Se algum de vós tem um filho ou um boi que caiu num poço, não o tira logo, mesmo em dia de sábado?'
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Lucas.
14 1 Jesus entrou num sábado em casa de um fariseu notável, para uma refeição; eles o observavam.
2 Havia ali um homem hidrópico.
3 Jesus dirigiu-se aos doutores da lei e aos fariseus: “É permitido ou não fazer curas no dia de sábado?”
4 Eles nada disseram. Então Jesus, tomando o homem pela mão, curou-o e despediu-o.
5 Depois, dirigindo-se a eles, disse: “Qual de vós que, se lhe cair o jumento ou o boi num poço, não o tira imediatamente, mesmo em dia de sábado?”
6 A isto nada lhe podiam replicar.
Palavra da Salvação.
Evangelho (Lucas 14,1-6)
Santa Dulce dos Pobres é a primeira santa nascida no Brasil.
Fonte: ACI Digital Foto: Obras Sociais Irmã Dulce
SALVADOR (BA) - O documentário “A Luz na Escuridão”, que narra a história do milagre que levou à canonização de irmã Dulce, será exibido neste fim de semana em sessões gratuitas no canal do Youtube do santuário santa Dulce dos Pobres. Segundo o diretor Toni Couto, o filme tem como ponto de partida a “história real” do miraculado José Maurício Moreira e fala “sobre amor, solidariedade, acessibilidade, superação e fé.
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Santa Dulce dos Pobres é a primeira santa nascida no Brasil. Foi canonizada em 13 de outubro de 2019, em cerimônia presidida pelo papa Francisco na praça de São Pedro, no Vaticano. O milagre reconhecido pela Santa Sé que levou à sua canonização foi a cura do baiano José Maurício Moreira, após 14 anos cego.
Quando tinha 22 anos, José Maurício foi diagnosticado com um glaucoma, descoberto tardiamente e já em estado avançado. O tratamento, que durou dez anos, não foi suficiente para impedir que seu nervo ótico, responsável pela comunicação com o cérebro, fosse destruído. Na virada do ano de 1999 para 2000, Maurício ficou totalmente cego de ambos os olhos.
“Maurício trabalhava com informática até que o glaucoma lhe deixou completamente cego aos 32 anos de idade. Nessa nova condição, ele teve que se reabilitar: aprendeu a andar de bengala, retomou o sonho de viver da música, tornou-se maestro e acabou conhecendo o grande amor da sua vida. E após 14 anos na escuridão, graças a um milagre, ele voltou a enxergar”, contou o diretor.
Segundo relato do próprio miraculado, em uma madrugada, quando estava com muitas dores, acordou, pegou uma imagem de irmã Dulce e colocou nos olhos, pedindo que ela aliviasse suas dores. Em seguida, dormiu. Quando acordou novamente pela manhã, sua visão estava voltando aos poucos.
Toni Couto afirmou que “o documentário nos convida a imergir nesse incrível universo, resultando em uma experiência sensorial que tem três elementos como matrizes para sua expansão criativa: o som, a luz e a escuridão”.
Produzido pela Mandacaru Filmes, “A Luz na Escuridão” será exibido nos dias 29 e 30 de outubro, após a transmissão da missa das 16h, e no dia 31 de outubro, após a celebração das 8h30. Para assistir ao filme, basta acessar: www.youtube.com/santuariosantadulcedospobres.
Casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo
Fonte: Agência Brasil Edição: Valéria Aguiar foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na noite de quinta-feira 28/10 que o crime de injúria racial não prescreve. A Corte entendeu que casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada imprescritível pela Constituição.
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O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013.
A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”.
A defesa sustentou no processo que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos.
Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.
Votos
O caso começou a ser julgado no ano passado, quando o relator, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível.
Em seguida, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma “chaga difícil de ser extirpada”, no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. “Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial”, afirmou.
Hoje, na retomada do julgamento, o ministro Alexandre de Moraes, que havia pedido vista do processo, votou para considerar o crime de injúria racial imprescritível. Moraes citou os comentários da idosa para exemplificar que trata-se de um caso de racismo.
