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As aulas nas escolas municipais serão reiniciadas nesta quinta-feira, dia 2 de fevereiro
Em entrevista ao P.O.L., o Secretário de Educação, Emerson Caixeta, fala sobre reinício das aulas nas escolas municipais nesta quinta-feira, dia 2 de fevereiro.
Segunda o titular da pasta da educação, prédios reformados, processos de inspeção, reuniões e treinamento da equipe fizeram parte dos preparativos para o reinício das aulas nas escolas municipais de Patrocínio (MG).
Veja a entrevista
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O acidente foi no centro de Patrocínio



Com informações da Polícia Militar
PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Samu foram acionados na tarde de terça-feira, 31/1/23, por volta das 15h29min para um acidente no cruzamento da Rua Cesário Alvim com Rio Branco no Centro de Patrocínio.
Na chegada da Polícia Militar no local do acidente, as condutoras de 21 anos e de 58 anos e passageira de 23 anos já haviam sido encaminhadas ao Pronto Socorro Municipal por uma equipe do Samu.
A Polícia Militar em contato com as condutoras de 21 anos da Fiat Toro e de 58 anos do Ford Ka apresentaram as seguintes versões:

A condutora da caminhonete Fiat/Toro Freed turb at6, relatou que conduzia seu veículo pela rua Cesário Alvim, em seu sentido único e que no cruzamento com a rua Rio Branco, a condutora do veículo Ford/Ka Flex, avançou o sinal de parada obrigatória e que devido ao avanço, colidiu contra a lateral do veículo Ford/Ka.
A condutora da Fiat Toro se encontrava em atendimento no Pronto Socorro Municipal, a princípio queixando-se de dores intensas na face, perda visual e dor no punho direito.

A condutora do Ford Ka relatou que conduzia seu veículo pela rua Rio Branco em seu sentido único; que no cruzamento com a rua Cesário Alvim, respeitou a placa de parada obrigatória e imobilizou seu veículo; que devido aos carros estacionados na rua Cesário Alvim, teve sua visão prejudicada; que não visualizou nenhum veículo e iniciou a travessia da rua Cesário Alvim; que neste momento a caminhonete Fiat/Toro colidiu contra o seu veículo; que após a colisão não se recorda de mais nada.
A condutora do Ford Ka se encontrava em atendimento no Pronto Socorro Municipal, a princípio queixando-se de dores no tórax.


A vítima/passageira do Ford K, de 23 anos que havia sido desencarcerada pelo Corpo de Bombeiros, se encontrava em atendimento médico no Pronto Socorro Municipal, queixando-se de dores intensas em região pélvica, devido a constatação de fratura grave na região da bacia.
A jovem de 23 anos foi transferida para o Hospital de Clínicas da UFU na cidade de Uberlândia, para atendimento médico especializado.
Uma mulher de 41 anos, relatou ser proprietária do veículo Ford Fiesta, que o mesmo se encontrava estacionado na rua Cesário Alvim; que devido a colisão entre a Fiat Toro e o Ford Ka, seu veículo foi atingido e danificado.
Os veículos sofreram avarias diversas, e como se encontravam em situação regular, foram liberados para os custodiantes qualificados.

Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia
Primeiramente, vamos lembrar que tempo de contribuição é requisito exigido para concessão de aposentadorias e, além disso, influencia diretamente no cálculo do valor de diversas modalidades de benefícios do INSS.
Assim, sabendo que quanto maior o tempo de contribuição, maior será o percentual aplicado na média das contribuições: podemos afirmar que quanto mais tempo de contribuição o segurado comprovar no momento de requerer sua aposentadoria, melhor.
E mais, com a Reforma da Previdência vigente desde 13/11/2019, o tempo de contribuição passou a influenciar até mesmo o valor de benefícios por incapacidade.
Isso porque o valor da aposentadoria por invalidez passou a ser de 60% da média de todos salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
Portanto, quanto maior o tempo de contribuição maior será o valor também da aposentadoria por invalidez, como em todas as outras modalidades de aposentadorias.
Diante disso, tanto para concessão e até mesmo revisão de benefícios, deve ser analisado se foram vinculados todos os períodos contributivos que o(a) segurado(a) tem direito.
Vejamos então algumas situações que podem aumentar o tempo de contribuição do(o) segurado(a) e, consequentemente, conseguir um benefício mais vantajoso no INSS.
Para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019 (início da vigência da Reforma da Previdência) é possível a conversão de tempo especial em comum. É considerado tempo especial aquele período em que o(a) segurado(a) trabalha com exposição a agentes nocivos (insalubres ou perigosos).
A grande maioria das atividades especiais são de 25 anos. Assim, os fatores de conversão para esse tipo de atividade serão 1,40 e 1,20 para homens e mulheres, respectivamente.
Para entendermos o tamanho da vantagem que essa conversão pode gerar, observe o seguinte exemplo: Segurado (homem) que trabalhou 20 anos em atividade especial, após a conversão da atividade especial em comum, terá tempo total de contribuição de 28 anos, ou seja, aumentou 8 anos no seu tempo de contribuição.
Assim como o tempo especial, o tempo trabalhado na condição de pessoa com deficiência pode ser convertido para tempo comum na hipótese de o segurado não ter tempo suficiente à concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência.
Os fatores de conversão são atrelados ao grau da deficiência, que pode ser classificada como leve, moderada ou grave. A tabela com os fatores de conversão está presente no Decreto 3.048/99 e também possibilitará aumento do seu tempo de contribuição, tanto no caso dos homens como das mulheres.
É uma realidade comum brasileira aquela circunstância que o cidadão nasce no campo e, posteriormente, adquire vida urbana.
Nesse contexto, deve-se saber que a atividade rural exercida antes de novembro de 1991 pode ser considerada para fins de tempo de contribuição, independente de recolhimento de contribuição previdenciária.
É importante saber ainda que, em um processo judicial, existe a possibilidade de reconhecer tempo de trabalho rural anterior aos 12 anos de idade. Ou seja, aqui existe uma oportunidade de aumentar ainda mais o tempo de contribuição do(a) segurado(a).
O tempo prestado como aluno-aprendiz em escola técnica pode ser considerado tempo de contribuição, desde que haja remuneração, mesmo que indireta, como recebimento de alimentação, fardamento, material escolar e parcela de renda auferida com a execução de encomenda para terceiros.
Veja que como a atividade de aluno-aprendiz se equipara à de serviço público, é necessário apresentar uma certidão de tempo de serviço expedida pela escola. Nesse documento deve constar a informação sobre o recebimento da remuneração.
Na hipótese de existir período de serviço militar ou tempo de serviço público em Regime Próprio de Previdência Social no histórico do(a) segurado(a), é imprescindível a averbação no INSS.
De acordo com a Lei, tais períodos devem ser reconhecidos para todos os efeitos no INSS, tendo em vista a contagem recíproca entre regimes.
Além disso, a averbação ocorre de maneira simples. Basta apresentar a respectiva certidão de tempo de serviço (militar) ou de tempo de contribuição (RPPS).
São muito comuns as ações trabalhistas para reconhecer a existência de vínculo empregatício. Nessa situação, havendo êxito na demanda trabalhista, o(a) segurado(a) também pode ter reconhecido o vínculo para fins previdenciários.
Além disso, ainda que o(a) segurado(a) não tenha ajuizado reclamatória trabalhista, poderá reconhecer período de trabalho sem anotação na CTPS, desde que possua provas materiais deste vínculo.
Situação também comum é aquela em que o segurado contribuinte individual ou facultativo deixa de recolher as contribuições previdenciárias por certo período.
Assim, realizar o pagamento dessas contribuições (em atraso) pode ser o meio de implementar os requisitos para uma aposentadoria ou para melhorar o seu valor.
Contudo, diante das várias alterações na lei ocorridas nos últimos anos, é de extrema importância que a possibilidade de pagamento de contribuições previdenciárias em atraso seja feita somente sob análise do caso concreto e orientação de um profissional especialista no assunto, para que todos os valores investidos sejam de fato utilizados para os fins propostos. Ok?
Espero ter contribuído com todas estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
Interessados devem trazer currículo pessoalmente neste endereço Cesário Alvim, 1125 - Centro. Não é necessário experiência.

Agende seu horário: 3831-5699 e acesse o site: www.clinicasantaclaraptc.com.br Rua Governador Valadares, 1075

Informou funerária São Pedro e Príncipe da Paz.


