Durante Consistório realizado nesta segunda-feira, 1º, Papa determinou data para canonização de Elena Guerra e outros beatos; Carlo Acutis não tem data definida
Fonte: Notícias Canção Nova com Vatican News (VATICAN MEDIA Divisione Foto)
Nesta segunda-feira, 1º, foi realizado o Consistório Público Ordinário para a Canonização de alguns beatos da Igreja Católica. Na Sala do Consistório, o Papa Francisco presidiu a celebração da Hora Terça e prosseguiu com alguns decretos.
As canonizações em pauta para o Consistório foram dos Beatos Manuel Ruiz López e sete companheiros; Giuseppe Allamano; Marie-Léonie Paradis; Elena Guerra; e Carlo Acutis.
As quatro primeiras canonizações tiveram data definida – acontecerão em 20 de outubro deste ano. Já a canonização do Beato Carlo Acutis não foi marcada e, de acordo com o Vaticano, acontecerá provavelmente durante o Jubileu 2025.
Em seguida, houve a Optatio de três cardeais da Ordem dos Diáconos para a Ordem dos Presbíteros:
Primeiro turno das eleições municipais será no dia 6 de outubro
Fonte: Agência Brasil foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).
No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.
O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.
Confira as principais restrições
6 de julho
Nomeação de servidores - a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.
Concursos - A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.
Verbas - Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.
Publicidade estatal - A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.
Inauguração de obras - Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.
20 de julho
Convenções - A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.
Gastos de campanha - Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.
Direito de resposta - Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.
Produtores rurais terão até o dia 31/7 para vacinar suas bezerras e até dia 10 de agosto para apresentar a declaração no IMA
Fonte: Agência de Minas foto: IMA / Divulgação
O estado de Minas Gerais é pioneiro na execução de políticas públicas para o controle da brucelose, zoonose que pode acometer preferencialmente bovinos e bubalinos. Diante do cenário de desabastecimento de vacinas contra a doença no país, com reflexo em Minas de um déficit de aproximadamente 130 mil doses para o 1° semestre, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), autarquia vinculada à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), que supervisiona a vacinação no estado seguindo as diretrizes do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT), publicou a Portaria nº 2.313, no último dia 29/6, prorrogando a primeira etapa de vacinação e a declaração contra essa enfermidade.
Desta forma, os produtores rurais devem vacinar as fêmeas bovinas e bubalinas, de 3 a 8 meses de idade, até o dia 31/7 e declarar, nas unidades do IMA espalhadas pelo estado, a imunização desses animais até 10/8 de 2024.
De acordo com dados do PNCEBT de Minas Gerais, o estoque de imunizantes nos estabelecimentos que comercializam as vacinas contra brucelose no estado é de cerca de 378 mil doses, da vacina B19, e 146 mil doses, da RB51, distribuídos em mais de 650 estabelecimentos comerciais em 400 municípios mineiros.
O índice vacinal anual determinado pelo programa é de, no mínimo, 80% de fêmeas imunizadas contra a enfermidade, porém, até o momento, foram declaradas apenas 39,5% das bezerras bovinas e bubalinas vacinadas contra brucelose.
Segundo informações do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), há previsão de regularização dos estoques desses imunizantes no país ainda no segundo semestre. A previsão é de que aproximadamente 14,5 milhões de doses da vacina B19 serão produzidas entre junho e dezembro por laboratórios autorizados pelo Mapa para abastecer todo o país.
Por ser uma vacina viva, ou seja, contendo a bactéria causadora da brucelose enfraquecida, a compra desse imunizante é controlada e somente é permitida mediante apresentação de receita emitida por médico veterinário cadastrado no PNCEBT. Ao ser adquirido, o imunizante deve ser mantido entre dois e oito graus centígrados do momento da compra até a vacinação das fêmeas.
A vacinação contra brucelose deve ser realizada duas vezes ao ano por profissionais cadastrados no IMA em bezerras de 3 a 8 meses de idade. Existem dois tipos de vacina: a B19 e a RB51, sendo que esta pode ser aplicada em fêmeas com idade superior a 8 meses.
Após o processo vacinal, o pecuarista deve comprovar que os animais foram vacinados. Sendo uma ação obrigatória, a declaração deve ser realizada nas unidades do IMA e deve conter o atestado de vacinação emitido por um veterinário cadastrado no PNCEBT, incluindo os dados da nota fiscal de compra da vacina.
Obrigações do produtor rural
Além de vacinar seus animais, o produtor rural deve também realizar a testagem da brucelose em machos a partir de oito meses de idade e em fêmeas imunizadas com vacina B19 a partir de 24 meses. Além disso, os médicos veterinários habilitados para diagnóstico de brucelose e tuberculose devem enviar relatórios mensais dos insumos utilizados e exames realizados, bem como notificar o IMA sobre resultados positivos inconclusivos.
É importante ressaltar que a vacinação de bovinos e bubalinos machos não deve ser realizada, pois a vacina pode causar a doença nesses animais. A marcação dos animais imunizados também é obrigatória: as fêmeas vacinadas com a B19 devem ser marcadas no lado esquerdo da face com o algarismo final do ano da vacinação,no caso de 2024, o número 4, já as bovinas vacinadas com a RB51 devem receber a marca V.
