Rua São Francisco de Assis, nº 1070, bairro Lagoinha Telefone: (34) 3226-6389
CÓDIGO: 7641541
Entrevista no SINE dia 19/04/2024 às 9h
08 VAGAS: Auxiliar de Jardinagem na Conservação de Vias Permanentes
SALÁRIO: R$ 1.420,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Ticket Alimentação
CÓDIGO: 7618132
Entrevista no SINE dia 19/04/2024 às 9h
40 VAGAS: Auxiliar de Limpeza
SALÁRIO: R$ 1.412,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Cesta Básica
CÓDIGO: 7646176
Entrevista no SINE dia 22/04/2024 às 8h30
10 VAGAS: Auxiliar de Linha de Produção
SALÁRIO: R$ 1.612,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Refeição + Cesta Básica
CÓDIGO: 7646187
Entrevista no Sine dia 22/04/2024 às 8h30
01 VAGA: Operador de Empilhadeira – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 2.200,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental e Curso de Operador de Empilhadeira Completos
Benefícios: VT + Refeição + Cesta Básica
CÓDIGO: 7644809
01 VAGA: Lavador de Carros
SALÁRIO: R$ 1.561,13
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: Sem Incentivos
CÓDIGO: 7645135
01 VAGA: Auxiliar Administrativo – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 1.412,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica
CÓDIGO: 7645224
01 VAGA: Motorista de Kombi – CNH (D) e curso de transporte de passageiros
SALÁRIO: R$ 1.708,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica
CÓDIGO: 7645384
01 VAGA: Auxiliar de Almoxarifado – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 1.412,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica
CÓDIGO: 7645923
01 VAGA: Recepcionista
SALÁRIO: R$ 1.700,00
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Variáveis
CÓDIGO: 7646352
01 VAGA: Técnico Eletrônico – CNH (AB)
SALÁRIO: R$ 3.000,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT
CÓDIGO: 7646754
02 VAGAS: Auxiliar de Armazenamento
SALÁRIO: R$ 1.457,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Assistência Médica
CÓDIGO: 7646805
02 VAGAS: Motorista de Caminhão – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 2.091,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Assistência Médica
CÓDIGO: 7646869
01 VAGA: Mecânico de Manutenção de Caminhão a Diesel – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 2.700,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Assistência Médica
CÓDIGO: 7646985
01 VAGA: Auxiliar Contábil
SALÁRIO: R$ 1.500,00
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Assistência Médica
CÓDIGO: 7643963
01 VAGA: Encarregado de Obras – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 3.150,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: Cesta Básica
CÓDIGO: 7643567
07 VAGAS: Pedreiro – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 1.900,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT + Variáveis
CÓDIGO: 7643545
07 VAGAS: Auxiliar de Pedreiro – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 1.412,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT + Variáveis
CÓDIGO: 7643439
01 VAGA: Motorista de Caminhão-Guincho Pesado com Munck – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 3.000,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Incompleto
Benefícios: Variáveis
CÓDIGO: 7642341
01 VAGA: Auxiliar de Escritório
SALÁRIO: R$ 1.545,00
06 meses de experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT
CÓDIGO: 7647871
01 VAGA: Mecânico de Manutenção de Máquina Industrial
SALÁRIO: R$ 2.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT
CÓDIGO: 7647785
01 VAGA: Torneiro Mecânico
SALÁRIO: R$ 2.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT
CÓDIGO: 7648018
02 VAGAS: Atendente de Balcão
SALÁRIO: R$ 1.523,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT
CÓDIGO: 7647970
01 VAGA: Zelador
SALÁRIO: R$ 1.762,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Produtividade
CÓDIGO: 7618229
