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5 de Abril de 2015 às 15:54

Saiba mais sobre o AUXILIO-ACIDENTE.

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Iremos falar sobre o benefício de auxílio-acidente que é concedido aos segurados da Previdência Social, de algumas categorias de contribuintes, desde que cumpridos os seguintes requisitos:

1 - Ser contribuinte empregado, trabalhador avulso ou segurado especial, os demais segurados não têm direito a esse benefício.

2 - Ter retornado ao trabalho com sequelas deixada por acidente de qualquer natureza, após ter recebido o benefício de auxílio-doença.

O benefício de auxílio-acidente é concedido por iniciativa da perícia médica que, ao decidir pela cessação do benefício de auxílio-doença, analisa a capacidade laborativa do segurado e recomenda sua concessão. O titular do benefício de auxílio-acidente pode exercer qualquer atividade e acumular o valor recebido com outros benefícios previdenciário, até mesmo o auxílio-doença, desde que se refira a outro motivo de incapacidade ao trabalho.

Valor da renda mensal inicial do auxílio-acidente será correspondente a 50% do salário de benefício que deu origem ao auxílio-doença corrigido até o mês anterior ao seu início. No caso do segurado especial a renda mensal inicial será igual a 50% do salário-mínimo vigente no mês de concessão.

O benefício de auxílio-acidente cessa quando o segurado requerer qualquer tipo de aposentadoria, sendo que o valor das mensalidades recebidas é somada as demais contribuições para fins de cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria requerida. No caso do segurado especial, que recebe um salário-mínimo como renda mensal, na aposentadoria passa a receber um salário-mínimo e meio.

Muitas pessoas confundem auxílio-acidente, descrito acima, com auxílio-doença por acidente. São benefícios diferentes e o auxílio-doença por acidente dá origem ao auxílio-acidente. O titular do auxílio-acidente pode exercer qualquer atividade e contribuir à Previdência para obter novo benefício futuramente, já o titular do auxílio-doença tem que respeitar repouso enquanto está em benefício.

O Decreto 3048/99 traz a regulamentação que o INSS deve seguir para analisar e conceder o benefício de auxílio-acidente, cujos artigos publico abaixo:

Art. 104. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado empregado, exceto o doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva, conforme as situações discriminadas no anexo III, que implique:

I - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam;

II - redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exerciam e exija maior esforço para o desempenho da mesma atividade que exerciam à época do acidente; ou

III - impossibilidade de desempenho da atividade que exerciam à época do acidente, porém permita o desempenho de outra, após processo de reabilitação profissional, nos casos indicados pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

§ 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício que deu origem ao auxílio-doença do segurado, corrigido até o mês anterior ao do início do auxílio-acidente e será devido até a véspera de início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado.        

§ 2º O auxílio-acidente será devido a contar do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria.         

§ 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.

§ 4º Não dará ensejo ao benefício a que se refere este artigo o caso:        

I - que apresente danos funcionais ou redução da capacidade funcional sem repercussão na capacidade laborativa; e

II - de mudança de função, mediante readaptação profissional promovida pela empresa, como medida preventiva, em decorrência de inadequação do local de trabalho.

§ 5º A perda da audição, em qualquer grau, somente proporcionará a concessão do auxílio-acidente quando, além do reconhecimento do nexo entre o trabalho e o agravo, resultar, comprovadamente, na redução ou perda da capacidade para o trabalho que o segurado habitualmente exercia.         

§ 6º No caso de reabertura de auxílio-doença por acidente de qualquer natureza que tenha dado origem a auxílio-acidente, este será suspenso até a cessação do auxílio-doença reaberto, quando será reativado.

§ 7º Cabe a concessão de auxílio-acidente oriundo de acidente de qualquer natureza ocorrido durante o período de manutenção da qualidade de segurado, desde que atendidas às condições inerentes à espécie.    

§ 8º Para fins do disposto no caput considerar-se-á a atividade exercida na data do acidente.

 

Caso haja alguma dúvida consulte e mail no link abaixo que responderei o mais breve possível.

