Provas de habilidades clínicas serão aplicadas em 19 e 20 de julho
Fonte: Agência Brasil foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O período de inscrições para a segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida) de 2025 será de 9 a 13 de junho.
O prazo foi definido pelo edital divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), nesta segunda-feira (19).
A segunda etapa do Revalida é composta pelas provas de habilidades clínicas.
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Inscrições
Para participar, é necessária a aprovação na primeira etapa do exame, que contempla as provas objetiva e discursiva. Este ano, a primeira etapa do exame foi no dia 23 de março, com a participação de 93,63% dos 17.778 inscritos.
Os aprovados nas primeiras fases das duas edições do Revalida em 2024, mas que foram reprovados na segunda etapa, também podem participar do exame para tentar a aprovação.
No momento da inscrição, por meio do Sistema Revalida, o candidato deverá escolher a cidade onde fará a prova e poderá, se necessário, solicitar atendimento especializado e tratamento pelo nome social.
As cidades de aplicação da segunda etapa do Revalida 2025/1, bem como a quantidade de vagas disponíveis, serão informadas ao participante no Sistema Revalida, no ato da inscrição.
Provas
As provas de habilidades clínicas serão aplicadas pelo Inep em 19 e 20 de julho.
O processo de revalidação de diplomas médicos estrangeiros verifica a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências necessários ao exercício profissional, conforme os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), em nível equivalente ao exigido nas Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em medicina no Brasil.
Nos dois dias de provas, os participantes deverão percorrer um conjunto de dez estações, onde serão apresentados situações-problema e casos para os profissionais formados no exterior realizarem tarefas específicas.
A avaliação abrange as cinco grandes áreas de exercício profissional: clínica médica; cirurgia geral; pediatria; ginecologia e obstetrícia; medicina da família e comunidade (saúde coletiva).
Diploma
O Revalida avalia profissionais brasileiros e estrangeiros formados em medicina fora do Brasil que querem exercer a profissão em território nacional. O objetivo do exame é garantir a qualidade do atendimento médico prestado no país.
Composto por duas etapas, a teórica e a de habilidades clínicas, o exame subsidia o processo de revalidação do diploma de graduação em medicina expedido no exterior.
As referências são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.
Em caso de aprovação na segunda etapa do Revalida 2025/1, o participante deverá apresentar à universidade parceira revalidadora do diploma a documentação exigida pela instituição de ensino superior.
Nova resolução define critérios clínicos e exige avaliação multidisciplinar e consentimento dos responsáveis
Fonte: Agência Brasil foto: Divulgação/Sec. de Estado de Saúde - RJ
O Conselho Federal de Medicina (CFM) passou a reconhecer a realização da cirurgia bariátrica em pacientes a partir dos 14 anos de idade nos casos de obesidade grave (IMC maior que 40) associada a complicações clínicas, desde que com a devida avaliação da equipe multidisciplinar e consentimento dos responsáveis.
Resolução anterior definia que pacientes menores de 16 anos só poderiam fazer a cirurgia em caráter experimental e de acordo com as normas dos Comitês de Ética em Pesquisa/Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.
Adolescentes entre 16 e 18 anos que estejam enquadrados nos critérios estabelecidos para os adultos passam a ter acesso à cirurgia. Em todos os casos, os responsáveis e a equipe médica devem concordar com o procedimento.
O CFM publicou nesta terça-feira (20) mudanças para a realização da cirurgia bariátrica em adultos e adolescentes. A autorização está na Resolução CFM nº 2.429/25, que estabelece novos parâmetros para o tratamento cirúrgico da obesidade e da doença metabólica.
“Sessenta por cento das crianças obesas possuem tendência para atingir a obesidade mórbida, sendo benéfica a intervenção em casos bem indicados. Hoje há comprovação científica que a cirurgia bariátrica e metabólica é segura na população, como estabelecido na resolução, produz perda de peso durável, melhora as comorbidades e não atrapalha o crescimento dos adolescentes”, afirmou o relator da Resolução CFM nº 2.429/25, Sérgio Tamura.
Ele destacou que a cirurgia bariátrica não impacta negativamente no desenvolvimento da puberdade ou no crescimento linear.
Pacientes com Índice de Massa Corpórea (IMC) acima de 40, tendo ou não comorbidades, e pacientes com IMC acima de 35 e inferior a 40 com doenças associadas continuam sob os mesmos critérios para submissão à cirurgia.
Já pacientes com IMC entre 30 e 35 passam a ser elegíveis à cirurgia desde que tenham diabetes tipo 2, doença cardiovascular grave, doença renal crônica precoce em decorrência do diabetes tipo 2, apneia do sono grave, doença gordurosa hepática não alcoólica com fibrose, afecções com indicação de transplante, refluxo gastroesofágico com indicação cirúrgica ou osteoartrose grave.
