# Notícias Gerais

2 de Agosto de 2017 às 14:18

Evangelho do Dia

Vende todos os seus bens e compra aquele campo.

"O Reino dos Céus é também semelhante a um tesouro escondido num campo. Um homem o encontra, mas o esconde de novo. E, cheio de alegria, vai, vende tudo o que tem para comprar aquele campo. O Reino dos Céus é ainda semelhante a um negociante que procura pérolas preciosas. Encontrando uma de grande valor, vai, vende tudo o que possui e a compra”.

Evangelho de hoje: Mt 13,44-46

3 de Agosto de 2017 às 11:00

Tio é preso suspeito de matar sobrinho com golpe de foice na cabeça, em Araguari

O suspeito estava alcoolizado e ainda tentou agredir os policiais.

Um homem, de 51 anos, foi preso suspeito de assassinar o próprio sobrinho, de 34 anos, com um golpe de foice na cabeça. O crime aconteceu em plena luz do dia, nesta terça-feira, 1º, em Araguari, no Triângulo Mineiro. Francisco Dias Barbosa e a vítima Manoel Dias de Andrade, estavam em uma casa no Distrito de Ararapira, zona rural da cidade, quando houve uma discussão entre os dois.

Francisco foi pego em flagrante, ainda no local do crime, no quintal da casa onde mora. De acordo com a Polícia Militar (PM) o suspeito estava alcoolizado e ainda tentou agredir os policiais. “Ora ele confessava, ora não demonstrava lucidez no que falava. Apenas os dois estavam no local. Não havia mais nenhuma testemunha. A família estaria trabalhando em uma lavoura no momento”, afirma a PM.

Manoel morreu no local. Uma pessoa que passava por lá viu a vítima caída, sangrando muito, e acionou a Polícia. PM e Corpo de Bombeiros chegaram por volta de 17h30m.

A PM não conseguiu apurar de início a motivação do assassinato. Mas o suspeito ainda se armou com uma faca e um facão ameaçando os militares envolvidos na ocorrência.

Francisco foi conduzido para a Delegacia de Polícia Civil.

Fonte: V9 Vitoriosa fotos: Bruno Rocha

2 de Agosto de 2017 às 13:51

Prefeito Odelmo Leão aparece em lista de políticos investigados no caso “Farra das Passagens Aéreas”

O caso levanta suspeitas de que, entre 2005 e 2009, deputados estariam usando de forma irregular a cota de passagens aéreas fornecidas para atividades parlamentares.

A Procuradoria Geral da República (PGR) investiga o envolvimento de 199 políticos, suspeitos de envolvimento no caso que ficou conhecido como “Farra das Passagens Aéreas”. O nome do prefeito de Uberlândia, Odelmo Leão Carneiro aparece na lista do procurador, Rodrigo Janot.

Janot informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que vai instaurar um procedimento interno de investigação preliminar para apurar se há indícios do envolvimento de políticos com o caso.

O caso levanta suspeitas de que, entre 2005 e 2009, deputados estariam usando de forma irregular a cota de passagens aéreas fornecidas para atividades parlamentares. A suspeita é de que estes políticos estariam usando das cotas de passagens dos deputados para comprar passagens para familiares.

No documento protocolado no STF no dia 24 de julho deste ano, o procurador informou ao ministro Luiz Fux que, dos 212 nomes, 13 não têm foro na Suprema Corte, como é o caso Prefeito de Uberlândia.

Neste mesmo documento em que o nome de Odelmo Leão aparece como as pessoas listadas que não possuem foro privilegiado perante o STF, o procurador requer que o Tribunal Regional Federal da 1ª região, em Brasília, tome as providências que entenderem cabíveis perante os autos de investigações.

De acordo com a documentação os deputados citados utilizavam a verba da chamada cota parlamentar para emitirem passagens aéreas para viagens de lazer.

Além disso, segundo Rodrigo Janot, os políticos usavam as milhas da cota parlamentar para vender para agências de turismo, que as revendiam.

A chamada Farra das Passagens tornou-se pública em 2009. Depois disto, a câmara alterou a forma como as cotas são repassadas aos deputados. Agora a casa transfere aos parlamentares os valores de reembolso de todos os gastos oficiais sem discriminação entre os serviços.

