Informou: Funerária Irmãos Almeida
Faleceu no dia 29/08/23 em Patrocínio (MG) - Sr. Luiz Carlos Eugenio (Luiz da Alfa Video Monitoramento) aos 46 anos.
Era casado com Viviane Flavia Araújo
Deixa os filhos: Gabriela, Izadora e Luiz Miguel.
Era filho de Jovanildo Sebastião (Jovem) e Divina Antônia Eugenia, irmã, genro e sobrinhos.
Cerimônia fúnebre na sala 02 da Funerária Irmãos Almeida, à Rua Cesário Alvim número 1311.
Será sepultado nesta quarta-feira, 30/8, ás 08h30min no Cemitério Municipal de Patrocínio.
Leia também: Homem de 46 morre após acidente de moto e criança de 10 é socorrida
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O suspeito que foi conduzido havia saído da penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares na segunda-feira, 21 de agosto de 2023.
Com informações e foto da Polícia Militar
PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar foi acionada na manhã de segunda-feira, 28/8, para uma ocorrência de furto em um estabelecimento comercial centro de Patrocínio.
Segundo informações, um homem de 41 anos, solicitou a proprietária do estabelecimento comercial para experimentar algumas blusas de frio.
O suspeito no momento em que experimentava algumas peças de roupas, tendo a proprietária saído do local por alguns minutos para buscar outros modelos que estavam nos fundos da loja e o retornar no local, percebeu que o autor já havia saído da loja, levando um celular de cor azul.
A vítima após o fato acionou a Polícia Militar.
Os militares com as características do suspeito, iniciaram os rastreamentos.
Os policiais conseguiram localizar o suspeito no abrigo Municipal no bairro Santa Terezinha.
Os militares durante busca pessoal, localizaram o celular que havia sido furtado dentro da cueca do suspeito.
Os militares durante pesquisa no sistema informatizado, confirmaram que o homem havia saído da penitenciária Deputado Expedito de Faria Tavares na segunda-feira, 21 de agosto de 2023.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Polícia Civil.
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O fato aconteceu em uma agência bancária no centro de Patrocínio.
Com informações da *Agência Local de Comunicação Organizacional do 46 BPM foto: Tania Rego/Agência Brasil
PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar foi acionada na manhã de segunda-feira, 28/08/23, por volta das 09h56min, para uma ocorrência de Injúria Racial, Ameaça e Perturbação no Trabalho em uma agência bancária no centro de Patrocínio.
Segundo divulgado pela Polícia Militar uma cliente de 54 anos insatisfeita com atendimento, proferiu ameaças, ofendeu a dignidade em razão de raça a um funcionário do Banco.
Segundo informações ela proferiu os seguintes dizeres contra o gerente de 25 anos: “Seu preto, desgraçado, macaco, eu vou te matar se não me atender direito”.
Os militares durante rastreamentos, localizaram a suspeita que foi abordada e presa por injúria Racial = Racismo.
A mulher de 54 anos teve o flagrante ratificado e foi encaminhada ao presídio em Presidente Olegário.
INJÚRIA- RACISMO
A Lei 14.532/2023, publicada em janeiro deste ano, equipara a injúria racial ao crime de racismo. Com isso, a pena tornou-se mais severa com reclusão de dois a cinco anos, além de multa, não cabe mais fiança e o crime é imprescritível.
Segundo a legislação, deve ser considerada como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
A pena será aumentada quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas ou por funcionário público no exercício de suas funções, bem como quando ocorrer em contexto de descontração, diversão ou recreação.
Se o crime for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais, a Lei prevê, além da pena de reclusão, a proibição da pessoa frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais.
Veja o que diz a Lei:
LEI Nº 14.532, DE 11 DE JANEIRO DE 2023
Art. 1º A Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 (Lei do Crime Racial), passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º-A Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional.
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
Parágrafo único. A pena é aumentada de metade se o crime for cometido mediante concurso de 2 (duas) ou mais pessoas.”
“Art. 20. .........................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 2º Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido por intermédio dos meios de comunicação social, de publicação em redes sociais, da rede mundial de computadores ou de publicação de qualquer natureza:
...................................................................................................................................................
