Com adicionais, valor médio do benefício está em R$ 684,27
Fonte: Agência Brasil foto: Lyon Santos/ MDS
A Caixa Econômica Federal paga nesta sexta-feira (20) a parcela de setembro do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 4.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 684,27. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês, o programa de transferência de renda do governo federal alcançará 20,71 milhões de famílias, com gasto de R$ 14,14 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais. O Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até 6 meses de idade, para garantir a alimentação da criança. O Bolsa Família também paga um acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos e outro, de R$ 150, a famílias com crianças de até 6 anos.
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, escalonado conforme o dígito final do NIS. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Moradores do Rio Grande do Sul, afetados por enchentes de abril a junho, do Amazonas e do Acre, afetados pela seca, receberam o pagamento do Bolsa Família de forma unificada na terça-feira (17), independentemente do número do NIS. O pagamento unificado também beneficiou 45 municípios de São Paulo afetados por incêndios florestais, cinco municípios de Roraima que sofrem com a desnutrição do povo Yanomami e a cidade de Pinhão, no Paraná, afetada por fortes chuvas.
A partir deste ano, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 2,64 milhões de famílias estão na regra de proteção em setembro. Em vigor desde junho do ano passado, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante ganhe o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 372,07.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em outubro.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Secretaria notificou oito empresas, nessa quarta-feira (18), para esclarecimentos e solicitou cópias de contratos com empresas de jogos de azar para análise. Órgão destaca riscos para grupos vulneráveis
Foto: Divulgação.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) solicitou esclarecimentos aos fabricantes de celulares sobre a possível pré-instalação de aplicativos de apostas em aparelhos novos.
Oito empresas foram notificadas nesta quarta-feira (18): Samsung Brasil, DL Comércio e Indústria de Produtos Eletrônicos (distribuidora da Xiaomi), LG Brasil, Motorola Mobility, Positivo, Multilaser, TCL Semp Eletrônicos e Asus Brasil. Elas têm dez dias para responder aos esclarecimentos da Senacon.
As notificações foram emitidas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) e pedem que as empresas esclareçam a existência de possíveis acordos entre fabricantes de celulares e empresas do setor de jogos de azar.
“Não podemos permitir que empresas violem o direito à liberdade de escolha e à informação clara. A pré-instalação de aplicativos, sem o devido consentimento e transparência, pode configurar uma prática abusiva, especialmente quando afeta consumidores mais vulneráveis, como crianças e idosos”, alerta o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous.
A proteção do consumidor é um direito fundamental, previsto no Artigo 5º, Inciso XXXII, da Constituição Federal. A Carta Magna de 1988 também garante a defesa do consumidor no Artigo 170, Inciso V. A Senacon é o órgão federal responsável por garantir a liberdade de escolha, o acesso à informação e a proteção contra práticas comerciais abusivas.
Esclarecimentos solicitados
As notificações exigem que as empresas esclareçam, dentro de um prazo de dez dias, as seguintes questões:
a) Os novos celulares estão sendo comercializados com aplicativos de apostas pré-instalados?
b) Quais são os jogos de apostas pré-instalados, caso a resposta seja afirmativa?
c) A fabricante tem algum contrato ou acordo comercial com empresas de apostas para comercializar celulares com esses aplicativos?
Caso existam tais acordos, a Senacon solicita os seguintes detalhes:
- Quais os termos dos contratos firmados?
- Os consumidores estão sendo informados de forma clara sobre os seus direitos, as condições e os termos de uso dos aplicativos, bem como os riscos de endividamento e de ludopatia (condição médica caracterizada pelo desejo incontrolável de continuar jogando, reconhecida pela Organização Mundial da Saúde) associados às apostas?
- Existem mecanismos para impedir o uso desses aplicativos por crianças, adolescentes ou outros grupos vulneráveis, como idosos e pessoas com dependência em jogos?
Vulnerabilidade do consumidor
A notificação da Senacon destaca a necessidade de as empresas zelarem pelo princípio da vulnerabilidade do consumidor, um dos pilares do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O documento reforça, ainda, que qualquer prática que possa comprometer os direitos e garantias previstas na lei será analisada com rigor.
A preocupação com a proteção de grupos mais vulneráveis, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas suscetíveis ao vício em jogos de azar está em destaque no documento.
“Precisamos ter cautela diante do novo cenário de apostas no Brasil. A vulnerabilidade do consumidor precisa ser reconhecida, inclusive de forma potencializada, considerando o risco de vício e endividamento”, destaca o diretor do DPCD, Vitor Hugo do Amaral.
Além de notificar as companhias em busca de esclarecimentos, a Senacon solicitou que elas apresentem cópias dos contratos firmados entre os fabricantes de celulares e as empresas de apostas para análise mais detalhada dos termos. A notificação adverte que o não cumprimento da solicitação poderá resultar em sanções por desobediência, como multas e abertura de processo administrativo, conforme previsto no CDC.
Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Faleceu nesta quinta-feira, 19/9 em Patos de Minas (MG) - Sr. Willian Moreira de Lima aos 51 anos.
Deixa a esposa: Neusa Helena Maciel.
Deixa a mãe: Luzia Sebastiana de Lima.
Deixa os filhos: Aurilio, Luana, William filho, Júlia e Júlio, deixa noras, os enteados Ezequiel, luzia, Liliane, kely e Izabel, os irmãos Charles, Eleusa, Wanderson e demais parentes e amigos.
Será velado no Velório Príncipe da Paz em Lagoa Grande na rua Manoel Bras,87
Será sepultado nesta quinta-feira dia 19/09/2024 as 14h00min, no Cemitério de Lagoa Grande.
Informação da Funerária São Pedro e Velório Príncipe da Paz.
Rua Ouro Preto 798 Fone: (34) 3821- 4945 Patos de Minas MG
Site: www.grupofsp.com.br
Suspeitos tentaram fugir pela mata, mas foram presos
Com informações e fotos da Polícia Militar
Após troca de informações entre Policiais Militares e Policiais Civis foi desencadeada operação integrada entre as duas instituições que culminou com a prisão em flagrante de dois suspeitos de tráfico de drogas e uma grande quantidade de pasta base de cocaína e crack.
Operação de cerco e bloqueio foi implementada em vicinal que acessa a cidade de Patos de Minas, na estrada conhecida como estrada da Serrinha, sendo que o veículo utilizado pelos traficantes avançou o cerco e teve os pneus furados pelos bloqueadores/dilaceradores que estavam dispostos na via.
Os suspeitos tentaram fugir pela vegetação e após resistência ativa foram contidos e algemados.
Foram presos um homem de 32 anos e uma mulher de 23 anos.
Aprendidos 30 quilos de drogas, sendo: 10 quilos de pasta base de cocaína;
20 quilos de crack divididos em:16 pedras de crack, 08 pedras de crack fracionadas;
R$ 1.250,00 em dinheiro, além do veículo apreendido.
Suspeitos são presos após realizarem diversos saques com o cartão da vítima
Com informações da Polícia Militar
ARAXÁ (MG)- No dia 18 de agosto de 2024, por volta das 11h00min, as equipes policiais foram acionadas para comparecer na Avenida Ademar Guimarães, no Bairro Tiradentes.
No local, a vítima, homem de 73 anos relatou que estava em sua residência, quando foi surpreendida por dois indivíduos dentro do quintal. Os indivíduos anunciaram o assalto, exigindo uma certa quantia em dinheiro.
A vítima relatou que não tinha o dinheiro, e os suspeitos agrediram-na, causando lesões. Eles subtraíram um cartão de débito e, em seguida, evadiram-se do local.
A guarnição policial, em diligências, verificou que os suspeitos realizaram diversos saques em caixas eletrônicos e usaram o cartão em vários estabelecimentos comerciais, adquirindo um fardo de cerveja, um pacote de carne, um pacote de mandioca e uma garrafa de bebida alcoólica.
Diante do exposto, os militares iniciaram um rastreamento, localizando e abordando os suspeitos. Após buscas, foram encontradas uma certa quantia em dinheiro, um fardo de cerveja, um pacote de carne, um pacote de mandioca e uma garrafa de bebida alcoólica.
As quantias em dinheiro foram apreendidas, e os demais itens foram recolhidos e devolvidos aos estabelecimentos.
Foi dada voz de prisão aos suspeitos, de 43 e 29 anos, que foram encaminhados ao delegado de plantão.
As tias da criança foram buscar, a filha de uma delas na escola
Com informações da Polícia Militar
ARAXÁ (MG) No dia 18 de agosto de 2024, por volta das 17:00 horas, as equipes policiais foram acionadas para comparecer à Avenida João Moreira Salles, na porta da escola informando sobre um acidente de trânsito que teria vitimado uma criança de 1 ano e 6 meses do sexo feminino.