Odelmo se posiciona

Em nota enviada pela Secretaria de Comunicação, o Prefeito Odelmo Leão informa que não era Deputado Federal entre 2005 e 2009, período em que exerceu o cargo de Prefeito de Uberlândia. Portanto, não seria passível de qualquer acusação por suposta irregularidade durante atividades parlamentares neste período. Cabe destacar também que a emissão de passagens aéreas no que se refere ao uso por terceiros só foi regulamentada pela Câmara dos Deputados em maio de 2009, pelo ato da mesa de nº 43, enquanto que a investigação sobre a utilização irregular de passagens aéreas por deputados e terceiros se restringe ao período de janeiro de 2007 a fevereiro de 2009.

Fonte: V9 Vitoriosa foto: Correio de Uberlândia

2 de Agosto de 2017 às 07:43

Cadete da Polícia Militar passa direto no Trevo de Lagoa Formosa e bate em viatura da PRE

Um veículo conduzido por cadete da Polícia Militar passou direto no Trevo de Lagoa Formosa e bateu em cheio em uma viatura.

Um acidente inusitado na noite desta segunda-feira (31) por pouco não teve consequências mais graves. Um veículo conduzido por cadete da Polícia Militar passou direto no Trevo de Lagoa Formosa e bateu em cheio em uma viatura da Polícia Rodoviária Estadual que estava parada em uma abordagem.

O acidente aconteceu por volta das 19h. Os policiais rodoviários estavam fora da viatura fazendo fiscalização de rotina, quando o veículo Peugeot com placas de Belo Horizonte atravessou o Trevo e acertou em cheio a unidade policial. Com o impacto da batida, os dois veículos desceram uma ribanceira de cerca de 4 metros. O Peugeot capotou.

A informação é de que o Peugeot seguia pela BR354 em direção a Patos de Minas e que o condutor cochilou ao passar pelo Trevo de acesso à Lagoa Formosa. Apesar dos estragos nos dois veículos, a batida não deixou feridos. O cadete da PM que conduzia o veículo de passeio reclamava de dores pelo corpo e foi levado para o hospital para a realização de exames.

O veículo possui seguro e deverá arcar com os prejuízos.

Fonte: Patos Hoje

1 de Agosto de 2017 às 11:16

Evangelho do Dia

Como o joio é recolhido e queimado ao fogo, assim também acontecerá no fim dos tempos.

Entrou de novo na casa e seus discípulos agruparam-se ao redor dele para perguntar-lhe: "Explica-nos a parábola do joio no campo”. Jesus respondeu: "O que semeia a boa semente é o Filho do Homem. O campo é o mundo. A boa semente são os filhos do Reino. O joio são os filhos do Maligno. O inimigo, que o semeia, é o demônio. A colheita é o fim do mundo. Os ceifadores são os anjos. E assim como se recolhe o joio para jogá-lo no fogo, assim será no fim do mundo. O Filho do Homem enviará seus anjos, que retirarão de seu Reino todos os escândalos e todos os que fazem o mal e os lançarão na fornalha ardente, onde haverá choro e ranger de dentes. [...]”.

Evangelho de hoje: Mt 13,36-43

1 de Agosto de 2017 às 11:52

Menina de um ano e meio se afoga em balde dentro de casa em Goiânia

Criança respira com ajuda de aparelhos e estado dela é gravíssimo



Uma menina sofreu um acidente em Goiânia quando caiu em um balde e se afogou. Os pais da criança a levaram para o posto de saúde mais perto da casa. Ela teve uma parada cardíaca e foi reanimada.

A criança está internada na UTI (Unidade de Tratamento Intensiva) pediátrica do HUGO, na região noroeste de Goiânia. A menina de um ano e meio respira com ajuda de aparelhos e o estado dela é considerado gravíssimo.

Os pais da criança estariam em choque. Eles estiveram no hospital, mas como não podem ficar na UTI, acompanhando a filha, voltaram para casa.

