Imunizante é usado na prevenção da covid-19
Fonte: Agência Brasil foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu ampliar para 18 meses o prazo de validade da vacina Comirnaty, imunizante monovalente contra a covid-19, produzida pela Pfizer.
A Anvisa informou que a ampliação do prazo se aplica a todas as apresentações do produto produzidas a partir de do dia 9 de janeiro de 2023 e autorizadas para uso em crianças a partir de 6 meses de idade, adolescentes e adultos. A validade anterior era de 12 meses.
“A aprovação se baseou em novos dados de estudos de estabilidade realizados pela Pfizer. Esses estudos demonstraram que não há alteração nas especificações de qualidade da vacina durante o período adicional ao prazo anteriormente autorizado”, disse a Anvisa.
A administração dos lotes já produzidos e distribuídos no país, que estão identificados com o prazo de 12 meses, a Pfizer foi orientada pela Anvisa a solicitar uma autorização excepcional de uso.
“Nesse pedido, a Pfizer deve comprovar a adequada rastreabilidade dos lotes, de modo que os profissionais de saúde e os indivíduos que recebam a vacina possam prontamente verificar a data correta de validade, no momento da sua aplicação”, determinou a Anvisa.
A agência disse ainda que para as versões bivalentes da vacina Comirnaty, vacinas que contêm cepas específicas da variante Ômicron do vírus causador da covid-19, não houve alteração do prazo previamente aprovado.
Relator alegou aparente conivência de Ibaneis com falta de segurança
Fonte: Agência Brasil foto:Reprodução twitter Ibaneis Rocha
O julgamento que confirmou o afastamento do governador do Distrito Federal (DF), Ibaneis Rocha (MDB, por 90 dias, terminou com placar de 9 a 2 no Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi imposta em decorrência dos atos de vandalismo praticados por militantes bolsonaristas no último domingo (8), em Brasília.
A medida cautelar foi julgada ontem (11) no plenário virtual, e os ministro tiveram até as 23h59 para votar. A maioria acompanhou o relator, ministro Alexandre de Moraes, que afastou Ibaneis de suas funções ainda na madrugada de segunda-feira (9), horas depois dos atos de vandalismo terem deixado o Congresso Nacional, o Palácio do Planalto e a sede do próprio Supremo depredados.
Moraes indicou aparente conivência de Ibaneis Rocha, cujo governo era responsável por garantir a segurança dos prédios públicos de Brasília, mas que não montou esquema de segurança especial, mesmo tendo conhecimento de que atos violentos estariam sendo planejados.
O ministro escreveu que Ibaneis “não só deu declarações públicas defendendo uma falsa ‘livre manifestação política em Brasília’ – mesmo sabedor, por todas as redes, que ataques às instituições e seus membros seriam realizados – como também ignorou todos os apelos das autoridades para a realização de um plano de segurança”. Ele se referiu a pedidos do governo federal pela proteção de prédios públicos e interdição do acesso à Esplanada dos Ministérios, que foram ignorados pelo governo do DF.
A decisão de Moraes foi referendada pelos ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Rosa Weber. Os que divergiram, votando por manter Ibaneis Rocha no cargo, foram os minisros Nunes Marques e André Mendonça.
Nos votos divergentes, ambos escreveram não haver elementos suficientes para apontar a conivência ou a omissão intencional do governador nos episódios de domingo, e que seu afastametno do cargo seria medida excessiva, diante dos poucos indícios apresentados nas investigações até o momento.
Prisões
Com o mesmo placar de 9 a 2, foi mantida também a prisão do ex-secretário de Segurança Pública no DF Anderson Torres e do ex-comandante da Polícia Militar do DF Fábio Augusto Vieira. De acordo com a tese vencedora, há indicios suficientes para apontar a conivência de ambos com os atos golpistas.
Entre os indícios citados estão as imagens publicadas em redes sociais e divulgadas pela imprensa, mostrando policiais militares sem agir diante da prática de vandalismo contra os prédios públicos. O efetivo também não teria sido reforçado. Outro indício, no caso do ex-secretário, foi o fato de ele ter viajado para os Estados Unidos dias antes do domingo, mesmo tendo conhecimento do planejamento de atos violentes em Brasília.
