# Notícias Gerais

21 de Dezembro de 2018 às 15:38

Verão no Hemisfério Sul começa hoje à noite

Na região Sudeste a previsão é de chuva variando de normal a ligeiramente acima do normal em grande parte de Minas Gerais

O verão no Hemisfério Sul começa oficialmente às 20h22 de hoje (21) e vai até 20 de março de 2019. O período, de acordo com o Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), se caracteriza pela elevação da temperatura e dias mais longos que as noites, além de mudanças rápidas nas condições de tempo, como chuva forte, queda de granizo, vento com intensidade variando de moderada a forte e descargas elétricas. 

Nessa estação, segundo o Inmet, a chuva é frequente em praticamente todo o país, com exceção do extremo sul do Rio Grande do Sul, nordeste de Roraima e leste do Nordeste. Os maiores volumes de precipitação são esperados para o sudeste do Amazonas e o norte de Mato Grosso, entre os meses de dezembro e fevereiro. 

“Devido às suas características climáticas, o verão é especialmente importante para atividades econômicas como a agropecuária, a geração de energia, por meio das hidrelétricas, e para a reposição hídrica e manutenção dos reservatórios de abastecimento de água em níveis satisfatórios”, informou o instituto. 

Norte 

Para o verão, os modelos climáticos indicam que a Região Norte deve apresentar forte variabilidade espacial na distribuição de chuva. Ela deve ficar acima da média no Tocantins, grande parte do Amapá e de Roraima, além do oeste e sul do Pará e sul do Acre e Rondônia. No Amazonas, a chuva fica ligeiramente abaixo do normal, com exceção apenas do leste do estado. 

“É importante destacar que, com o fenômeno El Niño confirmado no verão, sua atuação ficará mais concentrada na parte norte, com tendência de redução da chuva e elevação da temperatura em relação à média”, destacou o Inmet. 

Nordeste 

A previsão do modelo estatístico do Inmet para o verão na Região Nordeste indica predomínio de áreas com maior probabilidade de chuva acima da média na Bahia, do litoral de Alagoas até o Rio Grande do Norte e no sul do Piauí e do Maranhão. Nas demais áreas, a chuva deve ficar próxima à média ou ligeiramente abaixo durante a estação. A temperatura estará mais elevada no Maranhão, centro e sul do Piauí, sul do Ceará e no oeste de Pernambuco. 

Centro-Oeste 

A previsão para o verão no Centro-Oeste indica alta probabilidade de a chuva ocorrer de normal a ligeiramente acima do normal em grande parte da região, exceto no sul de Mato Grosso do Sul, onde ela será mais próxima à média, ou ligeiramente abaixo. A temperatura prevista deve ficar acima da média, especialmente em Mato Grosso do Sul, no norte de Mato Grosso e sul de Goiás. 

Sudeste 

A previsão nos próximos três meses para a Região Sudeste é de chuva variando de normal a ligeiramente acima do normal em grande parte de Minas Gerais, no centro-norte do Espírito Santo e no centro de São Paulo. No Rio de Janeiro, a chuva deve ficar ligeiramente abaixo do normal. 

“Porém, vale destacar que a ocorrência de tempestade (chuva e ventos fortes que podem ser acompanhadas de granizo) é normal durante o verão na Região Sudeste e não está descartada”, alertou o instituto. 

Sul 

Com a configuração do fenômeno El Niño durante o verão, o modelo estatístico do Inmet prevê chuva ligeiramente acima do normal no sul, centro e oeste do Rio Grande do Sul, leste de Santa Catarina e norte do Paraná. Nas demais áreas, a chuva deve variar dentro da faixa normal ou ligeiramente abaixo. A temperatura fica um pouco acima da média em praticamente toda a região; a exceção é apenas o sul do Rio Grande do Sul, onde pode ficar dentro da normalidade.

Fonte: Agência Brasil

20 de Dezembro de 2018 às 14:35

Bandidos armados efetuam disparos ao tentar assaltar relojoaria no centro de Patos de Minas

O local frequentemente é assaltado por criminosos diversos.