Fonte: R7

1 de Agosto de 2017 às 10:59

Câmara lê hoje parecer para rejeitar denúncia contra Michel Temer

Deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO) será responsável pela leitura

A Câmara começa, oficialmente, nesta terça-feira (1º) a decidir o futuro do presidente Michel Temer (PMDB). A partir das 14h, em sessão ordinária, a segunda-secretária da Câmara, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), vai ler em plenário o parecer aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania), que sugere o arquivamento da denúncia por corrupção passiva, oferecida pelo Ministério Público Federal, contra o peemedebista.

Após a leitura, o primeiro-secretário da Câmara, deputado Giacobo (PR-PR), deverá notificar Temer.

Por 41 votos a 24, a CCJ aprovou em meados de julho, parecer do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG) que sugere ao plenário o indeferimento da SIP (Solicitação para Instauração de Processo), encaminhada pelo Supremo após denúncia do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.

Conforme a Constituição, quando o presidente da República é acusado por um crime comum, como corrupção passiva, o julgamento cabe ao Supremo, mas o processo só pode ser aberto após autorização do Plenário da Câmara. É necessário o apoio de 342 deputados, dois terços do total de 513 parlamentares.

Se o plenário não autorizar o processo no Supremo, a denúncia ficará em suspenso na Justiça até que Temer deixe a Presidência da República. Por outro lado, mesmo se houver a autorização do plenário da Câmara, o STF pode decidir arquivar a denúncia.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já confirmou a votação para quarta-feira (2), mas afirmou que só vai ocorrer com a presença de pelo menos 342 deputados.

— Nosso papel é votar. É muito grave que a Câmara não tome uma decisão, que seja para aprovar ou não, é uma decisão de cada deputado. Mas não votar é manter o País parado no momento que o Brasil vive de recuperação econômica, mas ainda com muitas dificuldades.

Fonte: R7

1 de Agosto de 2017 às 10:57

Lava Jato pede que Lula devolva R$ 87 milhões à Petrobras

Valor leva em conta o suposto caixa de propinas mantido em benefício de Lula

Ao recorrer por uma pena mais pesada ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a nove anos e seis meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex, a força-tarefa da Operação Lava Jato pretende, ainda, que o petista seja obrigado a devolver R$ 87,6 milhões aos cofres públicos, e não R$ 16 milhões, como fixou o juiz Sérgio Moro, na sentença imposta ao petista.

O valor estipulado por Moro levava em consideração o suposto caixa de propinas que a OAS teria mantido em benefício de Lula e o montante pleiteado pelos procuradores é correspondente ao prejuízo causado por desvios na Petrobras em contratos com a empreiteira.

O Ministério Público Federal entrou com apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para aumentar a pena de Lula relativa à suposta aquisição do Triplex, junto a OAS, e as supostas reformas, que oneraram ao petista a condenação por um crime de lavagem de dinheiro e um crime de corrupção passiva.

Os procuradores da República também querem que Lula e o presidente do Instituto Lula, Paulo Okamotto, sejam condenados pelo branqueamento de capitais no valor de R$ 1,3 milhão pelo armazenamento de bens do ex-presidente custeado pela OAS em contrato com a Granero.

O juiz federal Sérgio Moro já bloqueou R$ 660 mil em contas correntes de Lula e R$ 9 milhões de fundos em nome dele na BrasilPrev, do Banco do Brasil. O confisco de valores relacionados ao ex-presidente leva em consideração o valor de R$ 2,2 milhões referente ao triplex no Guarujá e as respectivas reformas bancadas pela empreiteira OAS.

"Como já decretado o sequestro e o confisco do apartamento, o valor correspondente deve ser descontado dos dezesseis milhões, restando R$ 13.747.528,00. Cabe, portanto, a constrição de bens do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva até o montante de R$ 13.747.528,00.", afirmou Moro, em sentença.

O Ministério Público Federal sustenta, no entanto, que dos contratos da Petrobras relacionados às obras das Refinaria Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco, com a empreiteira OAS, nos quais "se comprovou a prática de corrupção" envolvendo os ex-executivos Renato Duque e Pedro Barusco, 3% foram destinados ao pagamento de propinas, com prejuízo de R$ 87,6 milhões.

"Observado que a propina foi paga com recursos oriundos dos contratos e aditivos obtidos de forma fraudulenta junto à Petrobras, não há como fixar valor menor que o minimamente correspondente à peita para indenizá-la. Assim, imperiosa a condenação de Lula também no montante de R$ 87.624.971,26, a título de dano mínimo", argumenta o MPF.

