Informou: Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz
Faleceu ontem (20 /02/2018) em Patos de Minas - MG Sr. Jose Calimerio de Magalhães aos 76 anos.
Residia na Rua Ilidio Alves, Numero 98.
Deixa esposa Sebastiana Geralda dos Santos Magalhaes.
Deixa os filhos Adair, Elaine, Euzania, Elizelma, Maria, Eleusa, deixa genros, netos e demais familiares.
Foi velado no Velório Príncipe Paz, Rua Ouro Preto 798 Bairro Várzea e será sepultado às15h00m dessa terça, 21/02 no Cemitério de Aragão.
"Esta geração é uma geração perversa; pede um sinal, mas não se lhe dará outro sinal senão o sinal do profeta Jonas.
Afluía o povo e ele continuou: "Esta geração é uma geração perversa; pede um sinal, mas não se lhe dará outro sinal senão o sinal do profeta Jonas. Pois, como Jonas foi um sinal para os ninivitas, assim o Filho do Homem o será para esta geração. A rainha do meio-dia se levantará no dia do juízo para condenar os homens desta geração, porque ela veio dos confins da terra ouvir a sabedoria de Salomão! Ora, aqui está quem é mais que Salomão. Os ninivitas se levantarão no dia do juízo para condenar os homens desta geração, porque fizeram penitência com a pregação de Jonas. Ora, aqui está quem é mais do que Jonas”.
Evangelho de hoje: Lc 11,29-32
Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (20) conceder prisão domiciliar a todas as mulheres presas preventivamente que estão grávidas ou que sejam mães de crianças de até 12 anos. A medida vale somente para detentas que aguardam julgamento e não tenham cometido crimes com uso de violência ou grave ameaça, e também vai depender da análise da dependência da criança dos cuidados da mãe. Cerca de 4 mil mulheres devem ser beneficiadas.
A decisão foi tomada a partir de um habeas corpus protocolado por um grupo de advogados militantes na área de direitos humanos, com apoio da Defensoria Pública da União (DPU). A medida vale para presas que estão em uma lista do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) e que foi remetida ao Supremo pela DPU.
De acordo com a decisão, os tribunais de Justiça do país serão notificados sobre a decisão e deverão cumprir a decisão em 30 dias. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Ao votar pela concessão da prisão domiciliar, o relator do caso, ministro Ricardo Lewandowski, entendeu que concessão do habeas corpus coletivo se justifica diante da realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas.
Bebês encarcerados
Em seu voto, Lewandowski citou dados que mostram que somente 34% das prisões têm celas para gestantes, 30% possuem berçários e apenas 5% têm creche. “Seguramente, mais de 2 mil pequenos brasileirinhos estão atrás das grades com suas mães, sofrendo indevidamente contra o que dispõe a Constituição”, argumentou o ministro.
O entendimento do relator foi seguido pelos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello. O ministro Edson Fachin foi o único a votar contra a medida, por entender que a prisão domiciliar para lactantes deve ser analisada caso a caso.
Durante o julgamento, a DPU e entidades de defesa de direitos humanos pediram que fosse aplicada a todas as mulheres presas no país a regra prevista no Artigo 318 do Código de Processo Penal (CPP), que determina a substituição da prisão preventiva pela domiciliar para gestantes ou mulheres com filhos de até 12 anos incompletos.
Apesar de estar previsto no Código de Processo Penal, a Justiça entende que a concessão dos benefícios às gestantes não é automática e depende da análise individual da situação de cada detenta.
A Defensoria argumentou que o ambiente carcerário impede a proteção à criança que fica com a mãe no presídio. O órgão também destaca que algumas mulheres são mantidas algemadas até durante o parto. Além disso, segundo a DPU, na maioria dos casos, as mulheres são presas por tráfico de drogas e, após longo período no cárcere, acabam condenadas apenas a penas restritivas de direito.
Fonte: Agencia Brasil Edição: Luana Lourenço
Durante a briga a arma acabou disparando e acertando de raspão o braço da vítima.
Um cadeirante acabou na delegacia na tarde desta terça-feira (20) após sacar de uma arma e tentar atirar contra um desafeto. Os dois entraram em corporal e a vítima conseguiu tirar a arma do autor. No entanto, durante a briga, a arma acabou disparando e acertando de raspão o braço da vítima.