O pecuarista que não vacinar o seu rebanho contra a enfermidade pode ser multado no valor de 25 UFEMGs, o que equivale a R$ 125,90 por bezerra, tendo como base o número de fêmeas de 0 a 12 meses da última declaração prestada ao IMA. Já o produtor que deixar de declarar a vacinação contra brucelose está sujeito a multa no valor de 5 UFEMGs, ou seja, R$ 25,18 por bezerra.
O órgão recomenda que os atestados de imunização sejam prontamente entregues em um de seus escritórios seccionais, ou enviados por e-mail, após o processo vacinal. Os modelos desses documentos estão disponíveis para os médicos veterinários no site do IMA.
A brucelose não tem cura e é caracterizada como uma zoonose, ou seja, existe a possibilidade de transmissão ao ser humano. Além de causar danos à saúde pública do estado, pode ocasionar perdas econômicas para o setor pecuário, uma vez que provoca aborto, queda na produção de leite e diminuição no ganho de peso nos animais doentes.
Previsão de escassez de chuvas e inverno com temperaturas mais altas motivam acionamento de térmicas, impactando os custos da operação do sistema elétrico
Fonte: Aneel Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A bandeira tarifária para o mês de julho será amarela em razão de condições menos favoráveis para geração de energia no País. Com esse acionamento, as tarifas dos consumidores serão acrescidas em R$ 1,885 a cada 100 kW/h consumidos. Esse é o valor aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em março deste ano, quando houve redução de 37% do valor da bandeira amarela, caindo de R$2,989/KWh para R$1,885/KWh.
A bandeira amarela foi acionada em razão da previsão de chuvas abaixo da média até o final do ano (em cerca de 50%) e pela expectativa de crescimento da carga e do consumo de energia no mesmo período. Esse cenário de escassez de chuvas, somado ao inverno com temperaturas superiores à média histórica do período, faz com que as termelétricas, com energia mais cara que hidrelétricas, passem a operar mais. Portanto, os fatores que acionaram a bandeira amarela foram o GSF (risco hidrológico) e o aumento do Preço de Liquidação de Diferenças (PLD), visto que atualmente não há despacho fora da ordem do mérito (GFOM) decidido pelo Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).
Essa é a primeira alteração na bandeira desde abril de 2022. Ao todo, foram 26 meses com bandeira verde. Com o sistema de bandeiras, o consumidor consegue fazer escolhas de consumo que contribuem para reduzir os custos de operação do sistema, reduzindo a necessidade de acionar termelétricas. Antes das bandeiras, o repasse desses custos de operação era feito apenas nos reajustes tarifários anuais, o consumidor não tinha a informação de que a energia estava cara naquele momento e, portanto, não tinha um sinal para reagir a um preço mais alto. Dessa forma, o consumidor ganha um papel mais ativo na definição de sua conta de energia. Ao saber, por exemplo, que a bandeira está vermelha, o consumidor pode adaptar seu consumo para ajudar a reduzir o valor da conta.
Com o acionamento da bandeira amarela, a vigilância quanto ao uso responsável da energia elétrica é fundamental. A orientação é para utilizar a energia de forma consciente e evitar desperdícios que prejudicam o meio ambiente e afetam a sustentabilidade do setor elétrico como um todo. A economia de energia é essencial para a preservação dos recursos naturais.
O sistema de bandeiras tarifárias foi criado pela ANEEL em 2015 para indicar, aos consumidores, os custos da geração de energia no Brasil. Ele reflete o custo variável da produção de energia, considerando fatores como a disponibilidade de recursos hídricos, o avanço das fontes renováveis, bem como o acionamento de fontes de geração mais caras como as termelétricas.
Ambos os condutores possuem carteira de habilitação.
Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária foi acionada na tarde de domingo, 30/06/24, por volta das 14h15min para um acidente na LMG 746 km 08, no município de Monte Carmelo/MG, onde havia um VW/Gol com a lateral esquerda danificada e 01 Citröen/Picasso capotado.
No local o condutor do VW/Gol que não sofreu lesões alegou que vinha de uma fazenda e seguia para Monte Carmelo e que em dado momento o Citröen/Picasso que vinha atrás colidiu repentinamente na lateral do seu automóvel e que nada conseguiu fazer para evitar. O outro veículo veio a capotar.
O condutor do Citröen/Picasso foi socorrido pelo SAMU, porém, ao chegar no PS recusou atendimento médico e saiu daquele do hospital.
Ambos veículos estavam em situação regular e foram liberados.
O condutor do Citröen identificado como W.C.A de 44 anos de idade possui habilitação, igual situação do condutor do VW/Gol.
As informações foram divulgadas pela Polícia Militar
Com informações da Agência Local de Comunicação Organizacional do 46º BPM
MONTE CARMELO (MG) - A Polícia Militar recebeu informações na tarde de domingo, 30/06/24, por volta das 15h30min, de que haviam várias pessoas ocupando a via pública de forma desordenada, após a realização da Cavalgada da ExpoMonte, onde cerca de aproximadamente 600 pessoas estariam bloqueando o fluxo de trânsito com veículos, que estariam utilizando som automotivo em alto volume.