01 VAGA: Técnico de Operação Eletrotécnica – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 3.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio e Curso Técnico em Eletrotécnica Completos
Benefícios: VT + Refeição + Ticket Alimentação + Assistência Médica + Adicional de Periculosidade
CÓDIGO: 7631118
03 VAGAS: Técnico de Suporte de T.I – CNH (A ou B)
SALÁRIO: R$ 2.000,00
06 meses de experiência
Ensino Médio Incompleto
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Assistência Médica
CÓDIGO: 7525612
01 VAGA: Técnico de Obras Civis
SALÁRIO: R$ 2.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio e Curso Técnico em Edificações Completos
Benefícios: VT
CÓDIGO: 7582927
01 VAGA: Técnico Agrícola – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 3.000,00
Não exige experiência
Ensino Médio e Curso Técnico Agrícola Completos
Benefícios: VT + Ticket Alimentação
CÓDIGO: 7626284
01 VAGA: Supervisor de Operações Logísticas
SALÁRIO: R$ 2.800,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Superior Completo em Logística ou Administração
Benefícios: VT + Refeição
CÓDIGO: 7587271
01 VAGA: Supervisor de Contabilidade – CRC Ativo
SALÁRIO: R$ 6.798,20
06 meses de experiência comprovada
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Assistência Médica
CÓDIGO: 7640548
01 VAGA: Soldador
SALÁRIO: R$ 2.000,00
06 meses de experiência
Ensino Médio Incompleto
Benefícios: Sem Incentivos
CÓDIGO: 7508658
20 VAGAS: Servente de Obras
SALÁRIO: R$ 1.472,72
Não exige experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Ticket Alimentação
CÓDIGO: 7544325
03 VAGAS: Servente de Obras
SALÁRIO: R$ 1.540,50
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica + Variáveis
CÓDIGO: 7618182
04 VAGAS: Serralheiro
SALÁRIO: R$ 2.500,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Cesta Básica
CÓDIGO: 7639880
01 VAGA: Serralheiro – CNH (B)
SALÁRIO: R$ 2.500,00
06 meses de experiência
Ensino Médio Incompleto
Benefícios: Sem Incentivos
CÓDIGO: 7631362
02 VAGAS: Salgadeiro
SALÁRIO: R$ 2.200,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT
CÓDIGO: 7446742
40 VAGAS: Repositor de Mercadorias
SALÁRIO: R$ 1.523,02
Não exige experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Assistência Odontológica
CÓDIGO: 7640684
03 VAGAS: Repositor de Mercadorias – Exclusiva PcD
SALÁRIO: R$ 1.523,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Assistência Médica
CÓDIGO: 7644229
03 VAGAS: Promotor de Vendas Especializado
SALÁRIO: R$ 1.530,00
Não exige experiência
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Assistência Médica
CÓDIGO: 7463494
20 VAGAS: Pedreiro
SALÁRIO: R$ 1.900,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Cesta Básica
CÓDIGO: 7581902
08 VAGAS: Pedreiro
SALÁRIO: R$ 1.700,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Cesta Básica
CÓDIGO: 7608650
10 VAGAS: Pedreiro
SALÁRIO: R$ 1.969,09
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Refeição + Cesta Básica
CÓDIGO: 7646843
01 VAGA: Técnico em Segurança do Trabalho
SALÁRIO: R$ 4.150,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio e Curso Técnico Em Segurança do Trabalho Completos
Benefícios: VT + Refeição + Assistência Médica + Variáveis
CÓDIGO: 7646887
01 VAGA: Motorista Entregador – CNH (D)
SALÁRIO: R$ 1.768,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Refeição + Cesta Básica + Variáveis
CÓDIGO: 7646963
01 VAGA: Pedreiro
SALÁRIO: R$ 2.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Variáveis
CÓDIGO: 7647275
02 VAGAS: Auxiliar de Laboratório de Solo
SALÁRIO: R$ 1.500,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Cesta Básica + Variáveis
CÓDIGO: 7647312
02 VAGAS: Atendente de Balcão
SALÁRIO: R$ 1.560,00
Não exige experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica + Assistência Odontológica + Comissão
CÓDIGO: 7647527
01 VAGA: Auxiliar Financeiro
SALÁRIO: R$ 1.900,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Fundamental Incompleto
Benefícios: VT + Ticket Alimentação + Assistência Médica + Variáveis
CÓDIGO: 7647701
