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6 de Fevereiro de 2025 às 12:24

Procon ALMG: Queimou? Saiba como pedir ressarcimento por danos em equipamentos causados por raios

A resolução 1.000 da ANEEL e o Código de Defesa do Consumidor garantem o direito ao ressarcimento por danos causados por raios.

Procon Assembleia orienta sobre prejuízos causados por instabilidade na rede elétrica - Arquivo ALMG Foto: Guilherme Dardanhan

Raios e trovoadas provocam instabilidade na rede elétrica e muitas vezes equipamentos conectados à tomada são afetados e chegam a queimar. Se isso acontecer em sua casa, saiba que a Resolução 1.000 da Agência Nacional de Energia Elétrica e o Código de Defesa do Consumidor garantem a você o direito ao ressarcimento por parte da concessionária de energia.

Segundo o coordenador do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), Marcelo Barbosa, o primeiro passo é entrar em contato com a empresa para formalizar a reclamação. Para isso, é necessário apresentar vários documentos, entre eles a nota fiscal do equipamento, provando assim que ele foi adquirido antes da ocorrência da queima.

“Por isso é muito importante que o consumidor guarde todas as notas fiscais de seus produtos eletroeletrônicos não apenas durante o período de garantia, pois o prazo para pedir o ressarcimento à concessionária de energia elétrica é de cinco anos”, alerta Barbosa.

As demais informações que devem ser prestadas pelo consumidor são, entre outras: marca e modelo do equipamento danificado, data e horário prováveis da ocorrência do dano e canal de contato preferido, dentre os ofertados pela distribuidora.

“Ao registrar sua reclamação, o consumidor não deve se esquecer de exigir o protocolo”, lembra Marcelo Barbosa, pois trata-se de uma prova de que o cliente tentou resolver a questão de forma amigável com a empresa.

A distribuidora terá então dez dias, contados a partir da data da solicitação do ressarcimento, para providenciar uma das seguintes ações: fazer verificação in loco do equipamento danificado (se for uma geladeira ou outro equipamento que armazene alimentos perecíveis ou medicamentos, o prazo é um dia útil); retirar o equipamento para análise ou solicitar que o consumidor encaminhe o aparelho para uma oficina credenciada.

A seguir, a companhia tem mais 15 dias para informar se aceita ou não o pedido do consumidor. Esse prazo passa para 30 dias se a reclamação tiver sido feita após mais de 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico. Caso o pedido seja autorizado, a empresa terá mais 20 dias para providenciar a reparação ou fazer o ressarcimento. No total, portanto, o prazo para que seja dada a solução ao problema não pode passar de 60 dias.

Produtos perecíveis 

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 22, determina que as concessionárias são obrigadas a “fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos”. Isso significa que as empresas devem arcar com os prejuízos ao consumidor caso a ausência prolongada no fornecimento de energia ou a queima da geladeira provoque, por exemplo, a deterioração de produtos alimentícios ou medicamentos nela armazenados.

O Procon Assembleia aconselha que, em caso de chuvas e trovoadas, o consumidor desplugue da tomada o máximo possível de aparelhos eletroeletrônicos. O risco da queima do equipamento não acontece no momento da queda da luz, e sim no seu retorno. A energia pode vir sob a forma de um pico de tensão mais alto que o limite suportado pelos aparelhos, provocando danos.

6 de Fevereiro de 2025 às 11:02

Motorista fica preso em cabine após colisão entre caminhões na BR-352

Caminhão-trator com semi-reboques invadiu a contramão e atingiu outro caminhão.

Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária

A Polícia Militar Rodoviária foi acionada na tarde de quarta-feira, 5 de fevereiro, por volta das 14h00, para atender a um acidente na rodovia federal BR 352, Km 243, no município de Arapuá.

No local, constatou-se um acidente com vítima de ferimentos, envolvendo um caminhão e um conjunto veicular composto por um caminhão-trator com dois semi-reboques e um reboque.

Os militares apuraram que o conjunto veicular seguia no sentido decrescente da via (São Gotardo a Carmo do Paranaíba) e, no Km 243, por motivo incerto, avançou para a contramão, atingindo a lateral do caminhão que seguia em sentido oposto.

O caminhão parou no acostamento, à direita da pista. O condutor, de 46 anos, informou que transitava normalmente pela via quando o conjunto veicular avançou repentinamente para a contramão, não sendo possível evitar a colisão lateral.

