Suspeito é preso com roupas e mãos sujas de sangue

Com informações da Polícia Militar foto: Divulgação
Divino Monteiro Aguiar, de 52 anos, foi brutalmente assassinado a facadas na madrugada de quinta-feira (02/11), em sua residência no bairro Padre Lázaro Menezes, em Coromandel.
As autoridades suspeitam que o motivo do crime possa estar relacionado a um incidente anterior em que a vítima impediu o suspeito de usar drogas no local.
Segundo relatos de uma testemunha, o agressor, um homem de 31 anos, chegou à casa de Divino por volta das 2h da madrugada e o chamou. Quando a vítima se aproximou do portão, foi violentamente atacada com cerca de 12 golpes de faca, resultando em ferimentos profundos.
Após cometer o crime, o agressor fugiu do local, mas a rápida ação da Polícia Militar (PM) levou à sua captura.
Os policiais iniciaram buscas com base nas informações fornecidas por testemunhas e conseguiram localizar o agressor na casa de um irmão, onde ele estava dormindo.
O irmão do suspeito informou que ele chegou à residência por volta das 3h da manhã, com roupas e mãos sujas de sangue, alegando ter se envolvido em uma briga.
O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido à delegacia de polícia, juntamente com as roupas sujas de sangue que foram apreendidas como evidência
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A Polícia agora está trabalhando na localização dos autores que até o momento, não foram presos.


Com informações e fotos da Polícia Militar
A Polícia Militar desvendou, na quinta-feira 02/11, a sofisticação das atividades relacionadas ao tráfico de drogas na cidade de Patrocínio ao cumprir dois mandados de busca e apreensão em duas residências no bairro Serra Negra.
A ação teve como objetivo combater o tráfico de drogas na região. De acordo com os militares, ao chegarem nas residências alvo, identificaram evidências claras das atividades criminosas que estavam ocorrendo nos locais.
Durante as buscas, foram apreendidas pedras de crack e cocaína prontas para a venda.
Em uma das residências, também foram apreendidos quase 1.500 reais em dinheiro e um veículo VW/Saveiro.
Em ambas as residências, os policiais encontraram uma máquina de cartão de crédito em cada uma delas.
O uso das máquinas de cartão nas residências alvo chamou a atenção das autoridades, pois indica que os suspeitos estavam envolvidos na comercialização de drogas com um alto grau de organização e sofisticação.
As máquinas eram exclusivamente destinadas ao recebimento de pagamentos por drogas, revelando um novo nível de profissionalismo no tráfico na região do bairro Serra Negra, segundo declarou a assessoria da PM em nota.
A Polícia agora está trabalhando na localização dos autores que até o momento, não foram presos.
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32 anos de dedicação à sua saúde!
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Motorista e dois passageiros ficaram ilesos

Com informações da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária e o Samu foram acionados na tarde de quinta-feira, 02/11, por volta das 13h30min, para um acidente na MG 230 KM 99 no município de Patrocínio.
A PMRv após receber a informação deslocou até o local, onde deparou com o veículo Honda Civic emplacado na cidade de Serra do Salitre/MG acidentado fora da pista de rolamento.
Segundo informações no veículo havia 3 ocupantes que não sofreram ferimentos aparentes.
Segundo o condutor G.A.R 22 anos transitava sentido Patrocínio/Serra do Salitre e devido à chuva no local, o veículo aquaplanou na curva ocasionando a perda do controle direcional capotando e vindo a sair da pista.
O veículo em situação regular foi liberado, para seu condutor/proprietário.
As vítimas foram socorridas para o Pronto Socorro Municipal.
Atenderam o acidente os militares sargento Paulo Cesar e cabo Angelo
(34) 3517-9955 (34) 9 9869-1491