A Resolução CFM nº 2.429/25 não restringe a idade nem define tempo mínimo ou máximo de convivência com a doença. Pelas regras anteriores, só poderiam se submeter à cirurgia pacientes com até 10 anos como diabético e desde que tivessem mais de 30 anos e menos de 70. Também era exigido que o paciente tivesse sido acompanhado por um endocrinologista por mais de dois anos, tendo apresentado refratariedade aos tratamentos propostos.
Hospital
A Resolução CFM nº 2.429/25 é mais específica em relação às características do local de realização da cirurgia, definindo que deve ser realizada em hospital de grande porte, com capacidade para cirurgias de alta complexidade, com UTI e plantonista 24 horas. Os hospitais também devem obedecer a critérios específicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde (Portarias 424/2013 e 425/2013).
Cirurgias em pacientes com IMC superior a 60 devem ser realizadas em hospitais com capacidade física (camas, macas, mesa cirúrgica, cadeira de rodas e outros equipamentos) e equipe multidisciplinar preparados para atendimento a esses pacientes “por serem mais propensos a eventos adversos devido a maior complexidade de sua doença”, destaca o CFM na Resolução nº 2.429/25.
Antes, a exigência era que o procedimento fosse realizado em hospital com UTI e com condições para atender pacientes com obesidade mórbida.
Tipos
Para deixar mais claras as indicações para cada tipo de cirurgia bariátrica, o CFM fez uma nova divisão dos tipos de cirurgias e suas recomendações.
Em primeiro plano estão as cirurgias altamente recomendadas, que são a Bypass gástrico em Y de Roux e a gastrectomia vertical (sleeve gástrico).
“Essas cirurgias são atualmente as operações com maior embasamento científico na literatura mundial, sendo altamente recomendadas na maioria absoluta das situações clínicas devido à segurança e eficácia”, esclarece o CFM.
Cirurgias alternativas, com indicação primordial para procedimentos revisionais, também são definidas na norma, sendo elas: duodenal switch com gastrectomia vertical, bypass gástrico com anastomose única, gastrectomia vertical com anastomose duodeno-ileal e gastrectomia vertical com bipartição do trânsito intestinal.
A Resolução CFM nº 2.429/25 enumera ainda como cirurgias não recomendadas a banda gástrica ajustável e a cirurgia de scopinaro, antes permitidas. Para o CFM, esses procedimentos apresentaram resultados insatisfatórios e “percentual proibitivo de complicações graves pós-operatórias”.
Entre os procedimentos endoscópicos reconhecidos pelo CFM estão o balão intragástrico e a gastroplastia endoscópica. Acerca deste último procedimento, Tamura ressalta que ele pode ser associado ao tratamento medicamentoso, sendo uma boa alternativa para otimização dos resultados. Além disso, as técnicas minimamente invasivas são hoje a melhor opção para cirurgia bariátrica.
O relator da Resolução CFM nº 2.429/25 argumenta que “mesmo a cirurgia bariátrica ou metabólica não determinando a cura, ela é parte essencial de um tratamento multidisciplinar, podendo ser uma terapêutica eficaz no controle da obesidade e de sua comorbidades metabólicas”.
Além do valor mínimo de R$ 600, beneficiários podem receber até R$ 150 extras por criança de até 6 anos
Fonte: Agência Brasil foto: Lyon Santos/ MDS
A Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (21) a parcela de maio do novo Bolsa Família aos beneficiários com Número de Inscrição Social (NIS) de final 3.
O valor mínimo corresponde a R$ 600, mas com o novo adicional o valor médio do benefício sobe para R$ 667,49. Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, neste mês o programa de transferência de renda do Governo Federal alcançará 20,46 milhões de famílias, com gasto de R$ 13,64 bilhões.
Além do benefício mínimo, há o pagamento de três adicionais:
Benefício Variável Familiar Nutriz paga seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês de até seis meses de idade, para garantir a alimentação da criança
Acréscimo de R$ 50 a famílias com gestantes e filhos de 7 a 18 anos
Acréscimo de R$ 150 a famílias com crianças de até 6 anos
No modelo tradicional do Bolsa Família, o pagamento ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês. O beneficiário poderá consultar informações sobre as datas de pagamento, o valor do benefício e a composição das parcelas no aplicativo Caixa Tem, usado para acompanhar as contas poupança digitais do banco.
