
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o ex-prefeito de Patrocínio, Deiró Moreira Marra, e outros cinco investigados por suposta fraude na licitação para a compra de dez ambulâncias em 2022. Em nota enviada ao Patrocínio On-Line (POL), o ex-gestor refutou as acusações e sustentou a legalidade dos atos administrativos.
De acordo com a denúncia, o Processo Licitatório nº 236/2022 teria sido direcionado para favorecer a empresa Confiança Veículos Patrocínio Ltda. O órgão ministerial aponta que o edital incluiu cláusulas restritivas, como a exigência de assistência técnica em um raio máximo de 100 km do município, o que teria desclassificado concorrentes de forma seletiva. Além disso, o MPMG alega que a empresa vencedora não apresentou o menor valor, gerando um prejuízo aos cofres públicos que, atualizado até junho de 2026, soma R$ 419.393,79. A acusação ainda relata direcionamento desde a fase de planejamento, com orçamentos irregulares, vínculos entre empresas participantes e a emissão de documentos que atestariam falsamente a entrega das ambulâncias antes do recebimento efetivo dos veículos.
Em nota enviada ao POL, o ex-prefeito Deiró Moreira Marra afirmou que "recebemos a iniciativa com absoluta serenidade e respeito às instituições, certos de que os fatos serão devidamente esclarecidos no âmbito do devido processo legal, assegurados o contraditório e a ampla defesa". O ex-gestor refutou as acusações ao declarar que "reafirmamos, de forma categórica, que jamais houve qualquer direcionamento, favorecimento ou adoção de conduta destinada a restringir a competitividade do certame ou beneficiar qualquer empresa participante".
Sobre a exigência técnica contestada, a nota esclarece que "referido requisito não foi estabelecido de forma arbitrária. Ao contrário, sua previsão decorreu de fundamentação técnica e jurídica, respaldada em parecer jurídico e justificada pelo interesse público, considerando a necessidade de garantir maior eficiência na manutenção da frota, reduzir o tempo de indisponibilidade dos veículos e assegurar a continuidade da prestação dos serviços públicos de saúde". O documento acrescenta, ainda, que "a adoção de cláusulas dessa natureza encontra respaldo em diversos precedentes do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), que reconhecem sua legalidade quando devidamente motivadas e justificadas pelas peculiaridades da contratação". Finalizando o posicionamento, a defesa reforça que "confiamos plenamente que todos esses fundamentos serão devidamente apreciados pelo Poder Judiciário, oportunidade em que serão demonstradas a legalidade do procedimento licitatório, a regularidade dos atos praticados e a inexistência de qualquer prejuízo ao erário ou de violação aos princípios que regem as contratações públicas".
O processo tramita na 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e aguarda análise judicial.
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