01 VAGA: Operador de Caixa
SALÁRIO: R$ 1.600,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica
CÓDIGO: 7520837
02 VAGAS: Ajudante de Açougue
SALÁRIO: R$ 1.523,00
06 meses de experiência
Ensino Fundamental Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica + Adicional de Insalubridade
CÓDIGO: 7520835
02 VAGAS: Açougueiro
SALÁRIO: R$ 1.940,00
06 meses de experiência comprovada
Ensino Médio Completo
Benefícios: VT + Cesta Básica + Adicional de Insalubridade
Sistema Nacional de Emprego – Sine/Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Rua São Francisco de Assis, nº 1.070, bairro Lagoinha
Telefone: (34) 3226-6389
Funcionamento: segunda a sexta, das 8h às 17h
www.empregabrasil.mte.gov.br
Instalações com infraestrutura serão obrigatórias a partir de 2025
Fonte: Agência Brasil
A nova Política Nacional de implantação de Pontos de Parada e Descanso (PPD) em estradas federais prevê a oferta do serviço a partir de 2025. Instalações com infraestrutura para atender motoristas em viagem serão obrigatórias nos contratos e projetos de concessão das rodovias.
De acordo com o Ministério dos Transportes, além de garantir as condições adequadas de repouso para os profissionais, a medida busca ampliar a segurança e reduzir o número de acidentes nas rodovias federais.
Segundo a Confederação Nacional do Transporte, até 2023 já existiam 155 paradas em funcionamento nas rodovias federais, sendo 108 em estradas administradas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes e apenas 47 naquelas concedidas à iniciativa privada.
Com a política criada pelo governo por meio de portaria publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19), a Lei do Motorista (nº 13.103/2015) foi regulamentada e as mudanças começam a vigorar em 2 de maio.
Pelas regras, todo contrato de concessão de rodovia sob gestão da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deverá garantir a operação de, pelo menos, um ponto de parada e descanso funcionando no próximo ano. O serviço já deverá constar em novos projetos de concessão, com início do funcionamento até o terceiro ano de atuação da concessionária.
Para as estradas geridas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DNIT) foi determinado um estudo para identificar pontos que necessitem receber o serviço, com prioridade para os corredores logísticos, onde o tráfico de veículos comerciais é maior.
Os locais devem apresentar as condições mínimas de segurança sanitária e de conforto previstas em lei, como instalações com rede de iluminação, estacionamento, ambiente de refeições, água potável, banheiros separados por sexo, com sanitários individuais que disponibilizem cesto de lixo e papel higiênico, lavatórios com material para higienização das mãos, chuveiros com água quente e fria.
Nos casos de cobrança para permanência dos veículos, os locais de espera, repouso e descanso deverão ser cercados e o controle de acesso e permanência será realizado pelo operador do serviço.
A minha carne é verdadeira comida e o meu sangue, verdadeira bebida.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João.
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, 52 os judeus discutiam entre si, dizendo: “Como é que ele pode dar a sua carne a comer?” 53 Então Jesus disse: “Em verdade, em verdade vos digo, se não comerdes a carne do Filho do Homem e não beberdes o seu sangue, não tereis a vida em vós. 54 Quem come a minha carne e bebe o meu sangue tem a vida eterna, e eu o ressuscitarei no último dia. 55 Porque a minha carne é verdadeira comida e o meu sangue, verdadeira bebida. 56 Quem come a minha carne e bebe o meu sangue permanece em mim e eu nele. 57 Como o Pai, que vive, me enviou, e eu vivo por causa do Pai, assim o que me come viverá por causa de mim. 58 Este é o pão que desceu do céu. Não é como aquele que os vossos pais comeram. Eles morreram. Aquele que come este pão viverá para sempre”. 59 Assim falou Jesus, ensinando na sinagoga em Cafarnaum.