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5 de Abril de 2015 às 15:43

Período de graça, carência e fato gerador, você conhece...

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As pessoas em geral têm dificuldade em entender o que cada palavra usada pelos órgãos públicos significa e em que lhes afetam, nesse sentido iremos explicar o que significa e quando são usadas, pelo INSS, as palavras: período de graça; carência e fato gerador.

O cidadão brasileiro precisa ser inscrito na Previdência Social e contribuir mensalmente para ser considerado segurado. Além de ser segurado o requerente tem que estar em dia com suas contribuições ou estar no período de graça, tem que ter cumprido a carência exigida, para o benefício que procura e ter ocorrido o fato gerador, para requerer qualquer benefício.

Para fins de benefício o significado de período de graça, carência e fato gerador é:

Período de graça  - é a quantidade de meses em que o segurado fica sem contribuir sem perder a condição de segurado. No período de graça o segurado tem direito aos benefícios mesmo sem estar contribuindo mensalmente. Exemplo: em geral os segurados mantém a  qualidade de segurado por 12 meses.

Carência  - não aquilo que alguns sentem na sexta a noite quando o seu par não liga, mas sim é a quantidade de mensalidades exigida para cada tipo de benefício. Sem ter cumprido a carência o segurado não terá direito ao benefício requerido. Exemplo: aposentadoria por idade - 15 anos de contribuição; auxílio-doença - 12 meses de contribuição e pensão por morte - 24 meses de contribuição.

Fato gerador - é a situação que estabelece, ou limita o direito ao benefício. Exemplos: aposentadoria por idade - atingir a idade mínima de 65 anos, para os homens, e 60 anos, para as mulheres; auxílio-doença - ficar incapacitado para o trabalho; pensão por morte- ter ocorrido óbito do segurado instituidor e salário-maternidade - ter ocorrido o parto ou ter o médico indicado o início da licença até 28 dias antes do parto.

Quando o INSS indefere um pedido de benefício o motivo é indicado na carta que comunica a decisão. O requerente deve observar qual o real motivo para, em caso de recurso, saber o que terá que argumentar ou provar. Exemplo: um segurado requerer um benefício de auxílio-doença faz perícia que comprova a incapacidade e, mesmo assim, o pedido é negado. Nesse caso o fato gerador está correto, no entanto pode ser que o requerente não tenha cumprido a carência ou não estava no período de graça, ou seja, tinha perdido a condição de segurado.

 

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5 de Abril de 2015 às 15:42

É tempo de Páscoa

Que não seja comemoração por comemoração, mas que seja por realidade e experiência pessoal sincera

O calendário anual é cheio de festividades. Tem ocasião para comemorações de todos os gostos e modalidades. É bom que seja assim, pois, indiscriminadamente, se tem oportunidade para festejos de vários credos e culturas, com as mais variadas expressões. Uma análise acerca dessas festividades oferece ricas informações sobre suas origens, razões e manifestações populares, e com isso cada comemoração fica compreensível e sincera, com seu real significado e motivação.

Agora é tempo de Páscoa, uma grande comemoração da Cristandade. Tão importante celebração que, desde os seus primórdios, o povo de Deus tem essa comemoração instituída por Ele, como expressão de libertação e nova vida. No Judaísmo antigo essa data celebrava a libertação do cativeiro egípcio, quando o povo escolhido saiu do Egito e cruzou o Mar Vermelho rumo a Canaã; no Cristianismo, Páscoa é a celebração da vitória em Jesus, o Salvador que morreu e ressuscitou para dar a vida eterna. Desde os primeiros séculos da era cristã essa celebração recebeu grande destaque no calendário, sendo até precedida de grande preparo para sua comemoração.

Nesse tempo de Páscoa é necessário repensar o significado dessa comemoração, e concluir se teremos uma “Feliz Páscoa”. Parece que a festa tem sido pela comemoração em si e não pelo significado que ela possui. Existe uma ênfase no ritual ou simbolismo, mas um desprezo pelo seu real significado.