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO e COMUNICAÇÃO DE ELIMINAÇÃO
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Matrícula junto à Cooperativa |
CNPJ |
|
300916 |
22.330.9Xx/0001.xx |
|
301166 |
21.894.8Xx/0001.xx |
|
309288 |
37.655.2Xx/0001.xx |
|
301820 |
23.700.9Xx/0001.xx |
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300851 |
19.852.3Xx/0001.xx |
|
4247 |
24.200.5Xx/0001.xx |
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301269 |
24.185.1Xx/0001.xx |
|
305722 |
38.081.6Xx/0001.xx |
2. Considerando que correspondências voltaram sem efetiva entrega aos destinatários, não sendo os mesmos localizados;
3. O SICOOB COOPACREDI promove a presente notificação por edital, conforme Estatuto Social, com a finalidade de oportunizar com que as empresas, acima listadas, compareçam à agência do SICOOB COOPACREDI, em até 30 dias corridos, a partir desta data, para fins de promover a atualização cadastral, uma vez que em análise aos cadastros da Receita Federal do Brasil constatamos que as mesmas estão com a inscrição no CNPJ inapta, fato que impede relacionar-se com Cooperativa.
4. Na oportunidade, ficam as empresas associadas, cientificadas que a não regularização (inércia) no prazo acima assinalado, caracterizará como infração estatutária e legal, oportunidade em que o Conselho de Administração deliberou pela eliminação de todos os associados que se enquadrem nesta situação (ausência de atualização cadastral)
5. E, portanto, a não regularização cadastral ensejará a eliminação da condição de associada, conforme artigo 16 do estatuto Social, gerando seus efeitos na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar ao término do prazo de 30 dias corridos concedidos..
6. Como ato contínuo, a conta corrente de respectiva titularidade será encerrada, em atendimento à determinação do Banco Central do Brasil, oportunidade em que solicitamos as seguintes providências antes da data de encerramento citada acima:
a) Devolução de todas as folhas de cheques que não foram apresentadas e/ou compensadas até a presente data ou declaração de que as inutilizou;
b) Devolução de todos os cartões (crédito e débito);
c) Manutenção de saldo suficiente para o pagamento de cheques e outros compromissos assumidos com o SICOOB COOPACREDI, inclusive cobertura de utilização do limite.
7. Ressaltamos que efetuado o encerramento da conta, não serão acatadas movimentações financeiras de qualquer natureza, eventuais cheques que não tenham sido objeto de cancelamento, contraordem ou oposição, serão devolvidos declarando o motivo de conta encerrada. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
8. Diante da eliminação do quadro social, se gerada seus efeitos, poderá V. S.ª apresentar recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 17 do Estatuto Social.
9. Nos casos em que o capital social integralizado for suficiente para liquidar eventuais débitos existentes,
será realizada a compensação entre seu débito existente junto a esta Cooperativa e o saldo de capital social, com fundamento no Estatuto Social da Cooperativa. Caso o saldo de capital social não seja suficiente, o débito ficará ativo até a completa liquidação.
10. Reforçamos a obrigação estatutária e legal de todos associados manterem seus cadastros atualizados. Agradecemos a compreensão e solicitamos a máxima urgência no cumprimento da norma, sendo que, conforme dito, nossa obrigação de controle decorre de expressa previsão legal.
COROMANDEL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO e COMUNICAÇÃO DE ELIMINAÇÃO
|
Matrícula junto à Cooperativa |
CNPJ |
|
2830 |
04.125.9Xx/0001.xx |
|
8381 |
10.495.5Xx/0001.xx |
|
300166 |
05.861.9Xx/0001.xx |
|
2822 |
11.258.8Xx/0001.xx |
|
3043 |
11.884.5Xx/0001.xx |
|
300687 |
20.077.0Xx/0001.xx |
2. Considerando que correspondências voltaram sem efetiva entrega aos destinatários, não sendo os mesmos localizados;
3. O SICOOB COOPACREDI promove a presente notificação por edital, conforme Estatuto Social, com a finalidade de oportunizar com que as empresas, acima listadas, compareçam à agência do SICOOB COOPACREDI, em até 30 dias corridos, a partir desta data, para fins de promover a atualização cadastral, uma vez que em análise aos cadastros da Receita Federal do Brasil constatamos que as mesmas estão com a inscrição no CNPJ inapta, fato que impede relacionar-se com Cooperativa.
4. Na oportunidade, ficam as empresas associadas, cientificadas que a não regularização (inércia) no prazo acima assinalado, caracterizará como infração estatutária e legal, oportunidade em que o Conselho de Administração deliberou pela eliminação de todos os associados que se enquadrem nesta situação (ausência de atualização cadastral)
5. E, portanto, a não regularização cadastral ensejará a eliminação da condição de associada, conforme artigo 16 do estatuto Social, gerando seus efeitos na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar ao término do prazo de 30 dias corridos concedidos.
