Ele foi conduzido à presença da autoridade policial para as providências cabíveis e não apresentava lesões aparentes.
Com informações da Polícia Militar
UBERABA (MG) – Militares do Grupo Especial em Policiamento em Área de Risco (GEPAR) foram acionados via COPOM, no sábado, 5/7, para averiguar uma denúncia de que, em uma residência no bairro Residencial 2000, havia uma carga de defensivos agrícolas com queixa de furto/roubo.
No local, os militares foram informados por uma moradora de que a carga estaria na residência em frente à sua.
Durante a diligência, os militares localizaram um homem. O suspeito L.D.R.S. declarou que havia adquirido a carga de defensivos agrícolas há quatro dias, pagando R$ 300,00, com a intenção de revendê-la.
Foram encontrados 16 galões de 20 litros de defensivos agrícolas. Em consulta ao sistema, foi constatado um registro de ocorrência anterior referente ao furto da carga, ocorrido no dia 26/06/2025, em um estacionamento às margens da BR-050.
Diante dos fatos, o suspeito foi preso pelo crime de receptação, teve seus direitos constitucionais garantidos e manteve-se cooperativo.
Ele foi conduzido à presença da autoridade policial para as providências cabíveis e não apresentava lesões aparentes.
Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia com as armas brancas.
Com informações da Polícia Militar
UBERLÂNDIA (MG) - No domingo 6/7, por volta das 11h25min, durante patrulhamento, uma equipe da PM foi acionada por um homem ferido, que relatou ter sido agredido nas proximidades do Terminal Rodoviário.
A equipe se deslocou ao local indicado e, após diligências, identificou e prendeu dois suspeitos, de 30 e 31 anos.
A vítima foi socorrida ao HC-UFU em estado delicado.
Os suspeitos foram conduzidos à Delegacia com as armas brancas.
Corpo apresentava rigidez cadavérica
Com informações e fotos do Corpo de Bombeiros
PARACATU (MG) – Os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados na manhã de domingo, 6/7, pela Polícia Militar, para averiguar a presença de um possível corpo boiando na lagoa do bairro Alto do Açude, em Paracatu (MG).
Os bombeiros, ao chegarem ao local, constataram a presença do corpo de uma mulher, com sinais de rigidez cadavérica, flutuando próximo à margem.
Com o apoio da Polícia Militar, foi estabelecido um perímetro de segurança, e a equipe do Corpo de Bombeiros realizou o resgate utilizando técnicas de busca aquática de superfície, com uso de equipamentos de proteção individual e materiais específicos para salvamento.
Após o resgate, o corpo foi entregue à perícia técnica da Polícia Civil, que realizou os procedimentos legais.
Em seguida, o cadáver foi liberado para ser encaminhado ao IML por uma funerária local.
Bombeiros usaram equipamentos técnicos para retirada do corpo
Com informações do Corpo de Bombeiros
PARACATU (MG) – Os militares do Corpo de Bombeiros foram acionados na tarde de domingo 6/7, para a uma ocorrência de localização de cadáver na região do Entre Ribeiros, zona rural de Paracatu.
Segundo informações, o corpo de uma mulher de 34 anos, vítima de homicídio, estaria dentro de uma cisterna com aproximadamente 9 metros de profundidade.
No local, a equipe confirmou a presença do corpo submerso.
Para realizar o acesso e a retirada da vítima, foi montado um sistema de redução de força, utilizando polias, cordas e mosquetões, com ancoragem em uma árvore próxima.
A operação foi realizada com o uso de técnicas de salvamento em altura e em espaço confinado, conforme as normas de segurança vigentes, incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual e respiratórios.
A Polícia Militar garantiu a segurança do perímetro, enquanto a perícia da Polícia Civil realizou os procedimentos de praxe.
Após a liberação pericial, o corpo foi removido com segurança e entregue à funerária de plantão (SENAP), responsável pelo traslado ao Instituto Médico Legal (IML) de Paracatu.
O destino seria a cidade de Uberlândia.
Com informações e foto da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária, durante operação integrada na noite de sexta-feira, 4/7, com o Comando de Operações de Divisas de Goiás e a Receita Federal do Paraná-PR, apreendeu uma carga de vinhos argentinos, transportada de forma irregular na MGC-497, em Campina Verde.
Segundo a PMRv, a carga estava distribuída em dois veículos (Saveiro e Fiorino), vinha de Foz do Iguaçu-PR e tinha como destino a cidade de Uberlândia.