Novamente, os únicos a divergirem nesse ponto foram Nunes Marques e André Mendonça. Ambos argumentaram que a medida de restrição de liberdade é excepcional e não deveria ser aplicada ao caso do ex-secretário e do ex-comandante. Entre outras razões, os ministros argumetaram que Torres e Vieira já foram exonerados, e portanto não mais representam risco às investigações.
Fábio Augusto Vieira já se encontra preso. Torres disse que retornará dos EUA - para onde disse ter ido de férias com a família - para se entregar, mas até o momento não voltou ao país.
Outras medidas
Foram referendadas também outras medidas determinadas pelo ministro Alexandre de Moraes em decorrência dos atos de vandalismo de domingo (8), como a dissolução de acampamentos golpistas em frente a unidades das Forças Armadas e a prisão em flagrante de todos que se recusassem a sair desses locais, a apreensão dos ônibus que trouxeram militantes bolsonaristas de outros estados e a proibição da entrada de ônibus de excursão com manifestantes no DF até 31 de janeiro.
O único a apresentar ressalvas em relação a algumas das medidas foi o ministro Nunes Marques, que discordou, por exemplo, da prisão em flagrante das pessoas que se encontrassem nos acampamentos golpistas. Ele disse ser necessário primeiro investigar se “haveria em tais ambientes o acolhimento de ‘terroristas’”.
Lei estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades
Fonte: Agência Brasil foto: Divulgação/ Receita Federal
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 14.534/23, que estabelece o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como único número do registro geral em todo o país, de forma a ser usado para identificar o cidadão nos bancos de dados dos serviços públicos.
Com a entrada em vigor da nova lei, o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil ou dos conselhos profissionais, como é o caso de certidões de nascimento, casamento e óbito, bem como em documentos de identificação, registros de programas como PIS e Pasep, identificações relativas a INSS, título de eleitor, certificado militar, cartões de saúde, carteira de trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, entre outros.
A lei entrou em vigor a partir da publicação no Diário Oficial da União, mas estipula alguns prazos para a adaptação de órgãos e entidades: 12 meses para adequarem sistemas e procedimentos de atendimento aos cidadãos; e de 24 meses para que tenham a interoperabilidade entre os cadastros e as bases de dados.
Entre os pontos vetados pela Presidência está o que tratava de excepcionalidades e de algumas atribuições voltadas a entes federativos, sob a justificativa de que tais situações poderiam acabar por “cercear o acesso a informações e aos serviços de saúde, caso somente este fosse exigido como documento de identificação do cidadão, uma vez que há casos em que estrangeiros e nacionais não possuem o número de Cadastro de Pessoa Física”.
Foi também vetado o trecho que determinava à Receita Federal a atualização semestral de sua base de dados com alguns dos “batimentos eletrônicos” feitos pelo Tribunal Superior Eleitoral – procedimento que seria adotado para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa.
Tendo por base manifestação do Ministério da Fazenda, a Presidência argumentou que a proposição contraria o interesse público, uma vez que a Receita Federal, por força de convênio de intercâmbio de informações junto ao TST, “recebe dados do Cadastro Eleitoral com periodicidade mensal, e possui acesso online à base do TSE”. E, em contrapartida, disponibiliza acesso online à base CPF para o TSE.
“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de 6 (seis) meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justificou a Presidência.
Por fim, também foi vetado o trecho que estipulava prazo de 90 dias para o Executivo regulamentar a nova lei. “A proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo regular o disposto nesta proposição, o que viola o princípio da separação dos poderes”, justificou a Presidência.
Vacinas passam por controle de qualidade e serão entregues aos estados
Fonte: Agência Brasil foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O Ministério da Saúde recebeu na quarta-feira, 11/01/23 754 mil doses da Coronavac para reforçar a vacinação contra a covid-19. A entrega faz parte de um contrato aditivo firmado com o Instituto Butantan e, de acordo com a pasta, um novo aditivo deve ser assinado nos próximos dias, garantindo a compra de 2,6 milhões de doses no total.
De acordo com o ministério, as doses já entregues estão sob análise do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde e serão distribuídas nos próximos dias.