6. Como ato contínuo, a conta corrente de respectiva titularidade será encerrada, em atendimento à determinação do Banco Central do Brasil, oportunidade em que solicitamos as seguintes providências antes da data de encerramento citada acima:
a) Devolução de todas as folhas de cheques que não foram apresentadas e/ou compensadas até a presente data ou declaração de que as inutilizou;
b) Devolução de todos os cartões (crédito e débito);
c) Manutenção de saldo suficiente para o pagamento de cheques e outros compromissos assumidos com o SICOOB COOPACREDI, inclusive cobertura de utilização do limite.
7. Ressaltamos que efetuado o encerramento da conta, não serão acatadas movimentações financeiras de qualquer natureza, eventuais cheques que não tenham sido objeto de cancelamento, contraordem ou oposição, serão devolvidos declarando o motivo de conta encerrada. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
8. Diante da eliminação do quadro social, se gerada seus efeitos, poderá V. S.ª apresentar recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 17 do Estatuto Social.
9. Nos casos em que o capital social integralizado for suficiente para liquidar eventuais débitos existentes, será realizada a compensação entre seu débito existente junto a esta Cooperativa e o saldo de capital
social, com fundamento no Estatuto Social da Cooperativa. Caso o saldo de capital social não seja
suficiente, o débito ficará ativo até a completa liquidação.
10. Reforçamos a obrigação estatutária e legal de todos associados manterem seus cadastros atualizados. Agradecemos a compreensão e solicitamos a máxima urgência no cumprimento da norma, sendo que, conforme dito, nossa obrigação de controle decorre de expressa previsão lega.
SERRA DO SALITRE
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO e COMUNICAÇÃO DE ELIMINAÇÃO
1. Considerando que a COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA - SICOOB COOPACREDI, sociedade cooperativa de crédito registrada no CNPJ nº 65.229.254/0001-21 promoveu a convocação das empresas associadas, abaixo listadas, a atualizarem seus cadastros, conforme exigência do artigo 14, VI, do Estatuto Social da Cooperativa e normativos do Banco Central do Brasil;
|
Matrícula junto à Cooperativa |
CNPJ |
|
8697 |
14.694.8Xx/0001.xx |
|
303004 |
19.507.3Xx/0001.xx |
2. Considerando que correspondências voltaram sem efetiva entrega aos destinatários, não sendo os mesmos localizados;
3. O SICOOB COOPACREDI promove a presente notificação por edital, conforme Estatuto Social, com a finalidade de oportunizar com que as empresas, acima listadas, compareçam à agência do SICOOB COOPACREDI, em até 30 dias corridos, a partir desta data, para fins de promover a atualização cadastral, uma vez que em análise aos cadastros da Receita Federal do Brasil constatamos que as mesmas estão com a inscrição no CNPJ inapta, fato que impede relacionar-se com Cooperativa.
4. Na oportunidade, ficam as empresas associadas, cientificadas que a não regularização (inércia) no prazo acima assinalado, caracterizará como infração estatutária e legal, oportunidade em que o Conselho de Administração deliberou pela eliminação de todos os associados que se enquadrem nesta situação (ausência de atualização cadastral)
5. E, portanto, a não regularização cadastral ensejará a eliminação da condição de associada, conforme artigo 16 do estatuto Social, gerando seus efeitos na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar ao término do prazo de 30 dias corridos concedidos.
6. Como ato contínuo, a conta corrente de respectiva titularidade será encerrada, em atendimento à determinação do Banco Central do Brasil, oportunidade em que solicitamos as seguintes providências antes da data de encerramento citada acima:
a) Devolução de todas as folhas de cheques que não foram apresentadas e/ou compensadas até a presente data ou declaração de que as inutilizou;
b) Devolução de todos os cartões (crédito e débito);
c) Manutenção de saldo suficiente para o pagamento de cheques e outros compromissos assumidos com o SICOOB COOPACREDI, inclusive cobertura de utilização do limite.
7) Ressaltamos que efetuado o encerramento da conta, não serão acatadas movimentações financeiras de qualquer natureza, eventuais cheques que não tenham sido objeto de cancelamento, contraordem ou oposição, serão devolvidos declarando o motivo de conta encerrada. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
8. Diante da eliminação do quadro social, se gerada seus efeitos, poderá V. S.ª apresentar recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 17 do Estatuto Social.
9. Nos casos em que o capital social integralizado for suficiente para liquidar eventuais débitos existentes, será realizada a compensação entre seu débito existente junto a esta Cooperativa e o saldo de capital social, com fundamento no Estatuto Social da Cooperativa. Caso o saldo de capital social não seja suficiente, o débito ficará ativo até a completa liquidação.