Os vinhos estavam acondicionados em 78 caixas, cujo valor estimado é de R$ 100.000,00.
A mercadoria foi entregue à Receita Federal.
Família informou que motorista viajava para visitar parentes em Arinos
Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária foi acionada na tarde de sexta-feira, 4/7, por volta das 13h00min, para um acidente com saída de pista, tombamento e uma vítima fatal, na MG-202, km 408, município de Arinos.
Segundo a PMRv, no local dos fatos encontrava-se o veículo Honda Civic de cor preta, fora da pista de rolamento, tombado, com uma árvore cobrindo parcialmente o veículo. A via estava sinalizada pela viatura e, no local, estava o SAMU USA 004, que prestou o primeiro atendimento à vítima e constatou o óbito no local.
Segundo os policiais, o veículo envolvido trata-se de um Honda Civic de cor preta, com placas do Distrito Federal, que era conduzido por um homem de 42 anos. De acordo com seus familiares, ele vinha da cidade de Unaí/MG para Arinos/MG visitar parentes.
Usuários da rodovia que acionaram a Polícia Militar relataram que observaram uma nuvem de poeira em direção à via e viram um veículo tombado na margem esquerda (sentido decrescente), na contramão de seu fluxo original, em direção ao Instituto Federal de Arinos, com um homem preso às ferragens.
No veículo envolvido no acidente, o condutor encontrava-se preso às ferragens, com óbito confirmado pelo SAMU, pelo médico responsável e pelo perito criminal da PCMG presente no local.
Os bombeiros foram acionados em razão do encarceramento e realizaram a liberação do corpo das ferragens para que fosse feita a perícia e o corpo encaminhado ao IML.
O veículo estava fora da pista de rolamento, e seus parentes solicitaram o serviço de guincho para a sua remoção.
Proprietários podem enviar documentos diretamente pelo site ou aplicativo, sem necessidade de ir a uma unidade de atendimento.
Fonte: Agência de Minas
A transferência digital de veículos em Minas Gerais agora conta com uma funcionalidade que permite ao novo proprietário verificar e resolver pendências relacionadas ao veículo de forma totalmente digital, sem precisar se deslocar até um local para ser atendido.
A iniciativa da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), por meio da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), é mais uma medida do Governo de Minas para ampliar a digitalização dos serviços de trânsito e implementar inovações que ofereçam mais praticidade ao cidadão.
Antes, era necessário ir presencialmente a alguma Unidade de Atendimento Integrado (UAI) ou em uma Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) durante o processo de transferência digital de propriedade de veículo, quando o sistema identificava pendências que exigiam análise documental. Esse atendimento no local era necessário em situações como alterações de características do automotor, impedimentos administrativos e débitos relacionados ao veículo.
"Essa inovação reflete o compromisso do Governo de Minas de modernizar os serviços de trânsito e facilitar a vida dos cidadãos, dando mais autonomia a eles", diz Silvia Listgarten, secretária de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais.
Com a novidade, o cidadão tem acesso a todas as pendências no site www.transito.mg.gov.br ou no aplicativo MG App, mostradas na tela de forma prática e organizada. Após consultar as pendências, o proprietário pode anexar os documentos exigidos para regularizá-las, de forma rápida e segura, com poucos cliques.
"Com a transferência digital de veículos, tornamos o processo mais ágil, seguro e acessível para comprador e vendedor. Agora, demos mais um passo, implementando a regularização remota de pendências", afirma Silvia Listgarten.
A transferência digital de veículos está disponível em Minas Gerais desde novembro de 2024 e já alcançou mais de 55 mil transações concluídas de forma totalmente on-line. Com o serviço, compra e venda podem ser realizadas a qualquer momento do dia e em qualquer lugar, bastando ter acesso à internet.
Como solicitar a transferência digital
Para realizar o serviço, comprador e vendedor devem acessar o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) com o cadastro GOV.BR, no nível prata ou ouro. É necessário também que o veículo possua o Certificado de Registro de Veículo Eletrônico (CRV-e) emitido a partir de 2021.
O vendedor formaliza a transação no momento da venda e as informações são registradas instantaneamente nas bases estaduais. Assim, o serviço elimina o reconhecimento de firma em cartório e a ida à uma UAI ou Ciretran para concluir a transferência.