Buscando as origens dessa celebração, podemos compreender a sua sublime instituição original, e também a sua sincera comemoração por aqueles que, no decorrer da história, demonstraram a aceitação dessa realidade, comemorando tal fato como testemunho de aceitação e divulgação da verdade. A libertação da escravidão no Egito, quando os israelitas saíram como povo escolhido de Deus e poupado do juízo divino que executou os primogênitos egípcios, marcou a história judaica de forma indelével, e sendo assim Deus instituiu a comemoração desse fato com a festa da Páscoa. Nessa celebração o povo judeu rememorava essa grande vitória que Deus lhes concedera; e no Cristianismo, a Páscoa celebra a ressurreição de Jesus, base e garantia da libertação plena para o resgate ou libertação do pecador. Páscoa expressa libertação e nova vida. É celebração que comemora experiência vivida.

É tempo de Páscoa. Que não seja comemoração por comemoração, mas que seja por realidade e experiência pessoal sincera. É muito mais que um mero costume de dizer “Feliz Páscoa!” através de declaração oral, escrita ou demonstrada no uso dos tradicionais símbolos. Deve ser a experiência real e sincera da salvação oferecida por Jesus, e aí sim, ser feliz, bem-aventurado, usufruindo a benção da graça divina.

Assim, nesse tempo de Páscoa, desejamos mais que comemoração da data em si. Desejamos que a real experiência da salvação em Jesus seja vivida sinceramente. Quem assim vive, realmente comemora uma Feliz Páscoa.

5 de Abril de 2015 às 15:21

BPC-LOAS, benefício Assistencial ao idoso e ao deficiente físico e mental.

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O Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, também conhecido como LOAS, é um benefício da assistência social, integrante do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pago pelo Governo Federal, cuja operacionalização do reconhecimento do direito é do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e assegurado por lei, que permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna.

 

Quem tem direito ao BPC-LOAS:

1 - Pessoa Idosa - IDOSO:  deverá comprovar que possui 65 anos de idade ou mais, que não recebe nenhum benefício previdenciário, ou de outro regime de previdência e que a renda mensal familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo vigente. A concessão desde benefício segue as seguintes regras:

a) o Benefício Assistencial ao Idoso - BPC/LOAS já concedido a um membro da família (mesmo aqueles concedidos antes da Lei 10.741 Estatuto do Idoso) não será levado em consideração no cálculo da renda familiar per capita em caso de solicitação de um novo benefício de Amparo Assistencial ao Idoso por outro membro da família.

b) a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do idoso ao recebimento do BPC/LOAS.

c) o beneficiário recluso, devidamente comprovado, não fará jus ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social-BPC/LOAS, uma vez que a sua manutenção está sendo provida pelo Estado.

d) O benefício assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.

2 - Pessoa com Deficiência: deverá comprovar que a renda mensal do grupo familiar per capita seja inferior a ¼ do salário mínimo, deverá também ser avaliado se a sua deficiência o incapacita para a vida independente e para o trabalho, e esta avaliação é realizada pelo Serviço Social e pela Perícia Médica do INSS. A concessão deste benefício segue as seguintes regras:

a) é permitida a acumulação do benefício com a remuneração advinda do contrato de aprendizagem pela pessoa com deficiência está limitada ao prazo máximo de dois anos.

b) a condição de acolhimento em instituições de longa permanência, assim entendido como hospital, abrigo ou instituição congênere não prejudica o direito do portador de deficiência ao recebimento do BPC/LOAS.

c) o benefício assistencial é intransferível e, portanto não gera pensão aos dependentes, além de não receber o abono anual (13º salário) e não estar sujeito a descontos de qualquer natureza.

d) suspende-se o benefício pelo exercício de atividade remunerada, pela pessoa com deficiência inclusive na condição de microempreendedor individual, desde que comprovada a relação trabalhista ou a atividade empreendedora. 

As pessoas que integram o grupo familiar (vivem na mesma casa) para fins de apuração de renda per capita são o requerente, cônjuge, ou a companheiro(a), os pais, e na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. 

O benefício assistencial pode ser pago a mais de um membro da família desde que comprovadas todas as condições exigidas. Nesse caso, o valor do benefício concedido anteriormente será incluído no cálculo da renda familiar.

Caso tenha alguma dúvida convido que faça sua pergunta que terei prazer em responder.

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5 de Abril de 2015 às 14:31

Na quarta tentativa de homicídio consecutiva mulher é alvejada por outras duas por ciúmes

As autoras até o inicio da tarde de domingo ainda não haviam sido presas

A Polícia Militar e a Unidade de Resgate do Corpo de Bombeiros compareceram por volta das 10h20m desse dia 5 de abril, domingo de Páscoa na Avenida Brasil, no bairro Serra Negra, onde por motivos totalmente não esclarecidos, provavelmente por ciúmes, a vítima Jeane Maria da Conceição de 34 anos teria discutido com outras duas mulheres e  foi alvejada por disparo de arma de fogo no ombro.

Jeane Maria  fo imobiizada, orientada e conduzida consciente e verbalizando pela UR dos Bombeiros para atendimento médico no Pronto Socorro Municipal.

Segundo informações ela não apresenta risco de morte e as duas agressoras foram identificadas, contudo até o fechamento dessa reportagem no início da tarde desse domingo, não havia sido presas.

Leia também:

Na terceira tentativa de homicídio em dois dias, homem é atingido com quatro tiros no Serra Negra

Noite de quinta-feira Santa foi marcada por duas tentativas de homicídio em Patrocínio (MG)

 

5 de Abril de 2015 às 14:26

Cuidados nos Empréstimos Consignados.

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A obtenção de crédito em instituições bancárias com pagamento descontado diretamente ao holerite do trabalhador é uma prática antiga.

Criada em 1946, ganhando novos contornos quando o Governo Federal incluiu instituições estatais previamente credenciadas para fornecer esse tipo de empréstimo aos funcionários públicos, agregando pensionistas e aposentados.

Definido por Medida Provisória em dezembro de 2003, o crédito consignado tornou-se atraente por atualmente ter sua taxa de juros mais baixa (máximo de 2,14% ao mês para crédito e 3,06% para cartão consignado, acrescidos de Imposto sobre Operações Financeiras – IOF) do que os empréstimos pessoais convencionais e a fórmula de pagamento – em até 72 meses.

A modalidade tem servido à política governamental de incentivo ao consumo. Veio acompanhada por uma maciça campanha publicitária para atrair o contingente de aposentados, público que tinha maiores dificuldades na obtenção de empréstimos devido à remuneração mensal limitada ao teto de pagamento do INSS, sempre aquém do valor máximo de contribuição de 10 salários mínimos.

A publicidade incluiu estímulos para que os aposentados utilizassem a consignação para realizar sonhos de viagens e até mesmo para presentear entes queridos. Mas os analistas de mercado são unânimes aconselhar: corram dessas armadilhas e só utilize o crédito em caso de necessidade, já que ele come parte dos ganhos mensais e ainda embutem a irrevogabilidade. Ou seja, não pode ser desfeito caso você se arrependa da operação.

À época de seu lançamento, Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílio do IBGE mostrava que 40% das famílias eram sustentadas por idosos, a maioria com proventos de até dois salários mínimos, sendo exatamente nessa faixa que o consignado fez maior sucesso, comprometendo a renda mensal desse contingente.

Embora limitado atualmente a 20% do valor de face do recebimento – já foi 30% – a consignação tem se mostrado mais vantajosa para quem empresta, devido à garantia do desconto na folha, do que para quem pega o dinheiro emprestado.

Não faltam relatos de práticas abusivas que vão desde o assédio das instituições financeiras, que oferecem operações “casadas”, ao desrespeito ao limite legal até à multiplicidade de créditos para um mesmo tomador, e uma configurados tais abusos, deverão ser resolvidos na Justiça cabendo indenização por danos morais.

