Presidente abriu a Assembleia-Geral destacando as ações do governo brasileiro no meio ambiente
O presidente Jair Bolsonaro fez o tradicional discurso de abertura da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas na manhã desta terça-feira (22). Em virtude da pandemia do novo coronavírus, o encontro é realizado online - inovação que acontece por medidas de segurança.
Apesar do caráter virtual, a sede da ONU em Nova York receberá um representante de cada país. Cerca de 200 pessoas estão fisicamente presentes, o que equivale a 10% da capacidade de ocupação da estrutura.
Assim como em 2019, quando discursou pela primeira vez na ONU, Bolsonaro deve falar sobre a Amazônia e as políticas ambientais do seu governo. Cada país-membro tem até 15 minutos para os discursos. Após a fala do presidente brasileiro, Donald Trump, Tayyip Ergodan e Xi Jinping - líderes dos Estados Unidos, Turquia e China, respectivamente - ocuparão a tribuna virtual.
“O presidente vai tocar na Amazônia. A princípio vai mostrar aquilo que estamos fazendo. Temos ainda a criação do Conselho [da Amazônia], a criação da operação Verde Brasil 2, um esforço do governo em combater as ilegalidades, o que não é simples, não é fácil e elas continuam a ocorrer, infelizmente”, afirmou a jornalistas, nesta segunda-feira (21), em Brasília, o vice-presidente Hamilton Mourão. Ele coordena as ações do governo brasileiro no combate ao desmatamento e às queimadas na Amazônia.
Fonte: Agência Brasil
Confira também cidade por cidade
Até o momento foram 273.233 casos confirmados, sendo 2.039 nas últimas 24 horas.
Estão em acompanhamento 26.752 casos e são 239.717 casos recuperados.
Estão confirmados 6.754 óbitos sendo 37 nas últimas 24 horas.
São 27.292 casos de internação hospitalar na rede pública e privada e a letalidade da doença é de 2,5%.




Suspeitos que estavam numa motocicleta tentaram fugir

DISTRITO DE CELSO BUENO (MG) – No dia 21/09, por volta das 21h40min, a Polícia Militar durante patrulhamento e ponto base ativo, no posto Centenário, visualizou uma motocicleta com dois homens em atitudes suspeitas transitando na BR-365 sentido ao trevo.
Os militares realizaram o acompanhamento e a abordagem da motocicleta já na MG 223 km 2, sentido Monte Carmelo.
No momento da abordagem os policiais perceberam que o passageiro dispensou uma embalagem no chão, e ao conferi-la, encontraram em seu interior 171 pedras de crack doladas.
A moto foi apreendida e os dois autores de 27 e 18 anos, foram presos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de plantão, juntamente com os materiais apreendidos.
Fonte: ASCOM 46º BPM
Ele atuou em Pedrinópolis e Perdizes.
Sargento Antônio, atualmente no quadro da reserva da PMMG, faleceu em Patrocínio (MG), onde estava internado com complicações da Covid.
Ele atuou em Pedrinópolis e Perdizes.
Fixou residência em Perdizes, onde era muito querido.
Deixa a esposa e duas filhas.
Infelizmente, devido ao quadro de Coronavírus não haverá velório.
Fica o registro e todos lamentam a perda de um grande profissional e amigo, que tinha pouco mais de 50 anos apenas.
Com informações grupo 37 BPM
A ocorrência em andamento na Rodovia BR 365, Km 635- Uberlândia.
O parceiro do POL, a Via Drones filmou pouco depois das 15 horas imagens de um grave acidente próximo a Uberlândia (MG).
A ocorrência em andamento na Rodovia BR 365, Km 635- Uberlândia.
Trata-se de um acidente envolvendo dois veículos seguido de capotamento de um veículo envolvido com vítimas presas às ferragens entre Uberlândia e Tupaciguara (MG).
Reportagem em atualização, aguarde novas informações.
Imagens VIA-DRONES
PCMG apurou crimes de fraude processual e homicídio culposo, qualificado pela embriaguez, ocorridos em rodovia de Ibiá

A Polícia Civil por meio da Delegacia de Ibiá, que integra a 2ª DRPC/Araxá chefiada pelo Delegado Regional Dr. Vítor Hugo Heisler, e com o apoio extremamente técnico da Perícia da PCMG, realizada pelo perito Thiago, realizaram diligências de investigação para apurar a prática do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, qualificado pela embriaguez do condutor do veículo, que vitimou fatalmente a vítima do sexo feminino G.M.D., de 20 anos.
O acidente aconteceu no dia 30 de agosto na MG 235, que liga Ibiá a São Gotardo.
A PC durante as investigações apurou, principalmente com o auxílio da Perícia Técnica, que o suspeito R.A.D.O.R., de 20 anos, logo após o acidente, alterou o local do crime para simular que era a vítima que estava dirigindo o veículo e que ele estaria no banco do passageiro. Porém, as investigações comprovaram que ele alterou a cena do crime para se esquivar de sua responsabilidade pelo crime e evitar sua prisão.
O autor ao ser interrogado e diante das evidências, acabou confessando o crime.
Por não ter sido preso em flagrante, o autor deverá responder ao processo criminal em liberdade e, se for condenado, pode pegar uma pena de 5 anos e 3 meses até 10 anos de prisão, além da suspensão ou perda do direito de dirigir.
Fonte: Delegacia Regional de Araxá – Delegado Dr Vítor Hugo Heisler
Notícias Relacionada
Jovens capotam caminhonete entre Ibiá e São Gotardo e uma jovem de 18 anos morre