§ 2º-A Se qualquer dos crimes previstos neste artigo for cometido no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público:
Pena: reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e proibição de frequência, por 3 (três) anos, a locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.
§ 2º-B Sem prejuízo da pena correspondente à violência, incorre nas mesmas penas previstas no caput deste artigo quem obstar, impedir ou empregar violência contra quaisquer manifestações ou práticas religiosas.
§ 3º No caso do § 2º deste artigo, o juiz poderá determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:
..........................................................................................................................................”(NR)
“Art. 20-A. Os crimes previstos nesta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.”
“Art. 20-B. Os crimes previstos nos arts. 2º-A e 20 desta Lei terão as penas aumentadas de 1/3 (um terço) até a metade, quando praticados por funcionário público, conforme definição prevista no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las.”
“Art. 20-C. Na interpretação desta Lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida, e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.”
“Art. 20-D. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou defensor público.”
Art. 2º O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 140. .......................................................................................................................
...................................................................................................................................................
§ 3º Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.”(NR)
Durante a ação foram fiscalizados 14 alvos referentes à atividade de mineração, além da verificação de cinco alertas de desmatamento
Fonte: Agência Minas - Foto Semad
Uma ação de fiscalização ambiental realizada na última semana constatou diversas irregularidades em atividades minerárias na região do Alto Paranaíba. A fiscalização da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), promovida entre 21 e 25/8, flagrou irregularidades como supressão de vegetação sem autorização para extração mineral; prestação de informações falsas ou omissas para obtenção de licença ambiental; supressão de vegetação nativa; operação de atividade efetiva ou potencialmente poluidora em desconformidade com a licença ou sem licença ambiental.
Durante a ação foram fiscalizados 14 alvos referentes à atividade de mineração, além da verificação de cinco alertas de desmatamento, detectados pelo sistema de monitoramento MapBiomas, e uma propriedade rural com atividade agrossilvipastoril. As fiscalizações foram realizadas nos municípios de Patos de Minas, Tiros, Carmo do Paranaíba e Presidente Olegário.
De acordo com a diretora Regional de Fiscalização Ambiental da Supram Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, Francely Aparecida Moreno, os alvos da operação foram selecionados durante planejamento, utilizando diversas bases de dados oficiais do Estado e sistemas federais. "Além disso, a seleção priorizou empreendimentos que não passaram por fiscalizações recentes. Isso possibilitou uma ação mais focada em empreendimentos com características relevantes", explicou.
Para definição dos alvos, foram utilizados cruzamento de dados de diversos sistemas oficiais: Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR), Sistema de Licenciamento Ambiental (SLA), Infraestrutura de Dados Espaciais do Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (IDE-Sisema), Sistema de Outorga e de decisão de Outorga, Sistema de Decisão de Intervenção Ambiental, Alerta MapBiomas e ainda os dados abertos do Sistema de Informação Geográfica da Mineração (SIGMINE), sendo este o Sistema de Informações Geográficas da Mineração da Agência Nacional de Mineração (ANM).
“O planejamento bem elaborado da operação permitiu uma triagem dos alvos de maior relevância, possibilitando uma ação em campo mais efetiva e focada. No planejamento, foram levantadas todas as informações necessárias, tanto para a triagem dos alvos, como para a abordagem e fiscalização em campo pelas equipes”, completou Francely Aparecida Moreno.
Importante ressaltar que é responsabilidade do empreendedor manter no empreendimento todos os documentos e atos autorizativos que ampare o desenvolvimento das atividades desenvolvidas e intervenções realizadas, para serem apresentados no momento das fiscalizações, além de manter os dados pessoais e de correspondência atualizados nos sistemas oficiais.
A fiscalização foi realizada em cumprimento às diretrizes estabelecidas no Plano Anual de Fiscalização (PAF). As autuações serão lavradas após a fase de análise das informações obtidas em campo e da documentação apresentada.
Plano Anual de Fiscalização Ambiental
A Subsecretaria de Fiscalização (SUFIS), por meio da Superintendência de Fiscalização Ambiental (SEFIS), coordena anualmente a construção do Plano Anual de Fiscalização Ambiental (PAF) para o Estado de Minas Gerais, que tem por objetivo definir uma agenda de fiscalização ambiental organizada com foco nos principais problemas do estado.