Após a batida, o conjunto veicular parou na faixa de domínio, à esquerda do sentido em que transitava, após colidir com um barranco. O condutor, de 43 anos, ficou preso na cabine com uma fratura exposta no tornozelo esquerdo e foi assistido por uma equipe do SAMU da cidade de Carmo do Paranaíba, sendo posteriormente encaminhado para o hospital regional em Patos de Minas.

Ambos os condutores foram submetidos ao teste de alcoolemia com aparelho etilômetro, com resultado de 0,00 para consumo de álcool.

A perícia técnica foi acionada, mas não compareceu ao local. Uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar de Patos de Minas esteve presente e auxiliou nos trabalhos.

5 de Fevereiro de 2025 às 10:29

Colisão entre carreta e motocicleta deixa duas vítimas fatais na BR 251

A pista foi interditada por três horas enquanto equipes de resgate e PRF atuavam no local.

Com informações e fotos da ASCOM/7º BBM

Os militares do Corpo de Bombeiros e o Samu foram acionados na manhã de terça-feira, 04/2/25, por volta das 09h45, para atender a um acidente na BR 251, nas proximidades do km 473, envolvendo uma colisão entre uma carreta e uma motocicleta.

No local, a guarnição dos Bombeiros se deparou com duas vítimas do sexo masculino, já em óbito, o que foi atestado pelo Suporte Avançado do SAMU.

As vítimas estavam em uma motocicleta.

O helicóptero dos Bombeiros esteve no local, mas retornou à base, pois o óbito foi constatado no local.

A perícia foi acionada, e os Bombeiros de Francisco Sá trabalharam para evitar novos acidentes, isolando a área, jogando serragem e averiguando outros riscos.

A PRF estava no local e permaneceu até a retirada da carreta.

A pista ficou interditada nos dois sentidos por cerca de 03 horas.

 

7 de Fevereiro de 2025 às 10:26

Tragédia: Colisão frontal entre carro e caminhão na BR 040 deixa casal e uma criança mortos.

Corpos foram retirados das ferragens com técnicas de salvamento veicular.

Com informações e fotos do 2° Pelotão BM - Paracatu.

Os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados na manhã desta terça-feira, 4/2/25, por volta das 10h00, para atender a um acidente que envolveu uma colisão frontal entre um carro de passeio e um caminhão na BR 040, km 26, no sentido Cristalina-GO.

Ao chegarem ao local, os bombeiros constataram que o acidente resultou em vítimas fatais, todas presas às ferragens.

As vítimas foram identificadas como um homem de 28 anos, uma mulher de 19 anos e uma criança de 2 anos.

A PRF (Polícia Rodoviária Federal) foi chamada para controlar o tráfego e registrar a ocorrência, enquanto a Polícia Civil ficou responsável pela perícia.

A equipe do SAMU, através da USA constatou os óbitos.

As vítimas foram retiradas das ferragens utilizando técnicas de salvamento veicular, com o apoio de guinchos, e posteriormente ficaram sob os cuidados da funerária local.

De acordo com o relato do motorista do caminhão, o carro de passeio tentava ultrapassar quando perdeu o controle, rodou na pista e colidiu frontalmente com o caminhão.

 

4 de Fevereiro de 2025 às 18:51

O que muda com a nova lei sobre celulares nas escolas?

Meta é proteger crianças e adolescentes dos impactos negativos

 

Fonte: Agência Brasil Colaborou Mariana Tokarnia - Repórter da Agência Brasil. foto: Arquivo/EBC

O ano letivo começa com a restrição do uso de celulares nas escolas públicas e privadas do país. A determinação é da Lei Federal 15.100, sancionada no início de janeiro deste ano, e que procura limitar o uso de dispositivos eletrônicos portáteis nas escolas públicas e privadas, tanto nas salas de aula quanto no recreio e intervalos, mas permite o uso pedagógico, ou seja, quando autorizado pelos professores.

A nova medida tem como meta proteger as crianças e adolescentes dos impactos negativos das telas na saúde mental, física e psíquica, segundo o Ministério da Educação (MEC) e já foi adotada em outros países, como França, Espanha e Dinamarca. Porém, por ser uma novidade no Brasil, a nova lei tem gerado dúvidas na comunidade escolar. Para tentar esclarecer, a Agência Brasil preparou uma série de perguntas e respostas sobre o que a nova lei libera ou proíbe, com base em informações do MEC, do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio) e do Instituto Alana. 