Vítima conseguiu se desvencilhar dos assaltantes e um foi preso logo depois

UBERLÂNDIA (MG) - No dia 20/09, por volta das 18h41min, no cruzamento da Alameda Padre Toledo com avenida Antônio Francisco Lisboa, bairro Jardim Inconfidência, a Polícia Militar durante operação recebeu informação, de um roubo.
Os militares de imediato deslocaram para o local, onde encontraram a vítima do sexo masculino de 47 anos.
A vítima relatou que passava pela avenida Antônio Francisco Lisboa, quando uma mulher saiu do meio do mato pedindo por socorro. Ele parou para ver o que estava acontecendo quando foi abordado por outros dois autores, com socos e chutes, o retiraram do interior do veículo e o levaram para o meio do mato que existe naquele local.
Os autores exigiram que a vítima entregasse o dinheiro e o celular, um dos bandidos queria matá-lo a pedradas.
A vítima conseguiu convencer os autores para que fossem até o veículo para ele retirar o chip do aparelho celular, pois ele trabalha de motorista de aplicativo.
A mulher o acompanhou até o veículo, onde ele conseguiu se desvencilhar dos autores e tentar fugir no carro, mas a mulher conseguiu pegar as chaves que estavam na ignição e uma carteira contendo uma CNH e os documentos do veículo, um Chevrolet Agile e saiu correndo.
A vítima conseguiu empurrar o carro na 'banguela' até a avenida Nicomedes Alves dos Santos e acionou a Polícia Militar.
No local onde ocorreu o fato os policiais durante rastreamentos, localizaram e identificaram um dos autores de 32 anos.
Segundo a vítima, os outros dois autores são um casal, ela é parda, cabelo preto, com os dentes com cáries e usava um vestido e uma bermuda jeans e o outro autor era magro.
Os militares deram voz de prisão ao autor e em seguida foi encaminhado até a delegacia de plantão.
Com informações da Polícia Militar
Os policiais com situação deram voz de prisão e em seguida foi entregue a delegacia, juntamente com o material apreendido.

UBERLÂNDIA (MG) - No dia 20/09, por volta das 18h45min, na avenida Solidariedade, bairro Residencial Integração, a guarnição policial durante patrulhamento deparou com o autor segurando um embrulho plástico de cor preta na mão, que é utilizado para acondicionar cocaína.
Os militares com a suspeição, realizaram a abordagem e buscas pessoais e encontraram no invólucro 27 papelotes contendo cocaína e, na bermuda do autor de 22 anos, a quantia de R$ 250,00 reais.
O autor informou que realmente estava realizando tráfico de entorpecentes e mostrou o local onde havia mais 81 papelotes com cocaína, que foi localizada.
Os policiais com situação deram voz de prisão e em seguida foi entregue a delegacia, juntamente com o material apreendido.
Com informações da Polícia Militar
Ele revendia o produto em festas como se fossem itens originais.
Na região do Alto Paranaíba, um homem foi condenado a quatro anos de prisão por adulterar garrafas de bebida alcoólica. Ele falsificava a embalagem e vertia o líquido corrompido em garrafas de bebidas diversas, como vodca, uísque e rum de boa qualidade. A decisão é da 7ª Câmara Criminal de Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que modificou em parte sentença da comarca de Patrocínio.
Narra a denúncia que, em um condomínio localizado na zona rural do Município de Guimarânia, em junho de 2010, o acusado, então com 31 anos, corrompeu, adulterou e falsificou bebidas alcoólicas destinadas ao consumo, tornando-as nocivas à saúde humana. Ele revendia o produto em festas como se fossem itens originais.
Foi relatado que os policiais encontraram no local diversas garrafas, das mais variadas marcas, algumas cheias e outras vazias, além de lacres e galões contendo líquidos e substâncias tóxicas em seu interior, armazenados em um local insalubre e sem higiene.
O réu admitiu que usava o local para alterar o conteúdo de garrafas de qualidade superior para bebidas misturadas a outros produtos de forma caseira. Em 19 de julho de 2017, ele foi condenado à pena de quatro anos e seis meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e mais 15 dias-multa, pelo juiz Serlon Silva Santos.
Inconformado com a sentença condenatória, o homem recorreu. Ele argumentou que não recebeu a intimação para comparecer à audiência de instrução e julgamento. Além disso, alegou a ausência de laudo pericial direto acerca das bebidas e substâncias apreendidas. O promotor de eventos pediu a absolvição, por insuficiência de provas, ou pelo menos a redução da pena.
Para o relator, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, a analise dos autos evidenciou que o réu alterou seu endereço no desenrolar do processo sem avisar o Poder Judiciário, e que por isso não foi possível intimá-lo, uma vez que o oficial de justiça não o encontrou.
O magistrado entendeu que foram tomadas todas as providências cabíveis com o intuito de não prejudicar o réu, tampouco cercear seu direito de defesa. Disse, por exemplo, que, por duas vezes, as audiências de instrução e julgamento tiveram de ser redesignadas, ficando claro que o acusado não manteve atualizado o seu endereço, não podendo a prestação jurisdicional ficar à mercê da vontade dele.
Acerca do cálculo da pena, o relator avaliou que a confissão extrajudicial do acusado foi imprescindível para o convencimento do julgador. Sendo assim, o desembargador Marcílio Eustáquio Santos reduziu a pena para quatro anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 10 dias-multa.
Acompanharam o voto o desembargador Cássio Salomé e o juiz de direito convocado José Luiz de Moura Faleiros.
Acompanhe a movimentação processual e leia na íntegra o acórdão.
Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG