Caixa conclui pagamento da parcela de setembro
Fonte: Agência Brasil Edição: Graça Adjuto foto: José Cruz/Agência Brasil
A Caixa Econômica Federal conclui o pagamento da parcela de setembro do Auxílio Brasil. Recebem hoje (30) os beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0.
Esta é a segunda parcela com o valor mínimo de R$ 600, conforme emenda constitucional promulgada em julho pelo Congresso Nacional. O valor vigora até dezembro.
A emenda também liberou a inclusão de 2,2 milhões de famílias no Auxílio Brasil. Com isso, o total de beneficiários subiu para 20,2 milhões neste semestre.
O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas em dois aplicativos: Auxílio Brasil, desenvolvido para o programa social, e Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Em janeiro, o valor mínimo do programa voltará a R$ 400, a menos que nova proposta de emenda à Constituição seja aprovada. Tradicionalmente, as datas do Auxílio Brasil seguem o modelo do Bolsa Família, que pagava nos dez últimos dias úteis do mês.
Confira o calendário
Final do NIS |
jun |
jul |
ago |
set |
out |
nov |
dez |
1 |
17/06 |
18/07 |
18/08 |
19/09 |
18/10 |
17/11 |
12/12 |
2 |
20/06 |
19/07 |
19/08 |
20/09 |
19/10 |
18/11 |
13/12 |
3 |
21/06 |
20/07 |
22/08 |
21/09 |
20/10 |
21/11 |
14/12 |
4 |
22/06 |
21/07 |
23/08 |
22/09 |
21/10 |
22/11 |
15/12 |
5 |
23/06 |
22/07 |
24/08 |
23/09 |
24/10 |
23/11 |
16/12 |
6 |
24/06 |
25/07 |
25/08 |
26/09 |
25/10 |
24/11 |
19/12 |
7 |
27/06 |
26/07 |
26/08 |
27/09 |
26/10 |
25/11 |
20/12 |
8 |
28/06 |
27/07 |
29/08 |
28/09 |
27/10 |
28/11 |
21/12 |
9 |
29/06 |
28/07 |
30/08 |
29/09 |
28/10 |
29/11 |
22/12 |
0 |
30/06 |
29/07 |
31/08 |
30/09 |
31/10 |
30/11 |
23/12 |
Benefícios básicos
O Auxílio Brasil tem três benefícios básicos e seis suplementares, que podem ser adicionados caso o beneficiário consiga emprego ou tenha filho que se destaque em competições esportivas, científicas ou acadêmicas.
Podem receber os benefícios extras as famílias com renda per capita de até R$ 100, consideradas em situação de extrema pobreza, e de até R$ 200, em condição de pobreza.
A Agência Brasil elaborou guia de perguntas e respostas sobre o auxílio. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para integrar o programa social, os nove tipos diferentes de benefícios e o que aconteceu com o Bolsa Família e o auxílio emergencial, que vigoraram até outubro do ano passado.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Como o benefício só é concedido a cada dois meses, o pagamento voltará em outubro.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Ao contrário do que muita gente pensa, os votos em branco e os nulos não interferem no processo de apuração e não anulam uma eleição
Notícia reproduzida do site do TSE foto: Montagem Thiago Fagundes/Agência Câmara
A cada eleição, um bombardeio de informações falsas e já refutadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) chega até o eleitor pelos diversos meios de comunicação existentes atualmente. Por isso, é necessário saber o que é fato ou boato por meio de fontes seguras. Para começar, é importante entender que os votos em branco e os nulos não possuem valor algum. Eles são descartados do processo de apuração e considerados apenas como estatística.
Regra
Vale lembrar que a Constituição brasileira é que estabelece as “regras do jogo”. E nela está escrito que o candidato eleito é aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os em branco e os nulos, que são considerados inválidos. Portanto, apenas os votos válidos, aqueles destinados a um candidato ou a um partido, entram na contagem.
Fato ou Boato?
Os votos para cada cargo são independentes. Se o eleitor votar apenas para presidente da República e optar por votar em branco para os outros cargos, o voto para presidente vai valer do mesmo jeito. Muitas fake news afirmam que, neste mesmo exemplo, o voto para presidente deste eleitor seria anulado, pois seria considerado um “voto parcial”. Mas isso simplesmente não existe.
Um dos principais mitos do processo eleitoral se refere a uma suposta interferência dos votos em branco e dos nulos no resultado da eleição. Como são considerados inválidos, esses votos em nada interferem, tampouco beneficiam quaisquer candidatos. Isso não passa de um boato.
Mais um mito
Se a maioria dos eleitores anular o voto ou votar em branco, a eleição inteira deve ser anulada? A resposta é não. Muitos já receberam essa falsa informação, porém o caso é o mesmo do item anterior. Apenas os votos válidos são considerados no pleito.