Quando começa a valer a restrição dos celular nas escolas?

Já está em vigor a Lei Federal 15.100, que proibiu o uso de celulares durante as aulas, recreios ou intervalos no ensino básico (infantil, fundamental e médio). A medida foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 13 de janeiro de 2025. Para que a lei seja aplicada corretamente, o MEC prepara uma regulamentação que deve ser divulgada até o fim de fevereiro. Até lá, cabe às instituições de ensino definirem as próprias estratégias de implementação. Para isso, o ministério divulgou manuais para escolas e redes de ensino, citando casos onde a proibição já está em vigor e dados para embasar a medida.

Quais as razões para proibir o celular?

Segundo o Ministério da Educação, a medida foi tomada diante das fartas evidências sobre o impacto negativo dos dispositivos no aprendizado, na concentração e na saúde mental dos jovens. O objetivo é permitir que os alunos participem das atividades e interajam. Estudos avaliados pelo MEC apontam que o uso excessivo de telas prejudica o desempenho acadêmico, reduz a interação social e aumenta as chances de depressão e ansiedade entre os jovens.

Dados do Programa de Avaliação de Estudantes (Pisa), uma avaliação internacional, concluiu que oito em cada dez estudantes brasileiros de 15 anos assumiram ter se distraído com o celular nas aulas de matemática.

“Sabemos que o mundo digital é importante e o quanto a educação digital é também uma dimensão fundamental”, disse, em nota, a secretária de Educação Básica do MEC, Kátia Schweickardt. "Queremos otimizar o uso [dos dispositivos] e potencializar os benefícios, mas mitigando os efeitos nocivos", completou.

A escola vai liberar tablets, no lugar dos celulares?

Não. A nova lei restringe também o uso aparelhos eletrônicos portáteis pessoais, como tablets, relógios inteligentes conectados à internet ou não nas escolas.

Como devem ser guardados os aparelhos nas escolas?

As escolas têm autonomia para definir como vai funcionar a nova lei em cada instituição e as escolas devem definir as regras junto com pais, professores e alunos. Algumas escolas do Rio de Janeiro e de São Paulo já orientam estudantes a manter os aparelhos desligados nas mochilas, mas pode haver a opção de colocar em armários individuais ou caixas coletivas.

Qual a punição para quem ligar o celular fora de hora?

O MEC explicou que cada escola deve determinar como fazer valer a lei em sala de aula em parceria com a comunidade escolar e como fiscalizar. Essa orientação também está no guia disponível na página da internet do Ministério.

Haverá multa às escolas que não cumprirem a lei?

A fiscalização do cumprimento da nova lei é uma atribuição das secretarias municipais e estaduais de educação, mas a lei não determina multas.

Quando o celular pode ser usado?

A lei permite o uso pedagógico da ferramenta. Em determinadas situações, o celular pode enriquecer as práticas de ensino, especialmente em contextos de desigualdade, onde há necessidade de desenvolver educação digital e midiática. Em muitas escolas, o celular é uma ferramenta pedagógica e o material didático é eletrônico.

Como os alunos poderão se comunicar com as famílias?

Para questões de acessibilidade, inclusão, de saúde ou emergências, o celular não foi proibido. Aqueles que precisam se comunicar com os pais para organizar a rotina familiar devem fazê-lo sob orientação e conhecimento da escola.

Qual o papel dos pais?

Nas orientações às escolas, o MEC reforça a atribuição dos pais, de modo que sejam informados sobre as regras e reforcem as medidas em casa, esclarecendo também sobre os impactos negativos do uso das telas.

"Estamos fazendo uma ação na escola, mas é importante conscientizar os pais para limitar e controlar o uso desses aparelhos fora de sala de aula, fora da escola", disse o ministro da Educação, Camilo Santana.

O material do ministério destaca ainda como efeitos negativos do uso inadequado das telas atrasos no desenvolvimento e na linguagem, miopia, problemas no sono e sobrepeso, citando pesquisa da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC).

Quais os benefícios esperados com a medida?