O primeiro passo do processo de planejamento é a elaboração do Diagnóstico Ambiental do Estado, o documento busca caracterizar a situação/qualidade ambiental de Minas Gerais destacando os fatores de pressão mais significativos para cada região, considerando as áreas de abrangência das Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Suprams).
Atualmente, o PAF encontra-se em processo de consulta pública para contribuições na elaboração do Plano de 2024. Para participar clique aqui.
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A partir das 09h00min
PAUTA
26ª REUNIÃO ORDINÁRIA
3ª Sessão Legislativa – Legislatura 2021/2024
DATA: 29.08.2023
PEQUENO EXPEDIENTE:
ORDEM DO DIA
2ª (SEGUNDA) DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E REDAÇÃO FINAL:
1ª (PRIMEIRA) DISCUSSÃO E VOTAÇÃO:
DISCUSSÃO E VOTAÇÃO ÚNICA:
- Indicações nºs.: 1780 a 1785/2023
- Moções nºs.: 493 e 494/2023
INDICAÇÕES DIRIGIDAS AO PREFEITO MUNICIPAL
- VERIFICAÇÃO DE PRESENÇA
GRANDE EXPEDIENTE
Patrocínio-MG., 28 de agosto de 2023.
Leandro Máximo Caixeta
Presidente
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Após a colheita, é recomendável realizar análises do solo para verificar os níveis de nutrientes e a fertilidade geral. Com base nos resultados, faça uma adubação balanceada, suprindo as necessidades nutricionais da planta.
Utilize fertilizantes organominerais para melhorar a estrutura do solo, aumentar sua capacidade de retenção de água e nutrientes, e promover a saúde das raízes.
A perícia foi acionada para os serviços de praxe.
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PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar e o Samu foram acionados na manhã desta terça-feira 29/08/23, por volta das 07h20min, para um acidente com vitima fatal na Avenida Jacarandás com Divino Gonçalves Ledo no bairro Jardim Ipiranga em Patrocínio.
Na chegada da PM, o Samu já estava no local e constatou o óbito do condutor da motocicleta Luís Carlos Eugênio, de 46 anos.
O passageiro da motocicleta uma criança de 10 anos, foi socorrida até o Pronto Socorro municipal, com escoriações pelo corpo.
O condutor do veículo relatou que ao convergir na avenida Jacarandas, o condutor da motocicleta bateu na traseira do veículo e caiu ao chão.
Segundo informações o pai levava o filho para a escola.
A perícia foi acionada para os serviços de praxe.
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A vítima estava consciente e orientada.
Com informações do Samu e vídeo: Rede Sociais/Divulgação
PATROCÍNIO (MG) - O Samu e a Polícia Militar foram acionados na manhã desta segunda-feira 28/8, os militares do Corpo de Bombeiros e os socorristas do SAMU para um acidente entre uma motocicleta e um carro na avenida Faria Pereira bairro Constantino em Patrocínio.
Segundo informações, um jovem de 25 anos seguia na motocicleta pela avenida Faria Pereira sentido ao bairro Nações, quando foi colidido por um carro que convergia a direita.
O motociclista veio a perder o controle e bater em uma árvore no canteiro central da avenida.
A vítima estava consciente e orientada.
Segundo informações, o jovem estava deitado no canteiro central no chão já sem o capacete e dor no ombro.
A vítima foi socorrida pelo Samu até o Pronto Socorro Municipal
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O caminhão transitava na estrada que liga Chapadão de Ferro a Patrocínio.
Os militares do Corpo de Bombeiros e o Samu foram acionados na manhã desta segunda-feira, 28/8, por volta das 09h15min para a um acidente com um Caminhão carregado de areia que transitava pela estrada que liga Chapadão de Ferro a Patrocínio.
Segundo informações o motorista perdeu o controle da direção em uma curva, vindo a capotar e ficar preso às ferragens pelos membros inferiores.
Com o uso de aparelhos desencarceradores o Corpo de Bombeiros conseguiu retirar a vítima do sexo masculino de 58 anos que foi entregue consciente e orientada aos cuidados da Unidade de Suporte Avançado do SAMU.
Atenderam a ocorrência os militares, tenente Fábio, sargento Robson Silva, cabo Anderson e soldado Túlio.
