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26 de Março de 2024 às 14:29

Projeto prevê perda de bens de agressor em favor da companheira vítima de violência

Medida independe do regime de partilha do contrato de união estável ou casamento

 

Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Murilo Souza Edição – Rodrigo Bittar Foto: Reprodução

O Projeto de Lei 5498/23 destina à mulher vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do marido ou companheiro que a agrediu, independentemente do regime de partilha de bens adotado no contrato de casamento ou união estável. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código Civil.

“Defendemos que a culpa do cônjuge agressor seja considerada causa determinante para o perdimento dos bens em favor da cônjuge ou companheira vitimada, acarretando penalidade que interfere na divisão dos bens do casal”, diz o autor, deputado Fred Linhares (Republicanos-DF).

Próximos Passos

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

26 de Março de 2024 às 14:16

Projeto obriga bares e restaurantes a permitir que clientes visitem instalações da cozinha

Estabelecimento poderá limitar o número de pessoas admitidas e restringir as visita nos horários de maior movimento

Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Murilo Souza Edição – Rodrigo Bittar Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O Projeto de Lei 5393/23 determina que restaurantes, bares, lanchonetes e outros estabelecimentos permitam que clientes visitem as instalações da cozinha. O objetivo é tornar públicas as condições de higiene do local, incluindo os funcionários. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Pela proposta, o estabelecimento poderá limitar o número de pessoas admitidas e restringir as visitas em horários de maior movimento. Quem desejar conhecer as instalações da cozinha deverá respeitar as mesmas regras de segurança e higiene dos profissionais.

Segundo o autor da proposta, deputado Josimar Maranhãozinho (PL-MA), que atualmente está licenciado, a medida aumenta a transparência e ajuda a construir relação de confiança entre os clientes e os estabelecimentos. "A visitação à cozinha pode, ademais, tornar-se uma atração adicional, tornando-se um fator multiplicador dessa atração”, acredita.

Estabelecimentos que se negarem a abrir as portas da cozinha aos clientes, segundo o texto, serão punidos conforme regulamento a ser editado pelo Poder Executivo.

Próximos Passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

26 de Março de 2024 às 10:24

Após matar por enforcamento esposa em Uberlândia, homem é localizado e preso em ônibus em São Paulo

O suspeito ainda dormiu na casa onde matou a mulher por motivo fútil, antes de empreender fuga

 

No dia 25/03/2024 as 11h13m a equipe tático móvel da pM foi empenhada pelo COPOM a comparecer na Avenida Doutor Misael Rodrigues de Castro, bairro Segismundo Pereira, onde uma mulher teria sido espancada pelo marido e possivelmente estaria morta no interior da casa. Esta denúncia teria chegado ao COPOM quando o autor teria falado com familiares que havia enforcado sua esposa, que ela estava rígida, possivelmente morta, e ele estava precisando de dinheiro para fugir da cidade.

No local denunciado, juntamente com outra guarnição GER, deparam-se com a porta da sala fechada, porém destrancada e um forte odor de decomposição.

Neste contexto, foi realizado o adentramento e depararam-se com a vítima deitada em cima do colchão, no quarto da residência, completamente coberta por um pano, exalando um forte odor de decomposição e gelada, apresentando sinais nítidos de estar morta.

Foi acionado o perito que, após realizar os trabalhos periciais, constatou que a vítima foi brutalmente agredida no rosto e enforcada até a morte.

Durante buscas na casa, foi constatado que a vítima tinha 35 anos e o suspeito, que é o marido da vítima, foi identificado, com 32 anos.

Com tais informações, a guarnição PPH do 32º BPM deslocou-se à rodoviária da cidade de Uberlândia, com o intuito de descobrir possíveis rotas de fuga do suspeito. Através de contato com a empresa de transporte interestadual, verificaram que o suspeito havia embarcado em um ônibus da empresa na cidade de Itumbiara/GO com destino a Curitiba/PR, passando pelo interior do estado de São Paulo.