Segundo o presidente do Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (SinproRio), Elson Simões de Paiva, a medida favorece a socialização dos jovens. “A socialização deles está sendo feita através de celular, mais de pessoa com pessoa. Então, é importante o uso do celular ser mais controlado dentro das escolas”, disse ele, cobrando também mais esclarecimentos por parte das redes públicas de ensino sobre como as novas medidas serão aplicadas.

Há recomendações para as crianças pequenas?

Na infância, há uma preocupação extra, depois do anúncio de afrouxamento da moderação de conteúdos por plataformas. O pesquisador Pedro Hartung, diretor de Políticas e Direitos das Crianças do Instituto Alana disse à Agência Brasil que os menores estão mais suscetíveis agora a crimes no ambiente digital.

"Estamos falando, por exemplo, de um crescimento de imagens advindas de violência contra a criança, que podem ser utilizadas, inclusive, para ameaçá-las”, destacou. “Um crescimento, por exemplo, de cyberbullying, e da exposição não autorizada da imagem e informações pessoais, ou a conteúdos que ou representam ou são mesmo tratamento cruel e degradante, discurso de ódio, incitação e apologia a crimes".

Para creche e pré-escola, o MEC recomenda atividades desplugadas, priorizando experiências que estimulem a criatividade, a interação e o desenvolvimento motor das crianças. Nos ensinos fundamental e médio, a recomendação é sempre priorizar, quando possível, o uso de dispositivos digitais da própria escola.

4 de Fevereiro de 2025 às 18:43

Inscrições para o Fies começam nesta terça-feira

Período vai até sexta-feira desta semana

Fonte: Agência Brasil Edição: Aline Leal foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

Candidatos interessados em participar do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) para o primeiro semestre de 2025 já podem efetuar sua inscrição. O prazo começa nesta terça-feira (4) e segue até a próxima sexta-feira (7).

Gratuitas e em formato exclusivo pela internet, as inscrições devem ser realizadas por meio do Fies Seleção, no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o cronograma do Ministério da Educação, os resultados devem ser divulgados no próximo dia 18.

Ao todo, 67 mil vagas serão disponibilizadas, sendo 50% reservadas para o Fies Social, modalidade que atende estudantes com renda familiar per capita de até meio salário mínimo e inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

“No dia 18 de fevereiro, será divulgado o resultado da pré-seleção na chamada única, quando será necessária a complementação da inscrição, que poderá ser preenchida dos dias 19 a 21 de fevereiro. Somente depois de cumprir esses procedimentos é que a contratação do financiamento será formalizada”, informou o MEC.

Candidatos que não forem pré-selecionados, segundo a pasta, entram automaticamente na lista de espera, conforme a ordem de classificação. “Haverá novas pré-seleções da lista de espera no período de 25 de fevereiro a 9 de abril”.

Entenda

Instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, o Fies tem como objetivo conceder financiamento a estudantes em cursos superiores não gratuitos, com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), ofertados por instituições de educação superior privadas que participam do programa.

A modalidade Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, se destina ao atendimento de estudantes de baixa renda. A versão, de acordo com o MEC, visa a oferecer melhores condições para a obtenção do Fies, como a reserva de 50% das vagas e a concessão de até 100% de financiamento dos encargos educacionais.

4 de Fevereiro de 2025 às 19:06

Coronel Jordana assume comando do Corpo de Bombeiros e faz história como a primeira mulher a liderar a corporação

Nova comandante assume a responsabilidade de dar continuidade ao trabalho da corporação em todo o estado.

Fonte: Agência de Minas foto: Dirceu Aurélio / Imprensa MG

O governador Romeu Zema e o vice-governador Professor Mateus participaram, nesta terça-feira (4/2), em Belo Horizonte, da solenidade de troca de comando do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) que, pela primeira vez em 113 anos de história, será comandado por uma mulher.

A coronel Jordana de Oliveira Filgueiras Daldegan assume o comando-geral da corporação no lugar do coronel Erlon Dias do Nascimento Botelho.

Ao recepcionar a nova comandante da instituição, o governador Romeu Zema enalteceu a valorização da atual gestão ao trabalho de mulheres que ocupam os principais cargos de liderança da administração pública estadual.

“Tivemos a primeira mulher ocupando a pasta da Secretaria de Agricultura e Pecuária, a primeira mulher ocupando a Secretaria de Meio Ambiente na história do Estado e, agora, a primeira mulher também ocupando um comando militar. Eu não tenho medo de mudanças, tenho medo de continuismo, que é o que muitas vezes atrapalha a administração”, disse o governador.     