De acordo com a ocorrência policial, Luciano Alves de Sousa de 38 anos disse aos militares que se envolveu em uma briga com o cadeirante Wesley Aparecido da Cruz de 30 anos no sábado (17). Hoje, quando transitava por uma rua nas Chácaras Pôr do Sol, se deparou com Wesley que de imediato sacou um revólver e teria tentado atirar contra Luciano.
Luciano relatou para os policiais que, nesse momento, conseguiu segurar a arma vindo a derrubar Wesley no chão. O revólver acabou disparando e acertando de raspão o braço de Luciano. Na queda da cadeira de rodas, o autor sofreu pequenas escoriações.
Em conversa com os policiais, Wesley disse que teria tentado contra a vida de Luciano devido a um desentendimento anterior. Segundo ele, estava sentado em um bar conversando com amigos quando foi surpreendido por um soco no rosto. Com a agressão, ele acabou caindo ao solo, e no chão teria recebido diversos chutes também na face.
A ocorrência relata que Wesley se sentiu chateado e hoje se apossou de uma arma de fogo na tentativa de se defender do rapaz de 38 anos. Quando eles se encontraram na rua, Wesley conta que, Luciano, começou a proferir vários xingamentos contra ele. E com muita raiva, ele sacou o revólver mas foi contido por Luciano.
Durante a troca de agressões, a arma de fogo disparou e acertou, de raspão, o braço de Luciano. O projétil não chegou a perfurar o braço, apenas deixou uma mancha preta no local. Após o ocorrido, Wesley evadiu, mas foi encontrado pela Polícia Militar. Ele disse aos militares que arremessou a arma de fogo em um matagal. A guarnição policial iniciou rastreamentos para tentar localizar o revólver, mas ele não foi encontrado.
Wesley foi encaminhado para a delegacia para ser ouvido pela autoridade policial. A ocorrência foi registrada pelo crime de lesão corporal.
Fonte: Patos Hoje
O tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis recebeu uma pena de 3 anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de lesão corporal gravíssima
A Justiça de São Paulo condenou por lesão corporal gravíssima e constrangimento ilegal a dupla que tatuou "Sou ladrão e vacilão (SIC)" na testa de um adolescente, em junho do ano passado, em São Bernardo do Campo, no ABC, região metropolitana de São Paulo.
O tatuador Maycon Wesley Carvalho dos Reis recebeu uma pena de 3 anos de reclusão em regime inicial semiaberto pelo crime de lesão corporal gravíssima. Ele terá de dormir em um presídio, mas poderá sair durante o dia. Também terá de cumprir pena de quatro meses e 15 dias, também em regime inicial semiaberto, pelo crime constrangimento ilegal.
Já seu vizinho, Ronildo Moreira de Araújo, que já havia sido preso por roubo, terá de cumprir uma de suas penas em regime fechado. Ele foi condenado a 3 anos e 6 meses por lesão corporal gravíssima e a 5 meses e 7 dias pelo delito de constrangimento ilegal, esta última em regime semiaberto.
Inicialmente, a denúncia feita pelo Ministério Público Estadual à Justiça incluía também uma acusação de ameaça. O processo correu em sigilo, mas as condenações não citam penas para essa acusação.
Ativistas de direitos humanos, na época, fizeram pressão para que as denúncias incluíssem também a acusação de tortura, na expectativa de que as penas fossem mais duras. O entendimento do promotor do caso, entretanto, foi diferente.
Segundo a denúncia, oferecida à Justiça ainda em junho do ano passado, o adolescente havia feito uso de drogas e entrou na pensão onde a dupla morava e mexeu em uma bicicleta. "Araújo presumiu que ele estivesse tentando roubar a bicicleta, que pertence a um morador do local. Com a ajuda de Carvalho, levou o adolescente para o interior de um cômodo, onde ambos resolveram tatuar sua testa", narrava o MPE. "Depois disso, os denunciados ainda cortaram o cabelo da vítima a fim de que não pudesse esconder as marcas."
O MPE ressaltou que os dois denunciados também forçaram o adolescente a gravar um vídeo dizendo que havia gostado da tatuagem e confessado o crime. Na sequência, publicaram o vídeo na internet. Eles foram detidos pela Polícia Civil no mesmo dia.
A reportagem tenta contato com os defensores dos dois condenados.