A perseguição e apreensão foram na noite de domingo entre Carneirinho e Iturama (MG)
A Polícia Militar de Minas Gerais, por meio do Tático Móvel – TM e do Grupo Tático Rodoviário – GTR em Iturama, realizou a apreensão de 282 tabletes de maconha que pesaram 200 quilos, na noite do dia 27 de agosto de 2023, domingo, após intensa perseguição policial em alta velocidade do suspeito, que chegou a imprimir mais de 18 KM/H no seu veículo.
A perseguição policial iniciou com o GTR no km 282 da MGC 497 em Carneirinho-MG e terminou com o cerco e bloqueio feito pelo TM na MGC 497 km 245 já no município de Iturama-MG.
O veículo Toyota Etios, conduzido por um homem de 53 anos de idade, morador de Sabará-MG vinha do Mato-Grosso-do-Sul e iria até a cidade de Belo Horizonte-MG.
A droga foi avaliada em quase meio milhão de reais
Ocorrência sendo encerrada em Iturama-MG
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O concurso de bolsas de ensino que sempre foi sucesso na cidade está de volta. Para o próximo ano letivo, cada primeiro colocado das séries do Ensino Fundamental ao Médio tem 70% de desconto nas mensalidades de 2024, exceto matrícula e demais taxas.
Conecte-se com os melhores professores, método de ensino COC, lousa digital, salas de aula climatizadas, laboratórios especializados, plataforma digital COC e estrutura física acolhedora na escola campeã em aprovações que mais cresce na cidade.
O ConCOC é aberto às turmas da tarde, do Ensino Fundamental ao Ensino Médio. As inscrições são limitadas e podem ser feitas até o dia 31 de agosto de 2023, na secretaria da escola. A prova acontece no dia 3 de setembro, às 8h30, no Colégio Prisma. Vai perder essa oportunidade?
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Informou Funerária Frederico Ozanam.
Faleceu nesta segunda-feira, 28 de agosto de 2023 em Patrocínio (MG), Sra. Karina Aparecida Dornelas aos 40 anos.
Deixa os pais: Nilton Borges (Tiziu) e Maria Auxiliadora Dornelas.
Era casada com Sr Ildemar de Oliveira Neto Junior.
Deixa os filhos: Dandara, Vitoria, Miguel, irmãos, cunhados, sobrinhos, demais parentes e amigos.
Cerimônia fúnebre hoje segunda-feira 28/08/2023 (horário a definir), na sala 1 da Funerária Frederico Ozanam.
Será sepultada nesta terça-feira 29/08/2023 as 10h00min no Cemitério Municipal de Patrocínio.
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A descoberta do ato criminoso aconteceu na manhã deste sábado, 26 de agosto
Na semana passada, nas sexta-feira, 25/08, uma Loja de Venda de Celulares e Acessórios no cruzamento da Avenida Faria Pereira com Rua Cesário Alvim, foi arrombada e furtada por dois homens. LEIA AQUI. E mais um estabelecimento de venda de celulares foi alvo de criminosos em Patrocínio, na madrugada de sábado, 26/08.. Em menos de 24 horas, este já é o segundo comércio invadido, deixando os comerciantes da área central em estado de alerta.
De acordo com o registro da ocorrência, durante a madrugada, uma testemunha que estava próxima ao local ouviu um barulho, mas, acreditando que não fosse algo relevante, não verificou a origem do som. No entanto, indivíduos ainda não identificados arrombaram a porta lateral do estabelecimento, resultando no furto de aproximadamente quatro aparelhos. O prejuízo estimado alcança quase R$ 3 mil.
A descoberta do ato criminoso aconteceu na manhã deste sábado, 26 de agosto, quando os funcionários da loja chegaram para iniciar o expediente e se depararam com o interior do estabelecimento revirado e a falta dos aparelhos. Esse fato gerou preocupação entre os comerciantes locais, que já haviam presenciado uma situação semelhante menos de um dia atrás.
Após ser notificada, uma equipe da Polícia Militar prontamente compareceu ao local para realizar o registro da ocorrência.
O representante da loja informou às autoridades que, até o momento, não dispõe de informações concretas sobre a identidade dos criminosos.
Entretanto, há esperança de que as imagens capturadas pelo sistema de segurança possam auxiliar na identificação dos invasores.
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