Essa desinformação que, vira e mexe, volta a circular nas redes sociais e nos aplicativos de mensagens, afirma que, segundo o artigo 224 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), se mais de 50% dos votos de uma eleição forem nulos, o pleito deverá ser anulado.
No entanto, na verdade, o dispositivo prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país em decorrência da constatação, pela Justiça Eleitoral, de fraude no pleito, como, por exemplo, eventual cassação de candidato eleito condenado por compra de votos.
Todos esses falsos conteúdos já foram desmentidos várias vezes pelo TSE, por outros órgãos da Justiça Eleitoral e por veículos de comunicação de credibilidade, além de agências de checagem.
Por isso, para votar consciente, não caia na desinformação e consulte fontes confiáveis.
Saiba mais sobre o que é fato ou boato no processo eleitoral.
Informou a Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Faleceu no dia 30/09 em Patos de Minas (MG) - Sra. Stela Mares de Andrade e Souza aos 72 anos.
Deixa o esposo: Vicente.
Deixa os filhos: Carlos Augusto, Stefania e Debora, o genro, nora, neto, os irmãos Lucia e Antônio e demais parentes e amigos.
Cerimonial será realizado na rua Príncipe da Paz rua Ouro Preto, 798 Bairro Várzea.
Será sepultado nesta sexta-feira 30/09/2022 as 17h00min no Cemitério Santa Cruz.
Informa a Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Site: www.grupofsp.com.br
Os suspeitos de 21 e 27 anos, foram presos em flagrante delito foram apresentados na Depol.
Com informações e foto da Polícia Militar
CRUZEIRO DA FORTALEZA (MG) - A Polícia Militar foi acionada na manhã de quinta-feira, 29/09/22, por volta de 08h00min por uma vítima de 48 anos, que relatou que haviam furtado em seu estabelecimento comercial durante a madrugada, por volta da 01h00min.
Segundo a vítima, os ladrões haviam arrombado uma janela dos fundos do mercado e furtado um chuveiro e certa quantia em dinheiro de dentro do caixa, que também foi arrombado. Os militares realizaram rastreamentos.
Os suspeitos foram encontrados na residência de um deles, sendo encontrado o chuveiro furtado e as chaves do caixa no bolso de um dos autores.
Os suspeitos de 21 e 27 anos, foram presos em flagrante delito foram apresentados na Depol.
A pista ficou interditada nos dois sentidos, sendo liberada por volta de 23h30min.
Com informações da ASCOM/7°BBM
No fim da tarde desta quinta feira, 29/09, por volta das 17h30min, o 7º Batalhão do Corpo de Bombeiros mobilizou três equipes de bombeiros de Montes Claros e uma equipe de bombeiros de Francisco Sá para atendimento de ocorrência de colisão entre uma carreta e um caminhão na BR 251, próximo ao km 511, na zona rural de Montes Claros/MG.
O caminhão estava carregado com rolos de tecidos que seguia de Montes Claros a Francisco Sá, em trecho da pista em linha reta, o veículo colidiu de frente com uma carreta baú, vazia, que trafegava no sentido oposto. Com o impacto, o caminhão, a carreta, a carga de tecido e a vegetação às margens da estrada se incendiaram.
Atuaram no local além das 4 equipes de bombeiros, dois caminhões-pipa, trator e pá carregadeira no controle e extinção das chamas, além da Polícia Rodoviária Federal que atuou na segurança e controle do trânsito, e a Polícia Civil.
Após a extinção das chamas, os motoristas dos caminhões foram encontrados carbonizados no interior das cabines sendo a vítima E.D. de 45 anos da carreta e duas vítimas no caminhão não identificadas.
A pista ficou interditada nos dois sentidos, sendo liberada por volta de 23h30min.
O fato aconteceu no bairro Bagagem
Com informações e foto da Polícia Militar
IRAÍ DE MINAS (MG) - A Polícia Militar recebeu denúncias anônima referente ao tráfico de drogas na noite de quinta-feira, 29/09, por volta das 19h30min em Iraí de Minas.
Os militares com as informações, deslocaram no bairro Bagagem, e procederam a abordagem de duas mulheres de 27 e 28 anos, na porta da residência.
Os policiais após buscas pessoais localizaram uma balança de precisão; R$ 673,00,00 reais em notas diversas; embalagens para condicionar drogas (saquinho de laranjinha); dois celulares; um cartão e diversos documentos de usuários de drogas.
Primeiro turno será neste domingo, a partir das 8h
Fonte: Agência Brasil Edição: Denise Griesinger foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
No próximo domingo (2), brasileiros aptos a votar vão às urnas para escolher representantes do Poder Executivo nas esferas federal e estadual, além de membros da Câmara dos Deputados, do Senado, das assembleias estaduais e da Câmara Legislativa do Distrito Federal (DF).