PATOS DE MINAS (MG) - Dois bandidos atiraram e tentaram assaltar uma relojoaria situada na Praça do Mercado na manhã desta quinta-feira 20/12. O local frequentemente é assaltado pelos bandidos. 

A informação foi que dois homens chegaram no local, um deles portando uma arma de fogo e outro um martelo. 

Após anunciar o assalto, o que estava armado efetuou dois disparos dentro do estabelecimento, acertando um espelho da parede e o vidro do balcão. 

Segundo informações de testemunhas, outro vidro do balcão foi quebrado por golpes de martelo que estava com o comparsa. 

Mesmo diante do susto e dos danos, os bandidos fugiram do local sem levar nada, deixando para trás o martelo e um saco que provavelmente seria usado para colocar os produtos que seriam furtados. 

A dupla fugiu em uma motocicleta de cor preta na contramão de direção pela Rua Ana de Oliveira sentido Avenida Fátima Porto. 

A Polícia Militar foi acionada e numa ação rápida e um dos suspeitos foi preso. Levantamentos continuam sendo feitos no intuito de localizar o comparsa. 

A Perícia foi acionada e o perito Filipe Guelber esteve no local onde realizou os trabalhos. Um projétil que ficou em cima de um balcão de madeira foi recolhido. 

Imagens do sistema de monitoramento do estabelecimento poderão ajudar a polícia a identificar o outro suspeito.

20 de Dezembro de 2018 às 14:18

Evangelho do Dia

"Eis aqui a serva do Senhor. Faça-se em mim segundo a tua palavra".

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo São Lucas.
26 No sexto mês, o anjo Gabriel foi enviado por Deus a uma cidade da Galiléia, chamada Nazaré,
27 a uma virgem desposada com um homem que se chamava José, da casa de Davi e o nome da virgem era Maria.
28 Entrando, o anjo disse-lhe: "Ave, cheia de graça, o Senhor é contigo".
29 Perturbou-se ela com estas palavras e pôs-se a pensar no que significaria semelhante saudação.
30 O anjo disse-lhe: "Não temas, Maria, pois encontraste graça diante de Deus.
31 Eis que conceberás e darás à luz um filho, e lhe porás o nome de Jesus.
32 Ele será grande e chamar-se-á Filho do Altíssimo, e o Senhor Deus lhe dará o trono de seu pai Davi; e reinará eternamente na casa de Jacó,
33 e o seu reino não terá fim".
34 Maria perguntou ao anjo: "Como se fará isso, pois não conheço homem?"
35 Respondeu-lhe o anjo: "O Espírito Santo descerá sobre ti, e a força do Altíssimo te envolverá com a sua sombra. Por isso o ente santo que nascer de ti será chamado Filho de Deus.
36 Também Isabel, tua parenta, até ela concebeu um filho na sua velhice; e já está no sexto mês aquela que é tida por estéril,
37 porque a Deus nenhuma coisa é impossível".
38 Então disse Maria: "Eis aqui a serva do Senhor. Faça-se em mim segundo a tua palavra". E o anjo afastou-se dela.
Palavra da Salvação.

Evangelho de hoje: Lc 1,26-38

20 de Dezembro de 2018 às 13:30

PM ao procurar por fugitivo encontra arma, munições, dinheiro e outros objetos ilícitos

As buscas foram na zona rural de Monte Carmelo (MG)

 

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MONTE CARMELO (MG) – No dia 19 de dezembro de 2018, às 17h35m, a Policia Militar deslocou até a Fazenda Córrego das Pedras a procura de um foragido da justiça e durante a verificação do imóvel, com a devida autorização do proprietário, B. R. de 49 anos, os militares não localizaram o foragido, mas localizaram uma arma de fogo tipo cartucheira calibre 32, dois cartuchos vazios de calibre 32, apetrechos para recarga de cartuchos e duas munições calibre .22 intactas.