Através do acompanhamento momentâneo do ônibus, onde o suspeito estaria, foi realizado o cerco e bloqueio, contando com apoio da guarnição da Polícia Militar do estado de São Paulo e com viaturas da Polícia Rodoviária Federal, sendo o ônibus abordado pela viatura.

Durante a verificação ao ônibus, o suspeito foi abordado. Ao ser questionado, assumiu a prática do homicídio contra sua esposa; que o motivo foi banal, porque havia discutido com ela; que estava fugindo para Curitiba, para fugir do flagrante; que o fato ocorreu na madrugada de sábado para domingo, por volta das 02:00hs da madrugada; que após o homicídio, o autor dormiu no local do crime, juntamente com sua esposa já sem vida; o autor relatou ainda que cometeu o crime com as próprias mãos, não utilizando qualquer outro instrumento.

Diante do fato, as guarnições da Polícia Militar de São Paulo efetuaram a prisão em flagrante delito e o apresentaram à Polícia Civil daquele estado.

O corpo da vítima foi removido pela funerária Paz Universal.

O celular da vítima foi recolhido, com o intuito de produção de provas no inquérito policial.

26 de Março de 2024 às 09:07

Projeto autoriza prisão em flagrante de pessoa gravada cometendo estupro de vulnerável

Na Câmara dos Deputados, proposta precisa ser aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça

Fonte: Agência Câmara de Notícias Reportagem – Murilo Souza Edição – Rachel Librelon Foto: V9 Vitoriosa

O Projeto de Lei 5193/23 autoriza a prisão imediata de pessoa gravada em flagrante cometendo o crime de estupro de vulnerável. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Código de Processo Penal (CPP) e a Lei da Interceptação Telefônica.

Segundo o Código Penal, é considerado estupro de vulnerável manter relação sexual ou praticar ato de mesma natureza com menor de 14 anos de idade.

O texto altera o CPP para considerar caso de flagrante delito ser gravado cometendo o crime de estupro de vulnerável, independentemente da data da gravação ou de quando chegou ao conhecimento da autoridade competente.

Atualmente, o CPP autoriza a prisão imediata da pessoa pega em flagrante:

  • cometendo crime;
  • sendo perseguida como possível autora do delito; ou
  • quando encontrada com objetos relacionados à infração penal.

O projeto também altera a Lei da Interceptação Telefônica para definir como válida para fins legais a gravação feita por terceiros, mesmo sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, em favor da vítima do crime de estupro de vulnerável.

“Ressalto que as crianças são frequentemente alvos de abuso sexual devido à sua vulnerabilidade. Portanto, aceitar gravação em vídeo ou áudio como prova em flagrante delito proporciona uma camada adicional de proteção a essas vítimas, permitindo que a justiça seja feita de maneira mais eficaz”, defende o autor, deputado Bruno Ganem (Podemos-SP).

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

 

 

26 de Março de 2024 às 08:56

Proposta proíbe reajuste no seguro de vida para pessoa com mais de 60 anos

Projeto aproveita regra similar da Lei dos Planos de Saúde para garantir proteção aos idosos

Fonte: Agência Câmara de Notícias Da Reportagem/RM Edição – Rodrigo Bittar foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

O Projeto de Lei 754/24 proíbe o reajuste das parcelas de seguro de vida para pessoas com mais de 60 anos de idade que tenham vínculo com a seguradora há mais de dez anos. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil.

“Atualmente, ao atingir os 60 anos, a pessoa que contratou seguro e o manteve por anos a fio poderá ver o valor da parcela multiplicado por cinco ou até mesmo dez vezes”, afirmou o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP).

A proposta, explicou o parlamentar, aproveita uma regra similar já existente na Lei dos Planos de Saúde, a fim de que a pessoa idosa contratante de seguro de vida tenha a mesma proteção dada a ela nos seguros de assistência à saúde.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

25 de Março de 2024 às 16:08

Estudantes começam a receber primeira parcela do Programa Pé-de-Meia

Cerimônia no Palácio do Planalto será realizada nesta segunda

Fonte: Agência Brasil foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Uma cerimônia no Palácio do Planalto, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta segunda-feira (25), marcará o início dos pagamentos Programa Pé-de-Meia, do Ministério da Educação (MEC). O evento começa às 10h. O depósito da parcela única de R$ 200, relativo ao Incentivo-Matrícula, ocorrerá de forma escalonada, conforme o mês de nascimento dos alunos.