Os procuradores da República consideram que o petista tinha responsabilidade sobre as indicações e os "atos delituosos" de Duque e Barusco enquanto estavam na estatal.

"Já no que respeita a Léo Pinheiro e Agenor Medeiros, deve o dano mínimo ser arbitrado em R$ 58.401,010,26 (vantagens pagas a agentes públicos e políticos ligados à Diretoria de Serviços), tendo em vista que o pagamento das vantagens indevidas à Diretoria de Abastecimento da Petrobras em razão da contratação dos Consórcios CONPAR e RNEST-CONEST foi anteriormente julgado pelo Juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba em sede da ação penal nº 5083376-05.2014.4.04.7000, oportunidade em que condenados ao pagamento de indenização aos danos causados por referida conduta delituosa à Petrobras, no valor de R$ 29.223.961,00", pediu a força-tarefa.

Fonte: BBC Brasil

31 de Julho de 2017 às 19:14

Edital completo de vaga para Estágio de Pós Graduação na 4ª Promotoria de Justiça de Patrocínio (MG)

Informações no telefone (34) 3832-6236

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

1

4a PROMOTORIA DE JUSTIÇA DA COMARCA DE PATROCÍNIO-MG
EDITAL PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO BOLSISTA PÓS-GRADUANDO

No. 001/2017

DAS CLÁUSULAS GERAIS

CLÁUSULA I – A 4a Promotoria de Justiça de Patrocínio-MG, com
sede na Avenida João Alves do Nascimento, no. 1508, Sala 302, Fórum local, Centro, nesta
cidade, por meio do Promotor de Justiça infra-assinado, no uso de suas atribuições legais,
torna público o processo para seleção de 01 (um) estagiário bolsista de pós-graduação, na
área de Direito, nos termos da Lei no. 11.788/2008 e da Resolução PGJ no. 42/2015; com
prazo de validade de 01 (um) ano a contar da data da publicação do presente edital;

CLÁUSULA II – Poderão concorrer ao processo seletivo os acadêmicos
graduados em Direito que estejam cursando pós-graduação, lato ou stricto sensu, em
instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação ou pelo Conselho
Estadual de Educação, com frequência regular e cujo conteúdo do projeto pedagógico
esteja relacionado às atividades de estágio (Direito Penal e Direito Processual Penal).

PARÁGRAFO PRIMEIRO – A MATRÍCULA NO CURSO DE PÓS-
GRADUAÇÃO SERÁ EXIGIDA APÓS O RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO,

AO CANDIDATO APROVADO, COM OS OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
À NOMEAÇÃO E POSSE, NO PRAZO ESPECIFICADO NESTE EDITAL.

PARÁGRAFO SEGUNDO – Fica assegurado às pessoas portadoras de

deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas de estágio.

CLÁUSULA III – O período de estágio não excederá 2 (dois) anos,

consecutivos ou alternados, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência.

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O estágio será encerrado após a defesa de

trabalho de conclusão de curso para estudantes de pós-graduação.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – A jornada de estágio será, em regra, para
estudantes pós-graduandos, de 05 (cinco) horas diárias e 25 (vinte e cinco) horas semanais,
no período vespertino, preferencialmente.

DAS FUNÇÕES DO ESTAGIÁRIO
CLÁUSULA IV – São funções do estagiário de Direito: I - pesquisar
conteúdo doutrinário ou jurisprudencial e estatísticas, necessários ou convenientes ao
respectivo exercício funcional; II - acompanhar diligências de investigação, quando
solicitado; III - controlar a movimentação dos processos judiciais, acompanhando a realização
dos respectivos atos e termos; IV - prestar atendimento ao público, nos limites da orientação
que venha a receber; V - desempenhar outras atividades que lhe forem delegadas, compatíveis
com sua condição acadêmica.