No local foi encontrado um telefone celular contendo conversas do indivíduo com sua namorada, I.R.L. de 23 anos, que foi localizada pela polícia. Na residência dela, foram localizados um carregador de pistola 380, dois cartuchos .44 deflagrados, uma balança de precisão contendo resquícios de cocaína, a quantia de R$1200,0, dois rádios de comunicação tipo HT.

Os autores foram presos e o material localizado foi recolhido.

Trabalharam nesta ação de sucesso da PM: Major PM Vinicius; Cabos Leiber e Driele; soldados: Nardelis; Carreiro; Guimarães ;Mariano eThiago.

20 de Dezembro de 2018 às 12:11

Adolescente de 13 anos é detido por suspeita de abusar sexualmente de menina de sete anos em Lagoa Formosa

A menina relatou para os militares que há tempo vem sofrendo abusos do adolescente.

LAGOA FORMOSA (MG) - Na tarde desta quarta-feira 19/12, na cidade de Lagoa Formosa, a Polícia Militar apreendeu um adolescente de 13 anos, suspeito de abusar sexualmente de uma menina de sete anos. 

De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada e compareceu no hospital municipal onde a médica de plantão, relatou que uma menina de sete anos vítima de abuso sexual deu entrada na unidade hospitalar acompanhada da mãe. 

Após passar por exames preliminares, ficou constatado que a menina sofreu rompimento do hímen, edema e pequenas lacerações na vagina. 

Em contato com a mãe da menina, a mesma disse para os militares que por volta das 17 horas, ao buscar a filha na casa da babá, a mesma reclamou que estava sentido dores na região vaginal. 

A menina disse ainda para a mãe que o filho da babá, um adolescente de 13 anos praticou sexo oral, anal e vaginal com ela. A babá e o filho estavam acompanhando o desenrolar dos fatos no hospital. 

Ao ser abordado na unidade, em conversa com os militares, o adolescente confirmou o relato da menina e disse ainda que nesta data praticou apenas sexo vaginal e que em datas anteriores realizou sexo oral e anal com ela. 

A menina relatou ainda para os militares que há tempo vem sofrendo abusos do adolescente.  

O Conselho Tutelar foi acionado e um conselheiro acompanhou o registro da ocorrência.  

A menina foi encaminhada para o Hospital Regional Antônio Dias em Patos de Minas para realizar novos exames.

Fonte: Patos Notícias

20 de Dezembro de 2018 às 12:16

VÍDEO Troca de socos entre deputados acontece durante diplomação eleitos em Minas Gerais

O fato aconteceu após petista exibir 'Lula livre'

A sessão de diplomação dos deputados e senadores mineiros e do governador eleito Romeu Zema (Novo), rquea contecia na tarde quarta-feira (19), no Grande Teatro do Palácio das Artes em Belo Horizonte foi interrompida após a troca de socos entre os deputados federais Rogério Corrêa (PT) e Cabo Junio Amaral (PSL).

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As imagens que circulam pelas redes sociais, mostram que após o deputado petista Rogério Corrêa erguer uma placa vermelha escrita "Lula Livre"  e Cabo Junio tentou arrancar a placar de suas mães. Neste momento Corrêa agrediu Cabo Junior que revidou com um soco e continuara tentando a se agredir até serem separados pelos colegas,.

Antes das agressões mútuas, a deputada federal eleita Beatriz Cerqueira  do PT também portava uma placa em apoio ao ex-presidente Lula, e foi orientada pelo TRE-MG a não portar o objeto no palco do Palácio das Artes .

O governador Romeu Zema chegou a se retirar da cerimônia por alguns minutos. A diplomação foi interrompida por dez minutos, mas a cerimônia foi retomada em seguida.

Pouco antes da briga começar o governador eleito Romeu Zema havia pedido união para governar o estado. O discurso foi voltado para a crise financeira que atinge o estado., pois dos 853 municípios muitos estão em situação de quase falência. 