Fonte: Estado de Minas (Bruno Ribeiro)
A tramitação de todas as propostas de emenda à Constituição estão suspensas a partir desta segunda-feira. Legislação proíbe emendas durante a vigência de decreto de intervenção federal
A Reforma da Previdência está oficialmente suspensa a partir da tarde desta segunda-feira. O presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), determinou a suspensão na tramitação de qualquer Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – inclusive nas comissões temáticas –, enquanto estiver em vigor o decreto que prevê a intervenção na área de segurança no Rio de Janeiro. O documento prevê a intervenção até 31 de dezembro deste ano.
Após reunião com representantes dos Conselhos de Defesa Nacional e da República, no Palácio da Alvorada, Eunício Oliveira afirmou que obedecerá a Constituição Federal, que impede o Congresso de modificá-la em períodos de intervenção. De acordo com o senador, há atualmente cerca de 190 PECs em tramitação na Câmara e no Senado.
“Nenhuma PEC tramitará, não precisa a oposição entrar com pedido de liminar, absolutamente nada, porque nenhuma PEC tramitará. O mandamento constitucional no artigo 60, item 1º, determina que, em estado de sítio, em estado de defesa ou em intervenção, nenhuma PEC poderá tramitar, portanto não haverá mudança na Constituição”, explicou.
Em reunião com o presidente Michel Temer (MDB) na tarde desta segunda-feira, foram discutidas outras pautas, como segurança e microeconomia, que devem ser priorizadas no Congresso – segundo informou Eunício. O parlamentar assegurou que o emedebista não se mostrou contrário à sua decisão, até porque é um “constitucionalista”.
O presidente do Senado negou ainda a possibilidade de o decreto de intervenção ser suspenso para a votação da Reforma da Previdência – o próprio Temer chegou a declarar a medida assim que houve o número mínimo de votos (308) para aprovar as mudanças nas regras da Previdência.
“Não há previsão constitucional de suspensão de decreto. Ele pode a qualquer momento suspender o decreto, mas como? Extinguindo a intervenção no Rio de Janeiro. Se for pra fazer uma intervenção, chamar todos nós, fazer a intervenção e daqui a cinco dias dizer que foi um equívoco porque precisa votar matéria A ou matéria B, não teria sentido ter feito a intervenção”, ponderou, completando que a estratégia seria inviável politicamente.
“Nem o presidente Temer nem ninguém fará com que o presidente do Senado e do Congresso Nacional mude a posição por conveniência. (…) Se ele revogasse (o decreto), extingui-se a intervenção no estado do Rio de Janeiro automaticamente. Aí para fazer uma nova intervenção eu não sei se teria aí a condição política de se fazer, teria que fazer todo o trâmite novamente. Então, o que a sociedade ia dizer, o que iriamos dizer no Conselho? Que não havia a necessidade da intervenção. E ela é necessária.”
A votação do decreto está marcada para esta segunda-feira a noite na Câmara dos Deputados. Em seguida, o documento segue para avaliação no Senado.
Fonte: Estado de Minas
"Quando o Filho do Homem voltar na sua glória e todos os anjos com ele, se sentará no seu trono glorioso.
"Quando o Filho do Homem voltar na sua glória e todos os anjos com ele, se sentará no seu trono glorioso. Todas as nações se reunirão diante dele e ele separará uns dos outros, como o pastor separa as ovelhas dos cabritos. Colocará as ovelhas à sua direita e os cabritos à sua esquerda. Então, o Rei dirá aos que estão à direita: ‘Vinde, benditos de meu Pai, tomai posse do Reino que vos está preparado desde a criação do mundo, porque tive fome e me destes de comer; tive sede e me destes de beber; era peregrino e me acolhestes; nu e me vestistes; enfermo e me visitastes; estava na prisão e viestes a mim’. Os justos lhe perguntarão: ‘Senhor, quando foi que te vimos com fome e te demos de comer, com sede e te demos de beber? Quando foi que te vimos peregrino e te acolhemos, nu e te vestimos? Quando foi que te vimos enfermo ou na prisão e te fomos visitar?’”. [...]
Evangelho de hoje: Mt 25,31-46
Substância estava armazenada em uma garrafa dentro da geladeira. Caso ocorreu em São Vicente (SP) e vítima morreu ao dar entrada no hospital.
Um homem morreu depois de ingerir veneno que era armazenado em um garrafa de vodca na geladeira da casa onde morava com a irmã e com o cunhado, em São Vicente, no litoral de São Paulo, neste domingo (18). Ele chegou a ser levado ao hospital, mas acabou não resistindo. A Polícia Civil investiga as circunstâncias do ocorrido.