Por sua vez, o vice-governador Professor Mateus reconheceu o trabalho realizado pelo coronel Erlon Dias à frente da instituição e destacou o papel dos bombeiros para os mineiros.  

“Hoje, de uma forma mais marcante, o coronel Erlon encerra a caminhada dele conosco depois de seis anos em postos de comando de uma instituição que, para a gente, é motivo de orgulho", disse.

"Em cada um dos momentos em que a gente precisa da intervenção dos bombeiros, seja no momento dos incêndios na seca, seja no momento dos resgates na enchente, seja no apoio em todos os graves acidentes do estado, nós temos confiança de que estaremos a salvo e em segurança por conta da qualidade do serviço do nosso Corpo de Bombeiros”, enfatizou Professor Mateus.     

Comandante-Geral

Ao longo da carreira, a coronel Jordana de Oliveira ocupou diversas posições de destaque na corporação, incluindo a subchefia da Seção de Planejamento Operacional do Estado-Maior, o subcomando do 3º BBM, a chefia da Assessoria de Comunicação do CBMMG e, mais recentemente, a Diretoria de Assuntos Institucionais.

Ela  é especialista em Administração Pública, com enfoque em Gestão de Pessoas pela Escola de Governo da Fundação João Pinheiro, e em Gestão Estratégica e Políticas Públicas pela Academia de Bombeiros Militar.

“Para mim é uma honra muito grande. Acho que todos podem imaginar a emoção desse momento.  O que vem agora é muita responsabilidade para dar continuidade a um trabalho de uma corporação presente em todo o estado. Vamos continuar buscando a excelência do nosso serviço prestado a toda a sociedade”, garantiu a nova comandante-geral dos bombeiros de Minas Gerais.
Estado-Maior

O subcomando da corporação e a chefia do Estado-Maior estarão a cargo do coronel Moisés Magalhães de Sousa, em substituição à coronel Daniela Lopes. Ele será empossado em 12/2. 

Comandante Especializado de Bombeiros, é especialista em Engenharia de Segurança do Trabalho, em Normalização de Medidas contra Incêndio, Pânico e Explosões, e em Gestão Estratégica e Políticas Públicas. Também leciona e orienta no Curso de Pós-Graduação em Gestão Estratégica e Políticas Públicas da Academia de Bombeiros Militar.

4 de Fevereiro de 2025 às 16:13

Nota de falecimento PATOS DE MINAS: Sra. Teresa Ângela da Silva aos 68 anos.

Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.

Faleceu nesta terça-feira, 04/2/25 em Patos de Minas (MG) - Sra. Teresa Ângela da Silva aos 68 anos.

Deixa o filho: Edmilson Ângelo da Silva.

Deixa os netos: Bruno Ângelo, Brenda Ângela, Bianca Ângela e Laura Ângela, os irmãos Glória Ângela e Paulo de Tarso, e demais parentes e amigos.

Será velado no Velório Príncipe da Paz rua Ouro Preto, 798 bairro Várzea

Será sepultado nesta terça-feira dia 04/02/2025 as 16h00min, no Cemitério Jardim Parque da Esperança.

Informações da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.Rua Ouro Preto, 798. Fone: (34) 3821-4945 Patos de Minas, MG, 

Site: www.grupofsp.com.br

4 de Fevereiro de 2025 às 16:10

Nota de falecimento PATOS DE MINAS: Sr. Genesio Basilio Chaves aos 78 anos.

Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.

Faleceu nesta terça-feira, 04/2/25 em Patos de Minas (MG) -  Sr. Genesio Basilio Chaves aos 78 anos.

Deixa a esposa: Catarina de Oliveira Chaves.

Deixa os filhos: Nivaldo, Divaldo, Lucimar, Valdinei, Walter e Júlia, os genros, noras, netos e bisnetos, irmãos e demais parentes e amigos.

Será velado no Velório Príncipe da Paz rua Ouro Preto, 798 bairro Várzea

Será sepultado nesta terça-feira dia 04/02/2025 as 16h00min, no Cemitério Lagoa Formosa.

Informações da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.Rua Ouro Preto, 798. Fone: (34) 3821-4945 Patos de Minas, MG, 

Site: www.grupofsp.com.br