“Isso foi ou não uma manifestação ilícita, criminosa e preconceituosa em virtude da condição de negra de vítima? Logicamente, sim. Se foi, isso é a prática de um ato de racismo”, afirmou.
O entendimento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e o presidente, Luiz Fux.
Também recebem hoje o benefício inscritos no Bolsa Família com NIS 0
Fonte: Agência Brasil Edição: Graça Adjuto foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil
Trabalhadores informais nascidos em setembro recebem hoje 29/10 a sétima parcela do auxílio emergencial em 2021. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro é depositado nas contas poupança digitais e pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a três semanas após o depósito, o dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Também recebem hoje a sétima parcela do auxílio emergencial os participantes do Bolsa Família com Número de Inscrição Social (NIS) de final 0. As datas da prorrogação do benefício foram anunciadas em agosto.
Ao todo, 45,6 milhões de brasileiros estão sendo beneficiados pela rodada do auxílio emergencial deste ano. O benefício começou a ser pago em abril.
Sétima parcela do auxílio emergencial para beneficiários do CadÚnico - Caixa/Divulgação
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis de cada mês, com base no dígito final do NIS.
O pagamento da sétima parcela aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 18 e segue até hoje (30). O auxílio emergencial somente é depositado quando o valor é superior ao benefício do programa social.
Calendário da sétima parcela do auxilio emergencial para beneficiários do bolsa família - Divulgação/Caixa
Em todos os casos, o auxílio está sendo pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de 2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito à atual rodada (veja guia de perguntas e respostas no último parágrafo).
O programa se encerraria em julho, mas foi prorrogado até outubro, com os mesmos valores para as parcelas. A partir de novembro, o público do Bolsa Família será migrado para o Auxílio Brasil.
A Agência Brasil elaborou um guia de perguntas e respostas sobre o auxílio emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
O técnico da seleção brasileira de vôlei, Renan Dal Zotto, também disse que Maurício está fora de seus planos.
Fonte: ACI Digital por Natalia Zimbrão Foto: Facebook Maurício Souza
BELO HORIZONTE (MG) - O Minas Tênis Clube demitiu o jogador de vôlei Maurício Souza, acusado de homofobia por causa de uma publicação em suas redes sociais na qual criticou a publicação de nova história em quadrinho do novo Super-Homem, que se assume como bissexual e aparece beijando outro homem. Inicialmente, o clube havia afirmado o direito dos atletas se expressarem em suas redes sociais, mas cedeu à pressão dos patrocinadores, Fiat e Gerdau, voltou atrás e dispensou o atleta. Em entrevista ao jornal O Globo, o técnico da seleção brasileira de vôlei, Renan Dal Zotto, também disse que Maurício está fora de seus planos. “Em se tratando de seleção brasileira, não tem espaço para profissionais homofóbicos”.
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“Fico triste com tudo o que está acontecendo, porque, infelizmente, a gente não pode mais dar opinião, colocar os valores acima de tudo, os valores de família, do que a gente acredita”, disse Maurício nas redes sociais.
Maurício Souza, medalha de ouro na Olimpíada de 2016, ouro na Copa do Mundo de 2019 e prata na de de 2018 e três vezes campeão sul-americano com a seleção brasileira, publicou em sua conta de Instagram uma imagem sobre a nova história em quadrinhos da DC Comic sobre o novo Super-Homen, Jon Kent, filho de Clark Kent, que se assume bissexual. Na foto, o personagem aparece beijando outro homem.
“É só um desenho, não é nada demais. Vai nessa que vai ver onde vamos parar”, comentou o atleta. Em seguida, o jogador Douglas Souza, que jogou com Maurício na seleção brasileira e é declaradamente homossexual, rebateu a publicação.
“Se uma imagem como essa te preocupa, sinto muito, mas eu tenho uma novidade para sua heterossexualidade frágil. Vai ter beijo sim”, escreveu.
Maurício fez nova publicação afirmando que “hoje em dia o certo é errado e o errado é certo. Não se depender de mim. Se tem que escolher um lado, eu fico do lado que eu acho certo. Fico com minhas crenças, valores e ideais”.