10. Reforçamos a obrigação estatutária e legal de todos associados manterem seus cadastros atualizados. Agradecemos a compreensão e solicitamos a máxima urgência no cumprimento da norma, sendo que, conforme dito, nossa obrigação de controle decorre de expressa previsão legal.
GUIMARÂNIA
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO e COMUNICAÇÃO DE ELIMINAÇÃO
1. Considerando que a COOPERATIVA DE CRÉDITO COOPACREDI LTDA - SICOOB COOPACREDI, sociedade cooperativa de crédito registrada no CNPJ nº 65.229.254/0001-21 promoveu a convocação das empresas associadas, abaixo listadas, a atualizarem seus cadastros, conforme exigência do artigo 14, VI, do Estatuto Social da Cooperativa e normativos do Banco Central do Brasil;
|
Matrícula junto à Cooperativa |
CNPJ |
|
305150 |
15.401.7Xx/0001.xx |
|
304217 |
29.702.8Xx/0001.xx |
2. Considerando que correspondências voltaram sem efetiva entrega aos destinatários, não sendo os mesmos localizados;
3. O SICOOB COOPACREDI promove a presente notificação por edital, conforme Estatuto Social, com a finalidade de oportunizar com que as empresas, acima listadas, compareçam à agência do SICOOB COOPACREDI, em até 30 dias corridos, a partir desta data, para fins de promover a atualização cadastral, uma vez que em análise aos cadastros da Receita Federal do Brasil constatamos que as mesmas estão com a inscrição no CNPJ inapta, fato que impede relacionar-se com Cooperativa.
4. Na oportunidade, ficam as empresas associadas, cientificadas que a não regularização (inércia) no prazo acima assinalado, caracterizará como infração estatutária e legal, oportunidade em que o Conselho de Administração deliberou pela eliminação de todos os associados que se enquadrem nesta situação (ausência de atualização cadastral)
5. E, portanto, a não regularização cadastral ensejará a eliminação da condição de associada, conforme artigo 16 do estatuto Social, gerando seus efeitos na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar ao término do prazo de 30 dias corridos concedidos..
6.Como ato contínuo, a conta corrente de respectiva titularidade será encerrada, em atendimento à determinação do Banco Central do Brasil, oportunidade em que solicitamos as seguintes providências antes da data de encerramento citada acima:
a) Devolução de todas as folhas de cheques que não foram apresentadas e/ou compensadas até a presente data ou declaração de que as inutilizou;
b) Devolução de todos os cartões (crédito e débito);
c) Manutenção de saldo suficiente para o pagamento de cheques e outros compromissos assumidos com o SICOOB COOPACREDI, inclusive cobertura de utilização do limite.
7. Ressaltamos que efetuado o encerramento da conta, não serão acatadas movimentações financeiras de qualquer natureza, eventuais cheques que não tenham sido objeto de cancelamento, contraordem ou oposição, serão devolvidos declarando o motivo de conta encerrada. Os cheques sustados, revogados ou cancelados, apresentados dentro do prazo de prescrição, serão devolvidos pelos respectivos motivos, mesmo após o encerramento da conta.
8. Diante da eliminação do quadro social, se gerada seus efeitos, poderá V. S.ª apresentar recurso no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, conforme artigo 17 do Estatuto Social.
9. Nos casos em que o capital social integralizado for suficiente para liquidar eventuais débitos existentes, será realizada a compensação entre seu débito existente junto a esta Cooperativa e o saldo de capital social, com fundamento no Estatuto Social da Cooperativa. Caso o saldo de capital social não seja suficiente, o débito ficará ativo até a completa liquidação.
10. Reforçamos a obrigação estatutária e legal de todos associados manterem seus cadastros atualizados. Agradecemos a compreensão e solicitamos a máxima urgência no cumprimento da norma, sendo que, conforme dito, nossa obrigação de controle decorre de expressa previsão legal.
Venha para o Colégio Prisma. Saiba mais pelo 3831 9135.
Matrículas 2024 abertas no Colégio Prisma para Ensino Infantil a partir de 4 anos, Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano, Ensino Médio com Itinerários Formativos, MaxEnem Preparatório e curso Técnico de Radiologia. Turmas reduzidas, vagas limitadas e benefícios da melhor escola.
Em novembro, matrícula em 2 parcelas, material didático COC em até 6 parcelas e condições especiais para alunos novatos. Garanta a sua vaga.
Os principais diferenciais da excelência de ensino do Colégio Prisma são a qualidade dos professores e da equipe pedagógica, lousa digital, laboratórios especializados, material didático e plataforma digital COC, Centro de Estudos para projetos extracurriculares, salas de aulas climatizadas, plantão de redação, Coach Prisma com acompanhamento individualizado e 1º lugar entre as escolas da cidade nas aprovações do Enem e vestibulares.
Venha para o Colégio Prisma. Saiba mais pelo 3831 9135.
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Texto: Soul Ideias & Comunicação

