O órgão ainda fica na expectativa, pois, há servidores que estão se formando na Academia de Polícia e, com isso, há a designação de membros específicos para a área rural.
Na última quarta-feira 12/7 foi publicada a Resolução nº 8.265, que institui a Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais no âmbito da 2ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Patrocínio, do 10º Departamento de Polícia Civil de Patos de Minas.
O Delegado Regional, Dr. Alisson Felipe Procópio Sentevilles, ressaltou que o primeiro passo para que o serviço comece a ser prestado à comunidade patrocinense foi dado. “Nós vamos ter um atendimento mais especializado voltado a essas áreas, por hora nós tivemos a ampliação de competência de servidores que aqui já laboraram, o Dr. Geraldo Junio vai ser o responsável pela Delegacia Especializada e tivemos também o aumento de servidores que atuarão nesta área em repressão aos delitos rurais”, explicou o Delegado.
Dr. Alisson Procópio ainda destacou que os serviços da Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Rurais serão exercidos na sede da Delegacia Regional de Polícia Civil do município. O órgão ainda fica na expectativa, pois, há servidores que estão se formando na Academia de Polícia e, com isso, há a designação de membros específicos para a área rural.
O suspeito de 39 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil juntamente com o material recuperado.
Com informações e foto do 46 BPM
PATROCÍNIO (MG) - A Polícia Militar foi acionada na manhã desta quinta-feira, 13/07/23, por volta das 06h00min, para uma ocorrência de furto de quatro quilos de costela suína ocorrido em uma indústria BR 365, zona rural de Patrocínio (MG).
A equipe policial deslocou-se até a empresa e realizou contato o responsável pela segurança patrimonial, que relatou que, durante vistoria de saída de turno, localizou os pacotes de carne na mochila de um funcionário.
O suspeito de 39 anos, foi conduzido à Delegacia de Polícia Civil juntamente com o material recuperado.
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Confira
O Procon Municipal divulgou na quarta-feira 12/7 o levantamento dos preços dos combustíveis.
Segundo o Procon a medida tem como objetivo auxiliar os consumidores a economizarem em seus abastecimentos. É fundamental ressaltar que os valores divulgados correspondem ao dia em que a pesquisa foi realizada e estão sujeitos a possíveis alterações devido a descontos, promoções ou reajustes.
Caso você tenha alguma dúvida ou queira fazer uma denúncia, entre em contato com o Procon Municipal pelo telefone 3839-1800 ou visite a unidade localizada na Rua Joaquim Carlos dos Santos, 226, Cidade Jardim (em frente à Câmara Municipal).
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A comunidade convida a todos para o almoço que acontecerá no dia 23/7 domingo a partir das 12h00min.
Teve início na última terça-feira, 12/7, a festa em Louvor a São Bento na comunidade que leva o mesmo nome do santo no bairro Olímpio Nunes em Patrocínio.
Neste dia aconteceu a Santa Missa, onde a igreja celebrava o Santo padroeiro da comunidade.
Para ver todas as fotos Clique Aqui ou vá até a Seção Sociedade
A celebração foi presidida pelo Frei Romero administrador paroquial da Paróquia São José e contou com o auxílio de ministros e coroinha.
As leituras do dia foram Livro do Gênesis 32,23-33) e o evangelho de São Mateus 9,32-38.
O sacerdote durante a sua homilia deu conselhos aos fiéis para seguirem uma vida imitando a Cristo igual o santo São Bento fez durante sua vida.
Após o padre consagrou o Corpo e Sangue de Cristo.
Os fieis receberam a Eucaristia.
No final da Santa Missa houve a procissão no quarteirão da igreja com as imagens de beato padre Eustáquio e São Bento.
Após teve a movimentação de barraquinhas.
Todos os dias terá a reza do Santo Terço ás 18h30min seguido da Santa Missa ás 19h00min e após haverá a movimentação de barraquinha com bingos, e comidas típicas.
A comunidade convida a todos para o almoço que acontecerá no dia 23/7 domingo a partir das 12h00min.
O cardápio será uma galinhada, com tutu e salada ou marmitex no valor de RS 15,00 reais.
A comunidade de São Bento e os jovens do EJC Sagrados Corações são os responsáveis pela venda dos ingressos.
A festa e o almoço acontecerão na rua João Cobério 985, bairro Olímpio Nunes no final da avenida Jacinto Barbosa.
34 3115-3510
O abordado possui passagens por furto, receptação e porte ilegal de arma de fogo.
Com informações da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária durante patrulhamento na noite de quarta-feira, 12/07/23, por volta das 20h40min, na MGC 462 KM 04, no município de Patrocínio, abordou um VW/Gol, conduzido por um jovem de 28 anos, e durante identificação junto ao sistema informatizado constatou que em seu desfavor havia um mandado de prisão, expedido pela Comarca de Patrocínio, tipificação penal não informada.
O abordado possui passagens por furto, receptação e porte ilegal de arma de fogo.
O foragido após ser cientificado de seus direitos constitucionais foi capturado em virtude do mandado judicial e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil de Patrocínio, a fim das demais providências de polícia judiciária.
34 9 8805-2110 e 3831-2003 Av Rui Barbosa, 951-São Francisco, Patrocínio-Mg
Atendimento personalizado e 24 horas!
Está comunidade foi furtada duas vezes no ano de 2020 e 2022 onde em uma das ocasiões chegaram a levar até um portão.
Começa nesta sexta-feira, 14/7 e vai até domingo, 16/7, a festa em louvor a Nossa Senhora do Perpetuo Socorro, na igreja da comunidade rural de Duas Pontes que pertence a Paróquia Santa Terezinha localizada em Macaúbas de Cima.
Todos os dias haverá a Santa Missa e após a movimentação de barraquinhas.
No sábado, 15/7, haverá a celebração da palavra ás 19h00min e após terá um sorteio de uma bezerra no sistema de cumbuca.
No domingo, 16/7, ás 10h00min, a Celebração da Santa Missa seguida de Procissão.
Após a Santa Missa haverá o almoço beneficente ás 12h00min, no valor de R$ 20,00 reais.
Todos os dias quermesse, com pasteis, caldos, espetos, macarrão, refrigerantes, sucos e etc.
Está comunidade foi furtada duas vezes no ano de 2020 e 2022 onde em uma das ocasiões chegaram a levar até um portão.
Confira a programação
Dia 14 Sexta-Feira
19:00h: Celebração da Santa Missa Participação: Comunidades Brejo do Silvano e Macaúbas
Dia 15 Sábado
19:00h: Celebração da Palavra Participação: Comunidade Macaúbas
OBS: sorteio de uma bezerra no sistema de cumbuca!
Dia 16 Domingo
10:00h: Celebração da Santa Missa seguida de Procissão 12:00h:Almoço beneficente, valor de R$ 20,00(vinte reais)
Venha nos fazer uma visita e conheça todos os nossos produtos. Avenida Faria Pereira, 2184 - Centro 3831-4595 ou 3831-2030
A festa conta com o apoio das paróquias São José, Santa Terezinha e Nossa Senhora do Patrocínio e ainda da Prefeitura de Patrocínio.
Começa nesta sexta-feira, 14/07, a 4ª Festa em Louvor a São Pelegrino que tem toda a renda voltada para o Hospital do Câncer de Patrocínio. São Pelegrino é protetor dos doentes de câncer.
A barraquinha vai até o dia 23, na Praça Santa Luzia. Haverá uma extensa programação religiosa, além de muita animação e deliciosa comida típica. Estarão à venda macarrão, feijão tropeiro, pastel, caldo, cachorro-quente, pamonha, canjica, espetinho e bebidas.
Um dos pontos altos da festa é o tradicional bingo. Neste ano, os participantes vão concorrer a R$ 15 mil em dinheiro, uma geladeira frost free, uma televisão de 32 polegadas, um tablet e uma bicicleta. As cartelas podem ser adquiridas a R$ 25,00 no hospital ou na própria barraca.
A Barraquinha de São Pelegrino é um ótimo momento para estar junto com a família em um ambiente saudável, com excelente gastronomia, concorrendo a um show de prêmios e ainda ajudar a obra do HC Patrocínio que está em andamento.
A festa conta com o apoio das paróquias São José, Santa Terezinha e Nossa Senhora do Patrocínio e ainda da Prefeitura de Patrocínio.
(André Luiz Costa | Comunicação HC Patrocínio)
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Informou: Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz
Faleceu nesta quinta-feira, 13/7 em Patrocínio-MG a Sra. Vanilda Dias da Silva aos 75 anos.
Deixa os filhos: Christian, Christiane, Regis, Fernanda, nora, genro, netos e demais parentes e amigos.
Está sendo velada na funerária São Pedro e Príncipe da Paz Sala 3
Será sepultada nesta quinta-feira, 13/7, as 16h00min no Cemitério Municipal de Patrocínio
Informou funerária São Pedro e Príncipe da Paz
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Informou Funerária Frederico Ozanam
Faleceu dia 12 de julho de 2023 em Patrocínio(MG) Miguel Correia de Faria, Miguel Messias, aos 85 anos.
Deixa a esposa: Marlene Perpétua Faria.
Deixa os filhos: Pedro Donizete de Faria, José Donizete de Faria, Enivaldo Eustáquio de Faria, Zilda Maria de Faria Mendes, Danilo Henrique de Faria, noras, netos, bisnetas.
Cerimônia fúnebre nesta quarta feira 12/07/2023 a partir das 19h00m, no velório 4 da Funerária Frederico Ozanam.
Sepultamento quinta-feira quinta feira 13/07/2023 as 14h00m no Cemitério Municipal de Patrocínio
Saiba quem foram os ganhadores do show de prêmios 2023 da Festa em louvor aos Sagrados Corações de Jesus e Maria.
Foi encerrada no último domingo, 9/7, a Festa em Louvor aos Sagrados Corações de Jesus e Maria. No domingo, a Igreja comemorava o 14° Domingo do Tempo Comum.
A Santa Missa foi celebrada pelo Frei Romero com a colaboração de ministros e coroinhas e do EJC Sagrados Corações.
Para ver todas as fotos Clique Aqui ou vá até a Seção Sociedade
As leituras do domingo foram Zacarias 9,9-10, Leitura da Carta de São Paulo aos Romanos 8,9.11-13 e o Evangelho de São Mateus 11,25-30.
Após, o padre consagrou o Corpo e Sangue de Cristo.
Os fiéis receberam a Eucaristia.
Durante a Santa Missa a procissão com as imagens do Sagrado Coração de Jesus e do Imaculado Coração de Maria pelas ruas do bairro São Cristóvão com o apoio da SESTRAN.
A comunidade dos Sagrados Corações recebeu a visita de duas mulheres, mãe e filha, Maria e Lilian de São Paulo que participaram da Santa Missa.
Após a movimentação de barraquinhas e o bingo de cartelas especiais.
Saiba quem foram os ganhadores do show de prêmios 2023 da Festa em louvor aos Sagrados Corações de Jesus e Maria.
Emerson dos Reis Lima - Ganhador do Fusca
Cláudio Roberto de Souza - Ganhador da Honda Biz
João Batista Ferreira - Ganhador da Televisão
Pedro Fernandes Gonçalves (Guimarânia) - Ganhador do Micro-ondas
Bicicleta 3 ganhadores
Últimos dias das ofertas Avenida Rui Barbosa, 455 - Centro, Patrocínio - (34) 3831-6300
Confira os shows e novidades da feira
Vivendo um novo momento, pós pandemia e crise financeira, a Coopa apresentou para a imprensa, nesta segunda-feira, 10 de julho, na loja Agro Veterinária em Patrocínio/MG, a edição 2023 da Fenicoopa.
Também estiveram presentes na apresentação membros do Conselho de Administração, colaboradores e parceiros.
Dentre as novidades deste ano, destacam-se as seguintes atividades:
• Leilão de gado elite, no Rima Leilões, no dia 2 de setembro;
• No Clube Enxó, em Patrocínio/MG, teremos a feira de negócios, de 3 a 6 de setembro, com: estandes dos fornecedores da Coopa; cavalgada com churrasco e show musical; palestra técnica; torneio leiteiro e shows diariamente.
Shows:
•3/setembro - domingo: Talles e Larissa + Adriana Farias;
•4/setembro - segunda: Aninha Mendes & Patrícia;
• 5/setembro - terça: Bruno & Robson;
• 6/setembro - quarta: Adalto e Adriano + Pedro Paulo e Matheus.
Campanha para troca de ingressos:
Seja cooperado ou cliente, a partir de 10 de julho de 2023, quem comprar nos supermercados da Coopa em Patrocínio e Coromandel, receberá pontos, conforme a compra, para trocar por ingressos dos shows do dia 6 de setembro - Adalto e Adriano + Pedro Paulo e Matheus.
A campanha de troca vai até 6/setembro/2023, sendo:
Cooperados: a cada R$ 499,99 em compras, têm direito a 1 ingresso. Clientes: a cada R$ 599,99 em compras, têm direito a 1 ingresso.
Crescendo com responsabilidade:
Segundo o presidente da Coopa, Fausto Amaral da Fonseca: “É bom salientar que esse novo momento da Coopa só foi possível graças ao apoio de todos que acreditam na cooperativa! Hoje, de forma organizada, a Coopa volta a expandir as suas atividades com qualidade e segurança, ampliando e fortalecendo, cada vez mais, os laços de parceria com os cooperados e com os fornecedores”.
Dra. Adrielli Cunha – advogada Sócia Proprietária do BMC Advocacia
Para a comprovação do tempo de atividade rural é necessário início de prova material, não sendo admitida, em regra, prova exclusivamente testemunhal, salvo caso fortuito ou força maior, conforme o artigo 55, §3º, da Lei nº. 8.213/91 e a Súmula nº. 149 do Superior Tribunal de Justiça – Repetitivo 297 ("A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário”).
Sendo assim, é admitido, como início de prova material, inclusive documentos de terceiros, membros do grupo parental. De fato, o artigo 11, §1 º, da Lei n. 8.213, de 1991, define como sendo regime de economia familiar aquele em que os membros da família exercem em condições de mútua dependência e colaboração. Nesse contexto, os atos negociais da entidade respectiva, via de regra, serão formalizados não de forma individual, mas em nome de quem representa o grupo familiar perante terceiros, função esta exercida, normalmente, no caso dos trabalhadores rurais, pelo genitor ou cônjuge masculino.
O fato de o cônjuge exercer outra atividade que não a rural também não serve para descaracterizar automaticamente a condição de segurado especial de quem postula o benefício, pois, de acordo com o que dispõe o inciso VII do artigo 11 da Lei nº 8.213/91, é segurado especial o produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais, o pescador artesanal e o assemelhado, que exerçam suas atividades, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, bem como seus respectivos cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos ou a eles equiparados, desde que trabalhem, comprovadamente, com o grupo familiar respectivo.
Ou seja, ainda que considerado como trabalhador rural individual, sua situação encontra guarida no permissivo legal referido, sendo certo também não importar se o cônjuge recebe alguma remuneração que complemente a renda familiar, mas que não retire a natureza de subsistência da renda advinda da atividade rural, ou seja, que não se comunica ou interfere com os ganhos oriundos da atividade agrícola.
Pois bem, nos casos dos trabalhadores rurais conhecidos como "boias-frias", diaristas ou volantes, considerando a informalidade com que é prestado o trabalho no meio rural, que dificulta a comprovação documental da atividade, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça é de que o tempo de serviço rural deve ser demonstrado mediante a apresentação de início de prova material referente ao período a ser comprovado, complementada por prova testemunhal idônea, quando necessária ao preenchimento de lacunas, não sendo admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto quando demonstrada a ocorrência de caso fortuito ou força maior.
Portanto, sobre o trabalho do boia-fria / diarista rural, vale colacionar abaixo o entendimento pacífico firmado pelo Superior Tribunal de Justiça:
“Esta Corte consolidou a orientação de que o Trabalhador Rural, na condição de bóia-fria, equipara-se ao Segurado Especial de que trata o inciso VII do art. 11 da Lei 8.213/1991, no que tange aos requisitos necessários para a obtenção de benefícios previdenciários. 2. Exigindo-se, tão somente, a apresentação de prova material, ainda que diminuta, desta que corroborada por robusta prova testemunhal, não havendo que se falar em necessidade de comprovação de recolhimentos previdenciários para fins de concessão de aposentadoria rural (REsp. 1.321.493/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 19.12.2012). 3. É inegável que o trabalhador bóia-fria exerce sua atividade em flagrante desproteção, sem qualquer formalização e com o recebimento de valores ínfimos, o que demonstra a total falta de razoabilidade em se exigir que deveriam recolher contribuições previdenciárias. 4. Recurso Especial do INSS a que se nega provimento. (REsp 1762211/PR, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, 1ª T. DJe 07.12.2018)”
A situação específica dos trabalhadores rurais examinada pelo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp. 1.321.493/PR, em regime de recurso repetitivo, consolidando o entendimento de que a prova documental do tempo de serviço é indispensável, inclusive para o trabalhador rural boia-fria mas, por estarem totalmente à margem da formalidade, a exigência resulta mitigada, podendo-se admitir o uso de quaisquer documentos que indiquem o vínculo ao meio rural, desde que a prova testemunhal complemente a instrução e dê consistência às alegações.
Assim, a prova documental não precisa ser contemporânea a todo o período exigido, desde que sua eficácia seja ampliada por prova testemunhal idônea e consistente:
“Para efeito de reconhecimento do labor agrícola, mostra-se desnecessário que o início de prova material seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, desde que a eficácia daquele seja ampliada por prova testemunhal idônea. (...) (AgInt no REsp 1802867/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, 1ª T , DJe 26/06/2020)”
Conheça seus direitos e faça jus à todos eles. Se é um direito seu, este pode e deve ser requerido!
Espero ter contribuído com mais estas informações. Um forte abraço.
Dra. Adrielli Cunha
Advogada especialista em aposentadorias, desde o ano 2010 ajudando pessoas que precisam do INSS, sócia proprietária do escritório BMC Advocacia, pós graduada em Direito Previdenciário ano 2012, coordenadora do CEPREV no Estado de Minas Gerais ano 2017, Coordenadora do IEPREV na região do Alto Paranaíba ano 2019, Coordenadora Adjunta no Estado de Minas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário - IBDP, Vice Presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB no Estado de Minas Gerais mandato 2016-2018 e atual membro, Presidente da Comissão de Direito Previdenciário em Patrocínio/MG desde o ano 2016, Professora e Palestrante, Doutoranda em Ciências Sociais e Jurídicas na cidade de Buenos Aires/Argentina.
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento que comprova o acidente de trabalho (ou de trajeto) sofrido pelo trabalhador, ou doença ocupacional.
Nesse sentido, a regra é de que a emissão da CAT é obrigação do EMPREGADOR. Todavia, há casos em que a empresa não emite essa comunicação.
Sendo assim, na hipótese de desídia da empresa quanto a esse ponto importante, a comunicação do acidente pode ser promovida pelo próprio trabalhador!
E não apenas por ele. É possível a emissão da CAT pelos seguintes agentes: empregador, empregador doméstico, trabalhador, sindicato, tomador de serviço avulso ou órgão gestor de mão de obra, dependentes, autoridade pública e médico.
Dessa forma, o procedimento pode ser realizado através do preenchimento de formulário, pelo portal do MEU INSS e também pela central 135.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.