O caso alcançou grande repercussão. Maurício Souza foi acusado de homofobia e recebeu muitas críticas. Uma das torcidas do Minas Tênis Clube, a Independente, publicou nota em que repudiava “os comportamentos” do atleta e que iria ignorá-lo “nas redes sociais, jogos e manifestações”. “O que homofóbicos querem é palco para reverberar seus preconceitos, e não será por meio de nós que isso ocorrerá”, disse a torcida.
Em uma nota publicada no dia 25 de outubro, o Minas afirmou que “todos os atletas federados à agremiação têm liberdade para se expressar livremente em suas redes sociais”. Mas, ressaltou que clube não aceita “manifestações homofóbicas, racistas ou qualquer manifestação que fira a lei” e que “as opiniões do jogador não representam as crenças da instituição sociodesportiva”.
Entretanto, o clube voltou atrás após sofrer pressão por parte dos patrocinadores Fiat e Gerdau, que, em notas, também acusaram as declarações do atleta de homofóbicas e exigiram a adoção de “medidas cabíveis” em relação a ele. No dia 26 de outubro, o Minas comunicou o afastamento de Maurício por tempo indeterminado. Mas, como as pressões se mantiveram, acabaram levando à demissão do jogador na quarta-feira, 27 de outubro.
Em um vídeo em seu Instagram momentos antes do anúncio de sua demissão, Maurício Souza pediu desculpas a “todos que se sentiram ofendidos” com sua opinião. Afirmou que “assim como vocês defendem o que acreditam, eu também tenho o direito de defender o que acredito”.
O atleta contou que estava “passando por dificuldades no time” e que talvez sairia do cube “por causa de uma opinião”. “A vontade de vocês foi esta e está sendo acatada. Hoje em dia a gente não pode dar opinião sobre nada, que a gente pode ser penalizado”, declarou. “Infelizmente, chegamos a este ponto, os patrocinadores repudiaram. Eu não sei o que fiz, se foi algum crime. Se fosse crime, eu já estava preso. Eu acho que não foi crime nenhum. O que fiz foi dar minha opinião”, afirmou.
Maurício sempre usa um pingente de crucifixo e afirmou em uma recente live que é cristão e batizado na Igreja Católica. Na quarta-feira, ao comunicar seu desligamento do Minas Tênis Clube, reafirmou a defesa de seus valores. “Sigo meu caminho plantando o que acredito, meu legado continua! O que deixarei para meus filhos é o que conta no final”, afirmou.
Na manhã desta quinta-feira, o atleta voltou às redes sociais para afirmar que a sua saída do Minas ocorreu devido aos patrocinadores e não por causa do clube. “O Minas não teve culpa nenhuma nisso tudo. A culpa disso tudo foi da turma da lacração fazendo pressão em cima dos patrocinadores, o que acarretou de o patrocinador ameaçar o Minas de tirar o patrocínio tanto do masculino quanto do feminino e isso ficou insustentável”. Segundo ele, o diretor de vôlei masculino, Elói Lacerda de Oliveira Neto, e o presidente Ricardo Vieira Santiago “fizeram o máximo” para que ele permanecesse na equipe. “Infelizmente, o time não aguentaria perder tantos patrocínios assim”, afirmou.
ACI Digital procurou as empresas patrocinadoras do Minas. A Gerdau informou que não comentará o assunto. A Fiat não respondeu até o fechamento da matéria.
Publicação do atleta não é crime
O professor de Direito Constitucional e mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Tadeu Nóbrega, disse à ACI Digital que “cada vez mais” tem aparecido a discussão sobre a punição profissional de uma pessoa por expressar sua opinião em sua rede social pessoal. “Não há ainda uma sólida jurisprudência sobre isso. Contudo, parece-me que não [pode haver essa punição], pois a rede social pessoal não se confunde com a da empresa ou do clube, como no caso do jogador Maurício Souza”, disse.