·         26 de março: estudantes nascidos em janeiro e fevereiro;

·         27 de março: estudantes nascidos em março e abril;

·         28 de março: estudantes nascidos em maio e junho;

·         1º de abril: estudantes nascidos em julho e agosto;

·         2 de abril: estudantes nascidos em setembro e outubro;

·         3 de abril: estudantes nascidos em novembro e dezembro.

Segundo o MEC, o Incentivo-Matrícula será creditado em contas digitais abertas automaticamente pela Caixa Econômica Federal em nome dos alunos.

No caso de o estudante do ensino médio público contemplado ser menor de idade, será necessário que o responsável legal o autorize a movimentar a conta, para sacar o dinheiro ou usar o aplicativo Caixa Tem. Esse consentimento poderá ser feito em uma agência bancária da Caixa ou pelo aplicativo Caixa Tem. Se o aluno tiver 18 anos ou mais, a conta já estará desbloqueada para utilização do valor recebido.

O incentivo é pago apenas uma vez ao ano, ainda que o estudante faça transferência de matrícula entre escolas ou redes de ensino no mesmo ano letivo.

Porém, o aluno que abandonou a escola e voltou a estudar ou que foi reprovado naquela série terá direito ao Incentivo-Matrícula da respectiva série apenas mais uma vez, durante o período de permanência no ensino médio, esclarece o MEC.

Envio de informações

Para fazer o depósito deste primeiro incentivo, o MEC se baseará em informações enviadas pelas redes de ensino dos municípios, estados e do Distrito Federal entre 29 de fevereiro e 8 de março deste ano, por meio do Sistema Gestão Presente (SGP), conforme previsto na Lei 14.818/2024.

O não compartilhamento das informações sobre os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino poderá impactar o pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram compartilhadas.

Para quem não for contemplado neste primeiro período, o MEC informa que se ocorrerem correções e atualizações das informações referentes à matrícula, por parte das redes públicas de ensino médio, entre 9 de março e 14 de junho, o pagamento do Incentivo-Matrícula poderá ser feito até 1º de julho.

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social.

O Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento, além dos depósitos de R$ 1.000 ao final de cada ano concluído, que só poderão ser retirados da poupança após a conclusão do ano letivo. Se consideradas as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e ainda o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) na última série, os valores podem chegar a R$ 9.200 por aluno.

O Pé-de-Meia é um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, destinado a promover a permanência e a conclusão escolar de estudantes matriculados no ensino médio público. Por meio do incentivo à permanência escolar, o programa quer democratizar o acesso e reduzir a desigualdade social entre os jovens do ensino médio, além de promover mais inclusão social pela educação, estimulando a mobilidade social. Foto Arte/Arte/Ministério da Educação - Arte/Ministério da Educação

Os estudantes com dúvidas sobre o Pé-de-Meia podem acessar uma seção de Perguntas Frequentes sobre o programa no portal do MEC. Outros canais são o Fale Conosco do MEC (telefone 0800 616161) e o portal de atendimento, por meio da opção 7 e seleção do assunto Programa Pé-de-Meia.

25 de Março de 2024 às 16:03

Serviços postais nacionais e internacionais serão reajustados em abril

As novas tarifas entrarão em vigor a partir do dia 3

Fonte: Agência Brasil  foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Os serviços postais realizados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos no Brasil passarão por reajuste de 4,39%, a partir do dia 3 de abril. A medida, que corresponde a correção da inflação conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) em 2023, foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25), em uma portaria do Ministério das Comunicações.