O novo governador afirmou que o povo mineiro será o principal foco de sua gestão e que para governar é preciso ter respeito e responsabilidade. e que o estado passará por tempos difíceis em que medidas duras serão necessárias. 

19 de Dezembro de 2018 às 19:57

Toffoli derruba decisão que mandou soltar presos em 2ª instância

Suspensão tem validade até o dia 10 de abril de 2019

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, suspendeu há pouco a decisão do ministro Marco Aurélio que determinou a soltura de todos os presos que tiveram a condenação confirmada pela segunda instância da Justiça. 

O ministro atendeu a um pedido de suspensão liminar feito pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge. 

Com a decisão, a liminar (decisão provisória) de Toffoli terá validade até o dia 10 de abril de 2019, quando o plenário do STF deve julgar novamente a questão da validade da prisão após o fim dos recursos na segunda instância.

O julgamento foi marcado antes da decisão de hoje (19) do ministro Marco Aurélio. 

Agência Brasil

20 de Dezembro de 2018 às 12:19

Professora é presa pela Polícia Civil ao entrar com droga e celular na penitenciária em Carmo do Paranaíba

Outras duas mulheres, suspeitas de fazer parte da organização criminosa, foram detidas.

 

CARMO DO PARANAÍBA (MG) - A Polícia Civil prendeu na manhã desta quarta-feira 19/12 uma professora que levava drogas e celulares para alunos na Penitenciária Nossa Senhora do Carmo. Também foram presas duas outras mulheres (27 e 31 anos) integrantes da organização criminosa, que também concorriam para a entrada de aparelhos celulares na unidade prisional. 

A operação contou com o apoio de agentes penitenciários que trabalham na unidade. 
Com a professora, de 21 anos de idade, que lecionava na escola que funciona no interior da penitenciária, foram apreendidos dois tabletes de maconha (294 gramas), pedras de crack, treze telefones celulares, chips, baterias e carregadores.  

A docente aproveitava do acesso facilitado em função do próprio cargo para entrar com o material de várias formas, como, por exemplo, escondido no capacete, sendo investigada há alguns meses.  

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Os aparelhos celulares eram vendidos no interior da unidade prisional por valores variados, chegando até R$ 5.000,00. Os investigadores apreenderam cerca de R$ 2.400,00 em dinheiro com a professora.  

Elas foram autuadas por diversos crimes, a saber, tráfico de drogas, ingresso de telefone em estabelecimento prisional e organização criminosa. 

Essa investigação é uma nova fase da OPERAÇÃO SEM MALDADE, que no início de 2017 levou à prisão 19 pessoas por esses mesmos crimes. As apurações continuam a fim de identificar outras pessoas que concorreram para as infrações descritas.  

O delegado de Polícia Civil, Alex Miller, orienta as pessoas que caso tenham conhecimentos de fatos semelhantes ou outros tipos de crime, que denuncie através do telefone 181 ou (34) 3851-2070.

Fonte: Polícia Civil

19 de Dezembro de 2018 às 17:34

STJ mantém bloqueio de passaporte e CNH como meio para cobrar dívida

Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que devedor não indicou meios menos onerosos e mais eficazes para a quitação da dívida

Fonte: R7 (Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não há ilegalidade em retirar o passaporte e a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de devedor quando este não indique meios mais eficazes e menos onerosos para a quitação de uma dívida. 

Ao negar habeas corpus ao devedor, o colegiado ressalvou a possibilidade de modificação posterior da medida de constrição caso venha a ser apresentada sugestão alternativa de pagamento. 

Para a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, o novo código de Processo Civil de 2015 impede que o devedor se limite a alegar invalidade de atos sem apresentar proposta de cumprimento da obrigação que seja menos onerosa a ele, mas ao mesmo tempo, mais eficaz à satisfação do crédito reconhecido do credor. 