O comprador deverá apenas levar o veículo ao ponto de vistoria para que, após a inspeção, a transferência de propriedade seja finalizada. Caso o sistema identifique pendências, o cidadão poderá verificar quais são elas no Portal ou no MG App e solucioná-las de forma totalmente digital.
Nova legislação amplia punição para crimes em escolas e reconhece como hediondas agressões e homicídios com agravantes específicos.
Fonte: Agência Senado foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou na quinta-feira 3/7 a Lei 15.159, que aumenta a punição para crimes cometidos dentro de escolas. A nova lei, que já está vigor, modifica o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos para reprimir agressões e homicídios no ambiente escolar, tendo alunos, professores e funcionários entre os grupos protegidos.
Aprovada no Plenário em 11 de junho, coube ao senador Fabiano Contarato (PT-ES) relatar a proposta, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.613/2023, elaborado pelo Poder Executivo em resposta ao aumento da violência em instituições de ensino nos últimos anos.
Agravantes
Entre as principais mudanças, a nova lei estabelece agravantes específicas para crimes cometidos no ambiente escolar. No caso de homicídio, por exemplo, a pena — que normalmente varia de 6 a 20 anos de prisão — passa a ser de 12 a 30 anos quando o crime ocorre na escola.
O tempo de prisão pode aumentar ainda mais, de um terço até a metade, se a vítima for pessoa com deficiência ou com alguma limitação física ou mental. Já se o agressor for parente próximo da vítima, tutor, professor ou funcionário da instituição, a pena pode subir em até dois terços.
Para os casos de lesão corporal dolosa (quando há intenção), a pena será aumentada de um terço a dois terços se o crime ocorrer na escola. Esse aumento poderá dobrar se a vítima for pessoa com deficiência ou se o autor for alguém com autoridade sobre ela, inclusive profissionais do próprio estabelecimento.
A lei também inclui os crimes cometidos em escolas como agravantes genéricos no Código Penal, o que significa que essas circunstâncias passam a ser levadas em conta no cálculo da pena, mesmo quando não forem elementos qualificadores do crime.
Outra mudança é a inclusão de determinados crimes praticados em escolas na lista dos crimes hediondos — aquele considerado de extrema gravidade —, como lesão corporal de natureza gravíssima ou seguida de morte. Esses crimes passam a ter punições mais altas, como o cumprimento inicial da pena em regime fechado e a proibição de fiança.
Por fim, a nova lei amplia a proteção a integrantes do sistema de Justiça ao estender as agravantes e a classificação como crime hediondo para casos de assassinato ou lesão corporal dolosa praticados contra membros do Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Advocacia Pública ou oficiais de justiça — tanto no exercício da função quanto em razão dela — e contra seus familiares.
Nova legislação aumenta penas e equipara crimes ao previsto no Código Penal e no Estatuto da Pessoa Idosa.
Fonte: Agência Senado foto: Daniel Mello / Agência Brasil
Quem for condenado pelo crime de abandono de idoso ou pessoa com deficiência poderá passar a cumprir pena de 2 a até 5 anos de prisão, mais pagamento de multa. Se esse abandono resultar na morte da pessoa, a pena será de 14 anos de reclusão. Se resultar em lesão grave, poderá haver reclusão de 3 a 7 anos, além de multa.
Essas penas são determinadas pela Lei 15.163, sancionada sem vetos pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (4).
Antes da nova lei, a pena geral era de reclusão de 6 meses a 3 anos e multa. A norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo deputado Helio Lopes (PL-RJ) e apoiado por outros parlamentares. O texto (PL 4.626/2020) foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 18 de junho, com emendas do Senado Federal.
Os deputados concordaram com as alterações do Senado, que aumentaram as penas e excluíram a competência dos juizados especiais para o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem ordem judicial ou flagrante de ato infracional.
O crime de maus-tratos, punido anteriormente com detenção, passa a ter a mesma pena geral. Nos agravantes de lesão corporal grave ou de morte (antes punidos com reclusão de 1 a 4 anos e reclusão de 4 a 12 anos, respectivamente), agora as penas serão de 3 a 7 anos e 8 a 14 anos, respectivamente.
Esse crime é caracterizado por expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância em ambiente de educação, ensino, tratamento ou custódia, privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis ou abusando de meios de correção ou disciplina. No Estatuto da Pessoa Idosa, o texto atribui iguais penas a esse tipo penal, caracterizado de maneira semelhante no Código Penal.