Pagamento antecipado
Os beneficiários de 168 cidades receberam o pagamento na segunda-feira (19), independentemente do NIS. A medida beneficiou moradores de sete estados, afetados por chuvas ou por estiagens ou com povos indígenas em situação de vulnerabilidade: Amazonas, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, São Paulo e Sergipe.
A lista dos municípios com pagamento antecipado está disponível na página do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não têm mais o desconto do Seguro Defeso. A mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que resgatou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é pago a pessoas que sobrevivem exclusivamente da pesca artesanal e que não podem exercer a atividade durante o período da piracema (reprodução dos peixes).
Regra de proteção
Cerca de 3,02 milhões de famílias estão na regra de proteção em maio. Em vigor desde junho de 2023, essa regra permite que famílias cujos membros consigam emprego e melhorem a renda recebam 50% do benefício a que teriam direito por até dois anos, desde que cada integrante receba o equivalente a até meio salário mínimo. Para essas famílias, o benefício médio ficou em R$ 366,07.
A partir do próximo mês, o tempo de permanência na regra de proteção será reduzido de dois para um ano. No entanto, a mudança só abrangerá as novas famílias que entrarem na fase de transição. Quem se enquadrou na regra até maio deste ano continuará a receber metade do benefício por dois anos.
Auxílio Gás
Neste mês não haverá o pagamento do Auxílio Gás, que beneficia famílias cadastradas no CadÚnico. Como o benefício só é pago a cada dois meses, o pagamento voltará em junho.
Só pode receber o Auxílio Gás quem está incluído no CadÚnico e tenha pelo menos um membro da família que receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A lei que criou o programa definiu que a mulher responsável pela família terá preferência, assim como mulheres vítimas de violência doméstica.
Dois menores foram apreendidos por ato infracional análogo a homicídio
Com informações e foto da coletiva da Polícia Civil foto: Reprodução/RedeSociais
A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) concluiu, na última sexta-feira 16/5, a investigação sobre a morte da adolescente Melissa Campos de 14 anos, em uma escola particular no bairro Universitário, em Uberaba. O caso foi detalhado durante entrevista coletiva conjunta, realizada na manhã de terça-feira 20/5, com a participação da PCMG, da Polícia Militar (PMMG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).
As apurações indicaram que o crime foi previamente planejado por dois adolescentes de 14 anos, colegas da vítima. Ambos foram apreendidos: o primeiro em flagrante no mesmo dia do fato e o segundo após representação da PCMG e parecer favorável do MPMG. Os dois respondem por ato infracional análogo ao crime de homicídio e permanecem internados por decisão da Vara da Infância e Juventude em Uberaba.
Segundo o delegado responsável pela investigação, Cyro Outeiro Pinto Moreira, os fatos ocorreram de forma repentina, sem antecedente de desentendimento entre os envolvidos. “A vítima foi surpreendida por um golpe de faca no peito, após receber um bilhete com uma sentença de morte. As imagens das câmeras de segurança mostram a atuação dos dois adolescentes de forma coordenada. Outros alunos presentes estavam alheios ao ocorrido”, afirmou.
Investigação
A Polícia Civil iniciou os levantamentos investigativos imediatamente após o ocorrido, no dia 8 de maio. O primeiro adolescente foi apreendido ainda no mesmo dia, após denúncia anônima. Ao ser abordado, ele confessou os fatos e indicou a participação do colega.
Durante a operação, a PCMG e a PMMG cumpriram seis mandados de busca e apreensão. Foram coletados diversos materiais, como cadernos escolares e equipamentos eletrônicos, além de um plano de fuga manuscrito pelos adolescentes. Ao final da investigação, o procedimento policial foi encaminhado ao Ministério Público para as providências legais.
O promotor de Justiça Diego Martins Aguillar destacou que a apuração foi conduzida com responsabilidade e total observância ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Trata-se de um fato isolado. Não há outras pessoas investigadas, tampouco lista com nomes de possíveis vítimas. As escolas seguem sendo locais seguros”, destacou.
O caso tramita sob sigilo judicial, e a responsabilização dos envolvidos ocorre na esfera socioeducativa, conforme previsto em lei.
Novo valor passa a vigorar a partir no próximo dia 28 deste mês e vai até o dia 27 de maio de 2026?
Foto:Marcello Casal jr/Agência Brasil
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), definiu o reajuste de 7,36% da tarifa dos clientes residenciais da Cemig Distribuição.
O anúncio foi feito, na manhã desta terça-feira (20/5), durante a 17ª reunião ordinária realizada pelo órgão em Brasília.?