Neste mesmo julgamento, o colegiado entendeu que não é possível questionar, por meio de habeas corpus, medida de apreensão de carteira nacional de habilitação também como forma de exigir o pagamento da dívida, tendo em vista que o habeas corpus, necessariamente relacionado à violação direta e imediata do direito de ir e vir, não seria a via processual adequada nesse caso. 

No pedido de habeas corpus, o devedor questionava decisão do juiz de primeira instância que suspendeu sua carteira de habilitação e condicionou o direito de o paciente deixar o país ao oferecimento de garantia. 

O pedido foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que concluiu que o habeas corpus estaria sendo utilizado como substituto de recurso, já que a decisão de primeira instância teria sido anteriormente impugnada por meio de agravo de instrumento. 

Em recurso dirigido ao STJ, o devedor alegou que o habeas corpus seria a via adequada para conter o abuso de poder ou o exercício ilegal de autoridade relacionado ao direito de ir e vir, situação encontrada nos autos, já que houve o bloqueio do passaporte. 

Direito de locomoção 

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou inicialmente que a utilização do habeas corpus em matéria cível deve ser igualmente ou até mais excepcional do que no caso de matéria penal, já que é indispensável a presença de direta e imediata ofensa à liberdade de locomoção da pessoa. 

Nesse sentido, e com base na jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal, a ministra apontou que a questão relacionada à restrição do direito de ir e vir pela suspensão da CNH deve ser discutida pelas vias recursais próprias, não sendo possível a apreciação do pedido por meio de habeas corpus. 

Por outro lado, no caso do bloqueio de passaporte, Nancy Andrighi explicou que a medida de restrição de saída do país sem prévia garantia da execução da dívida pode implicar – ainda que de forma potencial – ameaça ao direito de ir e vir, pois impede o devedor, durante o tempo em que a medida estiver vigente, de se locomover para onde quiser. 

Princípio da cooperação 

Admitida a possibilidade do questionamento da restrição de saída do país por meio do habeas corpus, a ministra lembrou que o princípio da cooperação, desdobramento do princípio da boa-fé processual, impõe às partes e ao juiz a busca da solução integral, harmônica e que resolva de forma plena o conflito de interesses. 

Segundo a ministra, um exemplo do princípio da cooperação está no artigo 805 do CPC/2015, que impõe ao executado que alegue violação ao princípio da menor onerosidade a incumbência de apresentar proposta de meio executivo menos gravoso e mais eficaz ao pagamento da dívida. 

Também expressos no CPC/2015, ressaltou a relatora, os princípios da atipicidade dos meios executivos e da prevalência do cumprimento voluntário, ainda que não espontâneo, permitem ao juiz adotar meios coercitivos indiretos – a exemplo da restrição de saída do país – sobre o executado para que ele, voluntariamente, satisfaça a obrigação de pagar a quantia devida. 

Contraditório e fundamentação 

Todavia, a exemplo do que ocorre na execução de alimentos, em respeito ao contraditório, a ministra apontou que somente após a manifestação do executado é que será possível a aplicação de medidas coercitivas indiretas, de modo a induzir ao cumprimento voluntário da obrigação, sendo necessário, ademais, a fundamentação específica que justifique a aplicação da medida constritiva na hipótese concreta. 

No caso dos autos, Nancy Andrighi destacou que o juiz aplicou medidas coercitivas indiretas sem observar o contraditório prévio e sem motivação para a determinação de restrição à saída do país, o que seria suficiente para impedir a utilização desse meio de coerção. Entretanto, a ministra também lembrou que o devedor não propôs meio de menor onerosidade e de maior eficácia da execução, o que também representa violação aos deveres de boa-fé e colaboração. 

“Como esse dever de boa-fé e de cooperação não foi atendido na hipótese concreta, não há manifesta ilegalidade ou abuso de poder a ser reconhecido pela via do habeas corpus, razão pela qual a ordem não pode ser concedida no ponto”, concluiu a ministra ao negar provimento ao recurso em habeas corpus. 

Leia o acórdão