As primeiras doses devem ser usadas para dar continuidade à imunização de crianças de 3 a 11 anos. Segundo a pasta, as doses de vacina serão distribuídas de maneira isonômica, conforme solicitação de cada ente federativo e do cálculo de público-alvo.
Média móvel de mortes
O ministério informou que, nesta quinta-feira, o país registrou a maior queda na média móvel de mortes por covid-19 desde 17 de novembro de 2022. Para manter a tendência de queda, a pasta reitera a importância das doses de reforço, inclusive para crianças, "garantindo uma proteção mais efetiva contra o coronavírus".
"Todos os imunizantes aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para uso no Brasil são seguros e têm sua eficácia comprovada", reforçou.
A vítima foi retirada consciente e orientada, apresentando um quadro de hipotermia e suspeita de fratura na perna esquerda
Com informações de *Érico Soares Braga – 1º Sgt BM - 9º Pel / 1ª Cia / 7º BBM / 4º COB*
No inicio da noite de quarta-feira 11/01, por volta das 18h55min, os militares do 9º Pelotão de bombeiros na cidade de Salinas / MG, foram acionados para realizar o salvamento de uma vítima em local de difícil acesso, em meio a cachoeira do Ildefonso, existente no rio Itinga, na zona rural do município de Santa Cruz de Salinas.
No local tratava-se de uma vítima do sexo masculino M.A.J.N. de 23 anos, natural da cidade de São Paulo / SP, que está de férias na casa de parentes na cidade de Curral de Dentro e havia deslocado ao local para conhecer e se banhar nas águas da cachoeira com os colegas.
O mesmo veio a escorregar da cachoeira de 05 metros de altura e ser arrastado pela correnteza do rio, por aproximados 50 metros, onde veio a ficar com a perna esquerda, na altura do joelho, presa entre as pedras existentes no leito do rio, ficando com o corpo parcialmente submerso e não conseguindo se soltar por meios próprios e com a ajuda dos colegas presentes no local.
Após aproximadamente 03 horas de trabalho em meio a correnteza e chuvas na região, onde é comum o registro de cabeça d´água, com o aumento rápido e repentino do nível do rio, os militares com a utilização de cordas, equipamentos para imobilização e tração, tiveram sucesso na missão.
Os militares conseguiram desvencilhar a perna da vítima, que já se encontrava presa desde as 15 horas, conforme foi relatado no local, sendo o Corpo de Bombeiros acionado posteriormente ao fato, no cair da noite.
A vítima foi retirada consciente e orientada, apresentando um quadro de hipotermia e suspeita de fratura na perna esquerda, região do joelho, sendo incialmente transportado pela viatura do CBMMG, que veio a ser interceptada na sequência pela equipe do SAMU da cidade de Curral de Dentro, que auxiliaram na continuação dos procedimentos pré-hospitalares e o transporte para o hospital regional da cidade de Taiobeiras.
O suspeito de 43 anos, foi preso em flagrante delito e conduzido a delegacia de plantão
Com informações e foto da Agência de Comunicação Organizacional 46ºBPM
MONTE CARMELO (MG) - A Polícia Militar após tomar conhecimento na noite de terça-feira, 10/01/23, por volta das 20h51min, acerca de uma denúncia através do Disque Denúncia Unificado referente a um tráfico de drogas no bairro Vila Nova em Monte Carmelo.
Os militares diante das informações, desencadearam operação policial, onde efetuaram abordagem a residência e encontraram 17 pedras de crack, 01 bucha de maconha, 01 balança de precisão, R$ 111,00 reais, 01 faca e 04 lâminas de estilete.
O suspeito de 43 anos, foi preso em flagrante delito e conduzido a delegacia de plantão juntamente com os materiais apreendidos.
A PM em conversa com o abordado de 22 anos, o mesmo alegou que em sua residência teria uma planta de maconha.
Com informações e foto da Políciia Militar
PERDIZES (MG) - A Polícia Militar abordou na noite de terça-feira, 10/1/23, por volta das 21h00min, abordou na Avenida Jerônimo Augusto Araújo, no Bairro Ferreirinha, 02 homens de um de 22 e outro de 19 anos, em uma motocicleta Honda/Biz.
