.933 fizeram o saque. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 247.754 beneficiários ainda não efetuaram o saque, o que corresponde a R$ 228,65 milhões em valores disponíveis. Os valores pendentes poderão ser sacados até 27 de dezembro na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.

Na Caixa, o pagamento é feito prioritariamente por crédito em conta, nos casos em que o trabalhador possui conta corrente, conta poupança ou conta digital. Pode ser feito também por meio de crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta automaticamente pela Caixa. No caso de não-correntistas, o pagamento será feito em agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui ou pelos demais canais de pagamentos oferecidos pela instituição.
Já os pagamentos do abono salarial por meio do Banco do Brasil serão feitos prioritariamente por crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não têm PIX.
Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687 ainda não haviam retirado os valores a que têm direito.
Pagamento mensal
“Para aqueles que solicitaram revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente. Informações detalhadas podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR”, informou, em Brasília, o Ministério do Trabalho.
Tem direito ao Abono Salarial trabalhador que atende aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias - consecutivos ou não - no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial.
Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.