PARÁGRAFO ÚNICO: É vedado ao estagiário de Direito o exercício de
atividades concomitantes em outro ramo do Ministério Público, na advocacia, pública ou
privada, ou o estágio nessas áreas, bem como o desempenho de função ou estágio no Poder
Judiciário, na Polícia Civil ou na Polícia Federal.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E DOCUMENTOS EXIGIDOS
CLÁUSULA V – O candidato ao estágio será submetido a processo de
seleção pública, mediante prévia convocação por edital, composto por pelo menos uma
prova escrita, sem a identificação do candidato, aprovando-se aqueles que obtiverem a nota
mínima estipulada, com classificação da maior para a menor nota.

CLÁUSULA VI – O edital terá eficácia para preenchimento das vagas

estabelecidas e das que vierem a surgir durante o período de validade da seleção.

CLÁUSULA VII – Cabe ao membro do Ministério Público, solicitante da
vaga, dar ampla publicidade ao exame de seleção, além de se responsabilizar pela elaboração,
aplicação e correção das provas e pelos resultados do exame para posterior divulgação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O edital de seleção pública deve ser enviado
à Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos, com um prazo mínimo de 7 (sete) dias úteis
antes da realização da prova, para que se proceda à publicação no portal do Ministério Público
do Estado de Minas Gerais.

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PARÁGRAFO SEGUNDO - A publicação do edital no sítio do Ministério
Público do Estado de Minas Gerais deve ser feita em até 5 (cinco) dias úteis antes da data da
realização da prova de seleção.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O edital, a correção das provas e os
resultados do exame serão divulgados no portal do Ministério Público do Estado de Minas
Gerais pela Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos.

CLÁUSULA VIII – A nomeação do estagiário dar-se-á mediante
preenchimento de formulário eletrônico específico e posterior encaminhamento à Diretoria de
Estágios e Convênios Acadêmicos dos seguintes documentos:
I – termo de compromisso de estágio;
II – plano de estágio;
III – documento atualizado que comprove regularidade escolar,
emitido pela instituição de ensino, com indicação do ano ou período do curso, bem como
as disciplinas ministradas;

IV – certidão de conclusão de grau, para estagiários pós-graduandos;
V – declaração pessoal de disponibilidade de horário, opção de turno e de
inexistência de antecedentes criminais, disponibilizada no portal do Ministério Público do
Estado de Minas Gerais;

VI – cópia dos documentos de identificação pessoal (CPF e Carteira de

Identidade);

VII – cópia de comprovante de endereço;
VIII – número da conta corrente ou universitária do Banco do Brasil;
IX – prova de seleção devidamente corrigida; e,
X – exame médico admissional.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A ausência de quaisquer documentos

relacionados na NESTA CLÁUSULA impede a nomeação do estagiário.

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PARÁGRAFO SEGUNDO – A documentação necessária à nomeação
deverá ser entregue à Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos em até 10 (dez) dias
antes do início das atividades de estágio.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A nomeação será formalizada por
publicação feita pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional no portal do
Ministério Público do Estado de Minas Gerais.

DA NOMEAÇÃO E POSSE DO ESTAGIÁRIO
CLÁUSULA IX – O candidato aprovado no processo seletivo será
nomeado para o exercício das funções junto à 4a Promotoria de Justiça de Patrocínio-MG,
obedecida à ordem de classificação, cuja vacância ocorrerá a partir do dia 21/10/2017;
CLÁUSULA X – A posse e o exercício do estagiário deverão ter início nos
dias 01, 11 e 21 de cada mês e serão efetivados perante o respectivo órgão de execução,
constando, em livro próprio, o Termo de Compromisso de regular desempenho da função.
CLÁUSULA XI – A nomeação, a posse e o exercício das funções de

estagiário têm previsão de início no dia 21 de outubro de 2017.

CLÁUSULA XII – Os documentos especificados na CLÁUSULA VIII
deverão ser entregues à 4a Promotoria de Justiça de Patrocínio até o dia 02 de outubro de
2017, a fim de viabilizar a exigência contida na Cláusula VIII, Parágrafo Segundo.
DAS HIPÓTESES DE DESLIGAMENTO DO ESTÁGIO
CLÁUSULA XIII: O estagiário será desligado do estágio:
I – automaticamente, ao término do prazo de validade do termo de

compromisso de estágio;

II – pela defesa de trabalho de conclusão de curso para estudantes de

pós-graduação;