Faleceu nesta terça-feira-feira, 31/01/23, na BR 365,Sr. Rogerio Feliciano Alves aos 40 anos.
Deixa a esposa: Rosangela Aparecida Silva
Era filho de João Feliciano Alves (In Memorian) e Rosa Aparecida Alves.
Deixa os irmãos: Nayara, Flavia, Rodrigo.
Deixa os filhos, tios, tias e demais parentes e amigos.
Está sendo velada na funerária São Pedro Sala 4
Será sepultado nesta quarta-feira, 01/2/23, 13h00min no Cemitério Municipal de Patrocínio
Informou funerária São Pedro e Príncipe da Paz.
NOTÍCIAS ATUALIZADA
Entre as 4 vítimas fatais do acidente na BR 365 próximo a Santana de Patos, duas são de Patrocínio
Agendamentos de consultas e exames ligue (34)- 3832-0200

Detalhamento por sexo, cidade e país
O Patrocínio On-line tem páginas e perfis em cada cidade da região do Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba onde têm maior audiência.
Os números abaixo, são especificamente da página principal, a de Patrocínio, que você também pode ser no seguinte endereço, https://www.facebook.com/POLpatrocinioonline. Siga-nos também clicando em ver primeiro.
Está página tem mais de 70 mil seguidores.
As demais páginas de cada cidade podem ser visualizadas no rodapé do site.
Os números abaixo são próprios da Meta (Facebook) e póde-se saber o sexo, cidades e países que acompanham a página oficial do P.O.L.


Formatura do curso de Gestão Estratégica de Cooperativas (parceria entre Coopacredi, Ocemg e Unipam) aconteceu na última sexta

Na noite da última sexta-feira 27/01 foi realizada no auditório da agência matriz do Sicoob Coopacredi, em Patrocínio, a formatura do curso de pós-graduação MBA em Gestão Estratégica de Cooperativas.
A turma foi exclusiva de empregados da cooperativa, tendo o curso sido realizado através de parceria entre a Coopacredi, a Organização das Cooperativas de Minas Gerais (OCEMG) e o Centro Universitário de Patos de Minas (Unipam).

O Presidente do Sicoob Coopacredi Celio Machado de Castro presidiu a cerimônia que contou com as presenças do representante do Unipam, mestre e professor Flávio Daniel Borges; Conselheiros de Administração Gilberto Faria (Vice-Presidente), Danilce Francisca e Fernando Vieira; do Conselheiro Fiscal Rubstein de Carvalho; dos Diretores Simeão Lopes e Otávio Alves (que também se formou); dos 28 formandos e seus familiares.

"É para nós um orgulho oferecer a nossos empregados a oportunidade de agregar grande conhecimento com esse curso que foi desenhado pensando em nossa realidade. Agradeço à OCEMG, na pessoa do Presidente Dr. Ronaldo Scucato, por abraçar a ideia e ao Unipam pela excelência desse MBA. Parabenizo aos formandos pela dedicação para concluírem com louvor essa pós-graduação", disse Celio de Castro.

Flávio Borges parabenizou pela iniciativa do Sicoob Coopacredi que vai contribuir para a carreira dos pós-graduados e para um melhor funcionamento da própria cooperativa. A aluna Keila Costa falou representando todos os alunos e fez uma homenagem ao Presidente, agradecendo pela oportunidade. Ela deu a ele de presente uma bela orquídea. Em seguida, foram entregues os certificados. Ao final do evento foi servido um coquetel.