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
Evangelho (São João 6,52-59)
Aviso de mensagem de texto de celular não contém link; motoristas devem ficar atentos contra golpes
Fonte: Agência de Minas foto: SEF / MG
Proprietários de veículos que não pagaram o IPVA 2024 em Minas Gerais começaram a receber um alerta por mensagem de texto de celular (SMS), enviado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). O objetivo é informar sobre o débito em aberto.
Portanto, a mensagem não contém links, código de barra ou QR Code direcionando para sites ou boletos.
O texto a ser enviado é o seguinte: "Aviso SEFMG: Constam pendências do IPVA placa XXX-0000. Sujeito a inscrição em dívida ativa e protesto. Caso tenha sido pago, desconsidere a mensagem. Dúvidas? Ligue 155."
Na primeira etapa, as mensagens estão sendo enviadas a 657 mil proprietários. Aqueles que receberem o aviso, podem acessar o site da SEF, www.fazenda.mg.gov.br, clicar no menu IPVA e consultar o débito.
Pagamento
No próprio site, é possível emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) ou gerar o QR Code para pagar via Pix. O valor informado já estará com os encargos por atraso calculados, automaticamente.
O pagamento do imposto também pode ser efetuado diretamente nos agentes arrecadadores credenciados, (Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa, Mais BB, Santander, Banco do Brasil e Itaú), bastando ter em mãos o número do Renavam do veículo.
Ao optar por pagar via Pix, é preciso observar, antes de concluir a operação, o nome da instituição emissora, Itaú Unibanco S.A ou Santander (Brasil) S.A, e o favorecido, Estado de Minas Gerais, CNPJ 18.715.615/0001-60. Para pagamento nas casas lotéricas, é necessário levar o Documento de Arrecadação Estadual.
Balanço
Até o dia 31/3, da frota tributável de 11.320.299 veículos, o montante de 4.094.073 estava com o IPVA em aberto, o que equivale a 36,17% do total.
O superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF, Leônidas Marques, lembra que os proprietários que não quitarem o imposto poderão ter o débito inscrito na dívida ativa do Estado, além de estarem sujeitos a protesto cartorial, conforme informado no aviso de SMS.
"Além das sanções administrativas, quem estiver inadimplente com o IPVA não irá obter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2024, emitido pela autoridade de trânsito do Estado. Circular sem o CRLV sujeita o motorista às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB)", afirma o superintendente.
Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 680,90
Fonte: Agência Brasil foto: Lyon Santos/ MDS
A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (19) a parcela de abril do Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 680,90. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,89 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,19 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Cadastro
Desde julho do ano passado, passa a valer a integração dos dados do Bolsa Família com o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Com base no cruzamento de informações, cerca de 130 mil famílias foram canceladas do programa neste mês por terem renda acima das regras estabelecidas pelo Bolsa Família. O CNIS conta com mais de 80 bilhões de registros administrativos referentes a renda, vínculos de emprego formal e benefícios previdenciários e assistenciais pagos pelo INSS.
Em compensação, outras 120 mil de famílias foram incluídas no programa neste mês. A inclusão foi possível por causa da política de busca ativa, baseada na reestruturação do Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que se concentra nas pessoas mais vulneráveis que têm direito ao complemento de renda, mas não recebem o benefício.
Regra de proteção
Cerca de 2,68 milhões de famílias estão na regra de proteção em abril. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 370,87.
Auxílio Gás
O Auxílio Gás também será pago nesta quarta-feira às famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com NIS final 3. O valor foi mantido em R$ 102, por causa das reduções recentes no preço do botijão.
Com duração prevista até o fim de 2026, o programa beneficia cerca de 5,8 milhões de famílias. Com a aprovação da Emenda Constitucional da Transição, no fim de 2022, o benefício foi mantido em 100% do preço médio do botijão de 13 quilos (kg).