A tarifa para envio de cartas e cartões postais nacionais de até 20 gramas (g) passará de R$ 2,45 para R$ 2,55, enquanto que a máxima, de 450g a 500g, passará de R$ 13,35 para R$ 13,80. O franqueamento autorizado de cartas (FAC) simples também foi reajustado podendo variar de R$ 2,27 a R$ 12,17, conforme o peso em gramas.

O telegrama nacional passará a ter valores diferenciados conforme a modalidade escolhida e custará R$ 10,74, via internet, R$ 12,96 para o serviço prestado por telefone e R$ 15,56, nos casos de contratação pré-paga nas agências. Para envio de malotes com grandes volumes calculados em quilos, e contratado por pessoa jurídica, é necessário consultar tabela de distância e peso disponibilizada no site dos Correios (https://www.gov.br/mcom/pt-br/acesso-a-informacao/transparencia-e-prestacao-de-contas/dados-de-entidades-vinculadas/servicos-postais).

Os envios internacionais serão cobrados por grupos de países separados por região, sendo cinco grupos: grupo1 (Argentina, Paraguai e Uruguai), grupo 2 (demais países da América do Sul), grupo 3 (Américas Central e do Norte), grupo 4 (Europa) e grupo 5 (Ásia e Oriente Médio, África e Oceania). E os valores poderão variar de R$ 4,30 a R$ 239,60, conforme o peso em gramas e o grupo do país para envio.

25 de Março de 2024 às 15:45

Vacinação contra febre aftosa será suspensa em 16 estados e em Minas Gerais

Regiões foram reconhecidas como livres de febre aftosa sem vacinação

Fonte: Agência Brasil foto: IMA / Divulgação

O Brasil reconheceu como livres de febre aftosa sem vacinação os estados do Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal. Assim, partir do dia 2 de maio, a vacinação dos rebanhos contra a doença nesses locais será suspensa, segundo determinou a Portaria nº 665, de 21 de marços de 2024, do Ministério da Agricultura e Pecuária, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (25).

A medida proíbe ainda o armazenamento e comercialização das vacinas contra febre aftosa, com exceção dos locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial (SVO) a desempenharem tais atividades, para comércio com outras unidades da Federação que ainda realizem a vacinação regular de bovinos e bubalinos.

Conforme a portaria, a compra de novos animais para aumentar o rebanho nesses estados também foi suspensa, inclusive o comércio dos animais entre esses estados, até que a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconheça oficialmente o status sanitário de livre de febre aftosa sem vacinação.

Nesse período, novos animais poderão ser adquiridos apenas de zonas livres de febre aftosa com vacinação para abate ou exportação. Nos dois casos os animais deverão ingressar por locais autorizados pelo Serviço Veterinário Oficial e cumprindo medidas específicas como transporte em veículos lacrados e encaminhamento direto para estabelecimento de abate ou de pré-embarque que tenham sido inspecionados pelos órgãos oficiais.

26 de Março de 2024 às 09:17

Polícia Militar de Coromandel impede a inauguração de um bar que seria ponto de tráfico de drogas

Além das drogas, aprendidos materiais do tráfico e veículo

Com informações e foto da Polícia Militar

COROMANDEL (MG) – A Polícia Militar recebeu informações de que seria inaugurado um bar no bairro Padre Lázaro de Menezes em Coromandel, onde ocorreria o tráfico de drogas.

Os militares, munidos dessas informações, monitoraram o local e constataram, na noite de domingo, 24/04/24, por volta das 02h30min, intensa movimentação típica do tráfico de drogas.

Os policiais, diante da situação, abordaram o local, realizaram a prisão dos suspeitos e apreenderam 01 veículo, 01 barra grande de cocaína, 02 porções grandes de cocaína em pó, 04 papelotes de cocaína em pó, 02 tabletes de maconha, 02 balanças de precisão, 05 celulares, R$ 276,00 em espécie e diversos embrulhos para embalar entorpecentes.

Os suspeitos, de 21, 22, 28, 33, 36 e 43 anos, foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil, juntamente com o material apreendido.