Já para os cerca de 1,5 milhão de consumidores residenciais beneficiados pela Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), o valor terá
um acréscimo de 2,02%. A grande diferença em relação aos clientes residenciais normais, que não são classificados como baixa renda, se dá pelo fato do encargo da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) não incidir na fatura dos beneficiados da Tarifa Social.
O reajuste da Cemig Distribuição foi impactado principalmente pelo aumento dos encargos setoriais, que representou 4,63 pontos percentuais
(p.p) do novo valor. Os encargos setoriais destinam-se, principalmente, a subsidiar diversas políticas públicas no setor elétrico brasileiro, incluindo a universalização do serviço de energia, a tarifa social, o incentivo às fontes renováveis (como a geração distribuída) e o desenvolvimento energético dos estados.
A nova tarifa da companhia passa a vigorar a partir do próximo dia 28 e vai até o dia 27 de maio de 2026, conforme determina o contrato de concessão da distribuidora. É importante destacar que as tarifas de todas as distribuidoras brasileiras são definidas pelo órgão federal.?
O gerente de Regulação da Cemig, Giordano Bruno Braz de Pinho Matos, explica o processo de remuneração dos diversos segmentos do setor elétrico brasileiro.?
“As distribuidoras desempenham um papel que vai além da simples entrega de energia para os clientes. Elas são essenciais para manter o fluxo financeiro do setor elétrico nacional, pois as concessionárias de distribuição atuam diretamente junto aos consumidores de energia elétrica. Dessa forma, fazem a arrecadação, por meio das faturas, dos recursos necessários para remunerar essa cadeia, como as geradoras e transmissoras, além de repassar os impostos e encargos para os governos municipais, estaduais e federal”, afirma.?
O gerente da Cemig ainda explica que o cliente da companhia vai perceber o reajuste total a partir da fatura de junho com vencimento em julho de 2025. “Em junho, os consumidores pagarão uma parte do consumo registrado antes de 28 de maio, ainda conforme a tarifa antiga, e a outra parcela do consumo já com o novo valor”, orienta.?
Na conta de luz dos mineiros, a Cemig Distribuição é responsável por apenas 26% e se destinam a remunerar o investimento, cobrir a depreciação dos ativos e outros custos. Os demais 74% são utilizados para cobrir encargos setoriais (18%), tributos pagos aos Governos Federal e Estadual (21%), energia comprada (25%), encargos de transmissão (9%) e receitas irrecuperáveis (1%). Os impostos arrecadados na fatura de energia, como taxa de iluminação pública, ICMS, PIS e Cofins são repassados integralmente para as prefeituras, além dos governos Estadual e Federal.
Qual é o impacto dos subsídios na conta de luz dos mineiros??
Os subsídios representam um dos principais fatores de impacto na fatura dos clientes da Cemig, sendo que uma parcela significativa desse montante foi destinada ao financiamento de empresas e usinas de geração distribuída em Minas Gerais. A Cemig D é a distribuidora com mais conexões em sua rede de distribuição, com mais de 326 mil unidades instaladas que são responsáveis por uma potência instalada de 4,5 GW.?
Dessa forma, conforme a legislação vigente no Brasil, os clientes cativos da Cemig Distribuidora são responsáveis por subsidiar, por meio da conta de energia, esses empreendimentos.?
De acordo com o relatório subsidiômetro da Aneel, 17,33% do preço da última fatura dos clientes da Cemig Distribuição era destinado a subsidiar outros consumidores, especialmente, os de Geração Distribuída (GD). No ano passado, de acordo com a ferramenta do órgão regulador do sistema elétrico, os clientes da empresa pagaram R$ 3,5 bilhões em subsídios na conta de luz, o que representa um aumento de 29,63% em relação ao ano anterior.?
Em 2025, o montante pago a subsídios pelos mineiros está próximo a R$ 1 bilhão. Desse valor, mais de 80% são para impulsionar a geração distribuída e fontes incentivadas – especialmente, a solar – no estado. Mais detalhes sobre a ferramenta do órgão regulador do setor elétrico podem ser obtidos.
O condutor do GM/Celta teve ferimentos leves, e passageira fraturou a perna
Com informações e fotos da Polícia Militar Rodoviária
Na segunda-feira, 19/05/2025, por volta das 15h30, uma equipe da PMRv foi acionada e compareceu ao km 83 da MG-235, município de São Gotardo, MG, onde ocorreu um acidente com vítimas envolvendo os veículos VW/Taos e GM/Celta.
O condutor do VW/Taos relatou que saía de uma empresa às margens da MG-235, com destino a São Gotardo, quando não percebeu a aproximação do outro veículo e, ao entrar na via, ocorreu a colisão.
O condutor do VW/Taos não apresentava lesões e dispensou atendimento médico.