 

Veja aqui algumas dicas para contratar um crédito consignado com segurança:

  • evite fornecer dados da conta corrente e do cadastro do INSS para desconhecidos e suspeite de contatos telefônicos em nome da Previdência Social;
  • não comprometa mais de 30% de sua renda com o pagamento do empréstimo;
  • solicite o custo efetivo total da operação de crédito;
  • pesquise entre as instituições financeiras para obter melhores taxas de juros;
  • não aceite que o banco condicione a liberação do crédito consignado à contratação de seguros ou outros serviços. Tal prática configura-se como “venda casada” e é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor;
  • se sofrer uma cobrança indevida, faça uma reclamação por escrito ao banco e à Previdência Social (pensionistas e aposentados), ao órgão público vinculado (funcionários públicos) ou ao departamento de Recursos Humanos das empresas (funcionários da iniciativa privada).

(Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor –http://www.idec.org.br/ )

 

Caso tenha alguma dúvida sobre este assunto faça sua pergunta e terá resposta o mais breve possível.

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5 de Abril de 2015 às 14:21

Homem abordado na MG 230 além de inabilitado tinha um mandado de prisão em aberto

Além disso os pneus do veículo estavam gastos e os passageiros sem cinto de segurança

Durante Operação "Trânsito Seguro" foi abordado na MG 230 KM 58, município de Serra do Salitre(MG)  o veiculo Fiat Tipo, placa JEC 3474, cor cinza sendo conduzido pelo Senhor Raimundo Nonato Ferreira, que no momento da abordagem estava bastante nervoso e apreensivo. Ele alegou não estar de posse da carteira nacional de habilitação e quando foi realizado consulta no sistema informatizando ISP foi verificado que o mesmo não era habilitado, descobrindo também que havia um mandado de prisão em aberto em seu desfavor .  

O veiculo apresentava os quatro pneus gastos além dos limites de segurança e três passageiros sentados no banco traseiro sem cinto de segurança.

Foram as multas referentes as infrações: falta de CNH /PPD, pneus gastos além dos limites de segurança e três passageiros sem fazer o uso do cinto de segurança 

O suspeito foi preso e conduzido a Depol pelo mandado de prisão contra sua pessoa.

5 de Abril de 2015 às 14:10

Veículo furtado em Coromandel é encontrado queimado em rodovia próximo a Patrocínio (MG)

O veículo foi furtado na madrugada de sábado

Na rodavia Mg 188 - Km 395 , município de Patrocínio , foi avistado pelos Militares da Polícia Militar Rodoviária o veiculo GM/Chevette Sl , placa GKQ - 5104 de Coromandel, na faixa de domínio, em  meio a um matagal, completamente carbonizado. Após consulta ao sistema informatizado ISP , foi verificado que o mesmo tinha impedimento por roubo ou furto. Após consulta sistema REDS , foi verificado que tal veiculo em pauta havia sido furtado na Rua Juvêncio Machado, nº 206, bairro Mangabeiras na cidade de Coromandel (MG), no dia 04/04/15 ás 04:00 min.

Foi realizada busca no interior do veiculo , sendo realizada a abertura do porta-malas, bem como em suas proximidades, não sendo nada encontrado, nenhum material ilícito. Segundo os militares o proprietário do veiculo foi certificado da localização pela 98º Cia PM de Coromandel.

4 de Abril de 2015 às 10:25

Lucas Lucco

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Lucas Lucco ,  Felicidades para você,  por este dia tão especial que é o seu aniversário. Completa-se 24 anos .

Parabéns, que possa ter muitos anos de vida, abençoados e felizes, e que estes dias futuros sejam todos de harmonia, paz e desejos realizados.

Que seu coração, esteja sempre em festa, porque você é um ser de luz e especial para nós Patrocinenses .

Equipe do Patrocinio Online lhe deseja Felicidades pelo seu aniversário.

Que seu caminhar seja sempre premiado com a presença de Deus, guiando seus passos e intuindo suas decisões, para que suas conquistas e vitórias, sejam constantes em seus dias.

Parabéns por hoje, mas felicidades sempre.

4 de Abril de 2015 às 10:17

Claudia Maria

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Claudia Maria ,  felicidade plena e realização de seus sonhos nos desejamos.

