28 de Novembro de 2025 às 10:00

Prefeitura municipal publica decreto e transporte por aplicativo têm novas regras; saiba quais são

Plataformas e motoristas devem seguir exigências do Código de Trânsito e contratar seguro para passageiros.

A Prefeitura Municipal publicou o Decreto nº 4.745, de 25 de novembro de 2025, que regulamenta a Lei Municipal nº 5.832/2025, responsável por estabelecer as normas do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no município de Patrocínio. O novo decreto define procedimentos de cadastramento, fiscalização, seguro obrigatório, penalidades e demais critérios que devem ser seguidos por plataformas tecnológicas, condutores e veículos que atuam por meio de aplicativos.

A regulamentação determina que a Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Transportes (SESTRAN) será responsável pela coordenação e fiscalização operacional do serviço, enquanto a Secretaria Municipal de Finanças atuará nas ações de natureza tributária. O decreto também reafirma que condutores e plataformas devem cumprir as exigências previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

Entre os principais pontos, o texto estabelece que as plataformas só poderão operar mediante cadastro junto à SESTRAN, com apresentação de documentação, representante legal, canal de atendimento 24 horas e contratação de Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP) e cobertura de responsabilidade civil para terceiros. Os condutores e veículos também deverão atender a requisitos específicos, incluindo autorização anual, vistoria e meios de pagamento eletrônico.

O decreto organiza as infrações em leves, médias, graves e gravíssimas, tanto para condutores quanto para as plataformas, detalhando situações como ausência de seguro válido, operação sem autorização, descumprimento de exigências legais ou envio incorreto de informações ao Município. Cada classificação corresponde a penalidades que variam de advertência e multa até suspensão ou cassação da autorização.

As penalidades serão aplicadas conforme critérios de gravidade, reincidência e risco ao usuário. As multas serão calculadas em Unidade Fiscal do Município (UFM), com valores que variam de 0,5 a 5 UFMs, sendo destinadas integralmente ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana. O decreto também define o fluxo dos procedimentos administrativos, incluindo lavratura de autos de infração, prazos de defesa, formas de notificação e etapas do processo sancionador.

Com a publicação do Decreto nº 4.745/2025, a Prefeitura Municipal formaliza as regras e responsabilidades para o funcionamento do transporte privado por aplicativos, organizando o serviço e fortalecendo as condições de fiscalização, segurança e operação no município.