Os militares após buscas localizaram com o ocupante de 19 anos, 01 bucha de maconha, que relatou ter adquirido a droga no Bairro Novo Horizonte.
A PM em conversa com o abordado de 22 anos, o mesmo alegou que em sua residência teria uma planta de maconha.
As equipes policiais diligenciaram até a residência do suspeito, onde foi localizada planta de maconha, com aproximadamente 50 centímetros de altura.
Em frente a residência foi abordado outro suspeito de 18 anos e durante buscas, foi localizado 01 “dichavador” com 01 pequena porção de maconha.
Os militares deram voz de prisão a ambos suspeitos, sendo estes encaminhados ao Delegado de plantão, juntamente com os materiais apreendidos.
A prisão aconteceu no Bairro Novo Horizonte
Com informações e foto da Políciia Militar
PERDIZES (MG) - A Polícia Militar obteve informações na noite de terça-feira, 10/1/23, por volta das 21h00min, sobre um intenso comércio de drogas em uma residência na Rua Tertuliano Rodrigues Neto, no Bairro Novo Horizonte em Perdizes.
No local as equipes visualizaram uma movimentação de pessoas entrando e saindo da residência, tendo uma motocicleta Honda/Biz com 02 ocupantes, realizado contato com o morador da casa, e em seguida saiu do local com 01 embrulho nas mãos.
A guarnição abordou os ocupantes da motocicleta e verificou que se tratava de 01 porção de maconha.
As equipes policiais se deslocaram até a residência alvo da ocorrência e foram abordados, um casal de 23 e 22 anos.
Os militares após buscas localizaram, metade de uma barra de maconha, 10 buchas de maconha, 01 revólver Taurus Calibre .32, 04 munições calibre .32, 01 facão, 03 celulares e uma certa quantia em dinheiro.
Os policiais deram voz de prisão a ambos autores, sendo estes encaminhados ao Delegado de plantão, juntamente com os materiais apreendidos.
O fato foi em Uberlândia (MG)
Com informações e foto da Políciia Militar
UBERLÂNDIA (MG) - A equipe do Tático Móvel realizava rádio patrulhamento na noite de terça-feira, 10/01/23, por volta das 20h16min no bairro Segismundo Pereira em Uberlândia, momento em que acessou a rua Marcos Borges de Miranda e deparou com um veículo Pálio de cor branca, duas portas, que ao ver a viatura policial, o condutor começou a fugir em alta velocidade.
A equipe policial deu ordem de parada com sinais sonoros e giroflex, contudo, o veículo desobedeceu, neste momento, o passageiro lançou um embrulho preto e grande pela janela do veículo, continuando a fuga. Para pegar este embrulho, um dos militares desceu da viatura e recolheu oito barras de maconha e um tablete de maconha.
A equipe do comando Tático manteve a perseguição, comunicando na rede de rádio o sentido de fuga e as outras guarnições policiais realizaram cerco.
O veículo seguiu em alta velocidade pelo interior do bairro Segismundo Pereira, desrespeitando placas de parada obrigatória, avançando em alta velocidade por cruzamentos movimentados, quase colidindo na avenida Segismundo Pereira com veículos que trafegavam na via.
O veículo seguiu em fuga, imprimindo alta velocidade, pelo interior do bairro Segismundo Pereira, sentido a avenida João Naves de Ávila, rodovia e continuou sentido ao bairro Morumbi onde foi abordado, na rua Balaio.
Os autores tentaram fugir a pé, porém, foram perseguidos e imobilizados e realizada a contenção.
Várias equipes chegaram em apoio.
O suspeito de 40 anos, era o condutor do veículo pálio, de cor branca. No banco do passageiro estava o suspeito de 31 anos.
O suspeito informou que receberia uma quantia para entregá-lo, contudo não detalhando, reservando o seu direito de permanecer em silêncio. Já o condutor disse que fugiu porque o passageiro disse para correr. Contudo, também não detalhando a conversa e reservando o direito de permanecer calado.
Os suspeitos foram conduzidos para delegacia de plantão.
Os dois foram encaminhados a UAI Tibery.
O veículo utilizado foi apreendido e o entorpecente segue apreendido e entregue na delegacia de plantão.