O condutor e a passageira do GM/Celta relataram que seguiam de São Gotardo para Guarda dos Ferreiros quando o VW/Taos entrou repentinamente na via, sem aguardar o fluxo de veículos. O condutor tentou frear e desviar, porém, não conseguiu evitar a colisão.
O condutor do GM/Celta apresentava ferimentos leves, e a passageira, fratura na perna esquerda, sendo ambos socorridos por uma unidade do SAMU e encaminhados à UPA de São Gotardo.
Os veículos foram fiscalizados e, estando em situação regular, foram liberados.
Programa é direcionado às empresas com dívidas do imposto geradas até 31/3 de 2023
Empresas com dívidas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), geradas até 31/3 de 2023, devem ficar atentas ao fim do prazo de adesão ao Plano de Regularização de Débitos - Refis ICMS. A data-limite para ingressar no plano é 31/5 de 2025.
Lançado em 2024, o plano foi reaberto em 2025 pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), voltado aos contribuintes pessoas jurídicas que não haviam aderido na primeira fase.
Para fazer a adesão ao Refis ICMS MG, as empresas devem acessar o Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), testar simulações e concluir a habilitação ao programa.
A regularização oferece condições facilitadas de pagamento, com atenção ao valor mínimo de R$ 500 para cada parcela. A redução de multas e juros vai de 30% a 90%, dependendo da quantidade de parcelas que o contribuinte escolha para pagar a dívida.
“Importante ressaltar que não há redução do valor original do débito. Os descontos são para os encargos da dívida. É uma excelente oportunidade para que as empresas mineiras mantenham a saúde fiscal e estejam preparadas para o futuro. Aproveitar essa última oportunidade é uma decisão benéfica para o próprio contribuinte”, afirma o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
Critérios
São elegíveis para o programa os débitos de ICMS declarados ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, em aberto e referentes aos fatos geradores (como vencimentos, operações realizadas ou notas fiscais emitidas) até 31/3 de 2023.
A reabertura do Refis para os contribuintes que perderam o prazo de adesão em 2024 foi regulamentada pelo Decreto 48.997, de 19/2 de 2025.
O contribuinte que não tem acesso ao Siare, para aderir ao Refis ICMS, deve preencher o formulário disponível no site da SEF/MG e enviar para a Administração Fazendária (AF) do próprio município.
Em casos de fora de Minas Gerais, e sem acesso ao sistema, os Núcleos de Contribuintes Externos (NConext) presentes nas cidades do Rio de Janeiro, São Paulo e Brasília devem ser acionados.
A minha paz vos dou.
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo João
— Glória a vós, Senhor.
Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos: 27 "Deixo-vos a paz, a minha paz vos dou; mas não a dou como o mundo. Não se perturbe nem se intimide o vosso coração. 28 Ouvistes que eu vos disse: 'Vou, mas voltarei a vós'. Se me amásseis, ficaríeis alegres porque vou para o Pai, pois o Pai é maior do que eu. 29 Disse-vos isto, agora, antes que aconteça, para que, quando acontecer, vós acrediteis. 30 Já não falarei muito convosco, pois o chefe deste mundo vem. Ele não tem poder sobre mim, 31a mas, para que o mundo reconheça que eu amo o Pai, eu procedo conforme o Pai me ordenou".
— Palavra da Salvação.
— Glória a vós, Senhor.
Evangelho (Jo 14,27-31a)
Nova Política de EaD estabelece critérios para formatos de ensino e visa garantir qualidade na formação superior.
Fonte: Agência Brasil foto: Ricardo Stuckert/PR
Os cursos superiores de medicina, direito, odontologia, enfermagem e psicologia devem ser ofertados exclusivamente no formato presencial. A medida, determinada pelo decreto da Nova Política de Educação a Distância (EAD), assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã desta segunda-feira (19), em Brasília, também determina que os demais cursos da área de saúde e licenciaturas deverão ser ofertadas nos formatos presencial ou semipresencial (híbrido).
De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o foco do novo marco regulatório é “o estudante e a valorização dos professores: a garantia de infraestrutura nos polos, a qualificação do corpo docente, a valorização da interação e mediação para uma formação rica e integral, independentemente da distância física.”
Na cerimônia no Palácio do Planalto, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o marco regulatório traz regras mais claras para garantir qualidade da oferta.
“Nós acreditamos que a educação a distância pode proporcionar ao estudante uma experiência rica quanto aos demais cursos, desde que haja um efetivo compromisso de todos com o processo de ensino e aprendizagem, que se estabelece nesse modelo”, diz Camilo Santana.
As instituições de ensino superior terão dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos.