# Notícias Gerais

12 de Janeiro de 2018 às 21:09

Pedreiro cai de andaime, bate com a cabeça e é socorrido em estado grave em Patos de Minas

A vítima se desequilibrou e caiu de uma altura de cerca de dois metros.

 

PATOS DE MINAS (MG), Um pedreiro ficou gravemente ferido na manhã desta quarta-feira (10/01) após sofrer um acidente de trabalho na Rua Pedro caixeta de Melo no Bairro Céu Azul. A vítima foi socorrida em estado grave e levada para o Hospital Regional Antônio Dias.

Segundo informações preliminares colhidas pelo repórter Toninho Cury no local, o pedreiro subiu no andaime de cerca de dois metros para rebocar uma parede. Ele se desequilibrou e caiu de costas. Na queda, a vítima bateu com a cabeça numa armação de ferro que prendia um cano PVC e ficou gravemente ferido.

Duas ambulâncias e uma motolância do SAMU foram para o local e socorreram a vítima, que estava inconsciente. Ele apresentava uma fratura no crânio e foi levado em estado grave para o Hospital Regional Antônio Dias.

A Polícia Militar foi acionada e registrou um boletim de ocorrência. O pedreiro foi identificado como Augusto Felipe da Cunha, de 63 anos. 

Fonte: Patos Notícias

10 de Janeiro de 2018 às 16:20

Evangelho do Dia

Imediatamente a febre a deixou e ela pôs-se a servi-los.

Assim que saíram da sinagoga, dirigiram-se com Tiago e João à casa de Simão e André. A sogra de Simão estava de cama, com febre; e, sem tardar, falaram-lhe a respeito dela. Aproximando-se ele, tomou-a pela mão e levantou-a; imediatamente a febre a deixou e ela pôs-se a servi-los. À tarde, depois do pôr do sol, levaram-lhe todos os enfermos e possessos do demônio. Toda a cidade estava reunida diante da porta. Ele curou muitos que estavam oprimidos de diversas doenças, e expulsou muitos demônios. Não lhes permitia falar, porque o conheciam.

Evangelho de hoje: Mc 1,29-39

13 de Janeiro de 2018 às 09:04

Vídeo: Homem empurra mulher nos trilhos do metrô instantes antes do trem chegar à estação em SP

A vítima quebrou o braço e não corre risco de vida.

 

Um homem empurrou uma mulher nos trilhos da estação Conceição, da Linha 1-Azul do metrô de São Paulo, na tarde desta terça-feira, 9. A mulher, que não teve o nome divulgado, foi empurrada segundos antes do trem chegar à estação. Ela foi socorrida e encaminhada para o Hospital Municipal Doutor Arthur Ribeiro de Saboya, no Jabaquara, zona sul. A vítima quebrou o braço e não corre risco de vida. 

Após empurrar a mulher, o homem saiu caminhando, mas foi detido pelos agentes de segurança do Metrô. O caso foi registrado na Delegacia Polícia Metropolitano na estação Palmeiras-Barra Funda na Linha 3-Vermelha. 

A assessoria do metrô afirmou que o homem tem problemas mentais e teria empurrado a primeira pessoa que viu. A operação na estação Conceição ficou com velocidade reduzida entre 14h43 e 15h11 desta terça-feira.

Fonte: Agência de Estado Vídeo: Divulgação 

12 de Janeiro de 2018 às 21:14

Rapaz com várias passagens pela polícia em Araguari é vítima de tentativa de homicídio em Uberlândia

Ele deu entrada na UAI com duas perfurações de disparo de arma de fogo, um na coxa e na barriga  

UBERLÂNDIA (MG)- Uma Guarnição Policial militar foi até a Uai do Bairro Planalto onde deu entrada a vitima M. T. C., 18 anos, com duas perfurações de disparo de arma de fogo, um na coxa e na barriga  ambos no lado esquerdo.

A  vítima não relatou o endereço que esta morando no bairro canaã e também se negou a passar informações sobre quem seriam os autores dos disparos.

Através do sistema, foi verificado que consta diversos registros policiais para a vítima na cidade de Araguari. 

Ainda relatou que esta na cidade de Uberlândia há poucos dias.

O  local que foi gerado a tentativa de homicídio seria na Rua Gaza, no Bairro Canaã, porém a guarnição PM percorreu toda a extensão da rua e não localizou o endereço do ocorrido,  tão pouco pessoas nas ruas relataram desconhecer o fato e que não escutaram disparos em via pública.

A vítima foi socorrida por populares (desconhecidos) Até Uai Do Bairro e posteriormente encaminhado ao PS da UFU.

12 de Janeiro de 2018 às 21:27

Mercearia é roubada a mão armada no mercearia no bairro São Francisco em Araxá

Caso você saiba de alguma informação que possa ajudar a Polícia chagar até aos autores deste fato, denuncie pelos telefones 190, 197 e 181

No dia 09/018, Às 17 horas, a Polícia Militar foi acionada e compareceu em uma mercearia no bairro São Francisco em Araxá onde, segundo a proprietária, estava no caixa quando adentrou no estabelecimento dois bandidos armados anunciando o assalto, vindo a roubar do caixa certa quantia em dinheiro e em seguida saíram correndo sentido a rua Pará.

O circuito de câmeras do estabelecimento gravou a ação dos asaltantes onde é possível visualizar os dois autores e suas características.

Caso você saiba de alguma informação que possa ajudar a Polícia chagar até aos autores deste fato, denuncie pelos telefones 190, 197 e 181, sua identidade será mantida em sigilo total.

12 de Janeiro de 2018 às 21:29

Depois de colocar sua vida e de terceiros em risco trafegando em zig zague, condutor embriagado e inabilitado é preso em Araxá (MG)

Foi preso em flagrante.

ARAXÁ (MG)- No dia 09/018, por volta das 23 horas, a Polícia Militar foi acionada por uma testemunha que relatou que trafegava com seu veículo pela avenida João Paulo II quando deparou com um veículo GM/Chevette com a traseira amassada trafegando na contra mão de direção, e que teve que desviar com seu veículo para não ser atingido.

Chegando na Avenida Amazonas, a testemunha visualizou quando o condutor subiu com o veículo no canteiro central, trafegando em zig zag nas vias, colocando em risco os demais usuários e aparentando estar embriagado.

Durante rastreamentos, o veículo foi localizado sendo então abordado pela Polícia Militar.

O condutor apresentava visíveis sinais de embriaguez, alegou não possuir CNH.

Foi preso em flagrante.

12 de Janeiro de 2018 às 21:38

Traficante é preso com 225 pedras de crack em Nova Ponte (MG)

Ele estava hospedado num hotel da cidade

No dia 09/01, por volta das 18 horas, na cidade de Nova Ponte, durante a realização de Operação Antidrogas, a Polícia Militar abordou o autor M.X.C de 30 anos, sobre o qual recai denúncias de tráfico de drogas. Ao visualizar a presença policial o autor dispensou um objeto em uma lixeira e, ao ser verificado, a Polícia Militar confirmou se tratar de dois sacos plásticos contento 225 pedras de  Crack.

Logo em seguida as guarnições deslocaram até o hotel onde o autor disse que estava hospedado, onde localizaram mais 02 duas buchas com uma substância esverdeada semelhante à maconha.

Foi dada voz de prisão em flagrante delito ao autor pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, sendo todo material apreendido.

12 de Janeiro de 2018 às 22:10

VÍDEO - Condutor grava motociclista em alta velocidade na contramão em rodovia do DF,

Imagens mostram que ele estava na contramão e em alta velocidade.

Um vídeo que circula nas redes sociais mostra o instante em que um homem pilotando uma moto CB 300 dourada colide de frente com um Pálio prata na estrada. Conforme o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, esse acidente aconteceu por volta das 13h de terça-feira (9), na BR-020, próximo à Planaltina.

O motociclista, José Dimas Ribeiro dos Santos, 50 anos, morreu no local. Ele seguia sentido Plano Piloto na contramão, utilizando a pista com destino à Formosa (GO).

A Polícia Rodoviária Federal informou que, cerca de cinco minutos antes do ocorrido, a Central de Informações Operacionais recebeu denúncias de que o condutor da motocicleta encontrava-se muito embriagado e havia acabado de sair de um restaurante localizado no km 57 da BR-020.

Segundo os bombeiros, a colisão ainda deixou três feridos, que precisaram de atendimento médico.