“O empregado tem direito à sua individualidade e não pode ser constrangido a submeter-se em sua vida pessoal a valores impostos pelo empregador ou, pior, por seus patrocinadores. Esses comportamentos podem denotar discriminação contra o trabalhador e suscitar responsabilidade civil do empregador, inclusive por danos morais, se for o caso”, afirmou Tadeu Nóbrega. Segundo ele, a situação é “pior ainda quando constatado que a discriminação ou preconceito se dá por questão de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional”, pois “poderia ser enquadrada como conduta punível criminalmente, conforme a previsão da Lei do Racismo”.
Nóbrega afirmou que “a proclamação da doutrina católica sobre o homossexualismo, seja sacerdote, religioso ou leigo, onde for, inclusive nas redes sociais, não caracteriza crime”. Segundo o advogado, “a lei penal não faz previsão específica” sobre a homofobia. No Brasil, o que aconteceu foi que, em um julgamento de 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) “aprovou a tese de que, até que seja editada lei específica pelo Congresso Nacional, as condutas ditas ‘homofóbicas’ e ‘transfóbicas’, reais ou supostas, se enquadrariam nos crimes previstos na Lei do Racismo e, no caso de homicídio doloso, constitui circunstância que o qualifica, por configurar motivo torpe”.
Na mesma decisão, o Supremo “fez constar expressamente que a repressão penal à prática do que chama, com aspas, de ‘homotransfobia’ não alcançaria nem restringiria o exercício da liberdade religiosa, mas a limitaria, com a ressalva de que ‘tais manifestações não configurem discurso de ódio, assim entendidas aquelas exteriorizações que incitem a discriminação, a hostilidade ou a violência contra pessoas em razão de sua orientação sexual ou de sua identidade de gênero’”.
Para o advogado, “essa suposta concessão à liberdade religiosa” parece “ter sido insuficiente”, pois “os termos e expressões vagos, como ‘discurso de ódio’ e ‘incitar a discriminação’, geram insegurança quanto à aplicação da regra penal”. Além disso, “há casos práticos que demonstram restrições à liberdade de expressão e, até mesmo, um forte movimento no Brasil no sentido de criminalizar o discurso religioso, a pregação, o proselitismo e a proclamação do Santo Magistério”.
Mas, Nóbrega lembrou que “a Constituição, tratados internacionais de direitos humanos e a legislação interna asseguram o direito à liberdade religiosa e de expressão”. Para ele, ainda que a proclamação da doutrina católica sobre homossexualismo fosse considerada crime, “Santo Agostinho nos ensina que lex iniusta non est lex, ou seja, a ‘lei injusta não é lei’. Desse modo, as leis injustas não obrigam o foro de consciência, salvo talvez para evitar escândalo ou perturbações. Portanto, mesmo que a conduta venha a ser injustamente punível pelo Estado, o católico tem o direito (e alguns até o dever) de resistir para defender a Fé”, declarou.
Dois revólveres apreendidos e 10 pessoas que estavam reunidas na casa foram presas
Com informações e foto da Polícia Militar
No Distrito de Guarda dos Ferreiros, município de São Gotardo, na manhã de quinta-feira, ocorreram três assaltos seguidos a vítimas do sexo feminino, sendo apontados como autores homens armados com revólver.
Integrantes da Policia Militar passaram então a procurar os autores e por volta das 11 horas foram verificar uma residência da Rua João Vitalino e quando aproximaram, visualizaram 12 pessoas no interior da casa.
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Os policiais determinaram que eles ficassem em posição de busca pessoal, porém um dos ocupantes da casa, adolescente de 17 anos, levou a mão na cintura e tentou sacar de um revólver calibre 38 municiado com 06 cartuchos intactos, obrigando assim que um policial fizesse um disparo com sua arma, visando resguardar sua vida e dos outros policiais que ali estavam, tendo o disparo atingido a barriga do adolescente infrator, que caiu ao chão.
O adolescente alvejado foi socorrido de imediato, sendo transportado por uma viatura da Policia Militar até o pronto socorro municipal, onde recebeu atendimento, porém veio a óbito após algum tempo.