No local, nenhuma das partes envolvidas se encontravam presentes, sendo os militares informados de que a vítima havia sido socorrida até a UPA.
A guarnição policial compareceu ao pronto atendimento médico, onde a vítima já estava sendo atendida na sala de emergência em estado gravíssimo, sendo preparada para ser transferida para a cidade de Uberaba.
Em contato com a condutora que é tia da vítima, relatou que ela e sua irmã, outra tia da criança, ambas com 29 anos, haviam se deslocado até a escola para buscar a filha e ao estacionar seu veículo Honda/Fit, sua irmã desembarcou e foi até a porta traseira, abrindo-a, momento em que, inesperadamente, a criança estava na cadeirinha, e estava encostada na porta, caiu para fora do veículo, entre o veículo e o mio fio.
A condutora e tia da criança, alegou que, ao ver a queda da criança, se assustou, o veículo se movimentou, causando o acidente. Diante do ocorrido, as tias rapidamente socorreram a vítima que foi atingida pela roda do veículo, até o pronto atendimento médico.
Durante o atendimento médico de emergência, a vítima não resistiu aos ferimentos, vindo a óbito, sendo o corpo liberado para o IML.
Do acidente não houve feridos.
Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
A Polícia Militar Rodoviária foi informada na manhã de quarta-feira, 18/09/24, por volta das 1h45min, que havia acontecido um acidente na MGC 354 Km 128 no município de Presidente Olegário.
A Polícia Militar compareceu no local, onde L. M. B. de 45 anos, relatou que conduzia o veículo Fiat/Argo, emplacado em Lagamar, sentido Presidente Olegário a Lagamar, momento em que, ao diminuir a velocidade devido a uma poeira intensa provocada por um trator, foi colidido na traseira por uma caminhonete I/Toyota Hilux.
Por sua vez, V. F. C. de 23 anos, condutor da caminhonete I/Toyota Hilux, emplacada em Patos de Minas, relatou que seguia no mesmo sentido do veículo Fiat/Argo, momento em que, ao perceber a poeira intensa na rodovia, diminuiu a velocidade do veículo, porém não foi possível evitar a colisão na traseira do veículo que seguia à sua frente.
Do acidente não houve feridos.
A PMRv durante verificação da documentação dos condutores e veículos envolvidos no acidente constatou que havia um Mandado de Prisão em aberto, da comarca de Presidente Olegário, pelo crime de roubo, em desfavor do condutor L. M. B.
Os militares cumpriram a determinação judicial e o condutor que preso e foi conduzido ileso à Delegacia de Polícia.
Com milhares de seguidores impactados, religioso utilizará outras plataformas para evangelização.
Fonte e foto: Frei Gilson
O Frei Gilson, conhecido por suas transmissões ao vivo nas redes sociais, está enfrentando um impasse com o Instagram. Segundo o religioso, a plataforma bloqueou a ferramenta de transmissão ao vivo por um período de 29 dias.
Em um post recente, Frei Gilson mostrou a notificação recebida do Instagram informando sobre o bloqueio. No entanto, em outro comunicado, a plataforma afirma que o perfil do religioso tem liberação para utilizar todas as ferramentas disponíveis.
Diante da situação, Frei Gilson pede a ajuda de seus seguidores para divulgar a informação até resolver o problema. "Amanhã, o Santo Rosário será transmitido, por enquanto, apenas no canal do YouTube e no Facebook, além da TV Canção Nova", informou o religioso em suas redes sociais.
Frei Gilson utiliza as redes sociais para levar a evangelização e esperança para seus seguidores.
Com o bloqueio da ferramenta de transmissão ao vivo no Instagram, milhares de pessoas que acompanham suas lives podem ser prejudicadas.
Tocamos flauta para vós e não dançastes; fizemos lamentações e não chorastes!
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo São Lucas
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse Jesus: 31 "Com quem hei de comparar os homens desta geração? Com quem eles se parecem? 32 São como crianças que se sentam nas praças, e se dirigem aos colegas, dizendo: 'Tocamos flauta para vós e não dançastes; fizemos lamentações e não chorastes!' 33 Pois veio João Batista, que não comia pão nem bebia vinho, e vós dissestes: 'Ele está com um demônio!' 34 Veio o Filho do Homem, que come e bebe, e vós dizeis: 'Ele é um comilão e beberrão, amigo dos publicanos e dos pecadores!' 35 Mas a sabedoria foi justificada por todos os seus filhos".
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
Evangelho (Lc 7,31-35)