O MBA em Gestão Estratégica de Cooperativas tem como objetivo aperfeiçoar as competências e habilidades de gestão em profissionais dos ramos cooperativos, por meio de metodologias e conteúdos educacionais atualizados e uma forte interação com professores que são referências em suas áreas de atuação.
Os alunos que se formaram foram:
AISLAN EURIPEDES MARINHO
ALEXANDRE KENEDHY ALVES DA COSTA
ALINE DE FÁTIMA ALVES GOMES
AMANDA CAIXETA DE OLIVEIRA
AMANDA CAROLINA DAVID RIBEIRO
ARIELY MUNIQUE ELIAS DA SILVA
BALBINA LUIZA DA SILVA BRUNO
CAMILA FERREIRA COSTA
CAROLINE CAIXETA SILVA
DANIELA DORNELAS BATISTA
DAYANE MARIA MACHADO SILVA
GERALDO JUNIOR FERREIRA SILVA
GRAZIELA RODRIGUES DA SILVA
INÁRA CRISTIANE ABADIA GONÇALVES PERES
JESSICA FECUNDES DA SILVA
KEILA HELENA COSTA CARVALHO
MARIANA GAMA FONSECA
MULLER TELES SANTOS
NAIHARA RIBEIRO SILVA RABELO
NATÁLIA PEDROSA NUNES
OTÁVIO AUGUSTO ALVES
PAULA FERNANDA ANDRÉ SILVA DOS REIS
PAULUS CÍCERUS NUNES PEREIRA
PRISCILLA GARCIA BORGES CARVALHO
RANIELLA MARTINS SILVA
SABRINA PAULA GONÇALVES
THARLY'S DE CASTRO ALVES NEVES
WELBER DE OLIVEIRA RABELO
(André Luiz Costa | Comunicação Sicoob Coopacredi)
Para mais informações acesse https://digital.unipam.edu.br/ ou entre em contato pelo telefone 0800 940 40 06 ou pelo WhatsApp (34)9 9977 6622.
O Centro Universitário de Patos de Minas (UNIPAM) iniciou o período de inscrições para o vestibular da Educação Digital. Na oportunidade, são ofertados mais de 20 cursos de graduação.
A modalidade contempla um ensino flexível, com aulas 100% on-line e uma aula virtual por módulo. Além disso, o aluno poderá usufruir de toda a estrutura física do UNIPAM.
Para realizar a sua inscrição, o candidato deverá acessar o site https://digital.unipam.edu.br/; clicar em inscreva-se e realizar a prova, gratuitamente, em formato on-line.
A Educação Digital possui polos presenciais nas cidades de Carmo do Paranaíba, de João Pinheiro, de Paracatu, de Patos de Minas, de Patrocínio, de São Gotardo, de Três Marias e de Vazante.
Para mais informações acesse https://digital.unipam.edu.br/ ou entre em contato pelo telefone 0800 940 40 06 ou pelo WhatsApp (34)9 9977 6622.
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Segundo informações, eles estariam se deslocando para o trabalho quando o acidente aconteceu.