Para a polícia, o cunhado da vítima afirmou que utilizava benzina no fim de semana para matar cupins na residência deles, localizada na Rua Lábrea, no bairro Parque São Vicente. A substância é uma espécie de solvente, também usado como veneno para eliminação e controle de pragas urbanas, como no caso.
Ainda no depoimento, ele disse que, após a aplicação do produto, guardou o restante dentro de uma garrafa de vodca então vazia e, em seguida, a colocou na geladeira do imóvel. Para a polícia, o homem afirmou que o cunhado era alcoólatra e foi abrigado pelo casal depois de passar um período morando na rua.
O cunhado contou também que dormiu e foi acordado depois pela vítima, identificada como Marco Antônio Santos, pedindo ajuda por estar passando mal após beber a suposta vodca. Ao perguntar o que aconteceu, o rapaz afirmou que havia ingerido todo líquido que estava guardado na garrafa na geladeira, sem saber que, na verdade, havia bebido veneno.
Uma ambulância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) foi acionada e a equipe encaminhou Marco até o Hospital de São Vicente. Após fazer lavagem no estômago, a vítima foi liberada pelos médicos por não apresentar qualquer outra alteração nos exames ou reclamar de algum mal estar.
Horas depois de ir ao hospital, já de volta à casa, Marco Santos começou a vomitar. A irmã dele e o cunhado acionaram novamente uma ambulância, que o encaminhou à mesma unidade de saúde. Ao dar entrada na emergência, conforme registro da Polícia Civil, ele teve uma parada cardiorrespiratória e morreu.
Em razão das circunstâncias do ocorrido, o caso foi encaminhado para ser registrado como morte suspeita no plantão da Delegacia Sede da cidade. O corpo dele foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) de Santos para ser submetido aos exames de praxe. O cunhado da vítima foi enquadrado como testemunha.
Fonte:G1 SP
Estudantes interessados em usar o financiamento estudantil podem se inscrever até dia 28 de fevereiro deste ano
As inscrições para o Fies (Fundo de Financiamento Estudantil) começam nesta segunda-feira (19). O programa é coordenado pelo MEC (Ministério da Educação) e o período vai até o dia 28 de fevereiro, às 23h59.
Os contratos vão seguir as novas regras do programa, aprovadas no ano passado. A previsão do governo é atender a 310 mil pessoas em 2018.
Os recursos do Fies são destinados a financiar alunos em cursos superiores privados, desde que esses tenham avaliação positiva no MEC. O montante a ser pago depende de uma fórmula que leva em consideração o preço da mensalidade e a renda familiar do candidato.
No início do mês, o Comitê Gestor do Fies definiu os limites do financiamento: máximo de R$ 30 mil por semestre e mínimo de R$ 300.
As condições do financiamento precisam ser estipuladas entre o banco que irá conceder o empréstimo, a instituição de ensino e o aluno. Após a conclusão do curso, o valor da parcela dependerá da renda do estudante.
As duas modalidades do financiamento (Fies e P-Fies) são estruturadas em três faixas. A primeira contempla alunos com renda familiar bruta, por pessoa, de atê três salários mínimos, que contarão com juro real zero. A segunda é destinada a alunos com cada membro da família com renda de até cinco salários mínimos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, e a terceira, a estudantes com o mesmo teto de renda familiar das demais regiões. Nesses dois casos, os juros serão um pouco acima da inflação.
Inscrições
Pode se inscrever quem teve média de pelo menos 450 no Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) e que não tenha zerado a redação. Outra exigência é se encaixar dentro dos limites de faixa de renda estabelecidos para o programa.
As inscrições devem ser feitas no site do MEC. O candidato deve fornecer o número do CPF, a data de nascimento e um e-mail válido. Além disso, deve informar a renda familiar para comprovar que se encaixa nas exigências do programa.
Calendário
Após o encerramento das inscrições, no dia 28 de fevereiro, serão divulgados os resultados de pré-seleção e as listas de espera. A modalidade Fies disponibilizará os nomes no dia 5 de março, enquanto a P-Fies tornará público os contemplados no dia 12 de março.
Quem for pré-selecionado na modalidade Fies terá de 6 a 8 de março para fazer a complementação da inscrição. Para tirar dúvidas e obter mais informações sobre o calendário ou outros aspectos da seleção, o candidato deve acessar o site oficial do programa.
Fonte:Agência Brasil