Uma jovem de 25 anos foi levada ao Hospital Regional de Sobradinho, com corte no rosto, edema na cabeça e fratura na perna esquerda. Apesar dos ferimentos, seu quadro era estável. As outras duas vítimas sofreram ferimentos leves e foram atendidas pelo SAMU.

Fonte: Jornal de Brasília fotos: Redes Sociais

9 de Janeiro de 2018 às 11:14

Tribunal Superior do Trabalho avalia que nova lei trabalhista só vale para novos contratos

Parecer do TST será votado em plenário e é contrário ao entendimento do governo federal

Brasília - Uma comissão de ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) avalia que alguns pontos da reforma trabalhista, em vigor desde o dia 11 de novembro, valem apenas para novos contratos de emprego. O parecer, que ainda será votado no plenário do Tribunal, é contrário ao entendimento do governo, que defende a mudança para todos os trabalhadores.

Os ministros argumentam que a reforma não pode retirar direitos adquiridos. Entre os pontos que, na interpretação deles, devem valer apenas para contratos novos ou repactuados a partir do dia 11 de novembro, estão: o fim do pagamento pelo tempo de deslocamento entre a casa e a empresa; e a proibição de incorporar gratificações e diárias de viagem ao salário.

O parecer faz parte da proposta de revisão de 34 súmulas do Tribunal. As súmulas são interpretações sobre temas específicos, que servem para uniformizar o entendimento dos juízes. O Estadão/Broadcast obteve parte da proposta elaborada pela Comissão de Jurisprudência do TST, onde foram sugeridas mudanças em oito súmulas. O projeto já foi distribuído aos 28 ministros da Casa, que começarão a discutir o texto no dia 6 de fevereiro.

A proposta obtida pela reportagem defende que o Tribunal deve aplicar a nova lei trabalhista apenas em contratos assinados após o dia 11 de novembro, em processos relacionados ao deslocamento entre a casa e o trabalho, às gratificações e às diárias de férias incorporadas ao salário. Se o contrato for anterior à nova lei, fica aberta a possibilidade para que o funcionário cobre da empresa na Justiça. O mesmo vale para a regra que permite a um não empregado representar a empresa na Justiça, o chamado "preposto": só vale nas ações ajuizadas após 11 de novembro.

Composta por três ministros, a Comissão argumenta que a reforma deve ser aplicada imediatamente "desde que não afete o direito adquirido do empregado ou do empregador". A interpretação é que há "direito adquirido dos atuais empregados" pela "sistemática da lei velha" para casos em que a nova legislação pode suprimir benefícios previstos em contrato anterior à mudança.

Para valer, esse entendimento precisa da aprovação de 18 ministros - dois terços do plenário. Súmulas do TST não têm efeito vinculante como em alguns casos do Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja, não obriga as demais instâncias a adotar o entendimento. O mundo jurídico, porém, encara uma súmula como um posicionamento sedimentado e que, por isso, influencia parte dos juízes.

Polêmica

O entendimento proposto pelo TST é oposto ao defendido pelo governo. Procurado, o Ministério do Trabalho reafirmou que a reforma vale para todos os contratos e cita como argumento a Medida Provisória 808. Assinado em novembro, o texto afirma que a reforma "se aplica, na integralidade, aos contratos de trabalho vigentes". "Ou seja, vale tanto para os novos contratos, quanto para os que já estavam vigentes", defende o Ministério.

Empregadores também criticaram o entendimento. A gerente executiva de relações do trabalho da CNI, Sylvia Lorena, avalia que o texto "não parece no caminho do princípio da própria Lei". "Seria mais adequado verificar quais súmulas não estão em consonância com a Lei e cancelá-las", diz.

Já os sindicalistas defenderam o documento. O representante escolhido pela Força Sindical para participar da sessão do TST, o advogado César Augusto de Mello, diz que o texto mostra que o Tribunal "abraçou a reforma, mas a partir do início da vigência". "A proposta delimita o alcance da reforma e deixa claro que quem tinha o direito não perderá", diz.

O presidente da comissão de direito empresarial do trabalho da OAB/SP, Horário Conde, diz que o texto pode ser uma correção de rumo após o debate considerado "rápido e simplista" no Congresso. Diante da atual formação do TST, Conde avalia que a aprovação dos textos parece ser o caminho mais provável. "Haverá resistência para tudo que retirar direitos."

Fonte: Estado de Minas