As quatro vítimas de um grave acidente que ocorreu na manhã desta terça-feira 31/1/23, na BR-365 entre Patos de Minas e Guimarânia foram identificadas no IML de Patos de Minas. LEIA AQUI
Segundo informações dois são de Patrocínio, uma de Uberlândia e outra do estado do Piauí.
Segundo informações, eles estariam se deslocando para o trabalho quando o acidente aconteceu.
O motorista do veículo foi identificado como Celso Antônio da Silva de 34 anos.
Já Rogério Feliciano Alves de 40 anos estava no banco do passageiro. Edmar da Silva de 43 anos estava no banco traseiro do lado direito. Os três não resistiram ao impacto e morreram no local no momento da batida.
Quem estava sentado no banco traseiro do lado esquerdo do veículo era Antônio Cardoso Nunes de 37 anos.
Ele chegou a ser retirado do carro e recebeu os primeiros socorros de uma equipe do Samu. Entretanto, ele também não resistiu aos ferimentos e morreu no local.
O motorista do caminhão, Rogério Gonçalves das Dores de 39 anos sofreu um ferimento na perna e foi encaminhado para o Hospital Regional. O passageiro do caminhão, Gilson Soares dos Santos de 41 anos, não sofreu ferimentos.
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Durante a reunião os Vereadores presentes discutiram e aprovaram importantes projetos de leis que beneficiam os cidadãos patrocinenses.
O Presidente Leandro Caixeta, desejou boas vindas a todos os Vereadores e um ano novo de muito trabalho em prol da população patrocinense.
Em seguida convidou-os para uma reunião no dia 03 de fevereiro, para apresentar as propostas da Mesa Diretora para o ano de 2023.
PROJETOS EM PAUTA
Durante a reunião os Vereadores presentes discutiram e aprovaram importantes projetos de leis que beneficiam os cidadãos patrocinenses.
Sendo eles: Processo de Lei nº 595/2023 (Projeto de Lei nº 01/2023) que autoriza o Poder Executivo e o DAEPA a conceder remissão de multas e juros de créditos. Os créditos de qualquer natureza da Fazenda Municipal e Autarquia Municipal, inscritos em dívida ativa, em fase de execução fiscal ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior não integralmente liquidado ou cancelado por falta de pagamento, poderão ser pagos, com remissão de juros e multa moratória, observadas as condições e requisitos estabelecidos nesta lei. A remissão incidirá, exclusivamente, no valor das multas moratórias e juros, não no débito principal e na atualização monetária, e corresponderá a 100% (cem por cento) de desconto para pagamento à vista. Para fazer jus aos benefícios desta lei os contribuintes deverão formular o requerimento na Secretaria Municipal de Finanças ou a Autarquia Municipal DAEPA, até 31 de março de 2023.
Processo de Lei Complementar nº 38/2023 (Projeto de Lei Complementar nº 01/2023) quealtera o número de vagas do cargo de diretor de escola I e do cargo de coordenador de unidade de ensino infantil do anexo II da Lei Complementar nº 53/2009 que dispõe sobre a organização administrativa do Executivo Municipal de Patrocínio e altera o número de vagas do cargo de diretor de escola I e do cargo de coordenador de unidade de ensino infantil do anexo II da Lei Complementar nº 62/2009 que institui o plano de cargos, carreiras e vencimentos para os servidores públicos do quadro setorial da educação do Poder Executivo de Patrocínio e dá outras providências.
Processo de Lei Complementar nº 39/2023 (Projeto de Lei Complementar nº 02/2023) quealtera o art. 2º da lei Complementar nº 206/2021 e o art. 14 da Lei Complementar nº 209/2022 que cria o Programa de Regularização Predial Urbana – REPURB, no Município de Patrocínio e dá outras providências. O presente projeto de lei objetiva ampliar tanto o prazo de conclusão das edificações irregulares para regularização, quanto à porcentagem de descontos de pagamento à vista das multas previstas na lei complementar nº 206/2021 de modo a facilitar a legalização de construções irregulares concluídas ou em conclusão até publicação desta lei. Com o programa, a situação de imóveis residenciais e comerciais pode ser regularizada perante o Executivo, desde que atendam às condições mínimas de higiene, de uso, de salubridade, de acessibilidade e de habitabilidade.
Ascom/Câmara/Fotos Divulgação
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O motorista fez a ultrapassagem em local permitido, mas deparou com um cone de sinalização de obras



Com informações do Corpo de Bombeiros Fotos: Paulo Barbosa e rede sociais
Os militares do Corpo de Bombeiros de Patos de Minas, Polícia Rodoviária Federal e do SAMU foram acionados, na manhã desta terça-feira 31/1/23, para um grave acidente na BR-365 entre Guimarânia e Patos de Minas.
Segundo informações, o acidente envolveu um carro e um caminhão, quando o veículo GM Cobalt emplacado em Uberlândia, que foi realizar uma ultrapassagem no local em que é permitido e quando foi retornar para a pista, deparou com um cone de sinalização das obras da rodovia. O motorista tentou desviar, mas perdeu o controle e bateu frontalmente no caminhão que seguia sentido Patos de Minas a Patrocínio.
Segundo informações no carro havia 4 pessoas no veículo que vieram a óbito. Um homrm chegou a ser retirado das ferragens com vida, mas morreu pouco depois.

O motorista do caminhão emplacado em Lagoa Grande de 39 anos, foi socorrido pelo SAMU até o Hospital Regional Antônio Dias.
A vítima se queixava de dor torácica e apresentava um ferimento na perna direita e o seu ajudante/passageiro não sofreu ferimentos.
A perícia da Polícia Civil esteve no local para apurar a dinâmica do acidente.
Equipes do Corpo de Bombeiros tiveram que usar equipamentos de desencarceramento para retirar os corpos que ficaram presos no interior do veículo.
As vítimas fatais foram identificadas, sendo: Antônio Cardoso Nunes 37 anos; Celso Antônio da Silva, 34 anos; Rogério Feliciano Alves, 40 anos e Edmar da Silva 43 anos.
As quatro vítimas fatais foram levadas para o IML de Patos de Minas para identificação.
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Entre as 4 vítimas fatais do acidente na BR 365 próximo a Santana de Patos, uma é de Patrocínio


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