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), saber a ordem em que os votos serão registrados na urna eletrônica é importante para evitar confusões ou mesmo a anulação do voto.
A resolução que dispõe sobre os atos gerais das eleições de 2022 estabelece que a votação deve obedecer à seguinte ordem: deputado federal; deputado estadual (ou distrital, no caso do DF); senador; governador; e presidente da República.
A ordem, segundo a Corte, não pode ser alterada. Isso significa que, para votar em um candidato a presidente, por exemplo, é preciso já ter votado em todos os cargos anteriores.
Cola
O próprio TSE sugere que o eleitor leve uma lista com os números dos candidatos escolhidos já escritos na ordem em que eles serão digitados na urna.
“O eleitor deve ler com atenção na tela da urna eletrônica o cargo que está sendo indicado para votação. Isso porque se um número errado for digitado – por exemplo, o número de um deputado estadual no campo destinado para deputado federal –, a urna entenderá que a pessoa deseja anular o voto”.
Simulador
O tribunal preparou um simulador de votação para quem deseja estar bem treinado no momento de registrar os votos na urna.
A ferramenta está disponível no site do TSE e pode ser utilizada quantas vezes o eleitor quiser. “Serve apenas para educar o eleitor e não tem nenhuma capacidade de registrar votos”, reforçou a Corte.
Conferência
No pleito deste ano, os eleitores terão tempo extra para conferir o voto na urna eletrônica. De acordo com o TSE, pela primeira vez, o equipamento liberará a confirmação do voto (no botão verde Confirma) após 1 segundo do preenchimento completo dos números dos candidatos para cada cargo.
“A cada uma das cinco confirmações de voto, a urna emitirá um som breve. Ao fim, depois da escolha do candidato a presidente, o aparelho emitirá o clássico som, mas por um período mais longo”, informou o tribunal. O objetivo do tempo extra é estimular a conferência do voto e impedir que o eleitor confirme o voto sem ter certeza de que digitou certo.
Objetivo é proteger exercício do voto de toda e qualquer ameaça
Fonte: Agência Brasil Edição: Maria Claudia foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu hoje 29/09, por unanimidade, proibir o transporte de armas e munições por colecionadores, atiradores e caçadores (CAC’s) no dia das eleições, bem como nos dias anterior e posterior à votação.
A proibição foi acrescentada à resolução que trata das disposições gerais sobre as Eleições 2022. “A medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial. Além disso busca prevenir confrontos armados derivados da violência política”, disse o TSE, em nota, logo após a decisão.
Pelo texto aprovado, “o descumprimento da referida proibição acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente”. A medida se baseia no poder de polícia da Justiça Eleitoral, diz a decisão do plenário do TSE.
Em seu voto, que foi seguido pelos demais ministros sem observações, Moraes ressaltou a existência de decreto presidencial que permite aos CAC’s o transporte de armas e munições quando se dirigem a clubes de tiro, o que na prática autoriza o porte das armas, motivo pelo qual se faz necessária a atuação do TSE, frisou o ministro.
“No dia da eleição, no dia posterior e no dia anterior da eleição, principalmente pela grande aglomeração de pessoas, não se justifica essa verdadeira licença geral, esse verdadeiro habeas corpus preventivo, para que as pessoas possam transportar armas”, disse o presidente do TSE.
Em 30 de agosto, o plenário do TSE já havia decidido proibir o porte de armas num raio de 100 metros das seções eleitorais. De acordo com Moraes, em reunião com os 27 chefes de Polícia Civil dos estados e do Distrito Federal, foi feito o pedido para que clubes de tiro fossem fechados no dia da eleição, evitando assim a circulação de armas autorizada pelo decreto.
Em vez de fechar os clubes de tiro, Moraes decidiu propor a restrição ao transporte de armas pelos CAC’s, o que foi aceito pelos demais ministros do TSE.
Saiba detalhes do funeral
Faleceu nesta quinta-feira, 29/09/22, em Monte Carmelo - Sraª Liliane Aparecida Flauzino aos 35 anos.
Era residente na rua Ronan Cardoso, nº1955, bairro Nossa Senhora de Fátima, Monte Carmelo.
Deixa o esposo: Deivid Junio Rosa.
Deixa os filhos: Vitoria Emanuelle, João Paulo, Hudson.
Deixa os pais: Ananias Flauzino e Sônia Maria Moraes Flauzino
Deixa os irmãos, sobrinhos e demais parentes e amigos.
Será velada no Salão de velório, da Funerária Pax Carmelitana,na avenida Dona Clara, 632, Centro, Monte Carmelo.
Será sepultada nesta quinta-feira, 29/09/2022, às 17h00min para o Cemitério Municipal de Monte Carmelo.