Durante buscas no interior da casa os policiais militares encontraram mais um revolver calibre 38 carregado com 05 munições intactas.
Os dois telefones roubados nos assaltos foram encontrados na casa, os policiais ainda confirmaram que o adolescente alvejado era o responsável por dois assaltos e o autor L.V.A.B de 21 anos autor do terceiro assalto.
10 pessoas que estavam reunidas na casa foram presas e conduzidas até a Delegacia de Policia Civil em Patos de Minas.
Alerta é do boletim Infogripe, da Fiocruz
Fonte: Agência Brasil Edição: Fernando Fraga foto: Agência Petrobras
O boletim semanal Infogripe, divulgado pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), traz um alerta para o reaparecimento de outros vírus respiratórios. Assim como a covid-19, os vírus também têm gerado quadros de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG). A maior preocupação é com crianças até 9 anos de idade.
O alerta é para o Bocavírus e para as Parainfluenza 3 e 4, além do Vírus Sincicial Respiratório (VSR) e do Rinovírus, que já vinham sendo registrados desde o início do ano. Nas crianças até 9 anos de idade, os casos semanais de SRAG se estabilizaram em um patamar elevado, entre 1.000 e 1.200, próximos ao que se registrou no pico de julho de 2020.
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"A análise verificou que nessa faixa etária houve aumento significativo de registros de VSR, com valores semanais superiores aos observados para Sars-CoV-2 [coronavírus responsável pela covid-19]", diz a Fiocruz. O VSR é uma das principais causas de infecções das vias respiratórias e pulmões em recém-nascidos. Ele é responsável por 75% das bronquiolites e 40% das pneumonias em crianças até 2 anos de idade. Nessa faixa etária, cerca de 10% a 15% dos casos demandam internação hospitalar. Em adultos cardiopatas ou com problemas crônicos no pulmão, o VSR também pode gerar quadros que necessitam mais cuidados.
A SRAG é uma complicação respiratória associada muitas vezes ao agravamento de alguma infecção viral. O paciente pode apresentar desconforto respiratório e queda no nível de saturação de oxigênio, entre outros sintomas. As notificações em 2020 e 2021 aumentaram em decorrência da disseminação da covid-19.
Nas demais faixas etárias, o patamar atual dos casos de SRAG representa os menores valores desde o início da pandemia no país.
O Infogripe leva em conta as notificações registradas no Sivep-gripe, sistema de informação mantido pelo Ministério de Saúde e alimentado por estados e municípios. A nova edição se baseia nos dados referentes à 42ª semana epidemiológica, que foi de 17 e 23 de setembro.
"Entre a população adulta (20 anos de idade ou mais), observa-se um predomínio praticamente absoluto de detecção de Sars-CoV-2 entre os casos de SRAG. No que se refere à crianças e adolescentes, o predomínio de SRAG se mantém na faixa de 10 a 19 anos de idade, porém com maior presença de casos positivos para o Rinovírus", aponta o boletim.
Dados
No ano passado, foram reportados 39,4 mil casos de SRAG. Neste ano, já são 584.176, dos quais 54,8% tiveram resultado laboratorial indicando presença de algum vírus respiratório.
Entre as ocorrências com exame positivo para infecção viral, 97,7% estão relacionados com o novo coronavírus, 0,4% com o vírus influenza A, 0,4% com o VSR e 0,2% com o vírus influenza B. Mas quando analisados os casos que evoluíram à óbito, 99,3% estão vinculados ao novo coronavírus.
O levantamento traz uma análise para as próximas três semanas (curto prazo) e para as próximas seis semanas (longo prazo). Das 27 capitais, dez registram sinal moderado ou forte de crescimento na tendência de longo prazo: Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Pará, Piauí, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima e Sergipe. A íntegra está disponibilizada no portal da Fiocruz.
Fonte: MS
Veja em detalhes o boletim
Até o momento foram 2.182.642 casos confirmados, sendo 1.483 nas últimas 24 horas.
Estão em acompanhamento 21.554 casos e são 2.105.563 casos recuperados.
Estão confirmados 55.525 óbitos, sendo 24 nas últimas 24 horas.