Informou Funerária São Pedro e Príncipe da Paz

Faleceu dia 02 de novembro de 2023 em Patrocínio/MG, Sr. José Maria Vieira aos 81 anos.
Era viúvo de Eva Alves Rodrigues Vieira
Deixa os filhos: Evaldo Rodrigues Vieira, Elaine Alves Vieira Melo, nora, genro, netos e demais parentes e amigos
Está sendo velado em sua residência Praça do Santuário 535 Centro em Cruzeiro da Fortaleza
Saindo as 17:00 pra Igreja em Cruzeiro da Fortaleza
Seguindo as 18h00min para o Cemitério Municipal de Cruzeiro da Fortaleza
Informou funerária São Pedro e Príncipe da Paz
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Nova forma de solicitar corridas no Whatsapp, use a inteligência artificial!! ??
Você viu a revolução da nossa inteligência artificial? Agora estamos com o Herbie, basta o cliente clicar no link e conversar com ele, ele envia a corrida em segundos!!
Para acessar WhatsApp e redes sociais

Informou Funerária Frederico Ozanam

Faleceu dia 03 de novembro de 2023 em Patrocínio, Sra. Raquel Moura da Silva aos 50 anos.
Era casado com o Sr. Benjamim Jose da Silva.
Deixa os filhos: Juliana, Ana Luiza, irmãos: Milton, Sidney, Cleison, Claudia, demais parentes e amigos.
Cerimônia fúnebre hoje sexta-feira, 03/11/2023 a partir das 10h00min, no Velório 4 da funerária Frederico Ozanam.
Sepultamento nesta sexta-feira 03/11/2023 ás 16h00min no Cemitério Municipal de Patrocínio.
Agende seu horário: 3831-5699 e acesse o site: www.clinicasantaclaraptc.com.br Rua Governador Valadares, 1075
Informou Memorial Jardim dos Ipês
Faleceu nesta quinta-feira, 02 de novembro, Sr. Durval Moreira da Fonseca aos 69 anos
Deixa os filhos: Wendel, Denis Henrique e Marla Cintia, genro, noras, demais parentes e amigos.
Será velado no Memorial Jardim dos Ipês nesta quinta-feira, 02/11 a partir das 14h30min
Será sepultado nesta quinta-feira, 02/11, às 22h00min no Memorial Jardim dos Ipês em Patrocínio.
NOTÍCIA RELACIONADA

Avenida Faria Pereira, 2184 - Centro

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Faleceu neste dia 2 de novembro em Patrocínio (MG) a sra Maria Ângela Simões aos 60 anos.
Deixa a mãe Vânia Rodrigues Batista,e os irmãos Valério,José Carlos, Valter, Consuelo,Marco Antônio, Rosimeire, Walace e Fernanda.
Cerimônia de despedida no Velório 1 da Funerária Irmãos Almeida.
Sepultamento dia 2, quinta-feira as 17h30m.
No mês de maio passado morreram duas pessoas atropeladas e a terceira, seis meses depois
Após quase 6 meses de ser atropelado no centro de Patrocínio MG, morreu neste dia 2 de novembro, Durval Moreira da Fonseca de 69 anos.Ele ficou lutando pela vida durante seis meses no Hospital Santa Casa.
Ele foi atropelado no cruzamento das avenidas Faria Pereira e Rui Barbosa numa sexta-feira,26/05/2023, por volta das 15h13min, na faixa de pedestres do cruzamento das avenidas Faria Pereira com Rui Barbosa rotatória do Banco do Brasil no centro de Patrocínio por uma caminhonete Toyota Hilux srv4x4, conduzida por um senhor de 74 anos.
Na época, Durval ainda estava com 68 anos e teve ferimentos graves, inclusive e escalpelamento na região frontal da cabeça sendo socorrido com vida pelo SAMU.
Em poucos dias do mês de maio, três pessoas foram atropeladas e duas morreram. LEIA ABAIXO
Morre a segunda vítima, dos três atropelados na faixa de pedestre em Patrocínio
Morre no hospital mulher que foi atropelada na noite de sexta-feira, próximo a Prefeitura Municipal
Informou Memorial Jardim dos Ipês