Os militares deslocaram ao local e depararam com um veículo VW Amarok, envolvido na denúncia, que tentou fugir das guarnições policiais.
Os militares identificaram o autor e sua condução pela contravenção penal de perturbação do sossego e desobediência.
No momento da abordagem, os populares descontentes com a ação policial, começaram a arremessar latas e garrafas de vidro contra os policiais, bem como incitar aos presentes para que agredissem os militares, sendo necessário o uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para dispersar a multidão.
Na ação policial, três militares sofreram cortes e lesões leves advindas dos materiais arremessados e da incitação no local.
A PM ressalta-se que os suspeitos e populares envolvidos estavam na área externa do Parque de Exposições e não participaram das festividades da Cavalgada.
Os suspeitos não foram presos, pois assumiram o compromisso de comparecerem em juízo para audiência, sendo liberados após o registro da ocorrência e lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
O veículo utilizado na ação delituosa foi apreendido e removido ao pátio credenciado.
Duas passageiras foram arremessadas para fora do veículo e não resistem aos ferimentos.
A Polícia Militar Rodoviária, Samu e os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados na tarde de domingo, 30/06/24, por volta 16h00min, na MGC 354, km 63, próximo ao distrito de Claro de Minas, no município de Vazante/MG.
Segundo a testemunha/vítima E.A.C., 33 anos, estava como passageira no Fiat/Siena, que transitava sentido Claro de Minas a Vazante/MG, quando no km 63 da MGC 354 o condutor/vítima fatal, W.D.A 35 anos, perdeu o controle direcional do veículo, saiu da pista e capotou, e colidiu contra uma árvore, parando há aproximadamente 20 metros fora da pista.
Duas outras passageiras/vítimas fatais, L.P.S 42 anos e L.F.G 35 anos, foram arremessadas para fora do veículo e não resistiram.
A passageira L.C.O de 38 anos foi socorrida com vida para o hospital de Vazante.
Segundo os bombeiros as vítimas estavam na parte externa e que possivelmente foram ejetadas do interior do veículo e a outra vítima que estava presa nas ferragens.
Segundo relatos de testemunhas, haviam 5 pessoas no veículo, sendo outras 2 vítimas atendidas e conduzidas por uma equipe do Samu de Vazante.
A perícia técnica compareceu e realizou os trabalhos, liberando os corpos para a funerária São Pedro e Cristo redentor.
O veículo foi removido.
Após ataque e fuga, o homem foi detido pela polícia e encaminhado para avaliação médica
Com informações e foto Corpo de Bombeiros de Uberlândia
UBERLÂNDIA (MG) - No dia 28 de junho de 2024, a equipe da SIATE, acionada por um chamado, compareceu a uma ocorrência de emergência no bairro Morumbi em Uberlândia.
Conforme informações recebidas pelo Corpo de Bombeiros, havia uma vítima de intoxicação/envenenamento na Rua Marilene de Fátima Cardoso, Morumbi.
Chegando ao local, a equipe encontrou a esposa da vítima, que relatou que seu marido havia ingerido uma quantidade excessiva de Clonazepam.
Os bombeiros iniciaram imediatamente os procedimentos de resgate da vítima, oferecendo ajuda médica. No entanto, o homem se mostrou agitado e agressivo, recusando qualquer tipo de assistência e manifestando intenção de suicídio.
Durante a tentativa de abordagem, a vítima, armada com um facão, ameaçou os bombeiros e danificou a viatura de resgate, causando danos consideráveis. Em seguida, em sua fuga, ele arremessou um tijolo que atingiu o vidro lateral da viatura, ferindo o enfermeiro da equipe.
Diante da gravidade da situação, os militares solicitaram apoio policial. A vítima foi localizada e detida pelas autoridades em uma residência próxima, após tentar se esconder pulando muros e ameaçando a segurança dos moradores locais.
O enfermeiro do SIATE foi levado à UAI do bairro Tibery para atendimento médico, sendo liberado após os cuidados necessários.
A vítima foi encaminhada à mesma unidade para avaliação médica, onde foi constatada sua condição de perturbação mental e a necessidade de acompanhamento especializado.
Participaram e ainda participam da campanha militares do 4º COB e 7º BBM.
Na última quinta-feira, 27/6, os militares do 7º BBM realizaram doação de sangue no Hemominas da cidade de Montes Claros, como parte das ações previstas no calendário de competições da Semana de Prevenção da Unidade.
A competição visa promover a integração, o companheirismo e a solidariedade para com o próximo.
Dentre as provas, existe a doação de sangue, cujo objetivo é apoiar o Hemocentro na arrecadação e composição do banco de sangue do Norte de Minas.
Participaram e ainda participam da campanha militares do 4º COB e 7º BBM.
A doação voluntária de sangue é um ato de solidariedade que pode salvar vidas, e o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais deu seu exemplo de compromisso e responsabilidade social por meio de um gesto que não custa muito, mas pode salvar a vida de muitas pessoas.