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como aquelas vítimas de violência doméstica.
A partir de 1º de julho, Araxá e Patos de Minas terão voos compartilhados para Belo Horizonte.
Fotos: Prefeitura de Araxá
Segundo o site Aeroin, a Azul Linhas Aéreas informa duas novidades para as cidades mineiras de Araxá e Patos de Minas. A partir de 1º de julho de 2024, ambas as cidades passam a compartilhar um voo para Belo Horizonte (MG), e também experimentarão um aumento significativo na frequência das chegadas e partidas semanais.
No Aeroporto Romeu Zema, de Araxá, a frequência será ampliada de seis para nove voos semanais, sendo dois para Guarulhos (SP) e sete para Belo Horizonte. Por sua vez, o Aeroporto Pedro Pereira dos Santos, de Patos de Minas, verá sua oferta de voos expandir-se de três para sete semanais.
Com exceção dos serviços de/para Guarulhos, feitos com os jatos Embraer 195 de 118 assentos, todos os demais entre os aeroportos mineiros são com os turboélices ATR 72-600, com capacidade para 70 passageiros.
Segundo a companhia aérea, as alterações visam otimizar a experiência dos Clientes na região, proporcionando melhores conexões com os mais de 160 destinos nacionais e internacionais operados pela companhia.
Vitor Silva, gerente geral de Malha e Planejamento Estratégico da Azul, ressalta a importância da conexão entre aeroportos de menor porte e a capital do estado: “Essas alterações representam um aumento significativo na disponibilidade de voos para ambas as cidades, reforçando ainda mais a ligação dessas localidades com o segundo principal hub da Azul, localizado em Belo Horizonte”.
As vendas já estão disponíveis no site da Azul, na Central de Vendas ou por meio das agências de viagens parceiras.
Transações estão restritas a operações diretas autorizadas pelo BC
Fonte: Agência Brasil foto: Joédson Alves/Agência Brasil
O governo definiu as regras para pagamentos de prêmios e de apostas esportivas de quota fixa, o chamado mercado bet. Criada em 2018, pela Lei 13.756, a modalidade lotérica que reúne eventos virtuais e reais vem sendo regulamentada desde o ano passado.
De acordo com portaria do Ministério da Fazenda publicada nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial da União, as apostas deverão ser prontamente pagas e não poderão ser feitas com cartões de crédito, boletos de pagamento, ou pagamentos com intermediário nem com dinheiro, cheque ou criptomoedas. Dessa forma, as transações financeiras do mercado de bets foram restritas às operações diretas entre contas autorizadas pelo Banco Central.
Os prêmios devem ser pagos em um prazo de 120 minutos, após o fim do evento que gerou as apostas, por meio de uma contra transacional, ou seja, criada pelo operador do mercado de bets, em um banco autorizado, exclusivamente, para receber os aportes das apostas e separada do patrimônio do operador. A conta manterá o valor do prêmio até a transferência ao vencedor da aposta, que só poderá acessar o valor por meio da conta bancária cadastrada no momento da aposta.
A cada encerramento de uma sessão de apostas, o operador fará a apuração dos prêmios e do valor de sua remuneração, conforme o previsto na lei, e deverá garantir a premiação, mesmo que haja saldo insuficiente na conta transacional. As regras permitem que o saldo dessas contas pode ser aplicado em títulos públicos federais.
Além disso, os operadores de bets deverão manter uma reserva financeira mínima de R$ 5 milhões, também na forma de títulos públicos federais, fora das contas transacionais e também das contas próprias para prevenir caso de falência.
Em dezembro de 2023, a proposta apresentada pelo governo ao Congresso Nacional para complementar as regras do mercado de bets foi aprovada e a Lei 14.790 trouxe mais detalhes para a legislação já existente. Entre as novidades, um artigo que veda a operação de agentes privados não autorizados.