Informou funerária São Pedro e Príncipe da Paz

Faleceu neste dia 2 de novembro em Patrocínio (MG)
Dina Borges Afonso Ferreira aos 74 anos.
Deixa o esposo Maurício Ferreira
Deixa os filhos Glaydson, Fabiano, Michelle, Bruno, Genros, noras, netos e demais familiares e amigos
Está sendo velada na Sala 4 da funerária São Pedro e Príncipe da Paz.
Sepultamento as 18h00m dessa quinta-feira, 2/11, no cemitério municipal de Patrocínio.
Informou funerária São Pedro e Príncipe da Paz
R. Maj. Tobias Machado, 750 - Centro, Patrocínio - MG, 38740-000 Telefone: (34) 3831-4168

Foram sorteados 16 clientes que irão receber um vale-compra de R$200 cada.


As ACIP/CDL realizaram nesta terça-feira (31) em seu auditório o sorteio dos prêmios da campanha do Mês das Crianças. Os cupons foram sorteados por representantes das empresas participantes e foi transmitido ao vivo pelas redes sociais das ACIP/CDL.
A campanha que durou todo o mês de outubro envolveu mais de 150 empresas associadas, nas quais a cada compra com valor acima de R$100,00 garantiam aos clienes o direito de receber um cupons para preencher e concorrer aos prêmios. Foram sorteados 16 clientes que irão receber um vale-compra de R$200 cada.
Confira abaixo os ganhadores dos prêmios:
1. 01 Vale Compras de R$200,00 na Baby Duoo; Ganhador: Daniela Almeida de Oliveira; Comprou na Empresa: Bem Menos
2. 01 Vale Compras de R$200,00 na Brigamelo; Ganhador: Maria Eduarda Pereira de Lima; Comprou na Empresa: Aramoto
3. 01 Vale Compras de R$200,00 no Feirão dos Calçados; Ganhador: Dayane Soares Batista; Comprou na Empresa: Social Calçados
4. 01 Vale Compras de R$200,00 na HT Esportes; Ganhador: Bruno T. Magalhães Comprou na Empresa: Madeireira Brasil
5. 01 Vale Compras de R$200,00 na Lolô e Lalá; Ganhador: Marcelo Cortes França; Comprou na Empresa: HT Esportes
6. 01 Vale Compras de R$200,00 na Mona Enxovais, Kids e Teen; Ganhador: Adriana Maria de Jesus; Comprou na Empresa: Feirão dos Calçados
7. 01 Vale Compras de R$200,00 na Nova Geração; Ganhador: Alexsander Ribeiro Machado; Comprou na Empresa: PCA Parabrisas
8. 01 Vale Compras de R$200,00 na Paper Fácil; Ganhador: Silvia dos Reis Rosa; Comprou na Empresa: Feirão dos Calçados
9. 01 Vale Compras de R$200,00 no Pingüinho de Gente; Ganhador: Patrícia L. Brasil; Comprou na Empresa: Mona Enxovais
10. 01 Vale Compras de R$200,00 na Radical.Com; Ganhador: Fabiana Mansur Calisto Guimarães; Comprou na Empresa: Cíntia Vasconcelos
11. 01 Vale Compras de R$200,00 na Sacola Cheia; Ganhador: Beatriz Aparecida Ribeiro Ferreira; Comprou na Empresa: Mona Enxovais
12. 01 Vale Compras de R$200,00 no Salgados do Paulo; Ganhador: Alexsander Ribeiro Machado; Comprou na Empresa: PCA Parabrisas
13. 01 Vale Compras de R$200,00 no Supermercado do Sindicato; Ganhador: Maria José de Souza; Comprou na Empresa: Bem Menos Cama Mesa
14. 01 Vale Compras de R$200,00 no Studio Photocolor; Ganhador: Ana Claudia Siqueira; Comprou na Empresa: Izlu Calçados
15. 01 Vale Compras de R$200,00 na Super Loja do Tchê; Ganhador: Karina Maria Cunha; Comprou na Empresa: Viva Acessórios
16. 01 Vale Compras de R$200,00 na Villa Bebê; Ganhador: Daniel Vinicius Gonçalves Reis; Comprou na Empresa: HT Esportes
A Campanha do Mês das Crianças é mais um dos trabalhos das ACIP/CDL que visam estimular e valorizar o comércio local de Patrocínio. Fomentando a economia local e fortalecendo a relação entre comerciantes e consumidores.
Por meio de ações como essa, as entidades reiteram sua missão de ser um pilar de apoio e desenvolvimento para seus associados.