III – por interrupção do curso na instituição de ensino;
IV – a pedido do estagiário;
V – por abandono, caracterizado por ausência não justificada de 8 (oito) dias

consecutivos ou de 15 (quinze) dias intercalados no período de 1 (um) mês;

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VI – por baixo rendimento nos relatórios de atividades ou avaliações a que

for submetido;

VII – por descumprimento, pelo estagiário, de qualquer cláusula do termo

de compromisso de estágio;

VIII - por conduta incompatível com a exigida pelo Ministério Público do

Estado de Minas Gerais;

IX – por reprovação, em qualquer época do período do estágio, em mais de
50% (cinquenta por cento) dos créditos disciplinares semestrais em que o estagiário se
encontrar matriculado;

X – na hipótese de troca ou transferência de curso ou instituição de ensino,

salvo se esta também for conveniada com a Procuradoria-Geral de Justiça;

XI – em virtude de registro indevido, com dolo, de ponto eletrônico;
XII – por interesse e conveniência do Ministério Público do Estado de

Minas Gerais.

PARÁGRAFO ÚNICO: A Diretoria de Estágios e Convênios Acadêmicos
expedirá, ao término do estágio, certificado ou certidão de conclusão, desde que reconhecida a
assiduidade e o desempenho do estagiário.

DAS INSCRIÇÕES E DA PROVA ESCRITA DE SELEÇÃO
CLÁUSULA XIV – Os alunos interessados deverão solicitar o pedido de
inscrição junto à 4o Promotoria de Justiça de Patrocínio-MG, situada na Avenida João
Alves do Nascimento, no. 1508, Sala no. 302, Fórum local, Centro, nesta cidade, telefone
3832-6236, apresentando, no ato da inscrição, cópia de RG e CPF, além de declaração
assinada pelo candidato, contendo seu nome, endereço, e-mail e telefone, no período de 01 a
25 de agosto de 2017, no horário de 13:00 às 18:00 horas.

CLÁUSULA XV – A prova de seleção escrita conterá 03 (três) questões
discursivas, abrangendo Direito Constitucional, Direito Penal, Direito Processual Penal,
Teoria Geral do Processo, além da Lei no. 8.625/1993, Lei no. 9.099/1995, Lei 10.826/2003,
Lei no. 11.340/2006 e Lei no. 11.343/2006, a ser realizada no dia 01 de setembro de 2017, às
08:30 horas, sexta-feira, no Salão do Tribunal do Júri, interior do Fórum Local, que está

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situado na Av. João Alves do Nascimento, no. 1508, centro, nesta cidade, devendo os
candidatos comparecer ao local com trinta minutos de antecedência, no mínimo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na data da prova discursiva, os candidatos
deverão estar munidos de caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não será permitida
nenhuma espécie de consulta, sob pena de exclusão sumária do processo seletivo, nem o
uso de aparelhos celulares ou aparelhos eletrônicos de qualquer natureza.

PARÁGRAFO SEGUNDO: O resultado do processo seletivo em apreço
será divulgado em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da aplicação das provas. O
prazo para os recursos será de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação do resultado
oficial, cuja análise ocorrerá, preferencialmente, no mesmo interregno.
DO VALOR DA BOLSA DE ESTÁGIO
CLÁUSULA XVI – O VALOR MENSAL DA BOLSA DE ESTÁGIO

SERÁ DE R$ 1.205,00 (MIL, DUZENTOS E CINCO REAIS).

PARÁGRAFO ÚNICO – O ESTAGIÁRIO RECEBERÁ, ALÉM DA
BOLSA MENSAL, O VALOR DE R$ 7,40 (SETE REAIS E QUARENTA CENTAVOS)
POR DIA DE ATIVIDADE, REFERENTE AO AUXÍLIO-TRANSPORTE.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA XVII – O presente edital será afixado nas dependências da 4a
Promotoria de Justiça da Comarca de Patrocínio-MG, situada na Avenida João Alves do
Nascimento, no. 1508, Sala 302, centro, e no saguão do Fórum Local, nesta cidade.

Patrocínio, 17 de julho de 2017.

Aloísio Cunha Soares Júnior
Promotor de Justiça

4a Promotoria de Justiça de Patrocínio-MG