A publicação de hoje estabelece o prazo de seis meses, a contar da data de publicação de regulamento específico da recém-criada Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda sobre o assunto, para que os agentes não autorizados regularizem a situação. De acordo com o calendário divulgado pelo órgão, essas normas devem ser publicadas ainda neste mês de abril.
Doses atualizadas protegem contra variante XBB do vírus
Fonte: Agência Brasil foto: Geovana Albuquerque/Agência Saúde DF
Novas doses da vacina contra covid-19 devem chegar na próxima semana para serem distribuídas aos estados, segundo o Ministério da Saúde. O processo de compra dos imunizantes da farmacêutica Pfizer teve início em 2023 e as doses estão atualizadas para proteger contra a variante XBB da covid-19.
De acordo com a pasta, alguns municípios podem estar sem estoque, mas a maior parte das redes de saúde dos estados ainda tem doses da Coronavac e da Pfizer, para adultos que precisam completar o esquema vacinal. O Ministério da Saúde enfatiza que as vacinas disponíveis nos postos de vacinação continuam efetivas contra as formas graves da doença.
Além disso, a rede continua abastecida com as vacinas para o público infantil que, segundo o ministério, é um público prioritário em razão da baixa cobertura vacinal. Entre os jovens com menos de 14 anos, apenas 11,4% receberam as três doses do imunizante.
No Brasil, as vacinas contra covid-19 são recomendadas para a população geral a partir dos 6 meses de idade. O esquema vacinal primário é de pelo menos duas doses.
Plenário entendeu que roupas e acessórios podem ser usados, desde que não impeçam a identificação facial.
Fonte: STF foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Constituição assegura a utilização de roupas e acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação da pessoa, ou seja, o rosto precisa estar visível. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (17) pelo Plenário da Corte, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 859376, com repercussão geral (Tema 953).
O caso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a União e o Departamento de Trânsito do Estado do Paraná (Detran/PR), a partir de representação de uma freira que foi impedida de utilizar o hábito religioso na foto para renovar sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O MPF buscou assegurar que as religiosas com atuação em Cascavel (PR) pudessem renovar a CNH sem o impedimento. A Justiça Federal, em primeira instância, julgou procedente o pedido e, no julgamento de apelação da União, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a sentença. Em seguida, a União recorreu ao STF.
O julgamento teve início em 8/2, quando o relator e presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou seu relatório, e, em seguida, as partes, as entidades e instituições admitidas como interessadas no processo realizaram suas sustentações orais.
Na sessão desta quarta-feira, o Tribunal acompanhou o voto do relator pelo desprovimento do recurso extraordinário da União. O ministro Luís Roberto Barroso considerou que restringir o uso dessas vestimentas sacrifica de forma excessiva a liberdade religiosa, com custo alto para os direitos individuais, e não é tão relevante para a segurança pública.
Restrição excessiva
Para o ministro, ainda que a exigência fosse adequada para garantir a segurança pública, “é inequívoco que ela é exagerada e desnecessária por ser claramente excessiva”. A seu ver, a medida compromete a liberdade religiosa porque é sempre possível identificar a fisionomia de uma pessoa mesmo que esteja, por motivo religioso, com a cabeça coberta. Barroso observou que a liberdade religiosa é um direito fundamental, e para restringi-lo é necessário observar o princípio da proporcionalidade.
Adequação razoável
Em seu voto, o ministro aplicou o conceito de adequação razoável, que possibilita realizar adaptações necessárias a fim de assegurar igualdade de oportunidades a todas as pessoas, com base nos direitos humanos e em liberdades fundamentais. Geralmente utilizado na proteção das pessoas com deficiência, esse conceito tem sido estendido pelo STF para a proteção de outros direitos fundamentais como a liberdade religiosa.
Tese de repercussão geral
O Tribunal fixou a seguinte tese de repercussão geral: “É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados a crença ou religião nas fotos de documentos oficiais desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível”.
Confira o resumo do julgamento.