4 de Abril de 2015 às 10:16

PÁSCOA: festa da Vida

Construir a Páscoa é não se conformar com os problemas de cada dia. Ao invés de fechar-se, Páscoa é comunicar-se. É buscar a Deus que está em tudo e em todos.

Amigos e Amigas, Cristo ressuscitou! Ressuscitar é romper o próprio túmulo. Foi o que Jesus fez. Afinal, aquele que passou pela vida fazendo o bem, não poderia permanecer prisioneiro da morte.

É o que somos convidados (as) a fazer... sair do “túmulo”.

Mas o que é túmulo em minha vida? O que é em mim sinal de morte? Rancor? Angústia? Medo? Indiferença? Consumismo? Solidão?

Jesus quer nossa resposta, para sermos repletos de sua graça. A páscoa é a nossa passagem para vida, e vida plena. Temos que romper as trevas, e percorrer um novo caminho, e que esse caminho seja de luz.

Construir a Páscoa é não se conformar com os problemas de cada dia. Ao invés de fechar-se, Páscoa é comunicar-se. É buscar a Deus que está em tudo e em todos. O olhar de Deus sobre nós marca toda a obra da criação, em tudo há um sentido, um brilho, e uma semente que podemos ser vitoriosos em Cristo.

As atuais vivências que a humanidade passa são desafios para o nosso SIM em abraçar essa causa que é acima de tudo, uma causa de vida. Estamos mergulhados em uma crise global sem precedentes, vemos a destruição gradual do meio ambiente, as quedas do poder de compra do cidadão, as crises que passam o sistema econômico, e até porque não uma crise de identidade religiosa. Somos dotados de movimento, nossa missão como cristãos é assumir um compromisso em dignificar nossas relações sejam elas religiosas ou sociais, deixemos de lado nossos egoísmos e egos que só prejudicam nosso crescimento na fé.

Que a ressurreição de CRISTO seja a experimentação de que tudo contempla o lindo exemplo de amor, dado por ele. Amou até o fim...

Nascemos para felicidade. Para ela fomos criados. O nosso DEUS revela-se um poeta inspirado ao criar o Universo e Pai amoroso ao colocar nele o homem. Ele envia seu filho até nós, para que sejamos salvos (as) das amarguras do pecado e da não realização plena em vida.

A Páscoa é o ápice de nossa fé cristã, desejo a você uma abençoada ressurreição, e que sua vida seja reflexo de suas ações em prol de um mundo melhor e mais feliz com as bênçãos do Cristo Ressuscitado.

 

4 de Abril de 2015 às 10:13

Thiago Mariano

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Thiago Mariano , Que Deus lhe concede a realizações dos bons sonhos! 

4 de Abril de 2015 às 10:10

Jayson Vinicius

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Jayson Vinicius , felicidade plena e realização de seus sonhos nos desejamos.

4 de Abril de 2015 às 10:08

José Geraldo Queiroz

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José Geraldo Queiroz ,  felicidades neste dia tão importante na sua vida. Parabéns!

4 de Abril de 2015 às 10:05

Valeria Oliveira

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Valeria Oliveira , lhe desejamos saúde, paz e prosperidade!

4 de Abril de 2015 às 10:01

Welinton Marquez

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Welinton Marquez , felicidades neste dia tão importante na sua vida. Parabéns!

4 de Abril de 2015 às 09:58

Givanildo Cunha Advocacia

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Givanildo Cunha Advocacia ,   lhe desejamos  um futuro brilhante e cheio de boas realizações.

4 de Abril de 2015 às 09:53

Janaína Vargas

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Janaína Vargas , tudo de bom em sua vida hoje e sempre. Felicidades.

4 de Abril de 2015 às 09:48

Júlio De Barros Júnior

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Júlio De Barros Júnior ,   lhe desejamos saúde, paz e prosperidade!

4 de Abril de 2015 às 09:43

Helenize Carvalho

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Helenize Carvalho , um futuro brilhante e cheio de boas realizações.